← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação - PME - 2015/2025, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO EFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Lei-Nº. 536/2015; de-15-de- junho-de-2015: “Aprova o Plano Municipal de Educação — PME — 2015/2025, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, no uso de -suas atribuições legais-e- constitucionais-e-em conformidade com-a-Lei “OrgânicaMunicipal: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprova e EU sanciono a seguinte Lei. Art 1º Fica: aprovado: o- Plano Municipal: de Educação - PME, para 6 decênio 2015-2025, a contar da publicação: desta Lei, na forma-do- Anexo; com- vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação — PNE. Art. 2º São diretrizes do PME - 2015/2025: | — emadicação-do.analfabetismo; H — universalização do atendimento escolar; WI — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção - da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a IV — melhoria-da-qualidade da.educação: V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI — promoção do prificipjo da gestão democrática da educação pública; PODER EXECUTIVO RA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS- 4I!.— promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; vill — estabelecimento de meta de aplicação de recursos rrblicos em educação como proporção do Produto Intemo Bruto - PIB, que assegure dimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX--valorização-dos(as)-profissionais-da-educação; e X — promoção: dos princípios do respeito aos direitos humanos, é iliversidade e à sustentabilidade socioambiental. “Art 3º As metas previstas no: Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de - vigência deste PME, desde que não haja' prazo inferior definido para metas « estratégias espacíficas. Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referênci: & Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o: gensos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis n: | data da publicação desta Lei. ade 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto d * monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguinte —* instâncias. |— Secretaria Municipal de Educação - SEMED; tl - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, iii — Conselho Municipal de Educação - CME; Fórum a dio qd “FME. ç a (É NEBA PODER EXECUTIVO TURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Art. 6º O Município deverá promover a realização de 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, com intervalo de quatro anos entre etas, com o objetivo de monitorar a execução do PME - 2015/2025 e subsidiar a elaboração do. plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º A consecução das metas do PME - 2015/2015 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estado do Tocantins e'o' Município-de Divinópolis do “Tocantins - TO; $-1º Caberá-ao-Gestor. Municipal a- adoção- das- medidas. apnernqenantnio necessárias ao alcance-das metas previstas neste PME. $ 2º As estratégias definidas no: Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de-coordenação e-colaboração recíproca: 8 3º O Sistema de Ensino do Município criará mecanismos para O acompanhamento local da consecução das metas deste PME - 2015/2025. Art 8"O a miiciçio deverá ausquar O Piário Municipal de Educação Lei ni. 375/2008; em-consonância-com-as-diretrizes; metas -e-estratégias” previstas: na: Lei 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação — PNE,. no prazo de 01 ano após aprovação do PNE, i 8 1º O Município estabelecerá no respectivo Plano Municipal de Educação — PME 2015/2025, estratégias que: 1 — assegurem. a-, di E pe educacionais. com- as- demais- políticas sociais; Dead GA PODER EXECUTIVO FITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Hl — garanta o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; Hll - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas euucacióriais. g 2 O processo de adequação do Plano Municipal de Educação, de que trata o caput deste artigo, será realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e-da sociedade civil. Art. 9º O Municipio deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando-a gestão democrática da educação pública nos réspectivos âmbitos-de.atuação, .no-prazo.de.2 (dois):anos -contado-da-publicação-desta-Lei: Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua piena'execução. Art. 11. O Índice de Desenvolvimento. da Educação Básica — IDEB, o Sistema de Avaliação Estadual e o Sistema Municipal de avaliação do rendimento escolar, constituirão fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica. Art 12 Até O firial dó primeiro semestre do nono ano dê vigência deste PME, o- Poder Executivo encaminhará-a- Câmara Municipal: de- Vereadores, sem prejuizo das prerrogativas Radar; o projeto de lei.. referente. ao. Plano- fé É