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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa"Institui e Oficializa o Hino Oficial do Município de Divinópolis do Tocantins — TO, e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 007/2024 
"Institui e Oficializa o Hino Oficial do 
Município de Divinópolis do Tocantins — 
TO, e dá outras providências." 
VIVIANE M. DE ABREU CUSTÓDIO, Vereadora, no uso das atribuições previstas no 
artigo 114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, 
nos termos que segue: 
LEI: 
Art. 1° - Fica instituído e oficializado por esta lei o Hino Oficial do 
Município de Divinópolis do Tocantins, como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e 
do Brasão, representando, sua cultura e história. 
Art. 2° - O Hino Municipal, fica instituído em cumprimento ao do Artigo 1°, 
Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece como símbolos municipais 
a Bandeira, o Hino, o Brasão e os selos. 
Art. 3
0 - A Letra e Música do Hino Oficial do Município é de autoria, de 
Toni Ferreira, Conforme consta no Anexos 1 desta Lei. 
Art. 4° - Os direitos autorais sobre a letra e música do hino do Município 
de Divinópolis do Tocantins, ficam reservados ao município. 
Art. 5° - A gravação original poderá ser objeto de cópia desde que 
divulgados o nome do autor da letra e música, não podendo, no entanto ser utilizada 
como plágio. 
Art. 6° - O Hino Oficial do Município de Divinópolis do Tocantins será 
executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em 
unidades escolares, e, de modo facultativo: 
nas cerimônias esportivas e culturais; 
II- nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades 
particulares; e 
III- em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe 
sentido patriótico ao Município de Arinos ou exprima regozijo 
público. 
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Avenida Divino Luar Costa sin 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
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Art. 7
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- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das 
Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Divinópolis do 
Tocantins será executado após o Hino Nacional Brasileiro. 
§1° - A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o 
cerimonial previsto em cada caso. 
§ 2° - Durante a execução do Hino Oficial do Município de Divinópolis do 
Tocantins, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. 
Art. 8° - Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria 
Municipal de Educação, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada 
da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município Divinópolis do 
Tocantins, a fim de servir para os eventos que ocorram no município. 
Art. 9° - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do 
Hino Oficial do Município de Divinópolis do Tocantins em todos os centros e 
estabelecimentos educacionais, de ensino infantil, fundamental e médio, no Município. 
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis do Tocantins, 20 de fevereiro de 2024. 
VIVIANE tv{JDÉ ABREU CUSTÓDIO 
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LUIZ AIRES MARINHO 
Vereador 
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Parque do Buritis - Orvinopoirs -TO CEP 77 670.000 
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IG0R'CARVALHO DOS SANTOS 
Vereador 
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Vereadora 
VAL ALVES DA SILVA 
Vereador 
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CARLiS NDRE M. OLIVEIRA 
Vereador 
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LISMRBOSA DE SOUZA 
Vereador 
Avenida Divino Luiz Costa. s/n 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3531-1301 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
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JUSTIFICATIVA 
A Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins, em seu art. 1°, 
parágrafo único, diz que "são símbolos do Município a Bandeira, o Hino, o Brasão e os 
selos. 
Com 34 anos de emancipação política, o Município de Divinópolis do 
Tocantins ainda não possui um hino oficial regulamentado. 
O hino ora apresentado é composto da letra de autoria de Toni Ferreira e 
a composição do hino enaltece as características do nosso Município. 
Desse modo, este projeto de lei objetiva tornar a composição ora 
apresentada o hino oficial do Município de Divinópolis do Tocantins. 
Pelo exposto considerando a relevância da matéria, peço acolhida 
favorável aos meus pares, solicito a votação à aprovação, conforme determina o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO. 
Avenida Divino Lua Costa. sal 
Parque do Buritis - Divinopoirs -TO CEP 77.670-000 
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ANEXO - Letra do Hino Oficial do Município de Divinópolis do Tocantins — TO 
Divinópolis do Tocantins, 
Terra, de heróis e pioneiros, 
Salve, Divino Luís Costa, 
Entre, os tantos timoneiros; 
Terra, que emana o progresso; 
Riqueza, de um povo varonil; 
Divinópolis do Tocantins, 
Tu, és orgulho do Brasil... 
• 
• 
Divinópolis do Tocantins, 
Nasceste, à margem da Codespar, 
Sinônimo, de tantas belezas, 
Risonhos, campos a deslumbrar, 
Resplandeces, com a aurora, 
Oh! Minha terra benfazeja! 
Quão radiante, são tuas ruas! 
Quando, o orvalho goteja... 
Divinópolis do Tocantins, 
Princesa, do vale araguaiano, 
Tu, és mãe gentil deste povo, 
De sangue, Divinopolitano, 
Floresceste, com intenso amor, 
Terra, de encantos mil, 
Ergues, no planalto interior, 
A flâmula deste céu de anil... 
Divinópolis do Tocantins, 
Terra, de heróis e pioneiros, 
Salve, Divino Luis Costa, 
Entre os tantos timoneiros... 
Toni Ferreira 
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PARECER LEGISLATIVO N°005/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 
COMISSÕES: Constituição e Justiça 
Projeto de Lei do Legislativo n° 007/2024, 22 de Fevereiro de 2024. 
INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO 
ASSUNTO: "Parecer acerca do projeto de lei que 
Institui e Oficializa o Hino Oficial do Município de 
Divinópolis do Tocantins — TO, e dá outras 
providências." 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, visando 
cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° - Fica instituído e oficializado por esta lei o Hino Oficial do 
Município de Divinópolis do Tocantins, como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e 
do Brasão, representando, sua cultura e história. 
Art. 2°- O Hino Municipal, fica instituído em cumprimento ao do Artigo 1', 
Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece como símbolos municipais 
a Bandeira, o Hino, o Brasão e os selos. 
Art. 3° - A Letra e Música do Hino Oficial do Município é de autoria, de 
Toni Ferreira, Conforme consta no Anexos 1 desta Lei. 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em 
tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta 
Casa. 
O projeto de lei encontra-se instruido com a anuência por escrito do 
compositor do Hino Municipal para utilização das respectivas letra e música. 
Enfatize-se, inicialmente, que a Constituição da República, em seu art. 13, 
declara a língua portuguesa idioma oficial da República Federativa do Brasil; a 
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, de acordo com o art. 13, § 1°, são 
símbolos da República. No art. 13, § 2°, a Constituição prevê a possibilidade de 
Estados, Distrito Federal e Municípios possuírem símbolos próprios. 
Avenida Divino Luiz Costa. siri 
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Fone (63) 3531-1301 
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Neste sentido, o art. 1° da Lei Orgânica do Município de São Paulo 
proclama como símbolos municipais a bandeira, o brasão e o hino. 
No âmbito da legislação municipal, a Lei Orgânica do Município de 
Divinópolis do Tocantins, em seu art. 1°, parágrafo único, diz que "são símbolos do 
Município a Bandeira, o Hino, o Brasão e os selos. 
Assim, a oficialização do "Hino", conforme objetiva a presente propositura, 
é harmônica com o ordenamento jurídico vigente. 
Ressalta-se ainda, que, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que 
o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como 
é o caso em comento. Nessa seara, explicando acerca da expressão interesse local 
dos Municípios, explana a jurista FERNANDA DIAS MENEZES DE ALMEIDA in 
Competências na Constituição de 1988, 4aed., pág. 97 e 98, o seguinte: 
(...) Já se percebe, pois, que muito da problemática das 
competências municipais gira necessariamente em torno da 
conceituação do que seja esse "interesse local", que aparece na 
Constituição substituindo o "peculiar interesse" municipal do 
direito anterior. 
A oficialização de um hino nada mais é do que típica manifestação do 
interesse local dos Municípios, já que tal medida faz com que o hino objeto de 
oficialização se torne apenas e tão somente um símbolo local, sem qualquer 
interferência no âmbito estadual ou federal. 
Assim, Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Pois, 
conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local." 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
projeto. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, a Comissão não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
VOTO' 
A Comissão vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
Avenida Divino Luiz Costa, sin 
Parque do Sentis - Divinopolts -TO CEP 77670-000 
Fone (63) 3531-1301 
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COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos André M. Oliveira 
Relator 
Viviane M. de Custódio 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa, siri 
Parque do Buritis - Divinõpolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63} 3531-1301 
www.divinopolisdotocanfins.to.leg.br 
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