← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 704/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, nosso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fimar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a Cerrato Educacional/Centro Educacional Cerrato Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.442.526/0001-79, relativo ao imóvel denominado Escola Municipal Isabel Carlos Wanderley, situado na Rua Macilon Martins, nº 121,Quadra: 4, Lote 01, Setor Fernandinho, CEP: 77.670- 000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o“Rº,108,>registrado no R1, livro 2-A, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar o Polo Educacional EaD (Ensino a Distância). Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre'as partes. . Art. 2º - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato de coneessão de direito real de uso, entre outros itens a: | - Utiliza-se a área referida no artigo anterior, destinando-a exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme estabelece a Lei; Il - Responsabilizar-se pela execução da instalação e funcionamento de Polo Educacional EaD (Ensino a Distância), de acordo com o que determina a Legislação específica; IH - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o funcionamento do Polo Educacional EaD (Ensino a Distância); IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e aperfeiçoamento dos serviços; PODER EXECUTIVO DiviNó . DIVINÓPOLIS DG YOCANTINS DO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO € . DO ZA PODER EXECUTIVO cxeremuna De e ão PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOF Gisspestr DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 4 DE UM NOVO TEMPO! V - Responsabilizar-se por tôódos os danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo 81º - Após o término do Contrato o imóvel devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas. Parágrafo 82º - A área mencionada no art. 1º desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que se refere o mesmo artigo. é Parágrafo $3º - Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da concessionária Art. 3º - Ficará revogada a presente concessão de direito real de uso, entre outras hipóteses, no caso: I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade específica ao uso, entre proposto; Il - da concessionária deixar de cumprir com termos da presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; III - de renúnéia à concessão ou transferência de fato ou de direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; 4 Zde interesse público. Art. 4º - A concessão de direito real de uso disposta nésta Lei no art. 1º, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, com a apresentação dos seguintes documentos: -” O « Certidão Negativa de Débitos da União; -« 8” Certidão Negativa de Débitos do Estado; O | Certidão Negativa de Débitos do Município; & O Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; O | Certidão de regularidade de FGTS; DO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 22 dias do mês,de Dezembro de 2021. (( Flavio Rodrigues Silva preside Prefeito Municipal Flávio Rei:ipues Silva o : = Prefeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro Gestôo “De yenau CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO