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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 769/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
as• 
PREFEITURA DE •11, DIVINOpous .„,
DO TOCANTINS "'"' 
O DESPERTAR DE UAI NOVO TEMPO! 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°01012024, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 769/2024 DE 22 DE MAIO DE 
2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
FLÁVIO RODRIGUES SILVA, Prefeito do Município de Divinópolis do 
Tocantins/TO, no uso das atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 
§5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n° 14.399, de 8 de julho de 
2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - O artigo 1° da Lei municipal n° 769/2024 de 22 de maio de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial, 
na Prefeitura Municipal no valor de R$ 549.500,00(Quinhentos e quarenta nove 
mil e quinhentos reais), destinado à REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 
AGROPECUÁRIA, conforme contratação de crédito junto ao GOVERNO DO 
ESTADO DO TOCANTINS, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei 
Federal n°4320, de 17 de março de 1964." 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41— Contribuições. 
Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 — OutrasTransferências de 
Convênios ou Repasses dos Estados R$50.000,00 
(Cinquenta mil reais). 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA. 
Fonte de Recursos 1.701.000.0000 — OutrasTransferências de 
Convênios ou Repasses dos 
Estados R$ 499.000,00 
(Quatrocentos e noventa e nove mil reais). '‘
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Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, 
CEP- 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
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PREFEITURA DE e
DWINOPOUS 
DO TOCANTINS 
O DESPERTAR, DE UM MOVO TEMPO! 
Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 Impostos não 
vinculados R$ 500,00 
(quinhentos reais). 
Art. 2° - Ficam ratificadas as demais disposições da Lei municipal n° 
769/2024 de 22 de maio de 2024, que não foram aqui objeto de alteração. 
Art. 3°— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições ao contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 29 
dias do mês de maio de 2024. 
FLÁVIO R 
Prefei 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
UES SILVA 
unicipal 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
MENSAGEM N° 010/2024 
PREFEITURA DE * Nb 'àle• 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE 1114 NOVO TEMPO? 
Projeto de Lei Municipal n° 010/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Colendo Plenário 
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para 
análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de 
Leis, Projeto de Lei n° 010 de 29 de maio de 2024, que dá nova redação ao 
artigo 1° da Lei municipal n° 769/2024 de 22 de maio de 2024 e dá outras 
providências." 
Este projeto tem como objetivo a autorização para modificar o 
valor do crédito adicional especial, bem como efetuar transferência de recursos 
financeiros de uma categoria de programação para outra, no intuito de 
desenvolver ação a ser realizada pela Prefeitura Municipal. 
Face o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos que a 
matéria seja apreciada e posteriormente aprovada. 
Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será 
dispensada por Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 29 
dias do mês de maio de 2024 
4,1) 
FLÁVIO ODR UES SILVA 
Pre eito Municipal 
d J / _4/..4 7 /--n. c" 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinopolis do Tocantins-TO 
cm4p.o.;.»ocom, o,. 
DIVINOPOUS 
, 
PROJETO DE LEI N2 4,11)./20.9/( EXEC. ( ) ! EGI. 
PAUTADO! DISTRIBUI» 
DATA: 
) C.CONSTITUIÇÃO E RJSTICA 
) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
/2024 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
) APROVADO 
( ) REJEITADO 
) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
VOTAÇÃO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) 12 TURNO / /2024 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) 22 TURNO / /2024 
ir• ( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( 32 TURNO / /2024 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
inquenta mil reais). 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA. 
124. DE 29 DE MAIO DE 2024 
Liça e Finança e Orçamento 
0t2024, 29 de Maio de 2024. 
ER EXECUTIVO 
O: "Parecer acerca dá nova redação ao 
da lei municipal n° 769/2024 de 22 de 
2024 que dispõe sobre a abertura de 
adicional especial no orçamento do 
de 2024 e da outras providências." 
10/2024, de iniciativa do Poder Executivo, 
3ra Municipal de Divinópolis do Tocantins, 
; que: 
icipal n° 769/2024 de 22 de maio de 2024, 
;rito de 2024, Crédito Adicional Especial, na 
.00,00(Quinhentos e quarenta nove mil e ,ÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, 
,OVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, 
Federal n° 4320, de 17 de março de 1964." 
;ões. 
.0000 - Outras Transferências Convênios ou 
R$50.000,00 
Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios 
ou Repasses dos Estados R$ 499.000,00 
(Quatrocentos e noventa e nove mil reais). 
O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar 4,9 
autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de ‘).b
2024.
4 st 'S 
Em apertada síntese é o relatório. 
Avenida Derme Lua Costa,5./r; 
Parque do a' nuns - Divino alls -TO CP 7 
Fone 163) 3531-1301 
n O 0. 
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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS rass“ pOr 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em seu 
artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o inciso I traz a competência 
legiferante sobre Direito Financeiro: 
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar 
concorrentemente sobre: 
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e 
urbanístico; 
§ 1° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União 
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
§ 2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não 
exclui a competência suplementar dos Estados. 
§ 3° lnexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados 
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas 
peculiaridades. 
§ 4° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende 
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Grifo Nosso) 
Neste sentido cabe à União editar as normas gerais (§1° do supracitado 
artigo) e, neste mister, incumbe estados-membros a suplementação (§2° do supracitado 
artigo). 
No que concerne aos Municípios, de acordo com o artigo 30, incisos l e II, 
também do Texto Maior, disciplina a questão de acordo com suas peculiaridades locais: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o 
respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade 
do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de Tocantins, por eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de 
lei atende aos pressuposLos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser 
aprovado até o presente momento.
Desta te 1.ez não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do
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projeto. sq, be, 
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Feitos os anontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum violo de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
Avenida Divino Lu 
Parque do Buril 
Fone (63) 3$31-130 
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carn virpacfpres_divinopchis„* , 
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CÁ 'IARA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS 0,fitirtik flUfli C p9.sç.a pof aqui 
VOTO: 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, 
desde que cumprido as observações acima mencionadas. 
CCM'SSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laura Din my V. de Abreu 
Presidente 
/j 
Carlos André M. Oliveira 
Relator 
Viviane breu Custódio 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
i ra 
ValdiWSilva 
Presidente 
itp)(1)
ffivéldo Barbosa de Souza 
Relator 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Dyino 
Parque do Buri
Fone (63} 353 
www dwinopolisdotocantins to.leg.br 
cem vereactores_dtvirropolts _to 

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