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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaIndicação 004/ 026
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Leitura, Discussão e Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T20:26:29.629114-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
INDICAÇÃO Nº 0004/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDIVAN ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm,
respeitosamente, submeter à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Divinópolis do
Tocantins - TO a presente INDICAÇÃO, para que, após aprovada, seja encaminhada à
concessionária dos serviços de abastecimento de água HIDROFORTE, nos seguintes termos.
A Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins manifesta preocupação acerca das
notificações encaminhadas a diversos munícipes referentes à suposta obrigatoriedade de conexão à
rede pública de abastecimento de água, bem como quanto à possibilidade de cobrança decorrente
da mera disponibilização da infraestrutura hídrica no município, inexistente, contudo, sistema público
de esgotamento sanitário local.
Chegou ao conhecimento deste Poder Legislativo que inúmeros cidadãos vêm recebendo
expedientes padronizados informando possível cobrança de tarifas, além de eventuais medidas
administrativas futuras, inclusive em situações nas quais os imóveis possuem sistemas alternativos
próprios de abastecimento hídrico, notadamente poços artesianos utilizados há muitos anos pela
população local.
A presente indicação não possui o objetivo de inviabilizar a política pública de saneamento
básico ou desconsiderar a relevância da expansão e universalização dos serviços públicos
essenciais. Todavia, compete ao Poder Legislativo Municipal atuar na defesa dos interesses coletivos
da população, zelando pela observância dos princípios da legalidade, razoabilidade, transparência,
segurança jurídica, modicidade tarifária e proteção aos consumidores.
Nesse contexto, causa preocupação o fato de que o Município de Divinópolis do Tocantins
não dispõe atualmente de sistema público de esgotamento sanitário, circunstância que diferencia
substancialmente a realidade local das hipóteses mais amplas previstas na Lei Federal nº
11.445/2007, especialmente após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026/2020.
Além disso, os expedientes encaminhados aos consumidores não esclarecem de forma
objetiva e individualizada quais resoluções regulatórias fundamentariam eventual cobrança, os
valores pretendidos, a metodologia de cálculo utilizada, os critérios técnicos adotados para eventual
compulsoriedade da conexão e tampouco os mecanismos administrativos assegurados ao
consumidor para exercício do contraditório e da ampla defesa.
Também merece atenção o fato de que inúmeras residências do município possuem
abastecimento alternativo consolidado há décadas, sem utilização efetiva da rede pública de
abastecimento, circunstância que demanda tratamento individualizado, sobretudo diante da ausência
de prestação concreta do serviço em determinadas hipóteses.
Da mesma forma, é importante destacar que a jurisprudência pátria possui entendimento
consolidado no sentido de que a cobrança relacionada aos serviços de saneamento exige efetiva
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5) Qeam.vereadoresdivinopolis
DIVINÓPOLIS
do município passa por aqui
disponibilização e possibilidade concreta de utilização do serviço pelo consumidor, não bastando
mera disponibilidade potencial desacompanhada de adequada transparência técnica e regulatória.
Diante disso, esta Câmara Municipal REQUER à concessionária HIDROFORTE que:
suspenda temporariamente quaisquer medidas de cobrança, negativação ou restrição
creditícia relacionadas exclusivamente à mera disponibilização da rede pública de
abastecimento de água até que haja amplo esclarecimento técnico e jurídico à população;
encaminhe a esta Casa Legislativa cópia das resoluções, normas regulatórias, estudos
técnicos e fundamentos jurídicos que embasam as notificações expedidas aos consumidores
do município;
informe oficialmente eventual previsão de implantação futura de sistema público de
esgotamento sanitário em Divinópolis do Tocantins, bem como eventual cronograma de
execução;
promova audiência pública ou reunião institucional com participação da Câmara Municipal,
Poder Executivo, concessionária e população local, visando proporcionar esclarecimentos
transparentes acerca da matéria antes da adoção de quaisquer medidas de cobrança ou
restrição creditícia;
assegure aos consumidores procedimento administrativo regular, com ampla
transparência, direito à informação clara, contraditório e ampla defesa antes da constituição
definitiva de eventuais débitos.
A presente indicação decorre do legítimo exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo
Municipal e da necessidade de preservação dos direitos básicos dos consumidores locais, da boa -fé
objetiva e da segurança jurídica nas relações entre concessionária e usuários do serviço público,
requerendo o atendimento imediato da concessionária.
Plenário da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — JO,13-de maio de 2026
RD 2/4770 (PT) OZIAS a
DOMINGAS PARENTE GIL DE SOU ) IGOR C,
ANGELA-MARIA MAT: ODRIGUES BOTELHO (PSDB)
BEAR Sd v
JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO (PV)
www divinopolistocantins to ley. br
(9 Weam.vereadoresdivinopolis

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