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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
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DIVINCZI13-TDCÌ 
NA LUTA M.A JUSTIÇA SUCIAI 
PROJETO DE LEI N2 C( 1/2011 PS) EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO / DISTIUDWITO 
DATA: , /C. - /2022' 
b-4 C.CONSTITUIÇÃO E JUSTIC.A 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
pl C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
~mito 
(>1J 12 TURNO / 1202S' 
IN 22 TURN0.9 / 0212022°
( ) 32 TURNO /2021 
UNCASAUTINTO 
APROVADO 
( ) REJEITADO 
(X) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 002/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 001/2022, 07 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER acerca da Autorização 
ao Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo 
de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel 
de Propriedade do Município de Divinópolis do 
Tocantins (TO), que especifica e dá outras 
providências". 
Artigo 1° - Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Sr. 
Prefeito, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de 
Direito Real de uso com a empresa Rodrigão Industrie e Comercio de Placas Eireli, 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 38.386/0018-46, relativo ao 
imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa, s/n, 
Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do 
Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n°. 2.939, registrado 
no livro 2-k, fls. 110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os 
serviços de fabricação de letras, letreiros e placas; comércio varejista de placas e 
plaquetas para veículos; e serviços de instalação, manutenção e reparação de 
acessórios para veículos (emplacamento). 
aliado ao fato de •ue a sua inicia "va oom e e ao ,e1Pdlo xecu ivo. CAMAR1N dM )
itpWide inr e local, 
ol a au I LSITfiroal, para 
que o Poder Executivo posa ceder, a título gratuito, um imóvel cornprovadamente de 
sua propriedade, localizado Av. Divino Luiz Costa, sin, Quadra 29, Lote 14, Setor 
Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO). 
A Concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a 
Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, 
como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de 
urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de 
interesse. 
Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos doutrinadores, a 
Cessão de Direito Real de Uso pode ser outorgada por contrato, público ou particular, 
ou termo. "In casu", como prevê o projeto sob análise, o contrato será administrativo o 
que dependerá, portanto, de pactuações realizadas por meio do negócio jurídico. 
Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis 
Divinópolis ob Tocantins -70 CEP 77.670-000 
Ema!!: camaremunicipaldedIvinopollsighotmakcom 
Telefone: (63)3631-1301 
1$414V. dIvInopollsdotocantins. to. leg. br 
ilaNOCIPAL DE
DIVINOPOUSTO 
rink,11<1`411.L\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 002/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 001/2022, 07 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
A autorização legislativa é um requisito imprescindível à validade 
do negócio, atenção e cautela à uma boa interpretação do que se estabelece da 
Constituição Federal. 
Enfim, a utilização do bem público específico, comprovada a 
autorização legislativa, com previsão de prazo e gratuidade, conferem permissão ao 
Ente público de disponibilizar temporariamente à outrem que não o titular do bem. 
Entendem estas comissões, portanto, de acordo com o Projeto de 
Lei Municipal n°. 001/2022, de 7 de fevereiro de 2022, haja vista a presença dos 
requisitos permissivos à Administração Pública e nos termos de toda a legislação 
aplicável à espécie — Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, que o presente projeto é legal e constitucional. 
Assim, após as Comissões terem estudado e analisado o referido 
Projeto de Lei e por não terem encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade 
resolveram emitir parecer favorável. 
VOTO: 
de Lei. 
s votam favorável pela aprovação do referido Projeto 
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IVIN 
Oz 
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vã" 14;1 OLIS-TO iteessiddoenstzi t A SOCIAL 
Viviane Marli breu Custodio 
Relatora 
Laura Dinalmy Vieira de Abreu 
Vogal 
Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis 
Olvinópolls do Tocantins - TO CEP 77.670-000 
Emoli: camaramunicIpaldedivinopolisehotmaitcom 
Telefone: (63)3531-1301 
www. divIngoollsdotocantins. to. leg. br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO Dl' 002/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 001/2022, 07 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO. PODER EXECUTIVO 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Luiz Aires Marinho 
Preside nt 
Igor Ca a o dos Santos 
Relator 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLISTO 
NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL 
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Porque dos Buritis 
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77670-000 
Emelt caman3municipaldedivinopolisghotmaitcom 
Telefone: (63)3531-1301 
WWW. di vinopolis do tocan tins. to.leg.br 
Dt 
DIVIN POLIS-TO 
'A IARA IORIUSIIÇA,a 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE DIVINóPOLIS DO 
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Rodrigão Industria e 
Comercio de Placas Eireli, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 
38.386./0018-46, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado 
na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, 
da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, 
matriculado sob o n°2.939, registrado no livro 2-k, fls.110 com a finalidade exclusiva 
de implantar, instalar e funcionar os serviços de fabricação de letras, letreiros e 
placas; comércio varejista de placas e plaquetas para veículos; e serviços de 
instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos (emplacamento). 
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará 
pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, 
podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, 
a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. 
Art. 2° - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato 
de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: 
I - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando-a 
exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme 
estabelece a Lei; 
II - Responsabilizar-se pela execução da instalação e 
funcionamento das atividades descritas no caput do artigo 1° desta Lei 
(emplacamento), de acordo com o que determina a Legislação específica; 
III - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o seu 
funcionamento; 
IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e 
aperfeiçoamento dos serviços; 
V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao 
Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; 
Aprovado em 15 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, ntI 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o 
imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer 
notificação judicial ou extrajudicial. 
Parágrafo §1° - Após o término do Contrato o imóvel devolvido 
deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, 
salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia 
em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por 
benfeitorias e instalações feitas. 
Parágrafo §2° - A área mencionada no art. 1° desta Lei não 
poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela 
concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que 
se refere o mesmo artigo. 
Parágrafo §3° - Todas as despesas decorrentes dos 
procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e 
responsabilidade da concessionária 
Art. 3
0 - Ficará revogada a presente concessão de direito real 
de uso, entre outras hipóteses, no caso: 
I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade 
específica ao uso, entre proposto; 
II - da concessionária deixar de cumprir com termos da 
presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; 
III - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de 
direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; 
IV - de interesse público. 
Art. 4° - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei 
no art. 1°, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações 
aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado 
que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, 
com a apresentação dos seguintes documentos: 
Certidão Negativa de Débitos da União; 
O Certidão Negativa de Débitos do Estado; 
O Certidão Negativa de Débitos do Município; 
O Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
O Certidão de regularidade de FGTS; 
O Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e 
Suspensas (CEIS) 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — 
TO, aos 07 dias do mês de fevereiro e 20 
Aprovado em / g 14(2a 
aO0 
FLAV o RQDRIGUES SILVA 
refeito Municipal 
Flávio Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal 
Gestão 2021/2024 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, nQ 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei 
que autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito 
real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) 
que especifica e dá outras providências. 
O objetivo da presente propositura é a autorização para o 
poder executivo firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a 
empresa Rodrigão Industria e Comercio de Placas Eireli, jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 38.386./0018-46, relativo ao imóvel denominado Central 
de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, 
Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de 
propriedade do Município, matriculado sob o n° 2939, registrado no livro 2-k, fls.110 
com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de 
fabricação de letras, letreiros e placas; comércio varejista de placas e plaquetas para 
veículos; e serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para 
veículos (emplacamento). 
Como é sabido, através do Governo Estadual foi implantado no 
Município, o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, que além da função de 
organizar e fiscalizar conforme Código de Transito Brasileiro. Ainda realiza: "meios 
para pagamento de IPVA; licenciamento anual; Transferência de propriedade; 
Transferência de localidade; inclusão ou exclusão de gravame do CRV; Consultas 
sobre o veículo... 
E, assim visando promover e fomentar a política de 
desenvolvimento do Município, assegurando o acesso amplo da população ao aos 
serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, haja vista, que serviços 
que compõe o DETRAN, foram outorgados a terceiros conveniados, como é o caso 
da concessionária, e, sem ele impossibilita a execução de serviços tais como: 
transferências, emplacamentos e outros... 
Portanto, percebemos que esta Lei, possibilitará o acesso da 
sociedade aos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito — 
DETRAN, de forma ampla, principalmente as pessoas de baixa renda que não 
consegue arcar com os custos para se deslocar (algumas vezes reiteradamente) 
para outras localidades, em busca dos mesmos. Sendo uma conquista, inclusive 
histórica por parte do município, suprindo os anseios da população. 
