← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Declara como área de expansão urbana e inclui no perímetro urbano no município de Divinópolis do Tocantins, imóvel rural - lote 41-A - loteamento Marianópolis - gleba. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS LEI Nº 782/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025. “DECLARA COMO JÃÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, IMÓVEL RURAL - LOTE 41-A -— LOTEAMENTO MARIANÓPOLIS -— GLEBA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei ps Orgânica do Município, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarada área de expansão urbana e passa a ser parte do perímetro urbano do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, para fins de loteamento, o imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento Marianópolis — Gleba 7”, com área total de 4,843 hectares, registrado sob a matricula 2878, Livro 2-K, fls.033 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis do Tocantins/TO. Parágrafo Único: A parte a ser declara de expansão urbana e incorporada no perímetro urbano do município, de que trata o caput deste artigo, passa a ser denominada “Loteamento Setor Morada Nova”, com limites e confrontações conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 2º - A inclusão ao perímetro urbano da área mencionada no artigo 1º desta Lei foi analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal, com base na Lei Municipal 743/2023 de 29 de novembro de 2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 19 dias do mês de março de 2025. nto FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO