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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOUS-TO 
‘7,t vr POR ItIsTIÇA St' IA1 
PROJETO DE LEI N2 003 /20.22- (X) EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO 1 DUTRIDUIDO 
DATA: ( 0-. C'0- 1 /20291 
C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
Pç) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
VOTAÇÃO 
) 19 TURN02q/a20200 
L>çt 22 TURNO O 91-20219- 
( } 32 TURNO / /2021 
ENCAMINHAMENTO 
k APROVADO 
( ) REJEITADO 
()$APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINóPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 003/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 003/2022, 07 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER acerca da Autorização 
ao Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo 
de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel 
de Propriedade do Município de Divinópolis do 
Tocantins (TO), que especifica e dá outras 
providências". 
Artigo 1° - Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Sr. Prefeito, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito 
Real de uso com a empresa Provei Tocantins Vistoria Veicular Ltda, jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 31.708.326/0001-00, relativo ao imóvel 
denominado Central de Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa, s/n, 
Quadra 29, Lote 14, Setor Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do 
Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n°. 2.939, registrado 
no livro 2-k, fls. 110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os 
serviços de vistoria para transferência ou regularização de veículos automotores e 
motores (vistorias). 
RELATÓRIO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, 
aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
O projeto de Lei visa a autorização do Legislativo Municipal, para 
que o Poder Executivo possa ceder, a título gratuito, um imóvel comprovadamente de 
sua propriedade, localizado Av. Divino Luiz Costa, s/n, Quadra 29, Lote 14, Setor 
Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinápofis da Tocantins (T0). 
A Concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a 
Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, 
como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de 
urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de 
interesse. 
Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos doutrinadores, a 
Cessão de Direito Real de Uso pode ser outorgada por contrato, público ou particular, 
ou termo. "In casu", como prevê o projeto sob análise, o contrato será administrativo o 
que dependerá, portanto, de pactuações realizadas por meio do negócio jurídico. 
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis 
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 
Emelt camaratnunIcIpaldedivinopolleotinall.com 
Telefone: (63)3531-1301 
www.divinopofisdotocentIns.to.leg.br 
ARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLISTO 
TAP,U; CIAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO NP 003/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 003/2022, 07 de fevereiro de,2022. 
A ailikpf~*& .tyítjsÈff wildwiprfflescindivel a validade 
do negócio, atenção e cautela à uma boa interpretação do que se estabelece da 
Constituição Federal. 
Enfim, a utilização do bem público específico, comprovada a 
autorização legislativa, com previsão de prazo e gratuidade, conferem permissão ao 
Ente público de disponibilizar temporariamente à outrem que não o titular do bem. 
Entendem estas comissões, portanto, de acordo com o Projeto de 
Lei Municipal n°. 003/2022, de 7 de fevereiro de 2022, haja vista a presença dos 
requisitos permissivos à Administração Pública e nos termos de toda a legislação 
aplicável à espécie — Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, que o presente projeto é legal e constitucional. 
Assim, após as Comissões terem estudado e analisado o referido 
Projeto de Lei e por não terem encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade 
resolveram emitir parecer favorável. 
VOTO: 
de Lei. 
CA 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto 
SÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ 
¡COPAL DE 
NA LUTA POiPreside
o 
A SOCIAL 
Viviane M Abreu Custodio 
Relatora 
Laura Dinalmy Vieira de Abreu 
Vogal 
Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis 
Olvinispolls do Tocantins - TO CEP 77.670-000 
Emelt cameramunicipaldedIvInopolisephotmaitcom 
Telefone: (63)3531-1301 
WWW.dIvInopollsdotocantínato.leg.br 
MUNICIPAL INL 
DIVINOPOLISTO 
" n'g II ^" 'A' 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINI5POLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO /*/* 003/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 003/2022, 07 de fevereiro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Luiz Aires Marinho 
Presidente 
Igor Carvalho dos Santos 
Relator 
Rrvaldo Barbosa de Souza 
Vogal 
CÂMARA ,MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLISTO 
NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL 
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis 
Divínópolls do Tocantins- TO CEP 77.670-000 
Email: camaramunicipaidedivinopolisOhotmaitcom 
Telefone: (63)3531-1301 
www.divinopohadotocantIns.to.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL. OE 
DIVINCIPOLISTO 
LUTA WIR JUSTIÇA SOC AI. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 003/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa Provei Tocantins 
Vistoria Veicular Ltda, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 
31.708.326/0001-00, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, 
situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor Centro , CEP: 
77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do 
Município, matriculado sob o n° 2.939 registrado no livro 2-k, fls. 110, com a 
finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de vistoria para 
transferências ou regularização de veículos automotores e motores (vistorias). 
