← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS LEI Nº 780/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: DA FINALIDADE Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de caráter permanente, com funções consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões pertencentes ao desenvolvimento turístico do município, promovendo a propagação e o fomento turístico como fator de desenvolvimento econômico sustentável, ambiental e social. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, sendo presidido pelo Secretário titular da pasta. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete: | - Propor ao Poder Executivo diretivas básicas da Política Municipal do Turismo; Il - promover o levantamento das potencialidades turísticas do Município; Ill - propor medidas, ações, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a exploração de serviços turísticos do Municipio; IV - estudar e propor ideias visando o crescimento econômico do Município através do turismo; V - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustentável; VI - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse turístico; Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS VII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas sustentáveis que atendam a sua capacidade turística; VIII - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para o desenvolvimento da atividade turística: IX - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando solicitado; X — buscar, no exercício de suas funções, melhoria na qualidade e produtividade dos serviços turísticos prestados na municipalidade; XI - manifestar-se nas questões relacionadas ao turismo, objetivando a organização no setor público e privado: XII - elaborar e aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); XIII - deliberar e fiscalizar a movimentação orçamentária do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como apreciar a prestação de contas anual representada pelo referido Fundo. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto por 06 (seis) representantes, sendo 50% do poder público e 50% da sociedade civil. $1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 82º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual. 83º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um período. $4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de substituto. 85º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. $6º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Art. 4º O COMTUR manterá com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP - 77-870-000 - Divinópolis do Tocantins-TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS parcerias, acordos, convênios e demais instumentos de repasse de conhecimento e recursos. Art. 5º O COMTUR desenvolverá as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem como no seu Regimento Interno, que por sua vez terá que ser aprovado em reunião do referido conselho. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Esta Lei não prejudica a competência de outros conselhos municipais instituídos, resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de deliberação das questões específicas do turismo, em última instância. Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente lei. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, caso necessário. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2025. R CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO