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PARECER CONJUNTO Nº 0002/2026
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “VEREADOR
INFANTO-JUVENIL” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Relatoria: ÂNGELA MARIA MATOS RODRIGUES BOTELHO
(PSDB)
Aportou para análise conjunta das Comissões Permanentes o Projeto de Resolução nº
002/2026, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Projeto “Vereador Infanto-Juvenil” no
âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, com o objetivo de promover a
integração entre o Poder Legislativo e a comunidade escolar, estimulando a formação cidadã,
política e democrática de crianças e adolescentes do Município.
A matéria disciplina a forma de composição do Parlamento Infanto-Juvenil, o processo
de escolha dos seus membros mediante eleição nas unidades escolares, a realização de
sessões legislativas próprias, o acompanhamento das proposituras por vereadores padrinhos,
bem como estabelece as competências institucionais da Câmara Municipal para a execução do
programa, prevendo ainda a realização de ações educativas e parcerias institucionais.
É o relatório.
“ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL
Sob o aspecto constitucional, jurídico e regimental, verifica-se que o Projeto encontra-se
em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com os princípios da cidadania,
da participação popular e da educação para o exercício da democracia.
A iniciativa é compatível com a autonomia administrativa e organizacional do Poder
Legislativo Municipal, estando inserida no âmbito de sua competência para dispor sobre sua
organização intema, funcionamento e ações institucionais de caráter educativo e social.
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Não há vício de iniciativa, tampouco afronta às normas de técnica legislativa,
apresentando redação clara, precisa e coerente com o ordenamento jurídico vigente.
Dessa forma, a matéria revela-se constitucional, legal e regimentalmente adequada.
Sob o prisma do mérito, a proposta apresenta elevado interesse público, uma vez que
fortalece a educação para a cidadania, promove a participação política consciente da juventude
e aproxima o Parlamento da comunidade escolar.
Além disso, a iniciativa está em consonância com o Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA, ao assegurar mecanismos de participação social e formação integral de
crianças e adolescentes.
Portanto, o mérito da proposição é inegavelmente relevante e de grande alcance
social e institucional.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, após análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais,
orçamentários, financeiros e de mérito, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 002/2026.
É o parecer.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 26 de fevereiro de 2026
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
PRESIDENTE: JORGE DIAS (UB)
RELATOR: IGO O DOS SANTOS SANTOS (MDB)
DRIGUES BOTELHO (PSDB)
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