← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 769/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS as• PREFEITURA DE •11, DIVINOpous .„, DO TOCANTINS "'"' O DESPERTAR DE UAI NOVO TEMPO! PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°01012024, DE 29 DE MAIO DE 2024. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 769/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FLÁVIO RODRIGUES SILVA, Prefeito do Município de Divinópolis do Tocantins/TO, no uso das atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei municipal n° 769/2024 de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal no valor de R$ 549.500,00(Quinhentos e quarenta nove mil e quinhentos reais), destinado à REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, conforme contratação de crédito junto ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n°4320, de 17 de março de 1964." Elemento de Despesa: 3.3.50.41— Contribuições. Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 — OutrasTransferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos 1.701.000.0000 — OutrasTransferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais). '‘ s è(Sc' \CS t)Oç • ç", • O (Sairt. 1 Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, CEP- 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS .14 4' PREFEITURA DE e DWINOPOUS DO TOCANTINS O DESPERTAR, DE UM MOVO TEMPO! Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 Impostos não vinculados R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2° - Ficam ratificadas as demais disposições da Lei municipal n° 769/2024 de 22 de maio de 2024, que não foram aqui objeto de alteração. Art. 3°— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 29 dias do mês de maio de 2024. FLÁVIO R Prefei Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO UES SILVA unicipal PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS MENSAGEM N° 010/2024 PREFEITURA DE * Nb 'àle• DIVINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE 1114 NOVO TEMPO? Projeto de Lei Municipal n° 010/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Colendo Plenário É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei n° 010 de 29 de maio de 2024, que dá nova redação ao artigo 1° da Lei municipal n° 769/2024 de 22 de maio de 2024 e dá outras providências." Este projeto tem como objetivo a autorização para modificar o valor do crédito adicional especial, bem como efetuar transferência de recursos financeiros de uma categoria de programação para outra, no intuito de desenvolver ação a ser realizada pela Prefeitura Municipal. Face o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos que a matéria seja apreciada e posteriormente aprovada. Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será dispensada por Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 29 dias do mês de maio de 2024 4,1) FLÁVIO ODR UES SILVA Pre eito Municipal d J / _4/..4 7 /--n. c" Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinopolis do Tocantins-TO cm4p.o.;.»ocom, o,. DIVINOPOUS , PROJETO DE LEI N2 4,11)./20.9/( EXEC. ( ) ! EGI. PAUTADO! DISTRIBUI» DATA: ) C.CONSTITUIÇÃO E RJSTICA ) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS /2024 ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ) APROVADO ( ) REJEITADO ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAÇÃO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12 TURNO / /2024 ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 22 TURNO / /2024 ir• ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( 32 TURNO / /2024 ( ) APROVADO ( ) REJEITADO inquenta mil reais). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 124. DE 29 DE MAIO DE 2024 Liça e Finança e Orçamento 0t2024, 29 de Maio de 2024. ER EXECUTIVO O: "Parecer acerca dá nova redação ao da lei municipal n° 769/2024 de 22 de 2024 que dispõe sobre a abertura de adicional especial no orçamento do de 2024 e da outras providências." 10/2024, de iniciativa do Poder Executivo, 3ra Municipal de Divinópolis do Tocantins, ; que: icipal n° 769/2024 de 22 de maio de 2024, ;rito de 2024, Crédito Adicional Especial, na .00,00(Quinhentos e quarenta nove mil e ,ÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, ,OVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, Federal n° 4320, de 17 de março de 1964." ;ões. .0000 - Outras Transferências Convênios ou R$50.000,00 Fonte de Recursos: 1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais). O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar 4,9 autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de ‘).b 2024. 4 st 'S Em apertada síntese é o relatório. Avenida Derme Lua Costa,5./r; Parque do a' nuns - Divino alls -TO CP 7 Fone 163) 3531-1301 n O 0. •-fra rditf divrnopObsdo.rcang.I.S.s.to leg.br can vereadores_divulopokis_to 00% CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS rass“ pOr FUNDAMENTAÇÃO: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em seu artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o inciso I traz a competência legiferante sobre Direito Financeiro: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; § 1° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3° lnexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Grifo Nosso) Neste sentido cabe à União editar as normas gerais (§1° do supracitado artigo) e, neste mister, incumbe estados-membros a suplementação (§2° do supracitado artigo). No que concerne aos Municípios, de acordo com o artigo 30, incisos l e II, também do Texto Maior, disciplina a questão de acordo com suas peculiaridades locais: Art. 30. Compete aos Municípios: - legislar sobre assuntos de interesse local; - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, por eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressuposLos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Desta te 1.ez não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do • 5" PC' projeto. sq, be, ,z14/•4 Feitos os anontamentos considerados pertinentes, as Comissões não encontrando nenhum violo de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. Avenida Divino Lu Parque do Buril Fone (63) 3$31-130 ".3" carn virpacfpres_divinopchis„* , fl os, iimakenu . CÁ 'IARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS 0,fitirtik flUfli C p9.sç.a pof aqui VOTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, desde que cumprido as observações acima mencionadas. CCM'SSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Laura Din my V. de Abreu Presidente /j Carlos André M. Oliveira Relator Viviane breu Custódio Vogal COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO i ra ValdiWSilva Presidente itp)(1) ffivéldo Barbosa de Souza Relator Luiz Aires Marinho Vogal Avenida Dyino Parque do Buri Fone (63} 353 www dwinopolisdotocantins to.leg.br cem vereactores_dtvirropolts _to