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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 11, 12 E OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI 543/2018.
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 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
 TRADIÇÃO, TRABALHO E COMPROMISSO
 ADM. 2021-2024
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2021, DE 01 DE FEVEREIRO 2021.
 
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 11, 12, E OS ANEXOS I, II III 
E IV DA LEI 543/2018 E REVOGA A LEI DO QUADRO 
GERAL E SAÚDE (LEI 280/2006, LEI 361/2010 E LEI 
360/2010) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS BOTELHO MARTINS, Prefeito Municipal de Dois Irmãos -
TO, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI,
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal 543/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a sua 
simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. O artigo 11 da Lei Municipal 543/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados 
nesta Lei, de livre nomeação e exoneração por ato do prefeito 
municipal, terão a sua remuneração denominada 
exclusivamente de vencimento. 
§1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por 
meio de decreto ou através de portaria do Secretário de 
Administração, conceder gratificação - DAS, mediante 
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avaliação de desempenho dos respectivos servidores, 
conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas 
ou projetos da administração Municipal em que for necessária 
a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos 
no âmbito da respectiva função.
Art. 3º. O artigo 12 da Lei Municipal 543/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo 
do quadro geral e do quadro da saúde, terão a sua 
remuneração denominada exclusivamente de vencimento, a 
ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras. 
§1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por 
meio de decreto ou através de portaria do Secretário de 
Administração, concederem gratificações de produtividade –
GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo do Quadro Geral, mediante avaliação de desempenho 
dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, 
observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
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E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas 
ou projetos da administração Municipal em que for necessária 
a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos 
no âmbito da respectiva função.
§2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por 
meio de decreto ou através de portaria do Secretário de 
Administração, concederem gratificações de responsabilidade 
técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação 
de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro 
anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E – Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas 
ou projetos da administração Municipal em que for necessária 
a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos 
no âmbito da respectiva função.
§3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo 
quando nomeado para exercer cargo em comissão do Poder 
Executivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo de 
origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 4º. O Artigo 14 da Lei Municipal 543/2018 passa vigorar com a seguinte 
redação:
O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de 
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da 
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Administração Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao 
salário mínimo vigente, nos termos do inciso IV do artigo 7o cumulado 
com o parágrafo 3o do artigo 39 da Constituição Federal e Art. 109, inciso 
I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins – TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência 
desta lei a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
elabora e tornará público os seguintes documentos relativos à estrutura 
organizacional do Poder Executivo:
Art. 5º - O ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, passa a vigorar. 
com a seguinte redação:
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1- Prefeito
1.1- Gabinete do Prefeito – GABPRE
1.2- Chefe de Gabinete – CGABP
1.1.1- Superintendência de convênios - SUCON
1.1.2- Controladoria e Ouvidoria - CONOV
1.1.3 – Assessoria Especial - I
1.1.4 - Assessoria Especial - II
1.1.5- Assessoria Especial - III
1.1.6 - Assessoria Especial - IV
1.1.6 - Assessoria Especial - V
1.0.1 – Vice Prefeito
1.3- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -SEAPLA
1.2.1- Superintendência de licitações - SUPLIC
1.2.2 – Superintendência de Planejamento e ADM – SUPLAD
1.2.1.1- Diretoria de Compras – DICOM 
1.2.2.1- Diretoria de Recursos Humanos – DIRHU
1.2.2.2- Diretoria de Planejamento – DIPLA
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1.2.2.3 - Diretoria de Administração - DIADM
1.4- Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
1.3.1- Coletoria Municipal - COLMU
1.3.1.1 Diretoria de Operações Financeiras - DEFIN
1.4 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SECET
1.4.1 - Superintendência de Esporte, Cultura e Turismo - SECUT
 1.4.1.1 Coordenadoria de Esporte, Cultura e Turismo
 1.4.2 - Diretoria Educacional - DIRED
 1.4.2.0 Diretor de Escola
 1.4.2.0.1 Secretarias de Escolas 
 1.4.2.1 - Coordenador Programa, Projeto e Formação - COPPF
 1.4.2.2 - Coordenador de Educação Infantil - CODEI
 1.4.2.3 - Coordenador de Ensino Fundamental - CODEF
 1.4.3 Diretoria de Administração, Finanças e Patrimônio - 
