← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | "Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS Oliduro do manje Ï,,to passa por aqui LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2024 "Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins." Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: ra,k LEI: Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2023, no total acumulado de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), calculados sobre o seu valor bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações Orçamentárias próprias e específicas. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Divinópolis do ocantins, 26 de fevereiro de 2024. OZIAS*E DS SANTOS Vere ( Presidente Avenida Divino Luiz Costa sin Parque do Buritis Divinopolis TO CEP 77.6704)00 Fone i63i 3531-1301 www.dIvinopolisdotocantins.toleg.br cam.vereadonts_divinopoks_to CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS ()futuro do município passa por aqui LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2024 "Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins." Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: LEI: Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2023, no total acumulado de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), calculados sobre o seu valor bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações Orçamentárias próprias e específicas. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. riN Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Divinópoli ocantins, 26 de fevereiro de 2024. OZI TZLES-DOS SANTOS ereadór Presidente Avenida Drvino Luiz C P.ir que do 13witd, Divinopolis -TO CEP 77670-000 Fone (63i 35311301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br cam.vereadores_divinopolis_to