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norma nº 782/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDeclara como área de expansão urbana e inclui no perímetro urbano no município de Divinópolis do Tocantins, imóvel rural - lote 41-A - loteamento Marianópolis - gleba.
native_id108

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
LEI Nº 782/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“DECLARA COMO JÃÁREA DE
EXPANSÃO URBANA E INCLUI NO
PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
IMÓVEL RURAL - LOTE 41-A -—
LOTEAMENTO MARIANÓPOLIS -—
GLEBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
ps Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada área de expansão urbana e passa a ser parte do
perímetro urbano do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, para fins de loteamento, o imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento
Marianópolis — Gleba 7”, com área total de 4,843 hectares, registrado sob a
matricula 2878, Livro 2-K, fls.033 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca
de Divinópolis do Tocantins/TO.
Parágrafo Único: A parte a ser declara de expansão urbana e
incorporada no perímetro urbano do município, de que trata o caput deste
artigo, passa a ser denominada “Loteamento Setor Morada Nova”, com limites
e confrontações conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - A inclusão ao perímetro urbano da área mencionada no artigo
1º desta Lei foi analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Prefeitura
Municipal, com base na Lei Municipal 743/2023 de 29 de novembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 19 dias
do mês de março de 2025.
nto
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO

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