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norma nº 1/2024

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa"Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins."
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
Oliduro do manje Ï,,to passa por aqui 
LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2024 
"Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos 
Vereadores, do Presidente e da remuneração dos 
servidores público da Câmara Municipal de 
Divinópolis do Tocantins." 
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: 
ra,k LEI: 
Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 
2023, no total acumulado de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), calculados 
sobre o seu valor bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da 
Constituição Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da 
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. 
Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado 
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2022 a 
dezembro de 2023. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações 
Orçamentárias próprias e específicas. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2024. 
Divinópolis do ocantins, 26 de fevereiro de 2024. 
OZIAS*E DS SANTOS 
Vere ( Presidente 
Avenida Divino Luiz Costa sin 
Parque do Buritis Divinopolis TO CEP 77.6704)00 
Fone i63i 3531-1301 
www.dIvinopolisdotocantins.toleg.br 
cam.vereadonts_divinopoks_to 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
()futuro do município passa por aqui 
LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2024 
"Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos 
Vereadores, do Presidente e da remuneração dos 
servidores público da Câmara Municipal de 
Divinópolis do Tocantins." 
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: 
LEI: 
Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 
2023, no total acumulado de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), calculados 
sobre o seu valor bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da 
Constituição Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da 
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. 
Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado 
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2022 a 
dezembro de 2023. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações 
Orçamentárias próprias e específicas. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
riN Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2024. 
Divinópoli ocantins, 26 de fevereiro de 2024. 
OZI TZLES-DOS SANTOS 
ereadór Presidente 
Avenida Drvino Luiz C 
P.ir que do 13witd, Divinopolis -TO CEP 77670-000 
Fone (63i 35311301 
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br 
cam.vereadores_divinopolis_to 

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