← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOUS-TO ‘7,t vr POR ItIsTIÇA St' IA1 PROJETO DE LEI N2 003 /20.22- (X) EXEC. ( ) LEGI. PAUTADO 1 DUTRIDUIDO DATA: ( 0-. C'0- 1 /20291 C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA ( ) APROVADO ( ) REJEITADO Pç) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO VOTAÇÃO ) 19 TURN02q/a20200 L>çt 22 TURNO O 91-20219- ( } 32 TURNO / /2021 ENCAMINHAMENTO k APROVADO ( ) REJEITADO ()$APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) SANCIONADO ( ) VETADO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO N° 003/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 003/2022, 07 de fevereiro de 2022. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "PARECER acerca da Autorização ao Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Propriedade do Município de Divinópolis do Tocantins (TO), que especifica e dá outras providências". Artigo 1° - Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Sr. Prefeito, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Provei Tocantins Vistoria Veicular Ltda, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 31.708.326/0001-00, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa, s/n, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n°. 2.939, registrado no livro 2-k, fls. 110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de vistoria para transferência ou regularização de veículos automotores e motores (vistorias). RELATÓRIO: A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. O projeto de Lei visa a autorização do Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, a título gratuito, um imóvel comprovadamente de sua propriedade, localizado Av. Divino Luiz Costa, s/n, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinápofis da Tocantins (T0). A Concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse. Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos doutrinadores, a Cessão de Direito Real de Uso pode ser outorgada por contrato, público ou particular, ou termo. "In casu", como prevê o projeto sob análise, o contrato será administrativo o que dependerá, portanto, de pactuações realizadas por meio do negócio jurídico. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Emelt camaratnunIcIpaldedivinopolleotinall.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopofisdotocentIns.to.leg.br ARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLISTO TAP,U; CIAS CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO NP 003/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 003/2022, 07 de fevereiro de,2022. A ailikpf~*& .tyítjsÈff wildwiprfflescindivel a validade do negócio, atenção e cautela à uma boa interpretação do que se estabelece da Constituição Federal. Enfim, a utilização do bem público específico, comprovada a autorização legislativa, com previsão de prazo e gratuidade, conferem permissão ao Ente público de disponibilizar temporariamente à outrem que não o titular do bem. Entendem estas comissões, portanto, de acordo com o Projeto de Lei Municipal n°. 003/2022, de 7 de fevereiro de 2022, haja vista a presença dos requisitos permissivos à Administração Pública e nos termos de toda a legislação aplicável à espécie — Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o presente projeto é legal e constitucional. Assim, após as Comissões terem estudado e analisado o referido Projeto de Lei e por não terem encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: de Lei. CA As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto SÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ ¡COPAL DE NA LUTA POiPreside o A SOCIAL Viviane M Abreu Custodio Relatora Laura Dinalmy Vieira de Abreu Vogal Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis Olvinispolls do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Emelt cameramunicipaldedIvInopolisephotmaitcom Telefone: (63)3531-1301 WWW.dIvInopollsdotocantínato.leg.br MUNICIPAL INL DIVINOPOLISTO " n'g II ^" 'A' CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINI5POLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO /*/* 003/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 003/2022, 07 de fevereiro de 2022. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Luiz Aires Marinho Presidente Igor Carvalho dos Santos Relator Rrvaldo Barbosa de Souza Vogal CÂMARA ,MUNICIPAL DE DIVINOPOLISTO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divínópolls do Tocantins- TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaidedivinopolisOhotmaitcom Telefone: (63)3531-1301 www.divinopohadotocantIns.to.leg.br CAMARA MUNICIPAL. OE DIVINCIPOLISTO LUTA WIR JUSTIÇA SOC AI. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 003/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Provei Tocantins Vistoria Veicular Ltda, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 31.708.326/0001-00, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro , CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n° 2.939 registrado no livro 2-k, fls. 110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de vistoria para transferências ou regularização de veículos automotores e motores (vistorias). Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. Art. 2° - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: I - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando-a exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme estabelece a Lei; II - Responsabilizar-se pela execução da instalação e funcionamento das atividades descritas no caput do artigo 1° desta Lei (vistorias), de acordo com o que determina a Legislação específica; III - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o seu funcionamento; IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e aperfeiçoamento dos serviços; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, n9 606, Centro de Divinopol is do Tocantins .1 ‘$ tc-r c a itI ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Parágrafo §1° - Após o término do Contrato o imóvel devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas. Parágrafo §2° - A área mencionada no art. 1° desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que se refere o mesmo artigo. Parágrafo §3° - Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da concessionária Art. 3° - Ficará revogada a presente concessão de direito real de uso, entre outras hipóteses, no caso: I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade específica ao uso, entre proposto; II - da concessionária deixar de cumprir com termos da presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; III - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; IV - de interesse público. Art. 4 0 - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei no art. 1°, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, com a apresentação dos seguintes documentos: • Certidão Negativa de Débitos da União; ▪ Certidão Negativa de Débitos do Estado; O Certidão Negativa de Débitos do Município; O Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; O Certidão de regularidade de FGTS; E Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas (CEIS) Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 07 dias do mês de fevereiro e 2022. FLA «1/2 RO w RIGUES SILVA efeito Municipal Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal Gestão 202112024 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, n'2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. O objetivo da presente propositura é a autorização para o poder executivo firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Provei Tocantins Vistoria Veicular Ltda, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 31.708.326/0001-00, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n° 2.939, registrado no livro 2-k, fls. 110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de vistoria para transferências ou regularização de veículos automotores e motores (vistorias). Como é sabido, através do Governo Estadual foi implantado no Município o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, que além da função de organizar e fiscalizar conforme Código de Transito Brasileiro. ainda realiza: "meios para pagamento de IPVA; licenciamento anual; Transferência de propriedade; Transferência de localidade; inclusão ou exclusão de gravame do CRV; Consultas sobre o veículo... E, assim visando promover e fomentar a política de desenvolvimento do Município, assegurando o acesso amplo da população ao aos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, haja vista, que serviços que compõe o DETRAN, foram outorgados a terceiros conveniados, como é o caso da concessionária, e, sem ele impossibilita a execução de serviços tais como: vitorias e outros... Portanto, percebemos que esta Lei, possibilitará o acesso da sociedade aos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, de forma ampla, principalmente as pessoas de baixa renda que não consegue arcar com os custos para se deslocar (algumas vezes reiteradamente) para outras localidades, em busca dos mesmos. Sendo uma conquista, inclusive histórica por parte do município, suprindo os anseios da população. Outrossim, a instalação da Empresa Concessionária, que complementa o DETRAN, fomentará o comercio local, pois, inúmeras pessoas de outras regiões virão a Cidade de Divinópolis (TO), em busca dos serviços e atos ofertados pelos mesmos. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, n 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à necessidade excepcional do interesse público. . Atenciosamente, FLÁVIOØJDR1ÓUES SILVA Pre ito Municipal 4 44 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, n 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Página 1 de DECIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA PROVEL TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA EVANDRO HEIL GUARAGNI, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, empresário, nascido no dia 20 de novembro de 1972, portador da Carteira de Identidade nº 7978501-6, emitida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 777.557.319-87, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro da Fonseca - D, n° 1246, Bairro Maria Goretti, CEP 89801-063, Chapecó - SC; e, CLE1TON RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido no dia 01 de novembro de 1975, portadora da Carteira de Identidade nº 1723104, emitida pela SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 015.988.479- 96, residente e domiciliado na Quadra ARSE 23 Alameda 15, lote 34- QI H, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-574. Unicos sócios da empresa PROVEL TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0001-00, situada na QD ACSU NO 50 (401 Norte) Rua 02 A, s/n, Conjunto 02, Lote 15, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 77001-672, com seu contrato social registrado na JUCETINS sob o n° 17200595371, resolvem, de pleno e comum acordo, promover a presente alteração contratual, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade constitui neste Ato duas filiais: • a primeira situada na Avenida Av Divino Luis Costa, SN, QD 29 lote 14, Centro, Divinopolis do Tocantins/TO, Cep: 77670000; • a segunda situada na Rua Porto Nacional QD 19, SN, LOTE 32, Distrito de Luzimangues, Orla Oeste, Porto Nacional/TO, Cep: 77500000. CLÁUSULA SEGUNDA - Não havendo mais o que alterar, consolida-se o Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: *** EVANDRO HEIL GUAFtAGNI, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, empresário, nascido no dia 20 de novembro de 1972, portador da Carteira de Identidade n. 7978501-6, emitida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 777.557.319-87, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro da Fonseca - D, n° 1246, Bairro Maria Goretti, CEP 89801-063, Chapecó - SC, e; CLEITON RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido no dia 01 de novembro de 1975, portadora da Carteira de Identidade n. 1723104, emitida pela SSP/TO, inscrito no CPF sob o n. 015.988.479-96, residente e domiciliado na Quadra ARSE 23 Alameda 15, lote 34 - QI H, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-574. ••• Página 2 de Têm entre si contratada uma Sociedade Empresária Limitada regida em conformidade com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade empresária gira e tem denominação social de PROVEI. TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A sede da sociedade é na QD ACSU NO 50 (401 Norte) Rua 02 A, s/n, Conjunto 02, Lote 15, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 77001-672. A sociedade possui as seguintes filiais: • Filial 1 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0005-25, sob o NIRE 17900171671, situada a Avenida Filadelfia, n. 5465, quadra 0005, lote 0023, bairro São João, Araguaína/TO, CEP 77807- 285, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dez mil cotas); • Filial 2 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0004-44, sob o NIRE 17900171701, situada a Rua Castelo Branco, n° 1491, quadra 99, lote 10, Aeroporto, CEP 77950-000, na cidade de Araguatins - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dezmil cotas); • Filial 3 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0002-82, sob o NIRE 17900171698, situada a Rua Rafael Beles, n° 718, Jardim Brasilia, CEP 77500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dez mil cotas); • Filial 4 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0003-63, sob o NIRE 17900171680, situada a Rua 20, nQ 1191, Quadra 36, lotes 11,12 e 13, Setor Milena, Paraiso do Tocantins - TO, CEP 77600-000, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dez milcotas); • Filial 5 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0011-73, sob o NIRE 17900172724, situada na Av. Pedro Ludovico Teixeira, n. 265, quadra 0152, lote 00002, Bairro Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a Filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas); • Filial 6 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0010-92, sob o NIRE 17900172279 situada na Rua H, Qd. 02, Lote 03, n°40, Bairro Waldir Lins I, CEP 77423-060, Gurupi - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dez mil cotas); 4 Página 3 de • Filial 7 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0006-06, sob o NIRE 17900172287, situada na Rua João Rodrigues, s/n, quadra 0034, lote 07- B, Centro, Dianópolis/TO, CEP 77300- 000, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas); • Filial 8 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0009-59, sob o NIRE 17900172309, situada na rua Ceará, Q n° 09, lote s/n, Setor Aeroporto, CEP 77710-000, na cidade de Pedro Afonso - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas); • Filial 9 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0008-78, sob o NIRE 17900172295, situada na Avenida RioSanta Tereza, n° 1750, quadra 44, lote 04, Setor Jorge Figueira, CEP 77480- 000, na cidade de Alvorada - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas); • Filial 10 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0007-97, sob o NIRE 17900172317, situada na Rua Goiás, n° 148, sala D, Centro, CEP 77900- 000, na cidade de Tocantinópolis - TO, tendo como objeto o mesmo da Matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas). • Filial 11 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0012-54, sob o NIRE 17900172716, situada na Rua 06, quadra 01, lote 22, setor Burutizinho, CEP 77330-000, na cidade de Arrais - TO, tendo como objeto o mesmo da Matriz. É destacado para filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas). • filial 17 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0013-35, sob o NIRE 17900178480, situada na Avenida Tocantins, s/n, quadra 35, lote 24, Centro (Taquaralto), Palmas/TO, CEP 77064-580, tendo como objeto o mesmo da Matriz. • Filial 13 - sociedade empresária limitada, situada na Avenida Av Divino Luis Costa, SN, QD 29 lote 14, Centro, Divinopolis do