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará 
pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, 
podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, 
a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. 
Art. 2° - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato 
de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: 
I - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando-a 
exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme 
estabelece a Lei; 
II - Responsabilizar-se pela execução da instalação e 
funcionamento das atividades descritas no caput do artigo 1° desta Lei (vistorias), de 
acordo com o que determina a Legislação específica; 
III - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o seu 
funcionamento; 
IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e 
aperfeiçoamento dos serviços; 
V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao 
Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; 
VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o 
imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer 
notificação judicial ou extrajudicial. 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n9 606, Centro de Divinopol is do Tocantins 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
Parágrafo §1° - Após o término do Contrato o imóvel devolvido 
deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, 
salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia 
em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por 
benfeitorias e instalações feitas. 
Parágrafo §2° - A área mencionada no art. 1° desta Lei não 
poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela 
concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que 
se refere o mesmo artigo. 
Parágrafo §3° - Todas as despesas decorrentes dos 
procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e 
responsabilidade da concessionária 
Art. 3° - Ficará revogada a presente concessão de direito real 
de uso, entre outras hipóteses, no caso: 
I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade 
específica ao uso, entre proposto; 
II - da concessionária deixar de cumprir com termos da 
presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; 
III - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de 
direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; 
IV - de interesse público. 
Art. 4
0 - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei 
no art. 1°, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações 
aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado 
que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, 
com a apresentação dos seguintes documentos: 
• Certidão Negativa de Débitos da União; 
▪ Certidão Negativa de Débitos do Estado; 
O Certidão Negativa de Débitos do Município; 
O Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
O Certidão de regularidade de FGTS; 
E Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e 
Suspensas (CEIS) 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — 
TO, aos 07 dias do mês de fevereiro e 2022. 
FLA 
«1/2
RO w RIGUES SILVA 
efeito Municipal 
Flávio Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal 
Gestão 202112024 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n'2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei 
que autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito 
real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) 
que especifica e dá outras providências. 
O objetivo da presente propositura é a autorização para o 
poder executivo firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a 
empresa Provei Tocantins Vistoria Veicular Ltda, jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n° 31.708.326/0001-00, relativo ao imóvel denominado Central de 
Comercialização, situado na Av. Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor 
Centro, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de 
propriedade do Município, matriculado sob o n° 2.939, registrado no livro 2-k, fls. 
110, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de 
vistoria para transferências ou regularização de veículos automotores e motores 
(vistorias). 
Como é sabido, através do Governo Estadual foi implantado no 
Município o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, que além da função de 
organizar e fiscalizar conforme Código de Transito Brasileiro. ainda realiza: "meios 
para pagamento de IPVA; licenciamento anual; Transferência de propriedade; 
Transferência de localidade; inclusão ou exclusão de gravame do CRV; Consultas 
sobre o veículo... 
E, assim visando promover e fomentar a política de 
desenvolvimento do Município, assegurando o acesso amplo da população ao aos 
serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, haja vista, que serviços 
que compõe o DETRAN, foram outorgados a terceiros conveniados, como é o caso 
da concessionária, e, sem ele impossibilita a execução de serviços tais como: 
vitorias e outros... 
Portanto, percebemos que esta Lei, possibilitará o acesso da 
sociedade aos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito — 
DETRAN, de forma ampla, principalmente as pessoas de baixa renda que não 
consegue arcar com os custos para se deslocar (algumas vezes reiteradamente) 
para outras localidades, em busca dos mesmos. Sendo uma conquista, inclusive 
histórica por parte do município, suprindo os anseios da população. 
