← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 768/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE " 0 " lel DWINOPOLIS DO TOCANTINS AD 2°27i2°24 O DESPERTAR DE UM NOVO TF" PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 009/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 768/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FLÁVIO RODRIGUES SILVA, Prefeito do Município de Divinópolis do Tocantins/TO, no uso das atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°-O artigo 1° da Lei municipal n°768/2024 de 17 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° -Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal no valor de R$ 499.450,00(Quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), destinado à REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, conforme contratação de crédito junto ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964." Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 - OutrasTransferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$ 499.000,00Quatrocentose noventa e nove mil reais). Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 Impostos não vinculados R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2° - Ficam ratificadas as demais disposições daLei municipal n° 768/2024 de 17 de maio de 2024, que não foram aqui objeto de alteração. Art. 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinopolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS .4P;. DIVINOpous PREFEITURA DE 4111» a. DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO moa Gabinete da Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de maio de 2024. FLÁVIO R u/70 UES SILVA Prefeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS MENSAGEM N° 009/2024 PREFEITURA DE • it. Is DWINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! Projeto de Lei Municipal n° 009/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Colendo Plenário É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, Projeto deLei n° 009 de 20 de maio de 2024, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei municipal n° 768/2024 de 17 de maio de 2024e dá outras providências." Este projeto tem como objetivo a autorização para modificar o valor do crédito adicional especial, bem como efetuar transferência de recursos financeiros de uma categoria de programação para outra, no intuito de desenvolver ação a ser realizada pela Prefeitura Municipal. Face o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos que a matéria seja apreciada e posteriormente aprovada. Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será dispensada por Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e consideração. Gabinete doPrefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de maio de 2024 FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO • CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS oftro J.) :po piss‘i por .44u; PARECER LEGISLATIVO N°01212024, DE 22 DE MAIO DE 2024 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 009/2024, 20 de Maio de 2024. iNTERESSADO• PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "Parecer acerca da Alteração da Lei n° 767/2024, de 16 de maio de 2024 e dá outras providencias." RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece que: Art. 1° -O artigo 10 da Lei municipal n° 768/2024 de 17 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal no valor de R$ 499.450,00(Quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), destinado à REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, conforme contratação de crédito junto ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n°4320, de 17 de março de 1964." Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados. R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais). Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 — Impostos vinculados R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2° - Ficam ratificadas as demais disposições da Lei municipal n° 768/2024 de 17 de maio de 2024, que não foram aqui objeto de alteração. O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar autorização para abertura de credito adicional especial no orçamento do exercício de 2024. Em apertada síntese é o relatório. Ave:nu:te. Orne° ~que dc, Buritis - Oevirkapo:is -70 CEP 77 670~ • çohe (63)4e31-1301 Qpolts R.‘ leg Zir IkV~S, • CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS FUNDAMENTAÇÃO: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em seu artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o inciso I traz a competência legiferante sobre Direito Financeiro: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; § 1° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Grifo Nosso) Neste sentido cabe à União editar as normas gerais (§1° do supracitado artigo) e, neste mister, incumbe estados-membros a suplementação (§2° do supracitado artigo). No que concerne aos Municípios, de acordo com o artigo 30, incisos I e II, também do Texto Maior, disciplina a questão de acordo com suas peculiaridades locais: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, por eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. Avenida Divino-Lute Costa, si), Parque do Burdrs - Derinopotis -TO CEP 77.670-000 Fone (63) 3631-13431 0 CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS VOTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, desde que cumprido as observações acima mencionadas. COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Laur inalmy V. de Abreu Presidente Carlo André-MT-Oliveira Relator Viviane M=dtAbreu Custódio Vogal COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Valdiva&Aliés Da Silva Presidente Rivaido Barbosa de Souza Relator Luiz Aires Marinho Avenida Divino Luiz Costa aIn rarque do Buritis Divinnpotis Fone ( 3) l5 -41.1301 O CEP 77 Elo-000 E-P • '• CÃMAFA MUNICIPAL DE DIVINÓPO S Vogal Avenida Divino 1042 Costa arn Parque do Buritis - - Fone (63) 3.631,-1301 CEP 77 670-000 otvrnopt4Maódocanrins toleg br carn›vervacloras_divínopeE:5_to