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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos anexos III e VI da Lei Municipal nº 682∕2024 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2025 e dá outras providencias”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 7 PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos anexos III e VI da Lei Municipal nº 682∕2024 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2025 e dá outras providencias”. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) no valor do piso salarial dos profissionais Professores da Educação Básica, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 682∕2024, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação-PCCR, com retroativo de janeiro a julho de 2025, tendo em vista que o novo valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º - A Aplicação dos percentuais tratado no artigo 1º desta Lei implicará no realinhamento da tabela constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 682/2024, considerando para a posição inicial a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). §1º Os servidores que se enquadrem no Anexo III, da Lei Municipal nº 682∕2024, e que exerçam 20 (vinte) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua remuneração em 50% (cinquenta por cento) do valor descrito no caput deste artigo. §2º Os servidores que se enquadrem no Anexo III, da Lei Municipal nº 682∕2024, e que exerçam 30 (trinta) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua remuneração em 75% (setenta e cinco por cento) do valor descrito no caput deste artigo. Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores efetivos do Quadro Administrativo e Técnicos constantes do Anexo VI, da Lei Municipal nº 682∕2024, o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco centésimos por cento) referente a Data Base 2025, com retroativo de janeiro a julho de 2025. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 7 Parágrafo Único. A aplicação do percentual tratado no caput deste artigo implicará no realinhamento da tabela constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 682∕2024, considerado para sua posição inicial o valor de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais). Art. 4° - Os valores retroativos tratados no caput do art. 1° e do art. 3°, serão pagos em três parcelas. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins - TO, aos 10 dias do mês de julho de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 3 de 7 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste no valor do piso salarial para os profissionais da Educação Básica do Município constantes do Anexo III, e sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores constantes do Anexo VI da Lei Municipal n° 682/2024 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2025”. O presente projeto de lei dispõe sobre o reajuste no valor do piso salarial aos servidores da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, com o pagamento do retroativo dos meses de janeiro a maio de 2025, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso X, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e artigo 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000, bem como atender a Portaria n° 77/2025, do Ministério da Educação, publicada no DOU em 29/01/2025, que define o novo piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Ademais, o presente projeto visa conceder ainda o reajuste geral anual aos servidores do quadro administrativo e técnico da educação básica, taxativamente para correção inflacionária, no percentual de 7,5%. O objetivo desta modalidade de revisão é a recomposição dos valores reais da remuneração, considerando a perda do poder aquisitivo em razão da inflação, de modo a protegê-lo das circunstâncias derivadas da corrosiva ação inflacionária. O art. 37, inciso X da Constituição da República, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98 dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso". Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais e concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros da Prefeitura servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 4 de 7 pares para a apreciação da propositura. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de julho de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 5 de 7 ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025. ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 682/2024 NÍVEL CARGOS HS REFERÊNCIA / 40 HORAS - EDUCAÇÃO BÁSICA A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 I PROFESSOR Ensino Médio na Modalidade Normalista 20 R$ 2.433,89 R$ 2.506,90 R$ 2.582,11 R$ 2.659,57 R$ 2.739,36 R$ 2.821,54 R$ 2.906,19 R$ 2.993,37 R$ 3.083,17 R$ 3.175,67 30 R$ 3.650,83 R$ 3.760,35 R$ 3.873,16 R$ 3.989,36 R$ 4.109,04 R$ 4.232,31 R$ 4.359,28 R$ 4.490,06 R$ 4.624,76 R$ 4.763,50 40 R$ 4.867,77 R$ 5.013,80 R$ 5.164,22 R$ 5.319,14 R$ 5.478,72 R$ 5.643,08 R$ 5.812,37 R$ 5.986,74 R$ 6.166,35 R$ 6.351,34 II Licenciatura Plena ou Bacharel mais complementação pedagógica para docência. 20 R$ 2.798,97 R$ 2.882,94 R$ 2.969,42 R$ 3.058,51 R$ 3.150,26 R$ 3.244,77 R$ 3.342,11 R$ 3.442,38 R$ 3.545,65 R$ 3.652,02 30 R$ 4.198,45 R$ 4.324,41 R$ 4.454,14 R$ 4.587,76 R$ 4.725,39 R$ 4.867,16 R$ 5.013,17 R$ 5.163,57 R$ 5.318,47 R$ 5.478,03 40 R$ 5.597,94 R$ 5.765,87 R$ 5.938,85 R$ 6.117,02 R$ 6.300,53 R$ 6.489,54 R$ 6.684,23 R$ 6.884,75 R$ 7.091,30 R$ 7.304,04 III Requisitos do nível anterior mais Pós Graduação em área do currículo da Educ. Inf. E Fund. 20 R$ 2.938,92 R$ 3.027,08 R$ 3.117,90 R$ 3.211,43 R$ 3.307,78 R$ 3.407,01 R$ 3.509,22 R$ 3.614,50 R$ 3.722,93 R$ 3.834,62 30 R$ 4.408,37 R$ 4.540,63 R$ 4.676,84 R$ 4.817,15 R$ 4.961,66 R$ 5.110,51 R$ 5.263,83 R$ 5.421,74 R$ 5.584,40 R$ 5.751,93 40 R$ 5.877,83 R$ 6.054,17 R$ 6.235,79 R$ 6.422,87 R$ 6.615,55 R$ 6.814,02 R$ 7.018,44 R$ 7.228,99 R$ 7.445,86 R$ 7.669,24 IV Requisitos do nível III mais mestrado ou doutorado em área do currículo da Educ. Inf. E Fund. 20 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 R$ 3.795,22 R$ 3.909,08 R$ 4.026,35 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 6 de 7 30 R$ 4.628,79 R$ 4.767,66 R$ 4.910,69 R$ 5.058,01 R$ 5.209,75 R$ 5.366,04 R$ 5.527,02 R$ 5.692,83 R$ 5.863,62 R$ 6.039,52 40 R$ 6.171,72 R$ 6.356,88 R$ 6.547,58 R$ 6.744,01 R$ 6.946,33 R$ 7.154,72 R$ 7.369,36 R$ 7.590,44 R$ 7.818,16 R$ 8.052,70 V Requisitos do nível IV mais doutorado em área do currículo da Educ. Inf. E Fund. 20 R$ 3.240,16 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 R$ 3.984,98 R$ 4.104,53 R$ 4.227,67 30 R$ 4.860,23 R$ 5.006,04 R$ 5.156,22 R$ 5.310,91 R$ 5.470,23 R$ 5.634,34 R$ 5.803,37 R$ 5.977,47 R$ 6.156,80 R$ 6.341,50 40 R$ 6.480,31 R$ 6.674,72 R$ 6.874,96 R$ 7.081,21 R$ 7.293,65 R$ 7.512,46 R$ 7.737,83 R$ 7.969,96 R$ 8.209,06 R$ 8.455,33 REAJUSTE DE 6,27% ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 7 de 7 ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025. ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 682/2024 EFETIVO-QUADRO TRANSITÓRIO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-VIGIA-AGENTE DE APOIO E FOMENTO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS-AUXILIAR ADMINISTRATIVO-MERENDEIRASECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR-MOTORISTA. NÍVEIS REFERÊNCIAS A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3 Nível I Ensino Fundamental R$ 1.518,00 R$ 1.563,54 R$ 1.610,45 R$ 1.658,76 R$ 1.708,52 R$ 1.759,78 R$ 1.812,57 R$ 1.866,95 R$ 1.922,96 R$ 1.980,65 R$ 2.040,07 Nível II Ensino Médio R$ 1.646,88 R$ 1.696,28 R$ 1.747,17 R$ 1.799,59 R$ 1.853,58 R$ 1.909,18 R$ 1.966,46 R$ 2.025,45 R$ 2.086,22 R$ 2.148,80 R$ 2.213,27 REAJUSTE DE 7,5% EFETIVO-QUADRO PERMANENTE-TÉCNICOS; TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA-TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS- TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-TÉCNICO EM GESTÃO ESCOLAR-TÉCNICO EM TRANSPORTE ESCOLAR NÍVEIS REFERÊNCIAS A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3 Nível I Profissionalizante R$ 1.891,28 R$ 1.948,01 R$ 2.006,45 R$ 2.066,65 R$ 2.128,65 R$ 2.192,51 R$ 2.258,28 R$ 2.326,03 R$ 2.395,81 R$ 2.467,69 R$ 2.541,72 Nível II Graduação R$ 2.269,51 R$ 2.337,60 R$ 2.407,73 R$ 2.479,96 R$ 2.554,36 R$ 2.630,99 R$ 2.709,92 R$ 2.791,21 R$ 2.874,95 R$ 2.961,20 R$ 3.050,04 Nível III Pós-graduação R$ 2.875,47 R$ 2.961,74 R$ 3.050,59 R$ 3.142,11 R$ 3.236,37 R$ 3.333,46 R$ 3.433,46 R$ 3.536,47 R$ 3.642,56 R$ 3.751,84 R$ 3.864,39 REAJUSTE DE 7,5%