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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM REGIME TEMPORÁRIO.
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Autoria

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 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doiriemãos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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PROGETO DE LEI Nº 002/2022 DE 07 DE JANEIRO 2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL EM REGIME TEMPORÁRIO, PARA ATENDIMENTO A 
NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO 
PUBLICA”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, no uso das atribuições legais 
contidas na Lei Orgânica do Munícipio, de Dois Irmãos do Tocantins – Estado do 
Tocantins, faz saber que Câmara Legislativa de Dois Irmãos, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º- Ficam reconhecidos os requisitos constitucionais relativos à configuração das 
situações excepcionais e temporárias autorizadoras para a contratação por prazo 
determinado, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, inciso II 
e IX, da Carta Magna.
Parágrafo único: O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral 
da Previdência Social, nos termos da Legislação vigente.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, contratar pessoal, por tempo 
determinado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para prestarem serviços à Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) 
meses.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo haver suplementação e 
remanejamento se necessário for.
§ 1º. A contratação ocorrerá nos termos dos quadros disponíveis na tabela em anexo.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
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 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
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§2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei é fixada em 
conformidade ao valor constante do início da carreira relacionada nos Planos de Cargos 
e Carreiras, em caso de haver semelhança quanto à função e a condições de trabalho.
§ 3º. O tempo de duração e rescisão do contrato de trabalho ficará a critério da 
conveniência e oportunidade, respeitado o prazo do art. 2º desta Lei.
Art. 4º- As contratações previstas nesta lei ficarão à cargo da Secretaria de 
Administração e planejamento do Município de Dois Irmãos. 
Parágrafo Primeiro: Parágrafo primeiro: a critério da Administração Municipal, poderá 
ser conferido ao professor contratado, o percentual de 10% da remuneração, para 
aqueles profissionais que exerçam atividade de coordenação e direção nas unidades 
educacionais até 100 alunos, mediante portaria a ser baixada pelo Secretário de 
Administração ou Decreto do Prefeito.
Parágrafo segundo: a critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao 
professor contratado, o percentual de 15% da remuneração, para aqueles profissionais 
que exerçam atividade de coordenação e direção nas unidades educacionais acima de 
100 alunos, mediante portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto 
do Prefeito.
Parágrafo terceiro: a critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao 
professor contratado, o percentual de 20% da remuneração, para aqueles profissionais 
que exerçam atividade de coordenação, direção e chefia nas unidades educacionais 
acima de 200 alunos, mediante portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração 
ou Decreto do Prefeito.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as 
01 de janeiro de 2022, revogados as demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 ESTADO DO TOCANTINS
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Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de 
janeiro de 2022.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO OU FUNÇÃO QTD VALOR
Agente Comunitário de Saúde 24 R$ 1.550,00
Agente de Vigilância em Saúde 5 R$ 1.458,85
Agente de Vigilância Sanitária 4 R$ 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) 40 R$ 1.212,00
Assistente Social 2 R$ 2.917,17
Auxiliar de Consultório Dentário 3 R$ 1.212,00
Borracheiro 1 R$ 1.500,00
Coordenação da Atenção Basíca em Saúde 1 R$ 3.417,00
Chefe de Limpesa Urbana 1 R$ 1.700,00
Digitador 2 R$ 1.212,00
Encarregado de obras 1 R$ 1.815,00
Educador Físico 1 R$ 2.400,00
Enfermeiro – 40 Horas 4 R$ 2.917,17
Enfermeiro – 20 Horas 4 R$ 1.458,60
Entrevistador 2 R$ 1.212,00
Eletricista de Manutenção e Execução 1 R$ 1.800,00
Fisioterapeuta 3 R$ 2.917,17
Guarda/vigia 18 R$ 1.212,00
Monitor Transporte Escolar 12 R$ 1.212,00
Merendeira 25 R$ 1.212,00
Mecânico de Veículo Maquina Pesada I 1 R$ 1.484,39
Mecânico de Veículo Maquina Pesada II 2 R$ 2.200,00
Motorista 15 R$ 1.600,00
Nutricionista – 40 Horas 2 R$ 2.917,37
Office boy 1 R$ 1.212,00
Odontólogo I – 40 Horas 3 R$ 2.917,17
Odontólogo I – 20 Horas 3 R$ 1.458,60
OMQ Pesada - I (Trator de Pneu) 3 R$ 1.212,00
OMQ Pesada - II (trator de Pneu) 3 R$ 1.500,00
OMQ Pesada - II (Trator de esteira/retro) 4 R$ 1.500,00
 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
 ADM. 2021-2024
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doiriemãos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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OMQ Pesada - III (Trator de esteira/retro/patrol) 4 R$ 1.855,49 
OMQ Pesada (Pá Carregadeira) 3 R$ 1.890,00
OMQ Pesada - IV (trator de esteira/patrol) 3 R$ 2.800,00 
Oficial de Pedreiro 1 R$ 1.500,00 
Professor Auxiliar 15 R$ 1.212,00 
Professor Normalista/Magistério – 20 Horas 15 R$ 1.212,00 
Professor Normalista/Magistério – 30 Horas 48 R$ 1.663,45 
Professor Normalista/Magistério – 40 Horas 25 R$ 2.217,94 
Psicólogo 2 R$ 2.917,17 
Recepcionista 4 R$ 1.212,00 
Técnico em Desenvolvimento de Sistema e Informática 1 R$ 2.200,00
Técnico em Meio Ambiente, Segurança e Saúde 2 R$ 1.484,39 
Técnico em Enfermagem 10 R$ 1.484,39 
Técnico em Radiologia 2 R$ 1.484,39 
Técnico em Vigilância Sanitária 3 R$ 1.484,39 
Veterinário - 40 Horas 1 R$ 2.917,17 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 07 de 
janeiro de 2022. 
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal

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