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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o diário oficial eletrônico da câmara municipal de Divinópolis do Tocantins, estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do poder legislativo e dá outras providências.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Leitura, Discussão e Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T20:40:34.961183-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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e jo
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PARECER Nº 0001/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO
OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatoria: ÂNGELA MARIA MATOS RODRIGUES
BOTELHO (PSDB)
— RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora que visa instituir
o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins como
veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo,
em substituição aos meios tradicionais de publicação, observadas as hipóteses legais
específicas.
A proposição estabelece a forma de disponibilização, periodicidade,
responsabilidade editorial, validade jurídica das publicações por meio de certificação
digital, guarda permanente das edições e atribuições dos setores envolvidos na sua
operacionalização.
Compete a esta Comissão a análise quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, técnico-legislativo e redacional.
“ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL
A matéria encontra amparo no princípio da autonomia administrativa e
organizacional do Poder Legislativo Municipal, decorrente dos arts. 29 e 31 da
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Casa de Leis, que conferem competência para disciplinar sua estrutura
administrativa, seus serviços internos e seus meios oficiais de publicação.
A instituição do Diário Oficial Eletrônico representa medida moderna, alinhada aos
princípios da publicidade, eficiência, economicidade, transparência e acessibilidade,
permitindo maior alcance das informações institucionais, redução de custos com
publicações físicas e observância às diretrizes da administração pública digital.
Avenida Divino Luiz C sim www. divinopolisdotocantins.to-leg.br
Parque do Buritis - D polis -TO CEP 77.670-000 da Rae
Fone (8 3) 3531-1301 (2) cam.veroadores divinopolis to
CÂMARA MUNICIPAL DE
BIVINÓBOLIS
O futuro do município passa por aqui
No tocante à juridicidade, o projeto observa os requisitos de validade das
publicações eletrônicas ao prever a utilização de certificação digital no padrão ICP-
Brasil, garantindo autenticidade, integridade e eficácia jurídica dos atos, em
conformidade com a legislação federal aplicável.
Sob o aspecto da técnica legislativa, o texto apresenta estrutura adequada, com
definição clara de competências, responsabilidades e procedimentos, não sendo
constatados vícios de iniciativa ou inconstitucionalidades formais ou materiais.
Todavia, esta Comissão entende pertinente o aperfeiçoamento do 83º do art. 4º,
a fim de ampliar o alcance social do Diário Oficial Eletrônico, possibilitando que
entidades da sociedade civil organizada também possam utilizá-lo como instrumento de
divulgação de atos de relevante interesse público, reforçando o caráter democrático,
participativo e de utilidade coletiva do veículo oficial, sem prejuízo das vedações
constitucionais relativas à promoção pessoal.
Assim, apresenta-se EMENDA MODIFICATIVA para constar o artigo 4º,
parágrafo 3º com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
$ 3º - Além da publicidade e divulgação dos atos oficiais,
previstos no 8 1º do art. 1º desta Resolução, poderão ser
publicadas notícias de interesse coletivo, informações sobre
atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter
educativo, informativo e de orientação social dos órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, bem como de
entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos,
que desenvolvam atividades de relevante interesse público no
âmbito do Município, observado o disposto no art. 37, 8 1º da
Constituição Federal.”
Tal medida fortalece a integração entre o Poder Legislativo e a sociedade civil,
fomenta a transparência pública e amplia o acesso à informação de interesse social,
requerendo dos nobres pares a aprovação plenária da presente emenda.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende
que o Projeto de Resolução nº 001/2026 é constitucional, legal, regimental e
redacionalmente adequado, manifestando-se FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO, com
a apresentação de emenda modificativa ao 83º do art. 4º.
É o parecer.
Avenita Divino Luiz Costa, sin - - www.divinopolisdotocantins,to.leg.br
Divinópolis -TO CEP 77.670-D00 é à
Fone (63) 3531-1301 & | cam.vereadores divinopolis to
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 26 de fevereiro de 2026
Avenida Divino Luiz € n www .divinopolisdotocantins.to.leg br
oe s
7.670-000
(&)--cam.vereadores divinopolis to

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