Outrossim, a instalação da Empresa Concessionária, que 
complementa o DETRAN, fomentará o comercio local, pois, inúmeras pessoas de 
outras regiões virão a Cidade de Divinópolis (TO), em busca dos serviços e atos 
ofertados pelos mesmos. 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à 
necessidade excepcional do interesse público. . 
Atenciosamente, 
FLÁVIOØJDR1ÓUES SILVA 
Pre ito Municipal 
4 
44 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
Página 1 de 
DECIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 
PROVEL TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA 
EVANDRO HEIL GUARAGNI, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, 
empresário, nascido no dia 20 de novembro de 1972, portador da Carteira de Identidade nº 
7978501-6, emitida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 777.557.319-87, residente e 
domiciliado a Rua Marechal Deodoro da Fonseca - D, n° 1246, Bairro Maria Goretti, CEP 
89801-063, Chapecó - SC; e, 
CLE1TON RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido no dia 01 de 
novembro de 1975, portadora da Carteira de Identidade nº 1723104, emitida pela SSP/TO, 
inscrito no CPF sob o nº 015.988.479- 96, residente e domiciliado na Quadra ARSE 23 
Alameda 15, lote 34- QI H, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-574. 
Unicos sócios da empresa PROVEL TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA, sociedade 
empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0001-00, situada na QD ACSU NO 50 
(401 Norte) Rua 02 A, s/n, Conjunto 02, Lote 15, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 
77001-672, com seu contrato social registrado na JUCETINS sob o n° 17200595371, 
resolvem, de pleno e comum acordo, promover a presente alteração contratual, em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade constitui neste Ato duas filiais: 
• a primeira situada na Avenida Av Divino Luis Costa, SN, QD 29 lote 14, Centro, 
Divinopolis do Tocantins/TO, Cep: 77670000; 
• a segunda situada na Rua Porto Nacional QD 19, SN, LOTE 32, Distrito de 
Luzimangues, Orla Oeste, Porto Nacional/TO, Cep: 77500000. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Não havendo mais o que alterar, consolida-se o Contrato Social, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
*** 
EVANDRO HEIL GUAFtAGNI, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, 
empresário, nascido no dia 20 de novembro de 1972, portador da Carteira de Identidade n. 
7978501-6, emitida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 777.557.319-87, residente e 
domiciliado a Rua Marechal Deodoro da Fonseca - D, n° 1246, Bairro Maria Goretti, CEP 
89801-063, Chapecó - SC, e; 
CLEITON RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido no dia 01 de 
novembro de 1975, portadora da Carteira de Identidade n. 1723104, emitida pela SSP/TO, 
inscrito no CPF sob o n. 015.988.479-96, residente e domiciliado na Quadra ARSE 23 
Alameda 15, lote 34 - QI H, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-574. 
••• 
Página 2 de 
Têm entre si contratada uma Sociedade Empresária Limitada regida em conformidade com 
as cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade empresária gira e tem denominação social de PROVEI. 
TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A sede da sociedade é na QD ACSU NO 50 (401 Norte) Rua 02 A, 
s/n, Conjunto 02, Lote 15, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 77001-672. A sociedade 
possui as seguintes filiais: 
• Filial 1 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0005-25, 
sob o NIRE 17900171671, situada a Avenida Filadelfia, 
n. 5465, quadra 0005, lote 0023, bairro São João, Araguaína/TO, CEP 77807- 285, 
tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dez mil cotas); 
• Filial 2 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0004-44, 
sob o NIRE 17900171701, situada a Rua Castelo Branco, n° 1491, quadra 99, lote 10, 
Aeroporto, CEP 77950-000, na cidade de Araguatins - TO, tendo como objeto o 
mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) no total de 10.000 (dezmil cotas); 
• Filial 3 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0002-82, 
sob o NIRE 17900171698, situada a Rua Rafael Beles, n° 718, Jardim Brasilia, CEP 
77500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. 
