← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | "AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE • DWINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI N° 007/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024. O DESPERTAR DE til4 NOVO TEMPO' "AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Divinópolis do Tocantins — TO, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio de parte das despesas com a realização da XXIlla Exposição Agropecuária de Divinópolis, no período de 22 a 25 de maio de 2024. § 1° O auxílio financeiro se dará após a formalização de Termo de Convênio que regerá todas as condições para execução do objeto. § 2° A entidade beneficiada deverá obrigatoriamente fazer a prestação de contas do auxílio concedido no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado por igual período devidamente justificado e a sua não observância acarretará na suspensão de auxílios financeiros futuros, além da devolução ao erário municipal do valor repassado quando não comprovada sua correta aplicação. Art. 2° - O auxílio financeiro correrá à conta de dotação orçamentária existente no orçamento deste município para o exercício vigente e, caso necessário o Senhor Prefeito deverá abrir crédito especial, ou fazer suplementação de recursos orçamentários através de Decretos, para empenho de despesas. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 24 dias do mês de abril . 2,Q24. d FLÁVIO D UES SILVA Prefeito Klunicipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO So°N- Oos v ‘es 'QÇ ) ( 38 - OGV1131 ) ( OGVA08dV ) ( 00V11313H ) ( oavnoadv ) ( 00V113132( (4 OGVAOHdV onnon ) ( OCIVII3nd ) ( OCIVA021dV doy5vDna3 31:1111VS 3 V131%13151551/ 11/130S ) ( oavinrizi ) ( 00VAOHdV ( '3 'MEIO S05IA835 5031190d 3 530VGIAllt1 SVGVAlad ) ( OCIVII3f3d ) ( 00VAOddV '31>() StriNVNId 3 50IN31A1V5210 ) ( 00V1139d ) ( OGVA08c1V noz :viva ‘ 1. /, /S.t3 ov5if1111SNOYDp1 3 Nnusnr «MIM / 0C11115111114101 0131138d 3G 131 6N1 k 1- r:), 13i (Y) .33X3 ) ( 1931 EZZ=0131111.11=111111111111111.111 .151Õ1s11 S11 r. lbelOninVI sa ki4 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Ofutwo do trucnicipie passa por aa»: PARECER LEGISLATIVO N° 00912024. DE 14 DE MAIO DE 2024 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 007/2024, 24 de Abril de 2024. !NTERESSADC.): PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "Parecer acerca de Auxílio Financeiro ao Sindicato Rural de Divinópolis do Tocantins e dá outras providencias." RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n° 007/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece que: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Divinópolis do Tocantins - TO, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio de parte das despesas com a realização da XXIII Exposição Agropecuária de Divinópolis, no período de 22 a 25 de maio de 2024. Em apertada síntese é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local." A pretensão contida no presente projeto de lei é perfeitamente possível, já que o poder público municipal pode celebrar, com entidades públicas ou privadas, convênios, consórcios e ou acordos, graciosos ou onerosos aos cofres públicos, desde que para isso receba autorização legislativa. Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. vt,n a ewino u osta, sin Parem* 40 auittks - Drshnapolis 40 CEP 77.6704)(A 41 fone tea) 3531-1301 • • CÂMARA MU- NICIPAL DE DIVINÓPOLIS As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, desde que cumprido as observações acima mencionadas. COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Lau Dinalmy V. de Abreu Presidente Carlos André M. Oliveira Relator Viviane M. e Abreu Custódio Vogal COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Avenida anno tu o si Parque do Surtos - Dednopolo. -10 CEP 77670-000 -fone (63 353.14301 I an Alves Da Silva Presidente LIF.) aroosa de Souza Relator n'LL \ Luiz Aires Marinho Vogal aw.divinopottsttotocantrnsio.leg.br cam.vertudores_dhinapotis_to