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norma nº 704/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 704/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO
DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
(TO) QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, nosso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fimar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a Cerrato
Educacional/Centro Educacional Cerrato Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.442.526/0001-79, relativo ao imóvel
denominado Escola Municipal Isabel Carlos Wanderley, situado na Rua
Macilon Martins, nº 121,Quadra: 4, Lote 01, Setor Fernandinho, CEP: 77.670-
000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município,
matriculado sob o“Rº,108,>registrado no R1, livro 2-A, com a finalidade
exclusiva de implantar, instalar e funcionar o Polo Educacional EaD (Ensino a
Distância).
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso
vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do
referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a
celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de
comum acordo entre'as partes.
. Art. 2º - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do
contrato de coneessão de direito real de uso, entre outros itens a:
| - Utiliza-se a área referida no artigo anterior,
destinando-a exclusivamente para instalação e funcionamento de suas
atividades conforme estabelece a Lei;
Il - Responsabilizar-se pela execução da instalação e
funcionamento de Polo Educacional EaD (Ensino a Distância), de acordo com o
que determina a Legislação específica;
IH - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o
funcionamento do Polo Educacional EaD (Ensino a Distância);
IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e
aperfeiçoamento dos serviços;
PODER EXECUTIVO DiviNó .
DIVINÓPOLIS DG YOCANTINS DO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOF Gisspestr
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DE UM NOVO TEMPO!
V - Responsabilizar-se por tôódos os danos causados ao
Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos
serviços;
VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a
área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 81º - Após o término do Contrato o imóvel
devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido
realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as
alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de
indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas.
Parágrafo 82º - A área mencionada no art. 1º desta Lei
não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela
concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a
que se refere o mesmo artigo. é
Parágrafo $3º - Todas as despesas decorrentes dos
procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por
conta e responsabilidade da concessionária
Art. 3º - Ficará revogada a presente concessão de direito
real de uso, entre outras hipóteses, no caso:
I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade
específica ao uso, entre proposto;
Il - da concessionária deixar de cumprir com termos da
presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão;
III - de renúnéia à concessão ou transferência de fato ou
de direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo;
4 Zde interesse público.
Art. 4º - A concessão de direito real de uso disposta nésta
Lei no art. 1º, observará as obrigações, observações e determinações das
Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato
deverá ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com
a administração pública, com a apresentação dos seguintes documentos:
-” O « Certidão Negativa de Débitos da União;
-« 8” Certidão Negativa de Débitos do Estado;
O | Certidão Negativa de Débitos do Município;
& O Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
O | Certidão de regularidade de FGTS;
DO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do
Tocantins — TO, aos 22 dias do mês,de Dezembro de 2021.
((
Flavio Rodrigues Silva preside
Prefeito Municipal
Flávio Rei:ipues Silva
o : = Prefeito Municipal
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro Gestôo “De yenau
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO

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