 1.4.3.1 - Coordenador de Administração, RH e Patrimônio 
 1.4.3.2 - Coordenador de Finanças
 1.4.3.3 - Coordenador de Alimentação Escolar
 1.4.3.4 - Coordenador de Transporte Escolar
 1.4.3.3 - Coordenação de Alimentação Escolar - COOAE
1.5 - Secretarias Municipal de Saúde- SESAU
1.5.1 – Superintendência em Saúde - SUPSAU
1.5.2 - Diretoria Clínica- DICLI
1.5.3- Coordenadoria de Inspeção Sanitária - COINS
1.5.4- Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária- CODES
1.5.5 – Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica - COVEP
1.6 – Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF
1.6.1 - Superintendência de Habitação e Urbanismo - SUPHA
1.6.2 – Superintendência de Obras e Serviços - SUPOB
1.6.2.1- Diretoria de Infraestrutura e Obras - DIRIO
1.6.2.2.- Diretoria de Serviços - DIRES
1.7- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAME
 1.7.1 – Superintendência de Agropecuária e Abastecimento - SUAGRO
 1.7.1.1 – Diretoria de Gestão Ambiental - DIRGA
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1.8 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT
1.8.1 Superintendência de Assistência ao idoso -SUPAI
1.8.2 Superintendência de Gestão e Planejamento - SUPGEP
1.8.3 - Diretor da Proteção Social Especial
1.8.5 - Cras
1.8.6 - Serviços de Cad. único e programa de Bolsa Família - SERCAD
1.8.7 - Serviço de Conveniência - SERCO
Serviço Socioassistencial - SESOC
1.8.8 - Serviços de Operações - SEROP
1.8.9 - Serviços JSMC/CTPS – CJSMC/CTPS
Art. 6º. O ANEXO II da Lei Municipal 543/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS 
(DAS – Direção e Assessoramento Superior)
EM R$
DAS*
NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
DAS-1 838,00 100,00 938,00
DAS-2 864,00 120,00 984,00
DAS-3 884,00 150,00 1034,00
DAS-4 938,00 200,00 1.138,00
DAS-5 1.000,00 250,00 1.250,00
DAS-6 1.140,00 300,00 1.440,00
DAS-7 1.232,00 350,00 1.582,00
DAS-8 1.340,00 400,00 1.740,00
DAS-9 1.378,00 450,00 1.828,00
DAS-10 1.510,00 500,00 2.010,00
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DAS-11 1.660,00 550,00 2.210,00
DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00
DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00
DAS-14 1.980,00 700,00 2.680,00
DAS-15 2.590,00 750,00 3.340,00
DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00
Art. 7º. O ANEXO III da Lei Municipal 543/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
UNID: GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DAS- 13 1 GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDENTE DECONVÊNIOS DAS-12 1 GABINETE
CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-12 1 GABINETE
ASSESOR ESPECIAL I DAS-2 3 GABINETE
ASSESOR ESPECIAL II DAS-3 3 GABINETE
ASSESOR ESPECIAL III DAS-4 4 GABINETE
ASSESOR ESPECIAL IV DAS-6 2 GABINETE
ASSESOR ESPECIAL V DAS-8 2 GABINETE
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE PLA. E ADMINISTRAÇÃO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
COLETOR MUNICIPAL DAS-12 1 SECRETARIA DE FINAÇAS/COLETORIA
DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE FINAÇAS
UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DAS-12 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ESCOLA *** 5 UNIDADE ESCOLAR
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PATRIMÔNIO DAS-8 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA EDUCACIONAL DAS-8 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESCOLA *** 5 UNIDADE ESCOLAR
COORDENADOR PROGRAMA, PROJETO E FORMAÇÃO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE PLAN. SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COODENADOR DE ADMINSTRAÇÃO RH E PATRIMONIO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE FINANÇAS DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO PLAN. E SUPERVISÃO DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS -6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE TRANSPORTES ESCOLAR DAS-6 1 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
*** Lei Própria PCCS do Magistério
UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-12 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DIRETOR CLÍNICO *** 1 UNIDADE DE SAUDE
COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
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UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO E URBANISMO DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SUPERINTENDENTE DE OBRAS E SERVIÇOS DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CARGOS DAS QUANT. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CARGOS DAS QUA. LOTAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SUP. DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS-12 1 SUP. DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DAS-8 1 DIR. DE PROTEÇÃO ESPECIAL
CHEFE DO CRAS DAS-9 1 CRAS
CHEFE DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DAS-2 1 SERVIÇO DE OPERAÇÕES
SERVIÇO DE JSMC/CTPS DAS-2 1 SERVIÇO DE JSMC/CTPS
SERVIÇO DE CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 1 SERVIÇO DE CADUNICO B. FAMILIA
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DAS-1 1 SERV. DE CONVIVENCIA
SERVIÇO DE SOCIOASSISNTENCIAL DAS-1 1 SERVIÇO SOCIASISTENCIAL
Art. 8º. O ANEXO IV da Lei Municipal 543/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
(Secretários Municipais e cargos equivalentes)
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E 
TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INSFRAESTRUTURA E OBRAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
Parágrafo único: O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
serão remunerados por subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 
576/2020 de 16 de junho de 2020.
