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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
. . PARECER CONJUNTO Nº 0005/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA O ANEXO Il, DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: DOMINGAS PARENTE GIL (UB)
: “RELATÓRIO
Aportou nestas Comissões o Projeto de Resolução nº 003/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que
tem por finalidade promover alteração no Anexo Il da Resolução nº 0001/2025, que trata da estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal.
A proposição objetiva a adequação do referido anexo à atual realidade administrativa da Câmara
Municipal, promovendo ajustes necessários ao regular funcionamento das atividades legislativas e
administrativas, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Compete a esta Comissão, nos termos regimentais, manifestar-se quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação.
“ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL
A matéria está inserida no âmbito da competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre
sua organização administrativa, nos termos da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Poderes
Legislativos Municipais, bem como em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
No que se refere à iniciativa, verifica-se que a proposição atende ao requisito formal, por tratar de
matéria de natureza interna corporis, sendo legítima a iniciativa da Mesa Diretora para propor alterações na
estrutura administrativa do Poder Legislativo.
Sob o aspecto da constitucionalidade material, não se observa qualquer afronta aos princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à juridicidade, o projeto encontra-se em harmonia com o ordenamento jurídico vigente, não
havendo vício de natureza formal ou material que impeça sua tramitação.
No tocante à técnica legislativa, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento da redação do Anexo
Il, a fim de conferir maior clareza, organização e adequação à sistemática da estrutura administrativa
vigente, motivo pelo qual esta Comissão apresenta emenda modificativa.
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EMENDA MODIFICATIVA
Esta Comissão propõe EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução nº 003/2026, para que o
ANEXO Il passe a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO ]
[ce Diretor Geral | R$ 3.500,00
Cc-2 |] Diretor Administrativo R$ 2.600,00
Cc-2 Técnico de Controle Interno R$ 2.600,00
Co Ouvidor Geral [R$ 1.928,00
Cc-3 “| Motorista R$ 2.200,00
Cc-3 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.850,00
Cc-3 Assistente Legislativo R$ 1.850,00
SE-1 Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.850,00
SE-1 Vigilante R$ 1.850,00
- CONCLUSÃO
Diante do exposto, após análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa,
estas Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 003/2026, COM A EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA, por entender que a matéria está em
conformidade com o ordenamento jurídico vigente e contribui para o aprimoramento da organização
administrativa desta Casa de Leis.
Encaminhe-se o presente parecer para as demais fases do processo legislativo e futura deliberação
plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 11 de março de 2026
COMISSÃO DE CONSTITUI USTIÇA E REDAÇÃO
VOGAL: JORGE DIAS PAES (UB)
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, IBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PRESIDENTE: JOS Tt A DOS REIS (PP)
ASPARENTE GIL (UB)
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VOGAL: IGOR cAeiklst nos SANTOS (MDB)
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