← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
DIVINCZI13-TDCÌ NA LUTA M.A JUSTIÇA SUCIAI PROJETO DE LEI N2 C( 1/2011 PS) EXEC. ( ) LEGI. PAUTADO / DISTIUDWITO DATA: , /C. - /2022' b-4 C.CONSTITUIÇÃO E JUSTIC.A ( ) APROVADO ( ) REJEITADO pl C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ~mito (>1J 12 TURNO / 1202S' IN 22 TURN0.9 / 0212022° ( ) 32 TURNO /2021 UNCASAUTINTO APROVADO ( ) REJEITADO (X) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) SANCIONADO ( ) VETADO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO N° 002/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 001/2022, 07 de fevereiro de 2022. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "PARECER acerca da Autorização ao Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Propriedade do Município de Divinópolis do Tocantins (TO), que especifica e dá outras providências". Artigo 1° - Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Sr. Prefeito, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Rodrigão Industrie e Comercio de Placas Eireli, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 38.386/0018-46, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa, s/n, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n°. 2.939, registrado no livro 2-k, fls. 110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de fabricação de letras, letreiros e placas; comércio varejista de placas e plaquetas para veículos; e serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos (emplacamento). aliado ao fato de •ue a sua inicia "va oom e e ao ,e1Pdlo xecu ivo. CAMAR1N dM ) itpWide inr e local, ol a au I LSITfiroal, para que o Poder Executivo posa ceder, a título gratuito, um imóvel cornprovadamente de sua propriedade, localizado Av. Divino Luiz Costa, sin, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO). A Concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse. Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos doutrinadores, a Cessão de Direito Real de Uso pode ser outorgada por contrato, público ou particular, ou termo. "In casu", como prevê o projeto sob análise, o contrato será administrativo o que dependerá, portanto, de pactuações realizadas por meio do negócio jurídico. Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis Divinópolis ob Tocantins -70 CEP 77.670-000 Ema!!: camaremunicipaldedIvinopollsighotmakcom Telefone: (63)3631-1301 1$414V. dIvInopollsdotocantins. to. leg. br ilaNOCIPAL DE DIVINOPOUSTO rink,11<1`411.L\ CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO N° 002/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 001/2022, 07 de fevereiro de 2022. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO A autorização legislativa é um requisito imprescindível à validade do negócio, atenção e cautela à uma boa interpretação do que se estabelece da Constituição Federal. Enfim, a utilização do bem público específico, comprovada a autorização legislativa, com previsão de prazo e gratuidade, conferem permissão ao Ente público de disponibilizar temporariamente à outrem que não o titular do bem. Entendem estas comissões, portanto, de acordo com o Projeto de Lei Municipal n°. 001/2022, de 7 de fevereiro de 2022, haja vista a presença dos requisitos permissivos à Administração Pública e nos termos de toda a legislação aplicável à espécie — Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o presente projeto é legal e constitucional. Assim, após as Comissões terem estudado e analisado o referido Projeto de Lei e por não terem encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: de Lei. s votam favorável pela aprovação do referido Projeto maFtsa IVIN Oz 1 ti vã" 14;1 OLIS-TO iteessiddoenstzi t A SOCIAL Viviane Marli breu Custodio Relatora Laura Dinalmy Vieira de Abreu Vogal Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis Olvinópolls do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Emoli: camaramunicIpaldedivinopolisehotmaitcom Telefone: (63)3531-1301 www. divIngoollsdotocantins. to. leg. br fl sl*A DIVINZIL Strt -Tt i ".^.. LUTA Pi13111.a.k 1/2XIAI CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Dl' 002/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 001/2022, 07 de fevereiro de 2022. INTERESSADO. PODER EXECUTIVO COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Luiz Aires Marinho Preside nt Igor Ca a o dos Santos Relator CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLISTO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Porque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77670-000 Emelt caman3municipaldedivinopolisghotmaitcom Telefone: (63)3531-1301 WWW. di vinopolis do tocan tins. to.leg.br Dt DIVIN POLIS-TO 'A IARA IORIUSIIÇA,a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Rodrigão Industria e Comercio de Placas Eireli, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 38.386./0018-46, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n°2.939, registrado no livro 2-k, fls.110 com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de fabricação de letras, letreiros e placas; comércio varejista de placas e plaquetas para veículos; e serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos (emplacamento). Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. Art. 2° - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: I - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando-a exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme estabelece a Lei; II - Responsabilizar-se pela execução da instalação e funcionamento das atividades descritas no caput do artigo 1° desta Lei (emplacamento), de acordo com o que determina a Legislação específica; III - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o seu funcionamento; IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e aperfeiçoamento dos serviços; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; Aprovado em 15 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, ntI 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo §1° - Após o término do Contrato o imóvel devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas. Parágrafo §2° - A área mencionada no art. 1° desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que se refere o mesmo artigo. Parágrafo §3° - Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da concessionária Art. 3 0 - Ficará revogada a presente concessão de direito real de uso, entre outras hipóteses, no caso: I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade específica ao uso, entre proposto; II - da concessionária deixar de cumprir com termos da presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; III - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; IV - de interesse público. Art. 4° - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei no art. 1°, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, com a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos da União; O Certidão Negativa de Débitos do Estado; O Certidão Negativa de Débitos do Município; O Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; O Certidão de regularidade de FGTS; O Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas (CEIS) Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 07 dias do mês de fevereiro e 20 Aprovado em / g 14(2a aO0 FLAV o RQDRIGUES SILVA refeito Municipal Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nQ 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. O objetivo da presente propositura é a autorização para o poder executivo firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Rodrigão Industria e Comercio de Placas Eireli, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 38.386./0018-46, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n° 2939, registrado no livro 2-k, fls.110 com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de fabricação de letras, letreiros e placas; comércio varejista de placas e plaquetas para veículos; e serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos (emplacamento). Como é sabido, através do Governo Estadual foi implantado no Município, o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, que além da função de organizar e fiscalizar conforme Código de Transito Brasileiro. Ainda realiza: "meios para pagamento de IPVA; licenciamento anual; Transferência de propriedade; Transferência de localidade; inclusão ou exclusão de gravame do CRV; Consultas sobre o veículo... E, assim visando promover e fomentar a política de desenvolvimento do Município, assegurando o acesso amplo da população ao aos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, haja vista, que serviços que compõe o DETRAN, foram outorgados a terceiros conveniados, como é o caso da concessionária, e, sem ele impossibilita a execução de serviços tais como: transferências, emplacamentos e outros... Portanto, percebemos que esta Lei, possibilitará o acesso da sociedade aos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, de forma ampla, principalmente as pessoas de baixa renda que não consegue arcar com os custos para se deslocar (algumas vezes reiteradamente) para outras localidades, em busca dos mesmos. Sendo uma conquista, inclusive histórica por parte do município, suprindo os anseios da população. Outrossim, a instalação da Empresa Concessionária, que complementa o DETRAN, fomentará o comercio local, pois, inúmeras pessoas de outras regiões virão a Cidade de Divinópolis (TO), em busca dos serviços e atos ofertados pelos mesmos. Aprovado em (2i221_ Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, n°606, Centro de Divinopolis do Tocantins • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à necessidade excepcional do interesse público. Atenciosame • FLAV,IO.RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Flávio Rodrigues Silva Prefeito lAutütial, Gestão 202112024 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO A rovado em Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins / &Dg ;i1A O IERRITOLLIO NACIONAL 240097200 Ç1s2".J 2240097200 t)...