É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 
10.000 (dez mil cotas); 
• Filial 4 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0003-63, 
sob o NIRE 17900171680, situada a Rua 20, nQ 1191, Quadra 36, lotes 11,12 e 13, 
Setor Milena, Paraiso do Tocantins - TO, CEP 77600-000, tendo como objeto o 
mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) no total de 10.000 (dez milcotas); 
• Filial 5 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0011-73, 
sob o NIRE 17900172724, situada na Av. Pedro Ludovico Teixeira, n. 265, quadra 
0152, lote 00002, Bairro Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, 
tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a Filial um capital social de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas); 
• Filial 6 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0010-92, 
sob o NIRE 17900172279 situada na Rua H, Qd. 02, Lote 03, n°40, Bairro Waldir Lins 
I, CEP 77423-060, Gurupi - TO, tendo como objeto o mesmo da matriz. É destacado 
para a filial um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no total de 10.000 (dez 
mil cotas); 
4
Página 3 de 
• Filial 7 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0006-06, 
sob o NIRE 17900172287, situada na Rua João Rodrigues, s/n, quadra 0034, lote 07-
B, Centro, Dianópolis/TO, CEP 77300- 000, tendo como objeto o mesmo da matriz. É 
destacado para a filial um capital de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 
(cinco mil cotas); 
• Filial 8 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0009-59, 
sob o NIRE 17900172309, situada na rua Ceará, Q n° 09, lote s/n, Setor Aeroporto, 
CEP 77710-000, na cidade de Pedro Afonso - TO, tendo como objeto o mesmo da 
matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no 
total de 5.000 (cinco mil cotas); 
• Filial 9 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0008-78, 
sob o NIRE 17900172295, situada na Avenida RioSanta Tereza, n° 1750, quadra 44, 
lote 04, Setor Jorge Figueira, CEP 77480- 000, na cidade de Alvorada - TO, tendo 
como objeto o mesmo da matriz. É destacado para a filial um capital social de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) no total de 5.000 (cinco mil cotas); 
• Filial 10 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0007-97, 
sob o NIRE 17900172317, situada na Rua Goiás, n° 148, sala D, Centro, CEP 77900-
000, na cidade de Tocantinópolis - TO, tendo como objeto o mesmo da Matriz. É 
destacado para a filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 
5.000 (cinco mil cotas). 
• Filial 11 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0012-54, 
sob o NIRE 17900172716, situada na Rua 06, quadra 01, lote 22, setor Burutizinho, 
CEP 77330-000, na cidade de Arrais - TO, tendo como objeto o mesmo da Matriz. É 
destacado para filial um capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total de 
5.000 (cinco mil cotas). 
• filial 17 - sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 31.708.326/0013-35, 
sob o NIRE 17900178480, situada na Avenida Tocantins, s/n, quadra 35, lote 24, 
Centro (Taquaralto), Palmas/TO, CEP 77064-580, tendo como objeto o mesmo da 
Matriz. 
• Filial 13 - sociedade empresária limitada, situada na Avenida Av Divino Luis Costa, 
SN, QD 29 lote 14, Centro, Divinopolis do Tocantins/TO, Cep: 77670000; 
• Filial 14 - sociedade empresária limitada, situada na Rua Porto Nacional QD 19, SN, 
LOTE 32, Distrito de Luzimangues, Orla Oeste, Porto Nacional/TO, Cep: 77500000. 
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da sociedade é por tempoindeterminado, 
iniciando suas atividades em 08 de outubro de 2018. 
CLÁUSULA QUARTA - a sociedade tem por objeto social o ramo de serviços de vistoria 
para transferências ou regularização de veículos automotores e motores (CNAE 8299-7-99). 
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CLÁUSULA QUINTA - O Capital Social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 
100.000 (cem mil) quotas de capital, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada,subscritas e 
totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, com a seguinte distribuição entre os 
Sócios: 
Nome Cotas % Valor 
Evandro Heil Guaragni 99.000 99 99.000,00 
Cleiton Rodrigo da Silva 1.000 1 1.000,00 
Total 100.000 100 100.000,00 
CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, 
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA SÉTIMA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a 
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de 
condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
CLÁSULA OITAVA - A administração da sociedade cabe ao sócio EVANDRO HEIL 
GUARAGNI, com poderes e atribuições de administrar os negócios sociais, administrativos 
e financeiros da sociedade e representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, 
isoladamente, todos os atos da sociedade, sendo lhe autorizado o uso do nome empresarial, 
vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja 
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens 
imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. 