Tocantins/TO, Cep: 77670000; • Filial 14 - sociedade empresária limitada, situada na Rua Porto Nacional QD 19, SN, LOTE 32, Distrito de Luzimangues, Orla Oeste, Porto Nacional/TO, Cep: 77500000. CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da sociedade é por tempoindeterminado, iniciando suas atividades em 08 de outubro de 2018. CLÁUSULA QUARTA - a sociedade tem por objeto social o ramo de serviços de vistoria para transferências ou regularização de veículos automotores e motores (CNAE 8299-7-99). Página 4 de CLÁUSULA QUINTA - O Capital Social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas de capital, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada,subscritas e totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, com a seguinte distribuição entre os Sócios: Nome Cotas % Valor Evandro Heil Guaragni 99.000 99 99.000,00 Cleiton Rodrigo da Silva 1.000 1 1.000,00 Total 100.000 100 100.000,00 CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA SÉTIMA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. CLÁSULA OITAVA - A administração da sociedade cabe ao sócio EVANDRO HEIL GUARAGNI, com poderes e atribuições de administrar os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade e representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente, todos os atos da sociedade, sendo lhe autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. Parágrafo único - Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovada nos termos do art. 1061 da lei 10.406/2002. CLÁUSULA NONA - O administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA DÉCIMA - O Administrador tem direito a uma retirada mensal, a título de prólabore, cujo valor será livremente convencionado entre eles respeitando, no entanto, a proporcionalidade de cotas de cada um. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O exercício social coincidirá com o ano civil, ou seja, de 12 de janeiro à 31 de dezembro. a/ Página 5 de; Parágrafo Primeiro: Ao final de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a verificação dos lucros e prejuízos, levantados pelo inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, podendo ainda ser levantado balanços e/ou balancetes intermediários, em períodos inferiores a 12 meses, (mensal, trimestral ou semestral) adotando-se sempre, o que dispõe os artigos 176 a 191, respectivamente da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e demais disposições legais e técnicas pertinentes à matéria. Parágrafo Segundo: Os lucros ou prejuízos apurados serão absorvidos pelos sócios na proporção de suas quotas, ou mantidos em conta especial para destinação futura.A sociedade poderá distribuir periodicamente aos sócios os lucros resultantes de períodos anteriores ou por conta do resultado do exercício. Parágrafo Terceiro: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanços e/ou balancetes intermediários, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei n2 10.406/2002. Parágrafo Quarto: Poderão os sócios deliberar por absorver os lucros ou prejuízos apurados sem obedecer a proporção das quotas, desde que aprovado em reunião ou assembleia por todos os sócios representando cem por cento do capital social CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A sociedade dispensa a realização da Assembleia Anual (Lei 10.406 de 10/01/2002, C.C. artigo 1072, §11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nãosendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor deseus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O sócio que desejar retirar-se da sociedade ou cedes suas quotas, deverá notificar os demais sócios, o direito de preferência no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. O mesmo se responsabiliza por qualquer ônus que exista e estiver pendente durante o período que fez parte do quadro societário. Parágrafo Único - A notificação do sócio retirante será feita através de carta registrada, que comprove recebimento pelo destinatário. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos no presente contrato, ou oriundos a ele serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis. • Página 6 de CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É eleito o foro da comarca de Palmas - TO, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato e decidir as dúvidas ou divergências surgidas na interpretação do mesmo *** E, por justo e contratado, as partes firmam o presente instrumento. Palmas/TO, 06 de Dezembro de 2021. EVANDRO HEIL GUARAGNI CLEITON RODRIGO DA SILVA MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Página 7 de certificamos que o ato da empresa PROVEL TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA consta assmadc digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome 01598847996 CLEITON RODRIGO DA SILVA 77755731987 EVANDRO HEIL GUARAGNI X49.9.61iNS CERTIFICO O REGISTRO EM 10/12/2021 16:14 SOB N' 20210626747. PROTOCOLO: 210626747 DE 10/12/2021. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12109042673. CARI DA SEDE: 31708326000100. AIAS: 17200595371. COM AFEITOS DO REGISTRO ZN: 06/12/2021. PROVEI. TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LEDA ERLAN SOUZA DELAMBE SECRETÁRIO-GERAL www.simpliTica. to . gov br validade deste dccumentc, se impresso, fica suleito .1 comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.