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norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a nomeação e atribuições da comissão e agente de contratação conforme da lei 14.133/21.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PORTARIA Nº 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONFORME DA LEI 14.133/21".
O PRESIDENTE DA CÂMARA de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Legislação em vigor:
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de
abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que
caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à
execução da referida lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal
14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que conforme o artigo art. 8 da Lei Federal 14.133/2021,
a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras;
CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente
responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Câmara Municipal de Divinópolis
do Tocantins a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, para, sob
a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares:
1. RITA FERREIRA GOMES - Presidente;
2. RAILZA VIRGINIO DIAS COSTA — Membro;
3. MARINEIDES FERREIRA DE BRITO — Membro
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Art. 2º - Designa o servidor Rita Ferreira Gomes, CPF nº 035.326.941-74, como
Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação:
Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de
apoio do agente de contratação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
8 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os
requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de
licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.
Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de
Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o
recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas
com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
| - conduzir a sessão pública;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor
a sua homologação.
senida Divino Luiz Costa, sin É fo www. divinopolisdotocantins.to.leg.b
ue do Bur Divinópolis -TO CEP 77.670-000
Fone (63) 3531-1301 (& cam.vereadores divinopolis to
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DIVINÓPOLIS
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8 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no
que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa
modalidade.
S 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos
procedimentos auxiliares a que se refere à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução
dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão assistidos em
seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de
controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na
legislação aplicável.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis do Tocantins/TO, 07/01/2025.
[074]
Presidente da Câmara Múnicipal de Divinópolis do Tocantins — TO
www divinopolisdotocantins.to leg br
E) -cam.vereadores divinopolis to
En
olis -TO CEP 77.670-000

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