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norma nº 43/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaDispõe sobre nomeação da comissão de avaliação de bens móveis para fins de alienação e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do municipio passa por aqui
PORTARIA Nº 043/2025, Divinópolis do Tocantins - TO, 06 de Janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PARA FINS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no Artigo
48 do Regimento Interno:
CONSIDERANDO: a necessidade de alienar bens móveis inservíveis,
pertencentes ao patrimônio público municipal, os quais a Câmara Municipal tem a
legitimidade para gerir esses bens para desenvolver as suas atividades realizando o
cumprimento das suas funções,
CONSIDERANDO: Recomendação da Unidade de Controle Interno sobre o
acúmulo de bens móveis inservíveis, bem como a necessidade de aliená-los;
OZIAS TELES DOS SANTOS, Presidente desta Augusta Casa de Leis do
Município de Divinópolis Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º- Constituir e nomear a Comissão de Avaliação de Bens Móveis
Inservíveis da CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS para fins de
alienação.
Artigo 2º - A Comissão que se refere o artigo 1º será composta dos seguintes
servidores: VALDIVAN ALVES DA SILVA, mat 023/VEREADOR, ANGELA MARIA
MATOS RODRIGUES BOTELHO mat. 062/VEREADORA; GABRIEL CAVALCANTE
CARVALHO mat. 075/DIRETOR GERAL; RAILZA VIRGINIO DIAS COSTA mat.
065/DIRETOR ADMINISTRATIVO; BRAULINO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR,
CONTADOR CRCITO 1372/0.
Artigo 3º. - A Comissão terá como Presidente o Sr. VALDIVAN ALVES DA
SILVA e Secretariada pelo servidor GABRIEL CAVALCANTE CARVALHO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
do município passa por aqui
Artigo 4º. —- A Comissão terá como objetivo avaliar os bens municipais
relacionados abaixo, para fins de realização de alienação dos referidos bens por meio
de doação.
|- 6 CADEIRAS LONGARINAS; Il - 6 MESAS; III - 01 TRIBUNA.
Artigo 5º. - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Comissão de Avaliação deverá
apresentar ao PRESIDENTE desta casa, Laudo de Avaliação dos referidos bens.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, aos 02 dias do mês de maio de 2025.
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