} • • I 2 0 . W ISSZ113:Er, P.FrUSUCA FEDERATIVA DO b '45 •:Ort- ADI.) DCI T CÃNT lor i4j)' A•hir, na. S'5.4:4! tRikNÇA ' t 113tia;;TrAnbr• ' .11c rsr; T000 O TEFIFIrf01110 NAC,40 1.699.811 MILTOD. RODRIGO CALÓ DA SILVA TON GALO DA SILVA MIA APARECIDA RDDRIGUES -GO curT. msor 00E6426, LV A-00035, FLS 240. lIO'20/02/2020 GOLATU8A-GO 951.134506-91 11?án 1005. • w rN li16 DE 29408.33_ffla.. c . , .. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA aam.an c• abscATAO 36311S345/6411.45 FAIAL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL :Zr eann SOME U.MSalaL ROORIGA0 INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS EIRELI flato 00 esemitccs.eno meu( os MNTASIA, RODA/GAD PLACAS PORTE IPA CZO I 32.99b03 • F= áA:cle l OVE:Anima • placa+ O• qualquer •••••0•• mese lualname• 000601 EasOnCIA Das Amansei Wasamsn• azei. auto 45250-07 "I•reSee de el•Obilem eossAsS• 0 e renreçae da acendrem, Are Adore., .uteleeliflløWses.653 OdISIMM - Cornérclo ~adita de melros produtos elo nmeificedosaMetlenderie ~o a oftleRCeo D• Novena .MA:C• 210-5 • Enrima IndM0a1 de Ampondamedscie IMMO. ide saturas EMPOPM tOT4DOURD AV DIVINO LUIS COSTA ~O VA CONROODIM OUA5RA2S LOTE 14 SALAS con 77170400 ~ar Ato como maiebeo [DPANOPOUS PO TOCMffitill TO rra IV ;0 511,110PICO MATRUPALIMSGRODRAMOPLACAS.CCALAR sirva 113) ROMPO 1 tNTIE FEDERAI NO FIES~VELOOM ••••• entAsAlfeasernue ATAS Anen DA Cauto* AVATA 05101,122 melry0 DG JACM)CACNIWAL snunaeo Anne.. ••••••••• Are Se SinuaTio EM, 5101L •••••••• Çp A apeknae de afrenli • ~Aso é ~o c» ~Sas eu arde aos ~Alas Cont~ na Rfflookao CGSAY n• 51. de ?I' * junho de 2019, ou da leg Na; a pe. gra encaminho* ao ASSUA peta emes A.a.:~ néto mando a Ra* Federal queiram, ~OnSebiedaab pada» és tfird•*$ apensedn Ag-ovado pela Instrução Normativa RFB rd 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 05101(2022111 011:2115 (data e hora de Brasas), Pára: 1/1 rákisna2de4 • 141s7ila no CNP-I 38.386.34510010-99; Filial 12, instalada á Rua Piaul, esquina com Mato Grosso, a° 1339. Centro, no município de Guaral — TO. CEP 77.700-000, Inscrita no CNPJ 38.3%5345,0014-12: Filial 13, instalada á Avenida Tocantins, n.° 2031,0) 0023, Lote 0016. Setor Flamboyant I. CEP 77.6W-000, no município de Miracerna do TocaMins-TO. Inscrita no CNPJ 38.386,345/0013-31: Filial 14, instalada á Rua Guimarães Natal. n°253, Sala 03, Centro, CEP 77.710-000. no município de Pedro Afonso-TO. Inscrita no CNPJ 30.386.34510006-02. Filial 15, instalada á RUA P 09, CID. 18, LOTE 29, SALA 02, Bairro Setor Sul (Taquaralto), no município de Palmas — TO, CEP: 77.064-648, Inscrita no CNPJ 38.386.345t0016-84: Faial 18, instalada á Rua Basílio Balista de Oliveira. n°260, Centro, no nifinicipm de Alvorada - TO. CEP: 77.480-000 Inscrita no CNPJ 313386.345)0017-65; Filial 17. instalada á Avenida Divino Luis Costa. CID 19, Lote 14, Sala B. Centro, no menicipita de Divinopolis - TO, CEP: 77.670-000, cum o mesmo objeto social ria marriz. CLAUSULA — DAS FILIAIS A emproem pode estabelecer filiais, agencias ou sucursais, em qualquer ponto do território nacional ou lora dele, mediante alteração assinada pelo titular da empresa. CLÁUSULA II — DO OBJETO SOCIAL — A empresa terá por objeto o exercido das seguintes aavidades econeinucas: 3299-0,03 - Fabricação de letras, etreiros e placas; 4 /89-0/99 - Comercio varejista de placas e e:aquelas para veículos: 4520-0/07 - Serviços de Instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Parágrafo único. Em estabelecimento eleito corno Sede (Matriz e Filiais). sens(ão) exercida(s). • n(s) atividade(s) de: 3299-0/03 Fabricação de letras, abeiras e placas; 4789-W99 - Comércio varejista de placas e plaquetas para veículos 4520-0/07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos • automotores. CLAUSULA III— DO INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO A empresa iniciara suas atividades em 05/10/2020 e seu prazo de duração sere por tempo indeterminado. CLAUSULA IV — DO CAPITAL O capital á de R$ 104.500.00 (cento e gastara mil e quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado da seguinte forma: RS 104.500.00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) em moeda corrente no Pais. CLAUSULA V- DA ADMINISTAÇAO: A administração será exercida pelo titular MILTON RODRIGO CALO DA SILVA, que • representará legalmente a empresa o poderá praticar todo e qualquer ato de gestão • pertinentes ao objeto, CLAUSULA VI -DO BALANÇO PATRIMONIAL Ao termino de cada exercido, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas oe sua administração, procedendo á elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico. cabendo ao empresário, os lucros ou perdes apuradas.