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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 1 de 16 PROJETO DE LEI Nº 001/2022 DE 07 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, GECIRAN SARAIVA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente. Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo: I – o planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população; II – o acompanhamento sistêmico das atividades da Administração; III – ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população; IV – a obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública; V – a participação da população mediante a instituição de conselhos municipais setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada. § 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de sua criação. § 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e também o aumento das receitas. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 2 de 16 SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação lhes atribua equivalência. Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de órgãos equivalentes: I – exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular; II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; III – prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou convidados; IV – subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração municipal. Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente subordina órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder Executivo. Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo executarão as funções de: I – chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de forma subordinativa; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 3 de 16 II – assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule. Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO I DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político-social da autoridade a que se reporta. SEÇÃO II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos equivalentes: I – Gabinete do Prefeito Municipal – GABPRE: confecção e controle da agenda e da correspondência do Prefeito; os serviços de cerimonial, comunicação social e relações públicas; os serviços administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; II – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SEAPLA: a gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações; organização e método; controle e registro das publicações oficiais e das proposituras legislativas; a comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos de natureza política; o orçamento e planejamento municipal, inclusive; o acompanhamento dos programas dessa natureza; as políticas e planos de desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do edifício sede; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 4 de 16 III – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: operação e gestão de contabilidade orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento fiscalização e arrecadação de tributos e receitas municipais; o processamento; recebimento, a guarda e movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; IV – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades educacionais, especialmente as referentes ao ensino básico, manutenção do FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar; V – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, e Turismo - SEJUCET: a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas públicas referentes ao esporte, cultura, turismo e outras demandas que envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo; VI – Secretaria Municipal de Saúde – SESAU: assistência médico / hospitalar, melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação aos habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF: construção e conservação de obras públicas; serviços de limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública; licenciamento e fiscalização de obras; gestão e conservação da rodoviária, aeroporto e cemitérios; sistemas: rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; VIII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAME: fomento e apoio as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão de programas de geração de renda dos agricultores; gestão da política municipal de meio ambiente; administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e governamentais voltados as atividades fins da Pasta; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; IX – Secretaria Municipal e Assistência Social e Trabalho – SEMAT: formulação, operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 5 de 16 governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas, organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades; proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento. Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação - DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral e do quadro da saúde, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras. §1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de produtividade – GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 6 de 16 C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. §2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. §3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão. Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a fiscalização e o lançamento de crédito tributário. Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário mínimo vigente, nos termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal e Art. 109, inciso I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins – TO. Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo: I – Organograma; II – Quadro de Lotação; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 7 de 16 III – Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos; IV – Regimento Interno da Administração do Poder Executivo. Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos: I – ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; II – ANEXO II – TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS; III – ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS; IV – ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS; V – ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –GP; e VI – ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT Art. 16. Ficam revogadas a Lei Municipal n° 543 de 17 de dezembro de 2018, Lei Municipal n° 587 de 09 de fevereiro de 2021, Lei Municipal n° 605 de 29 de outubro de 2021, bem como outras disposições em contrário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Revogando suas disposições em contrário. Compre – se Resistra – se e publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de janeiro de 2022. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 8 de 16 ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 1 - Prefeito 1.1- 1.1 - Gabinete do Prefeito – GABPRE 1.2- 1.1.2 - Chefe de Gabinete – CGABP 1.1.1- 1.1.3 - Superintendência de convênios - SUCON 1.1.4 - Controladoria e Ouvidoria - CONOV 1.1.5 - Assessoria Especial - I 1.1.6 - Assessoria Especial - II 1.1.7- Assessoria Especial - III 1.1.8 - Assessoria Especial - IV 1.1.9 - Assessoria Especial - V 1.0.1– Vice Prefeito 1.2 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -SEAPLA 1.2.1 - Superintendência de licitações - SUPLIC 1.2.1.1- Diretoria de Compras – DICOM 1.2.2 – Superintendência de Planejamento e ADM – SUPLAD 1.2.2.1- Diretoria de Recursos Humanos – DIRHU 1.2.2.2- Diretoria de Planejamento – DIPLA 1.2.2.3 - Diretoria de Administração - DIADM 1.3 - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN 1.3.1 - Coletoria Municipal - COLMU 1.3.2 - Diretoria de Operações Financeiras - DEFIN 1.4 – Secretaria Municipal de Educação. 1.4.1 - Diretoria Educacional e Pedagógica - DIRED 1.4.1.1 - Diretoria de Escola 1.4.2.0.1 - Secretarias de Escolas 1.4.2.1 - Coordenador Programa, Projeto e Formação - COPPF 1.4.2.2 - Coordenador de Educação Infantil - CODEI 1.4.2.3 - Coordenador de Ensino Fundamental - CODEF ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 9 de 16 1.4.2.4 – Coordenação de Avaliação e Aprendizagem - COAP 1.5 - Diretoria de Administração, Finanças e Patrimônio - DAF 1.5.1 - Coordenador de Administração, RH e Patrimônio 1.5.2 - Coordenador de Finanças 1.5.3 - Coordenador de Alimentação Escolar 1.5.4 - Coordenador de Transporte Escolar - COOAE 1.6 - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SEJUCET 1.6.1 – Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SUJUCET 1.6.2 – Diretoria de Juventude, Cultura e Turismo - DIJUCUT 1.6.3 – Diretoria de Esporte - DIESP 1.6.4 - Coordenadoria de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - COJUCET 1.7 - Secretaria Municipal de Saúde - SESAU 1.7.1 - Superintendência em Saúde - SUPSAU 1.7.2 - Diretoria Clínica- DICLI 1.7.3- Coordenadoria de Inspeção Sanitária - COINS 1.7.4- Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária- CODES 1.7.5 – Coordenadorias da Vigilância Epidemiológica - COVEP 1.7.6 – Coordenadoria de Sistemas da Saúde - COSIS 1.7.7 – Gerência de Sistemas de informação em Saúde - GESIS 1.8 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF 1.8.1 - Superintendência de Habitação e Urbanismo - SUPHA 1.8.2 – Superintendência de Obras e Serviços - SUPOB 1.8.2.1- Diretoria de Infraestrutura e Obras - DIRIO 1. 8.2.2.- Diretoria de Serviços - DIRES 1.9 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAME 1.9.1 – Superintendência de Agricultura - SUAGRI 1.9.1.1 – Diretoria de Agricultura - DIAGRI 1.9.1.2 – Coordenadoria de Agricultura - COAGRI 1.9.2 – Superintendência de Meio Ambiente - SUMA 1.9.2.1 – Diretoria de Meio Ambiente - DIMAB ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 10 de 16 1.9.2.2 – Coordenadoria de Meio Ambiente - COMAB 1.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT 1.10.1 Superintendência de Assistência ao Idoso -SUPAI 1.10.2 Superintendência de Gestão e Planejamento - SUPGEP 1.10.3 - Supervisão do Programa Criança Feliz - SUPCF 1.10.4 - Diretor da Proteção Social Especial 1.10.5 - CRAS 1.10.5.1 - Coordenador do Crás - COCRAS 1.10.5.2 - Serviços de Cad. único e programa de Auxílio Brasil - SERCAD 1.10.5.3 - Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos - SERCO 1.10.5.4 - Serviço Socioassistencial - SESOC 1.10.5.5 - Serviços de Operações - SEROP 1.10.5.6 - Serviços JSMC/CTPS – CJSMC/CTPS ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS (DAS – Direção e Assessoramento Superior) EM R$ DAS* NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO DAS-1 1.092,00 120,00 1.212,00 DAS-2 1.100,00 125,00 1.225,00 DAS-3 1.105,00 155,00 1.260,00 DAS-4 1.110,00 205,00 1.315,00 DAS-5 1.120,00 255,00 1.375,00 DAS-6 1.140,00 300,00 1.440,00 DAS-7 1.232,00 350,00 1.582,00 DAS-8 1.340,00 400,00 1.740,00 DAS-9 1.378,00 450,00 1.828,00 DAS-10 1.510,00 500,00 2.010,00 DAS-11 1.660,00 550,00 2.210,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 