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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
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Autoria

Documents (1)

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 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
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PROJETO DE LEI Nº 001/2022 DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, GECIRAN SARAIVA 
SILVA, faz saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou, e 
eu, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo: 
I – o planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta 
aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população; 
II – o acompanhamento sistêmico das atividades da Administração; 
III – ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população; 
IV – a obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública; 
V – a participação da população mediante a instituição de conselhos municipais setoriais 
e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada. 
§ 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua 
atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de sua 
criação. 
§ 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de acordos 
de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e prazos, com a 
finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de sua qualidade, e 
ainda, a redução de despesas e também o aumento das receitas. 
 
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SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do 
Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente 
auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação 
lhes atribua equivalência. 
Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de órgãos 
equivalentes: 
I – exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular; 
II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas 
pelo Chefe do Poder Executivo; 
III – prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara 
Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou 
convidados; 
IV – subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração 
municipal. 
Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de 
natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo 
valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição 
Federal e na Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente 
subordina órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder 
Executivo. 
Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos públicos 
em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional 
do Poder Executivo executarão as funções de: 
I – chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da secretaria 
municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de forma 
subordinativa; 
 
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II – assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule. 
Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de 
natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos 
consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do 
Município. 
Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e ao 
seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político-social da 
autoridade a que se reporta. 
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, com 
suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos 
equivalentes: 
I – Gabinete do Prefeito Municipal – GABPRE: confecção e controle da agenda e da 
correspondência do Prefeito; os serviços de cerimonial, comunicação social e relações 
públicas; os serviços administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento direto 
ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
II – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SEAPLA: 
a gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações; organização e 
método; controle e registro das publicações oficiais e das proposituras legislativas; a 
comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos de natureza política; o 
orçamento e planejamento municipal, inclusive; o acompanhamento dos programas 
dessa natureza; as políticas e planos de desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do 
edifício sede; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras 
atividades similares; 
 
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III – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: operação e gestão de contabilidade 
orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento fiscalização e arrecadação de 
tributos e receitas municipais; o processamento; recebimento, a 
guarda e movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto 
ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
IV – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades 
educacionais, especialmente as referentes ao ensino básico, manutenção do FUNDEB 
e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar;
V – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, e Turismo - SEJUCET: a 
execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas 
públicas referentes ao esporte, cultura, turismo e outras demandas que envolvam a 
comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo;
VI – Secretaria Municipal de Saúde – SESAU: assistência médico / hospitalar, melhoria 
da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação aos 
habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de vigilância 
sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades 
similares; 
VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF: construção e conservação de 
obras públicas; serviços de limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública; 
licenciamento e fiscalização de obras; gestão e conservação da rodoviária, aeroporto e 
cemitérios; sistemas: rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e 
de desenvolvimento e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe 
do Executivo; outras atividades similares; 
VIII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAME: fomento e 
apoio as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; 
gestão de programas de geração de renda dos agricultores; gestão da política municipal 
de meio ambiente; administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras 
municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e 
governamentais voltados as atividades fins da Pasta; assistência e assessoramento 
direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
IX – Secretaria Municipal e Assistência Social e Trabalho – SEMAT: formulação, 
operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança 
alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não 
 
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governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a 
aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de 
cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas, 
organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades; 
proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do adolescente 
e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras 
atividades similares; 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação e 
exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada 
exclusivamente de vencimento.
Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de 
decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação -
DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro 
anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral e do quadro 
da saúde, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento, a ser 
atualizada conforme progressão das respectivas carreiras.
§1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através 
de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de produtividade 
– GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral, 
mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, 
observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
 
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C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
§2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através 
de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de 
responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos 
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
§3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para exercer 
cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo 
de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a
fiscalização e o lançamento de crédito tributário.
Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de 
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração Pública 
Municipal que recebem remuneração inferior ao salário mínimo vigente, nos termos do 
inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal 
e Art. 109, inciso I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins – TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os 
seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo:
I – Organograma; 
II – Quadro de Lotação; 
 
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III – Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos; 
IV – Regimento Interno da Administração do Poder Executivo. 
Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos: 
I – ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; 
II – ANEXO II – TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS; 
III – ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS; 
IV – ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS; 
V – ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
–GP; e
VI – ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT
Art. 16. Ficam revogadas a Lei Municipal n° 543 de 17 de dezembro de 2018, Lei 
Municipal n° 587 de 09 de fevereiro de 2021, Lei Municipal n° 605 de 29 de outubro de 
2021, bem como outras disposições em contrário. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2022. Revogando suas disposições em contrário. 
Compre – se Resistra – se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de 
janeiro de 2022.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
 
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ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1 - Prefeito
1.1- 1.1 - Gabinete do Prefeito – GABPRE
1.2- 1.1.2 - Chefe de Gabinete – CGABP
1.1.1- 1.1.3 - Superintendência de convênios - SUCON
 1.1.4 - Controladoria e Ouvidoria - CONOV
 1.1.5 - Assessoria Especial - I
 1.1.6 - Assessoria Especial - II
 1.1.7- Assessoria Especial - III
 1.1.8 - Assessoria Especial - IV
 1.1.9 - Assessoria Especial - V
1.0.1– Vice Prefeito
1.2 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -SEAPLA
 1.2.1 - Superintendência de licitações - SUPLIC
 1.2.1.1- Diretoria de Compras – DICOM 
 1.2.2 – Superintendência de Planejamento e ADM – SUPLAD
1.2.2.1- Diretoria de Recursos Humanos – DIRHU
1.2.2.2- Diretoria de Planejamento – DIPLA
1.2.2.3 - Diretoria de Administração - DIADM
1.3 - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
 1.3.1 - Coletoria Municipal - COLMU
 1.3.2 - Diretoria de Operações Financeiras - DEFIN
1.4 – Secretaria Municipal de Educação.
 1.4.1 - Diretoria Educacional e Pedagógica - DIRED
 1.4.1.1 - Diretoria de Escola
 1.4.2.0.1 - Secretarias de Escolas 
 1.4.2.1 - Coordenador Programa, Projeto e Formação - COPPF
 1.4.2.2 - Coordenador de Educação Infantil - CODEI
 1.4.2.3 - Coordenador de Ensino Fundamental - CODEF
 
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 1.4.2.4 – Coordenação de Avaliação e Aprendizagem - COAP
1.5 - Diretoria de Administração, Finanças e Patrimônio - DAF
 1.5.1 - Coordenador de Administração, RH e Patrimônio 
 1.5.2 - Coordenador de Finanças
 1.5.3 - Coordenador de Alimentação Escolar
 1.5.4 - Coordenador de Transporte Escolar - COOAE
1.6 - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SEJUCET
 1.6.1 – Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SUJUCET
 1.6.2 – Diretoria de Juventude, Cultura e Turismo - DIJUCUT
 1.6.3 – Diretoria de Esporte - DIESP
 1.6.4 - Coordenadoria de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - COJUCET
1.7 - Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
 1.7.1 - Superintendência em Saúde - SUPSAU
 1.7.2 - Diretoria Clínica- DICLI
 1.7.3- Coordenadoria de Inspeção Sanitária - COINS
 1.7.4- Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária- CODES
 1.7.5 – Coordenadorias da Vigilância Epidemiológica - COVEP
 1.7.6 – Coordenadoria de Sistemas da Saúde - COSIS
 1.7.7 – Gerência de Sistemas de informação em Saúde - GESIS
1.8 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF
 1.8.1 - Superintendência de Habitação e Urbanismo - SUPHA
 1.8.2 – Superintendência de Obras e Serviços - SUPOB
 1.8.2.1- Diretoria de Infraestrutura e Obras - DIRIO
 1. 8.2.2.- Diretoria de Serviços - DIRES
1.9 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAME
 1.9.1 – Superintendência de Agricultura - SUAGRI
 1.9.1.1 – Diretoria de Agricultura - DIAGRI
 1.9.1.2 – Coordenadoria de Agricultura - COAGRI
 1.9.2 – Superintendência de Meio Ambiente - SUMA
 1.9.2.1 – Diretoria de Meio Ambiente - DIMAB
 
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 1.9.2.2 – Coordenadoria de Meio Ambiente - COMAB
1.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT
1.10.1 Superintendência de Assistência ao Idoso -SUPAI
 1.10.2 Superintendência de Gestão e Planejamento - SUPGEP
 1.10.3 - Supervisão do Programa Criança Feliz - SUPCF
 1.10.4 - Diretor da Proteção Social Especial
1.10.5 - CRAS
 1.10.5.1 - Coordenador do Crás - COCRAS
 1.10.5.2 - Serviços de Cad. único e programa de Auxílio Brasil - SERCAD
 1.10.5.3 - Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos - SERCO
 1.10.5.4 - Serviço Socioassistencial - SESOC
 1.10.5.5 - Serviços de Operações - SEROP
 1.10.5.6 - Serviços JSMC/CTPS – CJSMC/CTPS
 
ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(DAS – Direção e Assessoramento Superior)
EM R$
DAS*
NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
DAS-1 1.092,00 120,00 1.212,00
DAS-2 1.100,00 125,00 1.225,00
DAS-3 1.105,00 155,00 1.260,00
DAS-4 1.110,00 205,00 1.315,00
DAS-5 1.120,00 255,00 1.375,00
DAS-6 1.140,00 300,00 1.440,00
DAS-7 1.232,00 350,00 1.582,00
DAS-8 1.340,00 400,00 1.740,00
DAS-9 1.378,00 450,00 1.828,00
DAS-10 1.510,00 500,00 2.010,00
DAS-11 1.660,00 550,00 2.210,00
 
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DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00
DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00
DAS-14 1.980,00 700,00 2.680,00
DAS-15 2.590,00 750,00 3.340,00
DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00
ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
UNID: GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DAS- 13 1 GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDENTE DECONVÊNIOS DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL I DAS-2 5 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL II DAS-3 2 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL III DAS-4 2 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL IV DAS-6 2 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL V DAS-8 2 GABINETE DO PREFEITO
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE PLA. E ADMINISTRAÇÃO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
COLETOR MUNICIPAL DAS-12 1 SECRETARIA DE FINAÇAS/COLETORIA
 
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DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE FINAÇAS
UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
DIRETORIA DE ESCOLA *** 8 UNIDADE ESCOLAR 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PATRIMÔNIO DAS-8 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA EDUCACIONAL E PEDAGOGICA DAS-8 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESCOLA *** 8 UNIDADE ESCOLAR
COORDENADOR PROGRAMA, PROJETO E FORMAÇÃO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COODENADOR DE ADMINSTRAÇÃO RH E PATRIMONIO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
COORDENADOR DE FINANÇAS DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE TRANSPORTES ESCOLAR DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
*** Lei Própria PCCS do Magistério
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO 
SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO
DAS-12 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
DIRETOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
DIRETOR DE ESPORTE DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
COORDENADOR DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE 
E TURISMO
DAS-6 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-12 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR CLÍNICO *** 1 UNIDADE DE SAÚDE
COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
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COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE DAS - 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DAS - 7 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO E URBANISMO DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SUPERINTENDENTE DE OBRAS E SERVIÇOS DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DIRETOR DE SERVIÇOS DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CARGOS DAS QUANT. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
DIRETORIA DE AGRICULTURA DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
COORDENADOR DE AGRICULTURA DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
COORDENADOR DE DEFESA AMBIENTAL DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS-09 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DAS-8 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
CHEFE DO CRAS DAS-9 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
CHEFE DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DAS-2 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE JSMC/CTPS DAS-2 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
 
 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
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SERVIÇO DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS
DAS-1 5 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE SOCIOASSISNTENCIAL DAS-1 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
(Secretários Municipais e cargos equivalentes)
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INSFRAESTRUTURA E OBRAS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão remunerados por 
subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 576/2020 de 16 de junho de 2020.
ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –GP
I GP-1 R$ 100,00
II GP-2 R$ 150,00
III GP-3 R$ 200,00
IV GP-4 R$ 250,00
V GP-5 R$ 300,00
VI GP-6 R$ 350,00
VII GP-7 R$ 400,00
VIII GP-8 R$ 450,00
 
 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
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IX GP-9 R$ 500,00
X GP-10 R$ 600,00
XI GP-11 R$ 800,00
XII GP-12 R$ 1.000,00
XIII GP-13 R$ 1.250,00
XIV GP-14 R$ 1,500,00
ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA – GRT
I GRT -1 R$ 250,00
II GRT -2 R$ 500,00
III GRT -3 R$ 750,00
IV GRT -4 R$ 1000,00
V GRT -5 R$ 1.250,00
VI GRT -6 R$ 1.500,00
VII GRT -7 R$ 1.750,00
VIII GRT -8 R$ 2.000,00
Compre – se, Registra – se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de 
janeiro de 2022.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto 
de Lei que: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeta de Lei é adequar os Órgãos da 
Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar 
seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos 
maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição 
Federal, que é o Princípio da Eficiência.
Cumpre destacar que os municípios estão cada vez mais 
exigentes em relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram 
e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade 
destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, 
que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em 
perfeito funcionamento.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor 
entendimento, devido às alterações já sofridas através de outras leis, que para se 
entender a respectiva estrutura, tinha que ter em mão várias leis. 
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, 
procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades 
realizadas pela Administração Municipal.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para 
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando 
a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Compre – se, Registra – se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de 
janeiro de 2022.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal

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