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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário Município de Divinópolis do Tocantins."
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS of1.d0 - truni. :rio ra4w: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 004/2024 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
atendimento prioritário aos portadores de 
fibromialgia e a inclusão do símbolo 
mundial da fibromialgia nas placas ou 
avisos de atendimento prioritário Município 
de Divinópolis do Tocantins." 
VALDIVAN ALVES DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 114, 
do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que 
segue: 
LEI: 
Art. 1° - Fica estendida a obrigatoriedade de atendimento prioritário ao 
portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas 
placas ou avisos de atendimento prioritário, nos órgãos públicos e estabelecimentos ou 
empresas privadas que estejam obrigadas a dispensar, durante todo horário de 
expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência. 
§1° - Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das 
pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma 
preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei. 
§2° - A identificação dos beneficiários desta Lei se dará por meio de 
apresentação de laudo médico. 
Art. 2° - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada 
conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado 
para outras deficiências. 
Art. 3° - O símbolo mundial da fibromialgia deverá constar em local de fácil 
visualização. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinopolis do Tocantins, 19 de fevereiro de 2024. 
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VALD AN ALVES DA SILVA 
Vereador 
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Paçgue do Surdis - Oni roopolis -TO CEP TT 6 
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CAMARA MUNICIPAL DE 
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OZIAt TE DOS SANTOS 
Ver dor Presidente 
DOMINGAS P. GIL DE SOUSA 
Vereadora 
AIRES MARINHO 
I OR RV IHO DOS SANTOS 
Vereador 
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LAURA DINALMY V. DE ABREU 
Vereadora 
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IIANE --- -4—~ EU CUSTÓDIO
Vereadora 
CARLOS At4DREM. OLIVEIRA 
Vereador 
RIVALDO BARBOSA DE SOUZA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
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Parque do Surdis - °nono lis -TO CEP 7 7 OCO 
Fone (63} 3531-1301 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas 
com fibromialgia em órgãos públicos e estabelecimentos ou empresas privadas. 
A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de parte da 
população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e 
transtornos aos seus pacientes. 
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda 
não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os 
portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 
anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por 
ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma 
exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. 
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos 
sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma 
combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a 
ação dos medicamentos não ser suficiente. 
Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário disponibilizar 
atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu 
sofrimento. 
Pelo exposto considerando a relevância da matéria, peço acolhida favorável 
aos meus pares, solicito a votação à aprovação, conforme determina o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO. 
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Avenida Divino Luiz Costa, sal 
Parque do Buritis - Oivinopoits -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3631-1301 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS Ofitt,„ Jø man:o:Fio passd por alo: 
PARECER LEGISLATIVO N°006/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e 
Saúde e Assistência Social 
Projeto de Lei do Legislativo n°004/2024, 19 de Fevereiro de 2024. 
INTERESSADO PODER LEGISLATIVO 
ASSUNTO: "Parecer acerca da obrigatoriedade de 
atendimento prioritário aos portadores de 
fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da 
fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento 
prioritário município de Divinópolis do Tocantins" 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, visando 
cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° - Fica estendida a obrigatoriedade de atendimento prioritário ao 
portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas 
placas ou avisos de atendimento prioritário, nos órgãos públicos e estabelecimentos ou 
empresas privadas que estejam obrigadas a dispensar, durante todo horário de 
expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência. 
§1° - Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das 
pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma 
preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei. 
§2° - A identificação dos beneficiários desta Lei se dará por meio de 
apresentação de laudo médico. 
Tal medida visa a atender a demanda de parte da população que é 
acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos 
seus pacientes. 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A fibromialgia é uma doença que causa dor muscular generalizada e 
sensibilidade dos músculos, podendo causar também fadiga, dores de cabeça, 
ansiedade, distúrbios de sono e depressão. É uma síndrome em que a pessoa sente 
dores por longos períodos. 
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Avenida Denno Luiz Costa sIn 
parque do Buritis- Oivinapolis -TO CEP 77.670 
Fone 16.33 3531 1 301 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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A fibromialgia acomete parte da população, na faixa etária entre 30 a 55 
anos, afetando principalmente as mulheres. É uma condição clinica que a medicina ainda 
não conseguiu esclarecer, mas que pode ter seus sintomas agravados. Em virtude disso, 
é necessário que o paciente acometido por tal doença tenha atendimento prioritário, 
inclusive fila preferencial, desde que apresentem o laudo médico. 
Portanto, entende-se totalmente legal a possibilidade do atendimento 
prioritário as pessoas que possuem a fibromialgia, a Constituição da República 
Federativa do Brasil, embasadas no artigo 23, II, da Constituição Federal de 1988 dispõe: 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios: 
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das 
pessoas portadoras de deficiência 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
projeto. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
VOTO: 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
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Laurb Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos ndré M. Oliveira 
Relator 
Viviane M. &Abreu Custódio 
Vogal 
• Avenida Divino Luiz Co•;ta sdn 
' Parque do E3unts Urnnapons -70 CEP 77.670-000 
'Fone (63) 3631-1001 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS ofatura nutnicq.iio passa por aqui 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
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Valdiva vesij6ajc-Silva 
Presidente 
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iiAs
va o rbosa de Souza 
Relatora 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PD 
RrvQdo arbosa de Souza 
Presidente 
Luiz Aires Marinho 
Relator 
arlo- André Marinho Oliveira 
Vogal 
www.divInopolisdotocantins.to.kig br 
camvereadores_divinopolis_to 

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