Parágrafo único - Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao 
quadro societário, desde que aprovada nos termos do art. 1061 da lei 10.406/2002. 
CLÁUSULA NONA - O administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido 
de exercer administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, 
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a 
propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA - O Administrador tem direito a uma retirada mensal, a título de pró￾labore, cujo valor será livremente convencionado entre eles respeitando, no entanto, a 
proporcionalidade de cotas de cada um. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O exercício social coincidirá com o ano civil, ou seja, de 12
de janeiro à 31 de dezembro. 
a/ 
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Parágrafo Primeiro: Ao final de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a 
verificação dos lucros e prejuízos, levantados pelo inventário, balanço patrimonial e 
balanço de resultado econômico, podendo ainda ser levantado balanços e/ou balancetes 
intermediários, em períodos inferiores a 12 meses, (mensal, trimestral ou semestral) 
adotando-se sempre, o que dispõe os artigos 176 a 191, respectivamente da Lei 6.404/1976 
(Lei das Sociedades por Ações), e demais disposições legais e técnicas pertinentes à matéria. 
Parágrafo Segundo: Os lucros ou prejuízos apurados serão absorvidos pelos sócios na 
proporção de suas quotas, ou mantidos em conta especial para destinação futura.A sociedade 
poderá distribuir periodicamente aos sócios os lucros resultantes de períodos anteriores ou 
por conta do resultado do exercício. 
Parágrafo Terceiro: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do 
exercício, com base em levantamento de balanços e/ou balancetes intermediários, 
observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme 
estabelece o artigo 1.059 da Lei n2 10.406/2002. 
Parágrafo Quarto: Poderão os sócios deliberar por absorver os lucros ou prejuízos 
apurados sem obedecer a proporção das quotas, desde que aprovado em reunião ou 
assembleia por todos os sócios representando cem por cento do capital social 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A sociedade dispensa a realização da Assembleia Anual 
(Lei 10.406 de 10/01/2002, C.C. artigo 1072, §11. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nãosendo possível ou 
inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor deseus haveres será apurado 
e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada 
em balanço especialmente levantado. 
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O sócio que desejar retirar-se da sociedade ou cedes suas 
quotas, deverá notificar os demais sócios, o direito de preferência no prazo mínimo de 60 
(sessenta) dias. O mesmo se responsabiliza por qualquer ônus que exista e estiver pendente 
durante o período que fez parte do quadro societário. 
Parágrafo Único - A notificação do sócio retirante será feita através de carta registrada, 
que comprove recebimento pelo destinatário. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos no presente contrato, ou oriundos a ele 
serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e de 
outros dispositivos legais aplicáveis. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É eleito o foro da comarca de Palmas - TO, para o exercício e 
o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato e decidir as dúvidas ou 
divergências surgidas na interpretação do mesmo 
*** 
E, por justo e contratado, as partes firmam o presente instrumento. 
Palmas/TO, 06 de Dezembro de 2021. 
EVANDRO HEIL GUARAGNI 
CLEITON RODRIGO DA SILVA 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
ASSINATURA ELETRÔNICA 
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certificamos que o ato da empresa PROVEL TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA consta assmadc 
digitalmente por: 
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) 
CPF/CNPJ Nome 
01598847996 CLEITON RODRIGO DA SILVA 
77755731987 EVANDRO HEIL GUARAGNI 
X49.9.61iNS 
CERTIFICO O REGISTRO EM 10/12/2021 16:14 SOB N' 20210626747. 
PROTOCOLO: 210626747 DE 10/12/2021. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12109042673. CARI DA SEDE: 31708326000100. 
AIAS: 17200595371. COM AFEITOS DO REGISTRO ZN: 06/12/2021. 
PROVEI. TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LEDA 
ERLAN SOUZA DELAMBE 
SECRETÁRIO-GERAL 
www.simpliTica. to . gov br 
validade deste dccumentc, se impresso, fica suleito .1 comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, 
informando seus respectivos códigos de verificação. 

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