Outrossim, a instalação da Empresa Concessionária, que 
complementa o DETRAN, fomentará o comercio local, pois, inúmeras pessoas de 
outras regiões virão a Cidade de Divinópolis (TO), em busca dos serviços e atos 
ofertados pelos mesmos. 
Aprovado em (2i221_ 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n°606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à 
necessidade excepcional do interesse público. 
Atenciosame 
• 
FLAV,IO.RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
Flávio Rodrigues Silva 
Prefeito lAutütial, 
Gestão 202112024 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
A rovado em 
Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
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MILTOD. RODRIGO CALÓ DA SILVA 
TON GALO DA SILVA 
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junho de 2019, ou da leg Na; a pe. gra encaminho* ao ASSUA peta emes A.a.:~ néto mando a Ra* Federal queiram, 
~OnSebiedaab pada» és tfird•*$ apensedn 
Ag-ovado pela Instrução Normativa RFB rd 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 05101(2022111 011:2115 (data e hora de Brasas), Pára: 1/1 
rákisna2de4 
• 
141s7ila no CNP-I 38.386.34510010-99; Filial 12, instalada á Rua Piaul, esquina com Mato 
Grosso, a° 1339. Centro, no município de Guaral — TO. CEP 77.700-000, Inscrita no CNPJ 
38.3%5345,0014-12: Filial 13, instalada á Avenida Tocantins, n.° 2031,0) 0023, Lote 0016. 
Setor Flamboyant I. CEP 77.6W-000, no município de Miracerna do TocaMins-TO. Inscrita 
no CNPJ 38.386,345/0013-31: Filial 14, instalada á Rua Guimarães Natal. n°253, Sala 03, 
Centro, CEP 77.710-000. no município de Pedro Afonso-TO. Inscrita no CNPJ 
30.386.34510006-02. Filial 15, instalada á RUA P 09, CID. 18, LOTE 29, SALA 02, Bairro 
Setor Sul (Taquaralto), no município de Palmas — TO, CEP: 77.064-648, Inscrita no CNPJ 
38.386.345t0016-84: Faial 18, instalada á Rua Basílio Balista de Oliveira. n°260, Centro, no 
nifinicipm de Alvorada - TO. CEP: 77.480-000 Inscrita no CNPJ 313386.345)0017-65; Filial 
17. instalada á Avenida Divino Luis Costa. CID 19, Lote 14, Sala B. Centro, no menicipita de 
Divinopolis - TO, CEP: 77.670-000, cum o mesmo objeto social ria marriz. 
CLAUSULA — DAS FILIAIS 
A emproem pode estabelecer filiais, agencias ou sucursais, em qualquer ponto do território 
nacional ou lora dele, mediante alteração assinada pelo titular da empresa. 
CLÁUSULA II — DO OBJETO SOCIAL — A empresa terá por objeto o exercido das 
seguintes aavidades econeinucas: 
3299-0,03 - Fabricação de letras, etreiros e placas; 
4 /89-0/99 - Comercio varejista de placas e e:aquelas para veículos: 
4520-0/07 - Serviços de Instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos 
automotores. 
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito corno Sede (Matriz e Filiais). sens(ão) exercida(s). • 
n(s) atividade(s) de: 
3299-0/03 Fabricação de letras, abeiras e placas; 
4789-W99 - Comércio varejista de placas e plaquetas para veículos 
4520-0/07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos • 
automotores. 
CLAUSULA III— DO INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO 
A empresa iniciara suas atividades em 05/10/2020 e seu prazo de duração sere por tempo 
indeterminado. 
CLAUSULA IV — DO CAPITAL 
O capital á de R$ 104.500.00 (cento e gastara mil e quinhentos reais), totalmente subscrito e 
integralizado da seguinte forma: RS 104.500.00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) em 
moeda corrente no Pais. 
CLAUSULA V- DA ADMINISTAÇAO: 
A administração será exercida pelo titular MILTON RODRIGO CALO DA SILVA, que • 
representará legalmente a empresa o poderá praticar todo e qualquer ato de gestão • 
pertinentes ao objeto, 
CLAUSULA VI -DO BALANÇO PATRIMONIAL 
Ao termino de cada exercido, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas 
justificadas oe sua administração, procedendo á elaboração do inventário, do balanço 
patrimonial e do balanço de resultado económico. cabendo ao empresário, os lucros ou 
perdes apuradas. 

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