← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório na contratação da empresa MILHOMEM & MILHOMEM ADVOGADOS ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS. |
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PORTARIA Nº 02/2024 “Dispõe sobre a” O Presidente da Câmara Municipal de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o processo administrativo 14/2024; CONSIDERANDO a necessidade de contração de assessoria de jurídica especializada para revisão da Lei Orgânica Municipal bem como o Regimento Interno e Código de Postura da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO; CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 14/2024; CONSIDERANDO que o dispõe o art. 74, III, da Lei nº. 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade de licitação. CONSIDERANDO que o valor do serviço encontra-se dentro dos valores praticados no mercado; CONSIDERANDO que a Empresa MILHOMEM & MILHOMEM ADVOGADOS ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.974.246/0001- 46, apresentou o menor valor global. Resolve: Art. 1º - Declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório na contratação da empresa MILHOMEM & MILHOMEM ADVOGADOS ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.974.246/0001-46, para Contratação de assessoria para revisão da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo bem como ao criação do Código de Ética da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins –TO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 15 dias do mês de maio de 2024. Ver. Ozias Teles dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO