← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "Altera a LEI N° 416/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Divinópolis do Tocantins — TO -(PCCR)". |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
)E DIVINóPOLIS DO TOCANTINS DIV1N ISTODIE NA LUTA PGRJUSTIÇASOGAL DE 15 DE MARCO DE 2022 PROJETO DE LEI N2 00}/20.22e ()0 EXEC. ( ) LEGI. t, Finança e Orçamento e Educação, itência Social 107/2022, 08 de Março de 2022. DER EXECCUTIVO DATA: ;9 / 695 /2021 MC.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA PAUTADO1DIPTIMUUDO (id C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO (4C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( )APROVADO ?que: ) REJEITADO ela 2,, 3 4 e 5 do Anexo I da LEI N° VOTAÇÃO 1.12 TURN O-7/2021 (,..k) 22 TURNOJÓ /032021 ( ) 32 TURNO / /2021 ENCA1110414MUNTO 1T0: "PARECER QUE ALTERA A LEI N°. 11, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE )S, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO \ DO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS DO ITINS - TO - (PCCR)". iniciativa do Poder Executivo, está sendo 11 de Divinópolis do Tocantins, visando Ç4-)'APROVADO ( ) REJEITADO (.4.) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) SANCIONADO ( ) VETADO iNtcl 16440 e uelleereski local aliado ao erik T -se que quanta, A i iciativa tal td tieéáahc&ádàaoaft3Q, inciso I, ucípos: s de interesse local;" Municipal tem legitimidade para criação . 61, § 1°, II, a, da Constituição Federal), desde que observada dotação orçamentária suficiente, além dos demais requisitos impostos à gestão pública. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 camaramunicipaldedivinopolisephotmailcom Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA NIUMICIPM. DE DIVINÕPOLISTO soni CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO N° 009/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022 COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social Projeto de Lei do Executivo n° 007/2022, 08 de Março de 2022. INTERESSADO: PODER EXECCUTIVO Neste contexto, a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu critérios de observância obrigatória na gestão das contas públicas, vinculando os administradores nas esferas federal, estadual e municipal. O Chefe do Executivo Municipal demonstrou de forma inequívoca o interesse local relativo à alteração dos anexos da LEI N° 416/2011, de 28 de Fevereiro de 2011, (conforme motivação contida na mensagem de justificativa). Sabe-se que, na esfera municipal, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo), à vista do disposto no artigo 20, III, a e b da LRF. As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. No entanto, ressaltam que, a presente Lei se submete aos Art. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04 de maio de 2000, bem como deve atender aos critérios estabelecido por ela, quais sejam: 1 - Que a despesa com o pessoal não esteja em 95% do limite máximo permitido para o ente Executivo; 2 - Que com as novas despesas geradas pela implementação do aumento, os totais permaneçam dentro do limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea b, (54%), e tilleV,INCLIKOL.Ittça -o djO rem questão, tenham previaão brçamentária suficjenta para atendai:, aapro jeções da despesa com pessoal e aos acrescimbs delideCdtrêntes, i I k.,f-k. DCXC. lLt L VOTO: Lei. As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de COMISSÃO O UIÇÃO E JUSTIÇA dos Santos Presidente Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Ema& camaramunicipaldedivinopolisj,hotinad.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br C MARA MUNICIPAL DE DIVINISPOLIS-TO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO lr 009/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022 COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social Projeto de Lei do Executivo n° 022, 08 de Março de 2022. INTERESSAD EXECCUTIVO Viviane M de Abreu Custodio Relatora Laura Dinalmy Vieira de Abreu Vogal COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Luiz Aires Marinho Pre E ivaop a osbeoLuza DIVI N 1S-TO Í OMISSÁJEbUCAÇM 4)1116E E ASSISTENCIA SOCIAL Viviane MartiMcWAbreu Custodio Igor Ca 'ai d Santos • ov - do e, sig - o . - - Doming Vng a I ii de Sousa Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinápolis do Tocantins - TO CEP 77670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis&hotmadcom Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br C MARA mmocirai. DIVINOPOLISTO \ ta% ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI N° 007/2022, de 08 de Março de 2022. "Altera a LEI N° 416/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Divinópolis do Tocantins — TO - (PCCR)". O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° Ficam alteradas as tabelas 2, 3,4 e 5 do Anexo Ida LEI N°416/2011, de 28 de Fevereiro de 2011. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 07 dias do mês de março de 2022. Flavio Roil igues Silva Prefeito Municipal Mui° Rodrigues Silva Prefeito Munitipal Gestão 202112024 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, rt° 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Assistente Administrativo Escolar, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo o o ri rco o co o CO ta o o N.> co o o co co CO CO o o o o o CO o o 0) o -O CO o N) O 01 2. < C/3 m m > Z Z rclu) -I .7.• 01 G) CO -O) CO a 3 n r13' N) o CO CO 0 o o 171 N) -• a> 3 ar NO o o 8; a?. < • o z w " ' M cn > 12 z r., w o Motorista Escolar Motorista a -o o --...i a) O) a) oz, _c. o õ o o CO c.) co o o o A O NI -....1 o) o o õ õ O o 0 --.1 O co !). N) O -o O o CD CO CO O) -O ro o co o co o) co -o o o N O o a N o o o õ o o o 3- o -, ro o 3 c = o m m O " -o a 5 -) 2. o CT, O O A Co o O o o O -a O O O co o O -o O 0 o < lzu m r,' (3 m •zz Wirri-10 Or a) 5 no 0 o 0 "0 M "0 M z men O Ow O c_ri O m c c -Im > O> O OE MM M c mo MO 1- Z M3 --i 23 > 0 zi 2',..z> 0> o r O —1-45› z 0-4 --4 o > i-zsm OM w z o,p~ o 0 ET, c0 -10 -1 rfi" M PCI 13_ o > MW rDio_, OW. 30 127< DO :-, 0 XI -4 M <DO O 00 O O > r ma Z _4 X az KIW Nl e -i O Auxiliar de Serviço Gerais Escolar, Auxiliar de Serviço Gerais, Merendeira, Vigia + a a O O ---J K1 - -I (21 O .,1 C) o Ni N) O) CO O a -CO -N.) a A CO co Co O CO -(0 A a CO CO a O CD CO -Kl a O o) o) co cn A --.1 -(J1 IP O A o co CO co h (21 O co N3 -. A -It. Co 01 Ca) A -A A CD O o >>> o o r mm 2. > co ZZ rn —4 O O r a 2. •-• IQ .,., g E' BIBLIOTECÁRIO o o o No co co o o Na CO o o Na o o o Na cii --4 o o N.) a) No No o No a) co O O NO --a o o o 0