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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 768/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE " 0 " lel 
DWINOPOLIS 
DO TOCANTINS AD 2°27i2°24
O DESPERTAR DE UM NOVO TF" 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 009/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 768/2024 DE 17 DE MAIO DE 
2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
FLÁVIO RODRIGUES SILVA, Prefeito do Município de Divinópolis do 
Tocantins/TO, no uso das atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 
§5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n° 14.399, de 8 de julho de 
2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1°-O artigo 1° da Lei municipal n°768/2024 de 17 de maio de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° -Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial, 
na Prefeitura Municipal no valor de R$ 499.450,00(Quatrocentos e noventa e 
nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), destinado à REALIZAÇÃO DA 
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, conforme contratação de crédito junto ao 
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme previsto nos artigos 40 a 
43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964." 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 
Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 - OutrasTransferências de 
Convênios ou Repasses dos Estados 
R$ 499.000,00Quatrocentose noventa e nove mil reais). 
Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 Impostos não 
vinculados R$ 450,00(quatrocentos e 
cinquenta reais). 
Art. 2° - Ficam ratificadas as demais disposições daLei municipal n° 
768/2024 de 17 de maio de 2024, que não foram aqui objeto de alteração. 
Art. 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se 
as disposições em contrário. 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinopolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
.4P;. DIVINOpous PREFEITURA DE 4111» a.
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO moa 
Gabinete da Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 20 
dias do mês de maio de 2024. 
FLÁVIO R 
u/70
UES SILVA 
Prefeito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
MENSAGEM N° 009/2024 
PREFEITURA DE • it. Is 
DWINOPOLIS 
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! 
Projeto de Lei Municipal n° 009/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Colendo Plenário 
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para 
análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de 
Leis, Projeto deLei n° 009 de 20 de maio de 2024, que dá nova redação ao 
artigo 10 da Lei municipal n° 768/2024 de 17 de maio de 2024e dá outras 
providências." 
Este projeto tem como objetivo a autorização para modificar o 
valor do crédito adicional especial, bem como efetuar transferência de recursos 
financeiros de uma categoria de programação para outra, no intuito de 
desenvolver ação a ser realizada pela Prefeitura Municipal. 
Face o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos que a 
matéria seja apreciada e posteriormente aprovada. 
Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será 
dispensada por Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e 
consideração. 
Gabinete doPrefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 20 
dias do mês de maio de 2024 
FLÁVIO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS oftro J.) :po piss‘i por .44u; 
PARECER LEGISLATIVO N°01212024, DE 22 DE MAIO DE 2024 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 009/2024, 20 de Maio de 2024. 
iNTERESSADO• PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "Parecer acerca da Alteração da Lei n° 
767/2024, de 16 de maio de 2024 e dá outras 
providencias." 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2024, de iniciativa do Poder Executivo, 
que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° -O artigo 10 da Lei municipal n° 768/2024 de 17 de maio de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial, 
na Prefeitura Municipal no valor de R$ 499.450,00(Quatrocentos e noventa e nove mil e 
quatrocentos e cinquenta reais), destinado à REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 
AGROPECUÁRIA, conforme contratação de crédito junto ao GOVERNO DO ESTADO 
DO TOCANTINS, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n°4320, de 17 
de março de 1964." 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURÍDICA. 
Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 - Outras Transferências de 
Convênios ou Repasses dos Estados. R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove 
mil reais). 
Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 — Impostos vinculados R$ 
450,00(quatrocentos e cinquenta reais). 
Art. 2° - Ficam ratificadas as demais disposições da Lei municipal n° 
768/2024 de 17 de maio de 2024, que não foram aqui objeto de alteração. 
O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar 
autorização para abertura de credito adicional especial no orçamento do exercício de 
2024. 
Em apertada síntese é o relatório. 
Ave:nu:te. Orne° 
~que dc, Buritis - Oevirkapo:is -70 CEP 77 670~ • 
çohe (63)4e31-1301
Qpolts R.‘ leg Zir 
IkV~S, 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em seu 
artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o inciso I traz a competência 
legiferante sobre Direito Financeiro: 
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar 
concorrentemente sobre: 
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e 
urbanístico; 
§ 1° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União 
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
§ 2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não 
exclui a competência suplementar dos Estados. 
§ 3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados 
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas 
peculiaridades. 
§ 4° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende 
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Grifo Nosso) 
Neste sentido cabe à União editar as normas gerais (§1° do supracitado 
artigo) e, neste mister, incumbe estados-membros a suplementação (§2° do supracitado 
artigo). 
No que concerne aos Municípios, de acordo com o artigo 30, incisos I e II, 
também do Texto Maior, disciplina a questão de acordo com suas peculiaridades locais: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o 
respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade 
do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de Tocantins, por eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de 
lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser 
aprovado até o presente momento. 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
projeto. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
Avenida Divino-Lute Costa, si), 
Parque do Burdrs - Derinopotis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3631-13431 
0 
CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
VOTO: 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, 
desde que cumprido as observações acima mencionadas. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laur inalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlo André-MT-Oliveira 
Relator 
Viviane M=dtAbreu Custódio 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Valdiva&Aliés Da Silva 
Presidente 
Rivaido Barbosa de Souza 
Relator 
Luiz Aires Marinho 
Avenida Divino Luiz Costa aIn 
rarque do Buritis Divinnpotis 
Fone ( 3) l5 -41.1301 
O CEP 77 Elo-000 E-P 
• 
'• 
CÃMAFA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPO S 
Vogal 
Avenida Divino 1042 Costa arn 
Parque do Buritis - - 
Fone (63) 3.631,-1301 
CEP 77 670-000 
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