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norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDeclarar a inexigibilidade do procedimento licitatório na contratação da empresa MILHOMEM & MILHOMEM ADVOGADOS ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
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texto integral #

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PORTARIA Nº 02/2024
“Dispõe sobre a” 
O Presidente da Câmara Municipal de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o processo administrativo 14/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de contração de assessoria de jurídica especializada 
para revisão da Lei Orgânica Municipal bem como o Regimento Interno e Código de Postura 
da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo 
administrativo 14/2024;
CONSIDERANDO que o dispõe o art. 74, III, da Lei nº. 14.133/21, que possibilita a 
decretação de inexigibilidade de licitação. 
CONSIDERANDO que o valor do serviço encontra-se dentro dos valores praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa MILHOMEM & MILHOMEM ADVOGADOS 
ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.974.246/0001-
46, apresentou o menor valor global.
Resolve: 
Art. 1º - Declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório na contratação da 
empresa MILHOMEM & MILHOMEM ADVOGADOS ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE 
ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.974.246/0001-46, para Contratação de assessoria 
para revisão da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo bem como ao 
criação do Código de Ética da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins –TO.
 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 15 dias do 
mês de maio de 2024.
Ver. Ozias Teles dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO

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