br-locleg corpus explorer

← Divinópolis do Tocantins (TO)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id49

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE • 
DWINOPOLIS DO TOCANTINS 
PROJETO DE LEI N° 007/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024. 
O DESPERTAR DE til4 NOVO TEMPO' 
"AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO 
RURAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Divinópolis do Tocantins — TO, 
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio de parte 
das despesas com a realização da XXIlla Exposição Agropecuária de Divinópolis, 
no período de 22 a 25 de maio de 2024. 
§ 1° O auxílio financeiro se dará após a formalização de 
Termo de Convênio que regerá todas as condições para execução do objeto. 
§ 2° A entidade beneficiada deverá obrigatoriamente fazer 
a prestação de contas do auxílio concedido no prazo de até 30 (trinta) dias do 
recebimento do recurso, podendo ser prorrogado por igual período devidamente 
justificado e a sua não observância acarretará na suspensão de auxílios 
financeiros futuros, além da devolução ao erário municipal do valor repassado 
quando não comprovada sua correta aplicação. 
Art. 2° - O auxílio financeiro correrá à conta de dotação 
orçamentária existente no orçamento deste município para o exercício vigente e, 
caso necessário o Senhor Prefeito deverá abrir crédito especial, ou fazer 
suplementação de recursos orçamentários através de Decretos, para empenho 
de despesas. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins 
— TO, aos 24 dias do mês de abril . 2,Q24. 
d 
FLÁVIO D UES SILVA 
Prefeito Klunicipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
So°N- Oos
v ‘es 
'QÇ 
) ( 38 - OGV1131
) ( OGVA08dV 
) ( 00V11313H 
) ( oavnoadv 
) ( 00V113132( 
(4 OGVAOHdV 
onnon 
) ( OCIVII3nd 
) ( OCIVA021dV 
doy5vDna3 31:1111VS 3 V131%13151551/ 11/130S 
) ( oavinrizi 
) ( 00VAOHdV 
( '3 'MEIO S05IA835 5031190d 3 530VGIAllt1 SVGVAlad 
) ( OCIVII3f3d 
) ( 00VAOddV 
'31>() StriNVNId 3 50IN31A1V5210 
) ( 00V1139d 
) ( OGVA08c1V 
noz :viva ‘ 1. /,
/S.t3
ov5if1111SNOYDp1 3 Nnusnr 
«MIM / 0C11115111114101 
0131138d 3G 131 6N1 k 1- r:), 13i (Y) .33X3 ) ( 1931 
EZZ=0131111.11=111111111111111.111 
.151Õ1s11 S11
r. lbelOninVI sa 
ki4 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
Ofutwo do trucnicipie passa por aa»: 
PARECER LEGISLATIVO N° 00912024. DE 14 DE MAIO DE 2024 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 007/2024, 24 de Abril de 2024. 
!NTERESSADC.): PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "Parecer acerca de Auxílio Financeiro 
ao Sindicato Rural de Divinópolis do Tocantins e 
dá outras providencias." 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei n° 007/2024, de iniciativa do Poder Executivo, 
que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro ao Sindicato Rural de Divinópolis do Tocantins - TO, no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio de parte das despesas com a 
realização da XXIII Exposição Agropecuária de Divinópolis, no período de 22 a 25 de 
maio de 2024. 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme 
dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local." 
A pretensão contida no presente projeto de lei é perfeitamente possível, já 
que o poder público municipal pode celebrar, com entidades públicas ou privadas, 
convênios, consórcios e ou acordos, graciosos ou onerosos aos cofres públicos, desde 
que para isso receba autorização legislativa. 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
projeto. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
vt,n a ewino u osta, sin 
Parem* 40 auittks - Drshnapolis 40 CEP 77.6704)(A 
41 fone tea) 3531-1301 
• 
• 
CÂMARA MU- NICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, 
desde que cumprido as observações acima mencionadas. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Lau Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos André M. Oliveira 
Relator 
Viviane M. e Abreu Custódio 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Avenida anno tu o si 
Parque do Surtos - Dednopolo. -10 CEP 77670-000 
-fone (63 353.14301 
I an Alves Da Silva 
Presidente 
LIF.) 
aroosa de Souza 
Relator 
n'LL \
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
aw.divinopottsttotocantrnsio.leg.br 
cam.vertudores_dhinapotis_to 

open original →