← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre nomeação da comissão de avaliação de bens móveis para fins de alienação e dá outras providências. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do municipio passa por aqui PORTARIA Nº 043/2025, Divinópolis do Tocantins - TO, 06 de Janeiro de 2025. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no Artigo 48 do Regimento Interno: CONSIDERANDO: a necessidade de alienar bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio público municipal, os quais a Câmara Municipal tem a legitimidade para gerir esses bens para desenvolver as suas atividades realizando o cumprimento das suas funções, CONSIDERANDO: Recomendação da Unidade de Controle Interno sobre o acúmulo de bens móveis inservíveis, bem como a necessidade de aliená-los; OZIAS TELES DOS SANTOS, Presidente desta Augusta Casa de Leis do Município de Divinópolis Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Constituir e nomear a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS para fins de alienação. Artigo 2º - A Comissão que se refere o artigo 1º será composta dos seguintes servidores: VALDIVAN ALVES DA SILVA, mat 023/VEREADOR, ANGELA MARIA MATOS RODRIGUES BOTELHO mat. 062/VEREADORA; GABRIEL CAVALCANTE CARVALHO mat. 075/DIRETOR GERAL; RAILZA VIRGINIO DIAS COSTA mat. 065/DIRETOR ADMINISTRATIVO; BRAULINO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CONTADOR CRCITO 1372/0. Artigo 3º. - A Comissão terá como Presidente o Sr. VALDIVAN ALVES DA SILVA e Secretariada pelo servidor GABRIEL CAVALCANTE CARVALHO. tins.to.leg.br ivinopolis to CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS do município passa por aqui Artigo 4º. —- A Comissão terá como objetivo avaliar os bens municipais relacionados abaixo, para fins de realização de alienação dos referidos bens por meio de doação. |- 6 CADEIRAS LONGARINAS; Il - 6 MESAS; III - 01 TRIBUNA. Artigo 5º. - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Comissão de Avaliação deverá apresentar ao PRESIDENTE desta casa, Laudo de Avaliação dos referidos bens. Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de maio de 2025. polisdotocantins.t dores |