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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"Dispõe sobre alteração do nome de ação orçamentária, constante nos anexos da Lei 706/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 do Município de Divinópolis do Tocantins, Lei 707/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (ano referência 2022) e dá outras providencias e Lei 708/2021, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Divinópolis do Tocantins, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id88

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

DATA: /2021 
C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
Gki C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
) APROVADO 
) REJEITADO 
VOTAÇÃO 
(A 19 TURNO 
()c) 22 TURNO£6/0/2021 
) 32 TURNO / /2021 
ENCANDTHAIMINTO 
(A APROVADO 
( ) REJEITADO 
(..41 APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
;E DIVINCWOLIS DO TOCANTINS 
2, DE 10 DE MARÇO DE 2022 
ustiça e Finança e Orçamento 
4/2022, 23 de fevereiro de 2022. 
>DER EXECUTIVO 
ITO: "PARECER acerca da alteração do 
de ação orçamentária, constante nos 
da Lei 706/2021, que dispõe sobre o 
'Iurianual - PPA 2022-2025 do Município 
iópolis do Tocantins, Lei 707/2021, que 
sobre as Diretrizes Gerais para 
ção da Lei Orçamentária de 2022 (ano 
:)ia 2022) e dá outras providencias e Lei 
, que estima a receita e fixa a despesa 
mento anual do município de Divinópolis 
antins, para o exercício de 2022 e dá 
irovidências". 
.ei, de iniciativa do Chefe do Executivo 
da Câmara Municipal de Divinópolis do 
i legislativo. 
) SANCIONADO Lei autoriza o Poder Executivo Municipal 
j VETADO 7/2021 e 708/2021, o nome da ação 
orçamentária n°. 1018 de-~PRA TERRENO P/ CONSTRUÇÃO ATERRO 
SANITÁRIO" para a seguinte redação "AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/ 
CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (CASAS POPULAInTERRO 
SANITÁRIO, GALPÃO PARA APOIO A ASSOCIAÇÃO DE CA ES DE 
MATEIRAILZFLVEL E DEMAIS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS) 
II 
411 
à bi 4410. l‘rst Se ti terdir ‘ 0 
PARECER: NA I,UTA POR JUSTIÇA SOCIAL 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, 
aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Assim, devido a importância das finanças públicas e do respectivo 
controle, a Constituição Federal de 1988 dispôs um capítulo específico acerca do 
tema, instituindo hierarquicamente, como instrumentos essenciais de planejamento, 
em seu art. 165, leis de iniciativa do Poder Executivo, responsáveis por estabelecer o 
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 
Referente ao plano orçamentário, na Constituição Federal, em 
seu artigo 165, estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo de 
Av. Divino Luiz Costa s/l; - Setor Parque dos Buritis 
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C MANA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS-TO 
In A1 11<.,, • 4,(1,1 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 004/2022. DE 10 DE MARCO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 004/2022, 23 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, o Plano Plurianual 
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual — LOA: 
"Art. 165— Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I — o plano plurianual; 
II — as diretrizes orçamentárias; 
III — os orçamentos anuais. 
§2° - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de 
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração 
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação 
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências 
financeiras oficiais de fomento. 
Com efeito, entendemos que para qualquer alteração das 
chamadas leis orçamentárias, torna-se necessário que seja obedecido o devido 
processo legislativo e, se aprovada, naturalmente, será incorporada a lei em vigência. 
No mesmo sentido, em resposta a questionamento sobre assunto 
semelhante, o IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no parecer n° 
0381/2008 e 0842/2006, também externa seu entendimento: 
a "No que se refere à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, CA entendemos não haver óbices, mesmo porque a Constituição 
Federal não apresenta nenhuma vedação neste sentido; ao contrário, 
D 166. § 7°. estabelece que aos projetos concernentes ao 
I ePrraosoeu 
artigo
- PPA. à Lei de Diretrizes Otvamentárías - LDO e ao 
Orçamento Anual - LOA. aplicam-se as demais normas constitucionais 
Ni- A 
'
retativas ao processo legislativp, nequilo.que !tão contrariar o disposto 
'naSeCão II, do Capítulo il, do Títulialfl, de Constittrição liederat 
Desta feita, para que possam ser feitas alterações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, deve ser observado o regramento imposto pela 
Constituição, em especial, a compatibilidade com o Plano Plurianual 
(§4° do artigo 166 da Constituição) e a iniciativa privativa do chefe do 
Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo (inciso I, do 
artigo 165 da Constituição). 
Frente ao exposto, entendemos ser possível a alteração da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, desde que por iniciativa do Executivo e 
