← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Quadro Geral e Saúde do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 8 PROJETO DE LEI Nº 012/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Quadro Geral e Saúde do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos, constantes do Anexo III da Lei Municipal n° 683/2024, taxativamente para correção inflacionária, no percentual de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), referente a data-base 2024 e 2025. Parágrafo Único: O percentual adotado no caput deste artigo: I - Tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do mês de abril; II - Tem fins exclusivos de reajustar ao índice inflacionário do período de maio de 2024 a maio de 2025. III - Não se aplica à remuneração aos cargos de provimento em comissão, contratos e das funções de confiança. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos, constantes do Anexo III da Lei 625/2022, no percentual 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento) referente à data-base 2024, com retroativo de maio de 2024 a abril de 2025. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos, constantes do Anexo III da Lei 625/2022, no percentual 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento) referente à database 2025, com retroativo de maio e julho de 2025. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 8 Art. 4° - A revisão geral anual de que trata esta Lei se processa de seguinte forma: I – O reajuste de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), deve estar sobre o Salário Base dos Servidores, a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2025. II - O retroativo gerado pelo não pagamento na data devida será dividido em até 3 (três) vezes. III – O referido retroativo não incidirá sobre o salário base dos cargos constantes no Grupo 13 do Anexo Único desta Lei, considerando para fins de posição inicial a soma de 2 (dois) salários-mínimos vigentes, conforme dispõe o Art. 2° da Lei Municipal n° 632, de 21 de setembro de 2022, os quais possuem regramento próprio e piso nacional da categoria. Art. 5° - O disposto nesta lei será poderá ser regulamentado por ato a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de julho de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 3 de 8 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Quadro Geral e Saúde do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”. O presente projeto de lei dispõe sobre o pagamento dos valores retroativos referente a data-base de 2024 e 2025, com a adaptação do índice inflacionário vigente, devidos aos servidores do Quadro Geral e da Saúde, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1998. O art. 37, inciso X da Constituição da República, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98 dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso". Concernente ao sentido e alcance da norma ora abordada, pedimos vênia para colacionar trecho extraído do RE 565.089/SP, onde o eminente Ministro Marco Aurélio avocou a oportuna justificativa que acompanhou a proposta que deu origem à Emenda Constitucional nº 19, ipsis litteris: “Percebam o alcance das normas: resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação. E por que assim o é? Se verificarmos a justificativa enviada pelo Dr. Clóvis de Barros Carvalho, então Chefe da Casa Civil, junto com a proposta que deu origem à Emenda Constitucional nº 19, veremos que uma das facetas da denominada reforma administrativa foi precisamente promover a modificação de paradigma relativamente ao tratamento do servidor público. Esclareceu Sua Excelência os seguintes objetivos da proposta: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”. Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor. Esse é o parâmetro a nortear a interpretação do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.” [g.n.]. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 4 de 8 O objetivo desta modalidade de revisão é a recomposição dos valores reais da remuneração, considerando a perda do poder aquisitivo em razão da inflação, de modo a protegê-lo das circunstâncias derivadas da corrosiva ação inflacionária. Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais e concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros da Prefeitura servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres pares para a apreciação da propositura. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 11 dias do mês de julho de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 5 de 8 PROJETO DE LEI Nº 012/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025. GRUPO 1 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO - CNSM CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 11.044,43 11.375,77 11.717,04 12.068,55 12.430,61 12.803,53 13.187,63 13.583,26 13.990,76 14.410,48 14.842,80 15.288,08 II 11.596,66 11.944,56 12.302,89 12.671,98 13.052,14 13.443,70 13.847,01 14.262,42 14.690,30 15.131,01 15.584,94 16.052,48 III 12.176,49 12.541,78 12.918,04 13.305,58 13.704,75 14.115,89 14.539,36 14.975,55 15.424,81 15.887,56 16.364,18 16.855,11 GRUPO 2 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNSS CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 4.909,96 5.057,25 5.208,97 5.365,24 5.526,20 5.691,98 5.862,74 6.038,63 6.219,78 6.406,38 6.598,57 6.796,53 II 5.155,45 5.310,12 5.469,42 5.633,50 5.802,51 5.976,58 6.155,88 6.340,56 6.530,77 6.726,70 6.928,50 7.136,35 III 5.413,23 5.575,62 5.742,89 5.915,18 6.092,63 6.275,41 6.463,67 6.657,58 6.857,31 7.063,03 7.274,92 7.493,17 GRUPO 3 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIAL - CNME CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 2.727,74 2.809,57 2.893,85 2.980,67 3.070,09 3.162,19 3.257,06 3.354,77 3.455,41 3.559,08 3.665,85 3.775,82 II 2.864,12 2.950,05 3.038,55 3.129,70 3.223,59 3.320,30 3.419,91 3.522,51 3.628,18 3.737,03 3.849,14 3.964,61 III 3.007,33 3.097,55 3.190,47 3.286,19 3.384,77 3.486,32 3.590,91 3.698,63 3.809,59 3.923,88 4.041,60 4.162,85 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMAÕS DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 6 de 8 GRUPO 4 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 2.182,19 2.247,65 2.315,08 2.384,54 2.456,07 2.529,75 2.605,65 2.683,82 2.764,33 2.847,26 2.932,68 3.020,66 II 2.291,30 2.360,04 2.430,84 2.503,76 2.578,88 2.656,24 2.735,93 2.818,01 2.902,55 2.989,62 3.079,31 3.171,69 III 2.405,86 2.478,04 2.552,38 2.628,95 2.707,82 2.789,05 2.872,73 2.958,91 3.047,67 3.139,10 3.233,28 3.330,28 GRUPO 5 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM MÁQUINAS PESADAS I - CNMMP CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 2.727,74 2.809,57 2.893,85 2.980,67 3.070,09 3.162,19 3.257,06 3.354,77 3.455,41 3.559,08 3.665,85 3.775,82 II 2.864,12 2.950,05 3.038,55 3.129,70 3.223,59 3.320,30 3.419,91 3.522,51 3.628,18 3.737,03 3.849,14 3.964,61 III 3.007,33 3.097,55 3.190,47 3.286,19 3.384,77 3.486,32 3.590,91 3.698,63 3.809,59 3.923,88 4.041,60 4.162,85 GRUPO 6 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE FISCALIZAÇÃO - CNMF CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.745,75 1.798,13 1.852,07 1.907,63 1.964,86 2.023,81 2.084,52 2.147,06 2.211,47 2.277,81 2.346,15 2.416,53 II 1.833,04 1.888,03 1.944,67 2.003,01 2.063,10 2.125,00 2.188,75 2.254,41 2.322,04 2.391,70 2.463,45 2.537,36 III 1.924,69 1.982,43 2.041,91 2.103,16 2.166,26 2.231,25 2.298,18 2.367,13 2.438,14 2.511,29 2.586,63 2.664,22 GRUPO 7 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO - CNMA CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.745,75 1.798,13 1.852,07 1.907,63 1.964,86 2.023,81 2.084,52 2.147,06 2.211,47 2.277,81 2.346,15 2.416,53 II 1.833,04 1.888,03 1.944,67 2.003,01 2.063,10 2.125,00 2.188,75 2.254,41 2.322,04 2.391,70 2.463,45 2.537,36 III 1.924,69 1.982,43 2.041,91 2.103,16 2.166,26 2.231,25 2.298,18 2.367,13 2.438,14 2.511,29 2.586,63 2.664,22 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 7 de 8 GRUPO 8 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM MÁQUINAS - CNMM CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.642,64 1.691,92 1.742,68 1.794,96 1.848,81 1.904,28 1.961,40 2.020,25 2.080,85 2.143,28 2.207,58 2.273,80 II 1.724,78 1.776,52 1.829,82 1.884,71 1.941,25 1.999,49 2.059,47 2.121,26 2.184,90 2.250,44 2.317,96 2.387,49 III 1.811,02 1.865,35 1.921,31 1.978,95 2.038,31 2.099,46 2.162,45 2.227,32 2.294,14 2.362,96 2.433,85 2.506,87 GRUPO 9 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE SAÚDE - CNMS CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.642,64 1.691,92 1.742,68 1.794,96 1.848,81 1.904,28 1.961,40 2.020,25 2.080,85 2.143,28 2.207,58 2.273,80 II 1.724,78 1.776,52 1.829,82 1.884,71 1.941,25 1.999,49 2.059,47 2.121,26 2.184,90 2.250,44 2.317,96 2.387,49 III 1.811,02 1.865,35 1.921,31 1.978,95 2.038,31 2.099,46 2.162,45 2.227,32 2.294,14 2.362,96 2.433,85 2.506,87 GRUPO 10 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO - CNMH CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.642,64 1.691,92 1.742,68 1.794,96 1.848,81 1.904,28 1.961,40 2.020,25 2.080,85 2.143,28 2.207,58 2.273,80 II 1.724,78 1.776,52 1.829,82 1.884,71 1.941,25 1.999,49 2.059,47 2.121,26 2.184,90 2.250,44 2.317,96 2.387,49 III 1.811,02 1.865,35 1.921,31 1.978,95 2.038,31 2.099,46 2.162,45 2.227,32 2.294,14 2.362,96 2.433,85 2.506,87 GRUPO 11 - CARGOS DE NÍVEL ESPECIAL - CNE CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.642,64 1.691,92 1.742,68 1.794,96 1.848,81 1.904,28 1.961,40 2.020,25 2.080,85 2.143,28 2.207,58 2.273,80 II 1.724,78 1.776,52 1.829,82 1.884,71 1.941,25 1.999,49 2.059,47 2.121,26 2.184,90 2.250,44 2.317,96 2.387,49 III 1.811,02 1.865,35 1.921,31 1.978,95 2.038,31 2.099,46 2.162,45 2.227,32 2.294,14 2.362,96 2.433,85 2.506,87 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 8 de 8 GRUPO 12 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 1.642,64 1.691,92 1.742,68 1.794,96 1.848,81 1.904,28 1.961,40 2.020,25 2.080,85 2.143,28 2.207,58 2.273,80 II 1.724,78 1.776,52 1.829,82 1.884,71 1.941,25 1.999,49 2.059,47 2.121,26 2.184,90 2.250,44 2.317,96 2.387,49 III 1.811,02 1.865,35 1.921,31 1.978,95 2.038,31 2.099,46 2.162,45 2.227,32 2.294,14 2.362,96 2.433,85 2.506,87 GRUPO 13 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM ACS, AVS E ACE CLASSES REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J K L I 3.036,00 3.127,08 3.220,89 3.317,52 3.417,04 3.519,56 3.625,14 3.733,90 3.845,91 3.961,29 4.080,13 4.202,53 II 3.187,80 3.283,43 3.381,94 3.483,40 3.587,90 3.695,53 3.806,40 3.920,59 4.038,21 4.159,36 4.284,14 4.412,66 III 3.347,19 3.447,61 3.551,03 3.657,56 3.767,29 3.880,31 3.996,72 4.116,62 4.240,12 4.367,32 4.498,34 4.633,29 GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal