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norma nº 536/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação - PME - 2015/2025, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
EFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO
Lei-Nº. 536/2015; de-15-de- junho-de-2015:
“Aprova o Plano Municipal de Educação —
PME — 2015/2025, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, no uso de -suas
atribuições legais-e- constitucionais-e-em conformidade com-a-Lei “OrgânicaMunicipal:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprova e EU
sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica: aprovado: o- Plano Municipal: de Educação - PME, para 6
decênio 2015-2025, a contar da publicação: desta Lei, na forma-do- Anexo; com-
vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei 13.005/2014 — Plano Nacional
de Educação — PNE.
Art. 2º São diretrizes do PME - 2015/2025:
| — emadicação-do.analfabetismo;
H — universalização do atendimento escolar;
WI — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
- da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
a IV — melhoria-da-qualidade da.educação:
V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI — promoção do prificipjo da gestão democrática da educação pública;
PODER EXECUTIVO
RA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-
4I!.— promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
vill — estabelecimento de meta de aplicação de recursos rrblicos em
educação como proporção do Produto Intemo Bruto - PIB, que assegure
dimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX--valorização-dos(as)-profissionais-da-educação; e
X — promoção: dos princípios do respeito aos direitos humanos, é
iliversidade e à sustentabilidade socioambiental.
“Art 3º As metas previstas no: Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
- vigência deste PME, desde que não haja' prazo inferior definido para metas «
estratégias espacíficas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referênci:
& Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o:
gensos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis n:
| data da publicação desta Lei.
ade 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto d
* monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguinte
—* instâncias.
|— Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
tl - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores,
iii — Conselho Municipal de Educação - CME;
Fórum a dio qd “FME.
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PODER EXECUTIVO
TURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO
Art. 6º O Município deverá promover a realização de 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio, com intervalo de quatro anos entre
etas, com o objetivo de monitorar a execução do PME - 2015/2025 e subsidiar a
elaboração do. plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. 7º A consecução das metas do PME - 2015/2015 e a implementação
das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União,
o Estado do Tocantins e'o' Município-de Divinópolis do “Tocantins - TO;
$-1º Caberá-ao-Gestor. Municipal a- adoção- das- medidas. apnernqenantnio
necessárias ao alcance-das metas previstas neste PME.
$ 2º As estratégias definidas no: Anexo desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de-coordenação e-colaboração recíproca:
8 3º O Sistema de Ensino do Município criará mecanismos para O
acompanhamento local da consecução das metas deste PME - 2015/2025.
Art 8"O a miiciçio deverá ausquar O Piário Municipal de Educação Lei ni.
375/2008; em-consonância-com-as-diretrizes; metas -e-estratégias” previstas: na: Lei
13.005/2014 — Plano Nacional de Educação — PNE,. no prazo de 01 ano após
aprovação do PNE, i
8 1º O Município estabelecerá no respectivo Plano Municipal de Educação
— PME 2015/2025, estratégias que:
1 — assegurem. a-, di E pe educacionais. com- as- demais-
políticas sociais; Dead
GA
PODER EXECUTIVO
FITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO
Hl — garanta o atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas
e modalidades;
Hll - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas
euucacióriais.
g 2 O processo de adequação do Plano Municipal de Educação, de que
trata o caput deste artigo, será realizado com ampla participação de
representantes da comunidade educacional e-da sociedade civil.
Art. 9º O Municipio deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de
ensino, disciplinando-a gestão democrática da educação pública nos réspectivos
âmbitos-de.atuação, .no-prazo.de.2 (dois):anos -contado-da-publicação-desta-Lei:
Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual
do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim
de viabilizar sua piena'execução.
Art. 11. O Índice de Desenvolvimento. da Educação Básica — IDEB, o
Sistema de Avaliação Estadual e o Sistema Municipal de avaliação do rendimento
escolar, constituirão fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica.
Art 12 Até O firial dó primeiro semestre do nono ano dê vigência deste
PME, o- Poder Executivo encaminhará-a- Câmara Municipal: de- Vereadores, sem
prejuizo das prerrogativas Radar; o projeto de lei.. referente. ao. Plano-
fé É

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