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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaAutoriza a doação de bens inservíveis provenientes da reforma do telhado da Câmara Municipal.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023. (5)
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PROVENIENTES DA REFORMADA DO
TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos autorizado a proceder
a doação de bens considerados inservíveis para a Secretaria Municipal de Assistência Social,
provenientes da reforma do telhado da Câmara Municipal Dois Irmãos do Tocantins - TO.
$1º Considera-se inservível para efeitos desta Resolução, o bem que não puder ser
utilizado pela Câmara Municipal para o fim a que se destina devido à perda de suas
características, que no presente caso, são as telhas que serão substituídas em razão da
reforma.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para
execução desta resolução, observada a legislação pertinente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua promulgação e revoga as
disposições e contrário.
Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do
mês de outubro de 2023.
ERALDO COELHO OFIVEIRA
PRESIDEN
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
camaradiZ2013-2016(Qhotmail.com Fone: (63) 3362.1228
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
BIÊNIO 2023/2024
JUSTIFICATIVA
o)
Senhores Vereadores,
Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 006, de 13 de
outubro de 2023 que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PROVENIENTES DA
REFORMADA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Por sua vez, no caso da doação, que é uma das modalidades de alienação de bens
públicos, a licitação é dispensada e quando tratar de bens móveis será permitida,
exclusivamente, para fins e uso de interesse social, nos termos do disposto do art. 17, Il, “a”
da lei 8666/93, in verbis:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá
às seguintes normas:
(..)
Il - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos
seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após
avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à
escolha de outra forma de alienação;
Como se sabe, quando da reforma de prédios públicos, como é caso, diversos materiais
que são substituídos tornam-se inservíveis, tais como: tijolos, ferro, grades, janelas, portas,
materiais elétricos (fios, condutores, interruptores, etc...), hidráulicos (canos, registros,
torneiras, etc,..), madeiras, telhas, etc... e não servem para serem reaproveitados pela
administração pública. ia
Deste modo, a presente propositura visa dar utilidade as telhas que serão
substituídas em decorrência da reforma, de modo que sejam destinadas à Secretaria
Municipal de Assistência Social do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
camaradi2Z013-2016hotmail.com Fone: (63) 3362.1228
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E ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
BIÊNIO 2023/2024
Com efeito, por ser de relevante interesse social contamos com à cooperação dos 6)
nobres vereadores para aprovação do presente projeto de resolução.
Atenciosamente,
ERALDO COELHO OLIVE|
PRESIDENTE
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
camaradi2013-2016Dhotmail.com Fone: (63) 3362.1228
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