11 de 16 DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00 DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00 DAS-14 1.980,00 700,00 2.680,00 DAS-15 2.590,00 750,00 3.340,00 DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00 ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS UNID: GABINETE DO PREFEITO CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO CHEFE DE GABINETE DAS- 13 1 GABINETE DO PREFEITO SUPERINTENDENTE DECONVÊNIOS DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO ASSESOR ESPECIAL I DAS-2 5 GABINETE DO PREFEITO ASSESOR ESPECIAL II DAS-3 2 GABINETE DO PREFEITO ASSESOR ESPECIAL III DAS-4 2 GABINETE DO PREFEITO ASSESOR ESPECIAL IV DAS-6 2 GABINETE DO PREFEITO ASSESOR ESPECIAL V DAS-8 2 GABINETE DO PREFEITO UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENTE DE PLA. E ADMINISTRAÇÃO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE PLANEJAMENTO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO COLETOR MUNICIPAL DAS-12 1 SECRETARIA DE FINAÇAS/COLETORIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 12 de 16 DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE FINAÇAS UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO DIRETORIA DE ESCOLA *** 8 UNIDADE ESCOLAR DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PATRIMÔNIO DAS-8 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DIRETORIA EDUCACIONAL E PEDAGOGICA DAS-8 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESCOLA *** 8 UNIDADE ESCOLAR COORDENADOR PROGRAMA, PROJETO E FORMAÇÃO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COODENADOR DE ADMINSTRAÇÃO RH E PATRIMONIO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE FINANÇAS DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE TRANSPORTES ESCOLAR DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO *** Lei Própria PCCS do Magistério SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DAS-12 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. DIRETOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. DIRETOR DE ESPORTE DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. COORDENADOR DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DAS-6 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-12 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR CLÍNICO *** 1 UNIDADE DE SAÚDE COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 13 de 16 COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE DAS - 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DAS - 7 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE *** Lei Própria responsabilidade Técnica UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO E URBANISMO DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS SUPERINTENDENTE DE OBRAS E SERVIÇOS DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DIRETOR DE SERVIÇOS DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CARGOS DAS QUANT. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. DIRETORIA DE AGRICULTURA DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB COORDENADOR DE AGRICULTURA DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB COORDENADOR DE DEFESA AMBIENTAL DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB UNID: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS-09 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DAS-8 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO CHEFE DO CRAS DAS-9 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO CHEFE DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DAS-2 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SERVIÇO DE JSMC/CTPS DAS-2 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SERVIÇO DE CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 14 de 16 SERVIÇO DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DAS-1 5 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SERVIÇO DE SOCIOASSISNTENCIAL DAS-1 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS (Secretários Municipais e cargos equivalentes) CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INSFRAESTRUTURA E OBRAS. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão remunerados por subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 576/2020 de 16 de junho de 2020. ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –GP I GP-1 R$ 100,00 II GP-2 R$ 150,00 III GP-3 R$ 200,00 IV GP-4 R$ 250,00 V GP-5 R$ 300,00 VI GP-6 R$ 350,00 VII GP-7 R$ 400,00 VIII GP-8 R$ 450,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 15 de 16 IX GP-9 R$ 500,00 X GP-10 R$ 600,00 XI GP-11 R$ 800,00 XII GP-12 R$ 1.000,00 XIII GP-13 R$ 1.250,00 XIV GP-14 R$ 1,500,00 ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT I GRT -1 R$ 250,00 II GRT -2 R$ 500,00 III GRT -3 R$ 750,00 IV GRT -4 R$ 1000,00 V GRT -5 R$ 1.250,00 VI GRT -6 R$ 1.500,00 VII GRT -7 R$ 1.750,00 VIII GRT -8 R$ 2.000,00 Compre – se, Registra – se e publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de janeiro de 2022. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 16 de 16 JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O objetivo do presente Projeta de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. Cumpre destacar que os municípios estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura, tinha que ter em mão várias leis. Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Compre – se, Registra – se e publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de janeiro de 2022. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal