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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa“Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos anexos III e VI da Lei Municipal nº 682∕2024 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2025 e dá outras providencias”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
constantes dos anexos III e VI da Lei 
Municipal nº 682∕2024 do Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais 
da Educação Básica, para o exercício de 
2025 e dá outras providencias”.
GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do 
Tocantins -TO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 6,27% 
(seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) no valor do piso salarial dos 
profissionais Professores da Educação Básica, constantes do Anexo III da Lei Municipal 
nº 682∕2024, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação-PCCR, com retroativo de janeiro a julho de 2025, tendo em vista que o novo
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou 
a viger a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º - A Aplicação dos percentuais tratado no artigo 1º desta Lei implicará no 
realinhamento da tabela constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 682/2024, 
considerando para a posição inicial a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, o 
valor de R$ 4.867,77 (quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete 
centavos).
§1º Os servidores que se enquadrem no Anexo III, da Lei Municipal nº 682∕2024, e que 
exerçam 20 (vinte) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua remuneração 
em 50% (cinquenta por cento) do valor descrito no caput deste artigo.
§2º Os servidores que se enquadrem no Anexo III, da Lei Municipal nº 682∕2024, e que 
exerçam 30 (trinta) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua 
remuneração em 75% (setenta e cinco por cento) do valor descrito no caput deste 
artigo.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores efetivos 
do Quadro Administrativo e Técnicos constantes do Anexo VI, da Lei Municipal nº 
682∕2024, o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco 
centésimos por cento) referente a Data Base 2025, com retroativo de janeiro a julho
de 2025.
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Parágrafo Único. A aplicação do percentual tratado no caput deste artigo implicará no 
realinhamento da tabela constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 682∕2024, 
considerado para sua posição inicial o valor de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito 
reais).
Art. 4° - Os valores retroativos tratados no caput do art. 1° e do art. 3°, serão pagos em 
três parcelas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do 
Tocantins - TO, aos 10 dias do mês de julho de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei 
que “Dispõe sobre o reajuste no valor do piso salarial para os profissionais da Educação 
Básica do Município constantes do Anexo III, e sobre a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores constantes do Anexo VI da Lei Municipal n° 682/2024 do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para 
o exercício de 2025”.
O presente projeto de lei dispõe sobre o reajuste no valor do piso salarial 
aos servidores da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, com o 
pagamento do retroativo dos meses de janeiro a maio de 2025, a fim de atender aos 
legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigo 
37, inciso X, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e artigo 169, 
combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000, bem como atender a Portaria n° 
77/2025, do Ministério da Educação, publicada no DOU em 29/01/2025, que define o 
novo piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Ademais, o presente projeto visa conceder ainda o reajuste geral anual aos 
servidores do quadro administrativo e técnico da educação básica, taxativamente para 
correção inflacionária, no percentual de 7,5%. 
O objetivo desta modalidade de revisão é a recomposição dos valores 
reais da remuneração, considerando a perda do poder aquisitivo em razão da inflação, 
de modo a protegê-lo das circunstâncias derivadas da corrosiva ação inflacionária.
O art. 37, inciso X da Constituição da República, com a redação alterada 
pela Emenda Constitucional nº 19/98 dispõe que "a remuneração dos servidores públicos 
e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso".
Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais e 
concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros 
da Prefeitura servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres 
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pares para a apreciação da propositura.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa 
Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de julho de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal.
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ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 682/2024
NÍVEL CARGOS HS
REFERÊNCIA / 40 HORAS - EDUCAÇÃO BÁSICA
A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3
I PROFESSOR
Ensino Médio na Modalidade 
Normalista
20 R$ 2.433,89 R$ 2.506,90 R$ 2.582,11 R$ 2.659,57 R$ 2.739,36 R$ 2.821,54 R$ 2.906,19 R$ 2.993,37 R$ 3.083,17 R$ 3.175,67
30 R$ 3.650,83 R$ 3.760,35 R$ 3.873,16 R$ 3.989,36 R$ 4.109,04 R$ 4.232,31 R$ 4.359,28 R$ 4.490,06 R$ 4.624,76 R$ 4.763,50
40 R$ 4.867,77 R$ 5.013,80 R$ 5.164,22 R$ 5.319,14 R$ 5.478,72 R$ 5.643,08 R$ 5.812,37 R$ 5.986,74 R$ 6.166,35 R$ 6.351,34
II
Licenciatura Plena ou Bacharel mais 
complementação pedagógica para 
docência.
20 R$ 2.798,97 R$ 2.882,94 R$ 2.969,42 R$ 3.058,51 R$ 3.150,26 R$ 3.244,77 R$ 3.342,11 R$ 3.442,38 R$ 3.545,65 R$ 3.652,02
30 R$ 4.198,45 R$ 4.324,41 R$ 4.454,14 R$ 4.587,76 R$ 4.725,39 R$ 4.867,16 R$ 5.013,17 R$ 5.163,57 R$ 5.318,47 R$ 5.478,03
40 R$ 5.597,94 R$ 5.765,87 R$ 5.938,85 R$ 6.117,02 R$ 6.300,53 R$ 6.489,54 R$ 6.684,23 R$ 6.884,75 R$ 7.091,30 R$ 7.304,04
III
Requisitos do nível anterior mais Pós 
Graduação em área do currículo da 
Educ. Inf. E Fund.
20 R$ 2.938,92 R$ 3.027,08 R$ 3.117,90 R$ 3.211,43 R$ 3.307,78 R$ 3.407,01 R$ 3.509,22 R$ 3.614,50 R$ 3.722,93 R$ 3.834,62
30 R$ 4.408,37 R$ 4.540,63 R$ 4.676,84 R$ 4.817,15 R$ 4.961,66 R$ 5.110,51 R$ 5.263,83 R$ 5.421,74 R$ 5.584,40 R$ 5.751,93
40 R$ 5.877,83 R$ 6.054,17 R$ 6.235,79 R$ 6.422,87 R$ 6.615,55 R$ 6.814,02 R$ 7.018,44 R$ 7.228,99 R$ 7.445,86 R$ 7.669,24
IV
Requisitos do nível III mais mestrado 
ou doutorado em área do currículo da 
Educ. Inf. E Fund.
20 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 R$ 3.795,22 R$ 3.909,08 R$ 4.026,35
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30 R$ 4.628,79 R$ 4.767,66 R$ 4.910,69 R$ 5.058,01 R$ 5.209,75 R$ 5.366,04 R$ 5.527,02 R$ 5.692,83 R$ 5.863,62 R$ 6.039,52
40 R$ 6.171,72 R$ 6.356,88 R$ 6.547,58 R$ 6.744,01 R$ 6.946,33 R$ 7.154,72 R$ 7.369,36 R$ 7.590,44 R$ 7.818,16 R$ 8.052,70
V
Requisitos do nível IV mais doutorado 
em área do currículo da Educ. Inf. E 
Fund.
20 R$ 3.240,16 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 R$ 3.984,98 R$ 4.104,53 R$ 4.227,67
30 R$ 4.860,23 R$ 5.006,04 R$ 5.156,22 R$ 5.310,91 R$ 5.470,23 R$ 5.634,34 R$ 5.803,37 R$ 5.977,47 R$ 6.156,80 R$ 6.341,50
40 R$ 6.480,31 R$ 6.674,72 R$ 6.874,96 R$ 7.081,21 R$ 7.293,65 R$ 7.512,46 R$ 7.737,83 R$ 7.969,96 R$ 8.209,06 R$ 8.455,33
REAJUSTE DE 6,27%
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ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 682/2024
EFETIVO-QUADRO TRANSITÓRIO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-VIGIA-AGENTE DE APOIO E FOMENTO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS-AUXILIAR ADMINISTRATIVO-MERENDEIRA￾SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR-MOTORISTA.
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3
Nível I
Ensino 
Fundamental R$ 1.518,00 R$ 1.563,54 R$ 1.610,45 R$ 1.658,76 R$ 1.708,52 R$ 1.759,78 R$ 1.812,57 R$ 1.866,95 R$ 1.922,96 R$ 1.980,65 R$ 2.040,07 
Nível II Ensino Médio R$ 1.646,88 R$ 1.696,28 R$ 1.747,17 R$ 1.799,59 R$ 1.853,58 R$ 1.909,18 R$ 1.966,46 R$ 2.025,45 R$ 2.086,22 R$ 2.148,80 R$ 2.213,27 
REAJUSTE DE 7,5%
EFETIVO-QUADRO PERMANENTE-TÉCNICOS; TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA-TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS- TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-TÉCNICO 
EM GESTÃO ESCOLAR-TÉCNICO EM TRANSPORTE ESCOLAR
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3
Nível I Profissionalizante R$ 1.891,28 R$ 1.948,01 R$ 2.006,45 R$ 2.066,65 R$ 2.128,65 R$ 2.192,51 R$ 2.258,28 R$ 2.326,03 R$ 2.395,81 R$ 2.467,69 R$ 2.541,72 
Nível II Graduação R$ 2.269,51 R$ 2.337,60 R$ 2.407,73 R$ 2.479,96 R$ 2.554,36 R$ 2.630,99 R$ 2.709,92 R$ 2.791,21 R$ 2.874,95 R$ 2.961,20 R$ 3.050,04 
Nível III Pós-graduação R$ 2.875,47 R$ 2.961,74 R$ 3.050,59 R$ 3.142,11 R$ 3.236,37 R$ 3.333,46 R$ 3.433,46 R$ 3.536,47 R$ 3.642,56 R$ 3.751,84 R$ 3.864,39 
REAJUSTE DE 7,5%

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