observadas as regras próprias fixadas pela Constituição, aplicável aos 
Municípios por força do princípio da simetria com o centro". 
5
pArpv cicm2r, 
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C RA MUNICIPAL CE 
DWINOPOLiSTO 
NA 1 NT A PC,' liStINA1/45151 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 004/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 004/2022, 23 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
Diante do exposto, após as Comissões terem estudado e 
analisado o referido Projeto de Lei e por não terem encontrando nenhum vicio de 
inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. 
VOTO: 
de Lei. 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto 
COMISSÃO: C e TITUIÇÃO E JUSTIÇA 
/ f teo 
eles dos Santos 
Presidente,,--
Viviane Martin breu Custodio 
R atora 
• „ 
CÂMARA »JNICIPAL DE 
DIVINÓPOLISTO 
NA pTrP 1 tW3CIAL 
Luiz Aires Marinho 
P,residente 
Igor Carvklhdjos Santos 
Relator 
21-17,
Kivaldo Barbosa de Souza 
Vogal 
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C MARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-TO 
A I 11A i\ \ " \ 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
POEFE TIJRA DE ;lit .\ 'Mie _• 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS 
O DESPERTA. DE UM 40V0 TE 11.0,
PROJETO DE LEI N2( 004/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 
"Dispõe sobre alteração do nome de 
ação orçamentária, constante nos anexos da Lei 
706/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 
2022-2025 do Município de Divinópolis do Tocantins, Lei 
707/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para 
elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (ano referência 
2022) e dá outras providencias e Lei 708/2021, que 
estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do 
município de Divinópolis do Tocantins, para o exercício 
de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° Fica alterado nos anexos das Leis 706/2021, 707/2021 e 
708/2021, o nome da ação orçamentária n° 1018 de "COMPRA TERRENO 
P/ CONSTRUÇÃO ATERRO SANITÁRIO" para a seguinte redação 
"AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/ CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÕES 
PÚBLICAS (CASAS POPULARES, ATERRO SANITÁRIO, GALPÃO PARA 
APOIO A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL E 
DEMAIS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS). 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
0C
-.
FLÁVIO,1ÕDJ4IGUES SILVA 
PRE EITO MUNICIPAL 
Mui° Rodrigues Silva 
Prefeito Munittpal 
Gestão 202112024 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS
Mensagem 
Divinópolis do Tocantins — TO, 23 de fevereiro de 2022. 
Do: Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de Vereadores de Divinópolis do Tocantins — TO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
JUSTIFICATIVA 
O DESPERTAR DE UM MOVO TEMPO! 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso PROJETO DE LEI N° 004 que altera o nome da ação 
orçamentária n° 1018, de "COMPRA TERRENO P/ CONSTRUÇÃO ATERRO 
SANITÁRIO" para a seguinte redação "AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/ CONSTRUÇÃO 
E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (CASAS POPULARES, ATERRO SANITÁRIO, GALPÃO 
PARA APOIO A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS EDIFICAÇÕES 
PÚBLICAS), nos anexos das Leis 706/2021, 707/2021 e 708/2021, ambas do dia 23 
de dezembro de 2021 que dispõem respectivamente sobre o Plano Plurianual do 
Município de Divinópolis do Tocantins - PPA 2022 — 2025, Dispõe sobre as 
Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (ano referência 2022) 
e estima a receita ç fixa a despesa do orçamento anual do município de Divinópolis do 
Tocantins, para o exercício de 2022 e dá outras providências. 
Nesse sentido, os anexos de ambas as leis supracitadas 
passarão a ter alterações no seu texto, e estão sendo propugnadas no sentido 
de atender as demandas do município, a exemplo da autorização contida na lei 
municipal n° 679/2021, de 30 de agosto de 2021, sobre valendo-se que os 
valores autorizados não sofreram nenhuma alteração. 
Dessa forma, encaminhamos esta Mensagem tendo em vista a 
necessidade de se substituir o antigo dispositivo pela nova nomenclatura 
"Aquisição de terrenos para construção de aterro sanitário e edificações públicas 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE *SP 
DIVI
DO TOCANTINS NOPOcit45'24
O DESPERTAR DE UM MOVO TEMO« 
(casas populares, aterro sanitário, galpão para apoio a associação de catadores 
e demais edificações públicas) ", sendo este o termo apropriado a ser utilizado 
por ser mais abrangente e se enquadrar no real fim social destinado a área. 
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio 
dos senhores vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
FLÁVIOIkODFkIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Flévlo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal 
tegàs 202112024 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 

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