Art. 9º. Acrescenta ANEXO V à lei Municipal 361/2010 que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE 
PRODUTIVIDADE –GP
I GP-1 R$ 100,00
II GP-2 R$ 150,00
III GP-3 R$ 200,00
IV GP-4 R$ 250,00
V GP-5 R$ 300,00
VI GP-6 R$ 350,00
VII GP-7 R$ 400,00
VIII GP-8 R$ 450,00
IX GP-9 R$ 500,00
X GP-10 R$ 600,00
XI GP-11 R$ 800,00
XII GP-12 R$ 1.000,00
XIII GP-13 R$ 1.250,00
XIV GP-14 R$ 1,500,00
 ESTADO DO TOCANTINS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
 TRADIÇÃO, TRABALHO E COMPROMISSO
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Art. 10. Acrescenta ANEXO VI à lei Municipal 360/2010 que passa a vigora 
com a seguinte redação:
ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO 
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT
I GRT -1 R$ 250,00
II GRT -2 R$ 500,00
III GRT -3 R$ 750,00
IV GRT -4 R$ 1000,00
V GRT -5 R$ 1.250,00
VI GRT -6 R$ 1.500,00
VII GRT -7 R$ 1.750,00
VIII GRT -8 R$ 2.000,00
Art. 11. Esta lei revoga o disposto na Lei Municipal nº 280/2006, Lei 
Municipal nº 361/2010 e Lei Municipal nº 360/2010, bem como as demais disposições 
em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas sus disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, 01 de 
fevereiro de 2021. 
JOÃO CARLOS BOTELHO MARTINS
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
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JUSTIFICAÇÃO
Dois Irmãos do Tocantins – TO, 01 de fevereiro de 2021.
Excelentíssima Senhora Presidente;
E nobres Vereadores 
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 543/2018, 
que trata sobre a estrutura organizacional da Administração Direto e Indireta do 
Poder Executivo Municipal, e adota outras providencias. Especificamente, o projeto 
altera os artigos 11 e 12 com o objetivo de explanar claramente como se dará a 
Gratificação de Produtividade dos servidores, bem como, já trazer no seio desta 
norma as disposições a respeito da Gratificação De Responsabilidade Técnica.
Revogam-se as leis 280/2006, 361/2010 e 360/2010, que tratavam em 
apartado a respeito da Gratificação de Produtividade e da Gratificação De 
Responsabilidade técnica. 
Outrossim, alterou-se os anexos da Lei 543/2018 de maneira a compilar em 
uma só norma os quadros da Estrutura Administrativa, da Tabela de Remuneração 
de Cargos Comissionados, o Quadro de Cargos Comissionados, de Cargos de 
Agentes Políticos, de Valores da Gratificação de Produtividade e o quadro de Valores 
de Gratificação de Responsabilidade Técnica. Destaca-se por fim, que os números 
da Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados foram também alterados
A medida se justifica para organizar a legislação municipal de maneira mais 
compilada, trazendo mais praticidade e acessibilidade. Além de adequar o salário 
dos servidores desta administração ao princípio da razoabilidade e 
Proporcionalidade, criando mecanismos de fomento ao engajamento destes na 
realização de suas atividades.
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Gabinete da Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, 01 de 
fevereiro de 2021. 
JOÃO CARLOS BOTELHO MARTINS
Prefeito Municipal

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