← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na avenida Codespar e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO
PREFEITI IRA MlINICIPAL DE
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PREFEITURA DE ~O
DWINOPOUS
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°011/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE O CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS, LOCALIZADO NA AVENIDA
CODESPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins (TO) aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na
Av. Codespar, nesta cidade, prestará homenagem ao Sr. Romualdo Sousa
Wanderley.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa
denominativa para a perfeita identificação do respectivo Centro de Convivência,
constando a homenagem.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Divinópolis do Tocantins (TO), 28 de maio de 2024
LO
Flavio ngues Silva
Prefeito do Município ivinópolis do Tocantins (TO)
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO
PREFEITIIRA MUNICTPAI. DE
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PREFEITURA DE Ia»
DIVINOPOLIS
DO TOCANTINS )-
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO!
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre o Centro de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, de Divinópolis do Tocantins/TO.
Ilustríssimos,
Cumprimento Vossa Excelência e os eminentes vereadores desta
veneranda casa legislativa do Município de Divinópolis do Tocantins.
Trata-se de Projeto de Lei, que dispõe sobre homenagem de
personalidades de nosso Município, e pela sua história e dedicação, a
prefeitura municipal de Divinópolis pretende homenagear o Sr. Romualdo
Sousa Wanderley.
Pela grande relevância dos serviços prestados à comunidade através do
setor público municipal, a homenagem deste honroso Cidadão Divinopolitano, é
que peço apoio e a aprovação dos nobres edis na presente propositura.
Ressalto a fundamental importância do apoio dos nobres Vereadores
para aprovação deste projeto de lei apresentado. De igual modo, reitero os
votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores
elucidações.
Divinópolis do Tocantins (TO), 28 d aio de 2024.
Flavio igues Silva
Prefeito do Município„ e D vinópolis do Tocantins (TO)
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÕPOLIS
ü faturo j, nuat,:pi,., passa por aqui
PARECER LEGISLATIVO N° 013/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024
COMISSÕES: Constituição e Justiça
Projeto de Lei do Executivo n° 011/2024, 28 de Maio de 2024.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: "Parecer sobre o Centro de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
localizado na Avenida Codespar e dá outras
providências."
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei n° 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo,
que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins,
visando cumprir o devido processo legislativo.
O Projeto em análise estabelece que:
Art. 1° O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado
na Av. Codespar, nesta cidade, prestará homenagem ao Sr. Romualdo Sousa
Wanderley.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa
denominativa para a perfeita identificação do respectivo Centro de Convivência,
constando a homenagem
Em apertada síntese é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso!, da
b° c Constituição Federal, vejamos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;"
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à
projeto.
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Feitos os apontamentos considerados pertinentes, a Comissão não
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveu emitir parecer favorável.
VOTO:
Avenidz-, Drvsno Lua Costa, sfn
Parque do E3ut DivunopoW, -1-4 CEP 77670-000
I:nue {63) 3E31-1301
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CÁMARA MUNICIPAL DE
DIVINÕPOLIS O futuro ,i. mzinic:po pss“ por aqui
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A Comissão vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, desde
que cumprido as observações acima mencionadas.
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Laura i inalmy V. de Abreu
Pre ente
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Relator
Viviane reu Custódio
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Avenida Divino Luiz Costa, sin
Parque do Surgtis - Ogvgnopolts
Fone (53, 3531-1301
O CEP 77 670-000
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