← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Cria campanha permanente semana azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista e deficiências múltiplas na rede de ensino. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS LEI Nº 781/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025. “CRIA CAMPANHA PERMANENTE SEMANA AZUL, SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS NA REDE DE ENSINO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos discentes. Art. 2º - A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar. 81º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o simbolo que representa as pessoas com deficiência. 82º O órgão competente poderá promover palestras, rodas de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 18 dias do mês de março de 2025. Ito FLÁVIO RPDRÍGUES SILVA Prefeito Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO