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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre o Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na avenida Codespar e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER EXECUTIVO 
PREFEITI IRA MlINICIPAL DE 
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE ~O 
DWINOPOUS 
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO, 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°011/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE O CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS, LOCALIZADO NA AVENIDA 
CODESPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins (TO) aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na 
Av. Codespar, nesta cidade, prestará homenagem ao Sr. Romualdo Sousa 
Wanderley. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa 
denominativa para a perfeita identificação do respectivo Centro de Convivência, 
constando a homenagem. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Divinópolis do Tocantins (TO), 28 de maio de 2024 
LO 
Flavio ngues Silva 
Prefeito do Município ivinópolis do Tocantins (TO) 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITIIRA MUNICTPAI. DE 
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PREFEITURA DE Ia» 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS )-
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre o Centro de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos, de Divinópolis do Tocantins/TO. 
Ilustríssimos, 
Cumprimento Vossa Excelência e os eminentes vereadores desta 
veneranda casa legislativa do Município de Divinópolis do Tocantins. 
Trata-se de Projeto de Lei, que dispõe sobre homenagem de 
personalidades de nosso Município, e pela sua história e dedicação, a 
prefeitura municipal de Divinópolis pretende homenagear o Sr. Romualdo 
Sousa Wanderley. 
Pela grande relevância dos serviços prestados à comunidade através do 
setor público municipal, a homenagem deste honroso Cidadão Divinopolitano, é 
que peço apoio e a aprovação dos nobres edis na presente propositura. 
Ressalto a fundamental importância do apoio dos nobres Vereadores 
para aprovação deste projeto de lei apresentado. De igual modo, reitero os 
votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores 
elucidações. 
Divinópolis do Tocantins (TO), 28 d aio de 2024. 
Flavio igues Silva 
Prefeito do Município„ e D vinópolis do Tocantins (TO) 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
ü faturo j, nuat,:pi,., passa por aqui 
PARECER LEGISLATIVO N° 013/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024 
COMISSÕES: Constituição e Justiça 
Projeto de Lei do Executivo n° 011/2024, 28 de Maio de 2024. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "Parecer sobre o Centro de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 
localizado na Avenida Codespar e dá outras 
providências." 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei n° 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo, 
que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado 
na Av. Codespar, nesta cidade, prestará homenagem ao Sr. Romualdo Sousa 
Wanderley. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa 
denominativa para a perfeita identificação do respectivo Centro de Convivência, 
constando a homenagem 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso!, da 
b° c Constituição Federal, vejamos: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1- legislar sobre assuntos de interesse local;" 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à 
projeto. 
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Feitos os apontamentos considerados pertinentes, a Comissão não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveu emitir parecer favorável. 
VOTO: 
Avenidz-, Drvsno Lua Costa, sfn 
Parque do E3ut DivunopoW, -1-4 CEP 77670-000 
I:nue {63) 3E31-1301 
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CÁMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS O futuro ,i. mzinic:po pss“ por aqui 
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A Comissão vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei, desde 
que cumprido as observações acima mencionadas. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laura i inalmy V. de Abreu 
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Relator 
Viviane reu Custódio 
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Avenida Divino Luiz Costa, sin 
Parque do Surgtis - Ogvgnopolts 
Fone (53, 3531-1301 
O CEP 77 670-000 
Minvotivinopedisclotocantinsio.legior 
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