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norma nº 781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaCria campanha permanente semana azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista e deficiências múltiplas na rede de ensino.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
LEI Nº 781/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“CRIA CAMPANHA PERMANENTE
SEMANA AZUL, SOBRE A
CONSCIENTIZAÇÃO DA INCLUSÃO
DAS PESSOAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA E
DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS NA REDE
DE ENSINO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com
objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista — TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de
ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos
discentes.
Art. 2º - A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início
das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor
ambiente escolar.
81º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas
placas de atendimento prioritário, em especial o simbolo que representa as
pessoas com deficiência.
82º O órgão competente poderá promover palestras, rodas de conversa,
ou outros meios para promoção desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 18 dias
do mês de março de 2025. Ito
FLÁVIO RPDRÍGUES SILVA
Prefeito
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO

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