← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do nome de ação orçamentária, constante nos anexos da Lei 706/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 do Município de Divinópolis do Tocantins, Lei 707/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (ano referência 2022) e dá outras providencias e Lei 708/2021, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Divinópolis do Tocantins, para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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DATA: /2021 C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA Gki C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ) APROVADO ) REJEITADO VOTAÇÃO (A 19 TURNO ()c) 22 TURNO£6/0/2021 ) 32 TURNO / /2021 ENCANDTHAIMINTO (A APROVADO ( ) REJEITADO (..41 APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ;E DIVINCWOLIS DO TOCANTINS 2, DE 10 DE MARÇO DE 2022 ustiça e Finança e Orçamento 4/2022, 23 de fevereiro de 2022. >DER EXECUTIVO ITO: "PARECER acerca da alteração do de ação orçamentária, constante nos da Lei 706/2021, que dispõe sobre o 'Iurianual - PPA 2022-2025 do Município iópolis do Tocantins, Lei 707/2021, que sobre as Diretrizes Gerais para ção da Lei Orçamentária de 2022 (ano :)ia 2022) e dá outras providencias e Lei , que estima a receita e fixa a despesa mento anual do município de Divinópolis antins, para o exercício de 2022 e dá irovidências". .ei, de iniciativa do Chefe do Executivo da Câmara Municipal de Divinópolis do i legislativo. ) SANCIONADO Lei autoriza o Poder Executivo Municipal j VETADO 7/2021 e 708/2021, o nome da ação orçamentária n°. 1018 de-~PRA TERRENO P/ CONSTRUÇÃO ATERRO SANITÁRIO" para a seguinte redação "AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/ CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (CASAS POPULAInTERRO SANITÁRIO, GALPÃO PARA APOIO A ASSOCIAÇÃO DE CA ES DE MATEIRAILZFLVEL E DEMAIS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS) II 411 à bi 4410. l‘rst Se ti terdir ‘ 0 PARECER: NA I,UTA POR JUSTIÇA SOCIAL A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. Assim, devido a importância das finanças públicas e do respectivo controle, a Constituição Federal de 1988 dispôs um capítulo específico acerca do tema, instituindo hierarquicamente, como instrumentos essenciais de planejamento, em seu art. 165, leis de iniciativa do Poder Executivo, responsáveis por estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Referente ao plano orçamentário, na Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo de Av. Divino Luiz Costa s/l; - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Ema& camaramunicipaldedivinopolís@hotmailcom Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br C MANA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS-TO In A1 11<.,, • 4,(1,1 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO N° 004/2022. DE 10 DE MARCO DE 2022 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 004/2022, 23 de fevereiro de 2022. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual — LOA: "Art. 165— Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I — o plano plurianual; II — as diretrizes orçamentárias; III — os orçamentos anuais. §2° - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Com efeito, entendemos que para qualquer alteração das chamadas leis orçamentárias, torna-se necessário que seja obedecido o devido processo legislativo e, se aprovada, naturalmente, será incorporada a lei em vigência. No mesmo sentido, em resposta a questionamento sobre assunto semelhante, o IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no parecer n° 0381/2008 e 0842/2006, também externa seu entendimento: a "No que se refere à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, CA entendemos não haver óbices, mesmo porque a Constituição Federal não apresenta nenhuma vedação neste sentido; ao contrário, D 166. § 7°. estabelece que aos projetos concernentes ao I ePrraosoeu artigo - PPA. à Lei de Diretrizes Otvamentárías - LDO e ao Orçamento Anual - LOA. aplicam-se as demais normas constitucionais Ni- A ' retativas ao processo legislativp, nequilo.que !tão contrariar o disposto 'naSeCão II, do Capítulo il, do Títulialfl, de Constittrição liederat Desta feita, para que possam ser feitas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, deve ser observado o regramento imposto pela Constituição, em especial, a compatibilidade com o Plano Plurianual (§4° do artigo 166 da Constituição) e a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo (inciso I, do artigo 165 da Constituição). Frente ao exposto, entendemos ser possível a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que por iniciativa do Executivo e observadas as regras próprias fixadas pela Constituição, aplicável aos Municípios por força do princípio da simetria com o centro". 5 pArpv cicm2r, Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Ema& camaramunicipaldedivinopolisghotinaitcom Telefone: (63)3531-1301 WWW. divinopolisdo tocan Uns. to. leg. br C RA MUNICIPAL CE DWINOPOLiSTO NA 1 NT A PC,' liStINA1/45151 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO N° 004/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 004/2022, 23 de fevereiro de 2022. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Diante do exposto, após as Comissões terem estudado e analisado o referido Projeto de Lei e por não terem encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: de Lei. As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto COMISSÃO: C e TITUIÇÃO E JUSTIÇA / f teo eles dos Santos Presidente,,-- Viviane Martin breu Custodio R atora • „ CÂMARA »JNICIPAL DE DIVINÓPOLISTO NA pTrP 1 tW3CIAL Luiz Aires Marinho P,residente Igor Carvklhdjos Santos Relator 21-17, Kivaldo Barbosa de Souza Vogal Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Emelt camaramunicipaldedivinopolísOhotmaitcom Telefone: (63)3531-1301 WWW. divinopolisdotocantins.taleg.br C MARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-TO A I 11A i\ \ " \ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS POEFE TIJRA DE ;lit .\ 'Mie _• DIVINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTA. DE UM 40V0 TE 11.0, PROJETO DE LEI N2( 004/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 "Dispõe sobre alteração do nome de ação orçamentária, constante nos anexos da Lei 706/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 do Município de Divinópolis do Tocantins, Lei 707/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (ano referência 2022) e dá outras providencias e Lei 708/2021, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Divinópolis do Tocantins, para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° Fica alterado nos anexos das Leis 706/2021, 707/2021 e 708/2021, o nome da ação orçamentária n° 1018 de "COMPRA TERRENO P/ CONSTRUÇÃO ATERRO SANITÁRIO" para a seguinte redação "AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/ CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (CASAS POPULARES, ATERRO SANITÁRIO, GALPÃO PARA APOIO A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL E DEMAIS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS). Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 0C -. FLÁVIO,1ÕDJ4IGUES SILVA PRE EITO MUNICIPAL Mui° Rodrigues Silva Prefeito Munittpal Gestão 202112024 Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Mensagem Divinópolis do Tocantins — TO, 23 de fevereiro de 2022. Do: Prefeito Municipal À Câmara Municipal de Vereadores de Divinópolis do Tocantins — TO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, JUSTIFICATIVA O DESPERTAR DE UM MOVO TEMPO! Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso PROJETO DE LEI N° 004 que altera o nome da ação orçamentária n° 1018, de "COMPRA TERRENO P/ CONSTRUÇÃO ATERRO SANITÁRIO" para a seguinte redação "AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/ CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (CASAS POPULARES, ATERRO SANITÁRIO, GALPÃO PARA APOIO A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS), nos anexos das Leis 706/2021, 707/2021 e 708/2021, ambas do dia 23 de dezembro de 2021 que dispõem respectivamente sobre o Plano Plurianual do Município de Divinópolis do Tocantins - PPA 2022 — 2025, Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (ano referência 2022) e estima a receita ç fixa a despesa do orçamento anual do município de Divinópolis do Tocantins, para o exercício de 2022 e dá outras providências. Nesse sentido, os anexos de ambas as leis supracitadas passarão a ter alterações no seu texto, e estão sendo propugnadas no sentido de atender as demandas do município, a exemplo da autorização contida na lei municipal n° 679/2021, de 30 de agosto de 2021, sobre valendo-se que os valores autorizados não sofreram nenhuma alteração. Dessa forma, encaminhamos esta Mensagem tendo em vista a necessidade de se substituir o antigo dispositivo pela nova nomenclatura "Aquisição de terrenos para construção de aterro sanitário e edificações públicas Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE *SP DIVI DO TOCANTINS NOPOcit45'24 O DESPERTAR DE UM MOVO TEMO« (casas populares, aterro sanitário, galpão para apoio a associação de catadores e demais edificações públicas) ", sendo este o termo apropriado a ser utilizado por ser mais abrangente e se enquadrar no real fim social destinado a área. Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, FLÁVIOIkODFkIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL Flévlo Rodrigues Silva Prefeito Municipal tegàs 202112024 Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO