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materia nº 5/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a redação do art. 28 da Lei Orgânica do município de Dois Irmãos do Tocantins, para dispor sobre o período de realização da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS DO TOCANTINS, PARA DISPOR SOBRE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 48 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos do Tocantins passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. A eleição para a renovação da Mesa Diretora poderá realizar-
se a partir do mês de agosto do segundo ano de cada legislatura, em
data a ser definida por ato da Presidência.
$ 1º Os membros da Mesa não poderão ser reconduzidos para os
mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente.
$2º A posse dos eleitos dar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dois Irmãos, TO, 01 de dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo conferir maior
flexibilidade e otimizar o processo de transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Dois Irmãos do Tocantins.
A redação atual do Art. 28 restringe a realização da eleição para à renovação da
Mesa à última sessão ordinária do ano, o que pode gerar um acúmulo de pautas e limitar O
tempo para uma transição administrativa adequada.
Ao permitir que o pleito ocorra à partir do mês de agosto do segundo ano de cada
legislatura, a alteração proposta visa aprimorar o planejamento e a organização dos
trabalhos legislativos para o biênio seguinte.
A antecipação possibilita que a nova Mesa Diretora tenha um período mais amplo
para se inteirar dos assuntos administrativos, orçamentários e legislativos, garantindo a
continuidade e a eficiência da gestão da Casa.
Dessa forma, a modificação contribui para O fortalecimento institucional do Poder
Legislativo Municipal, alinhando o cronograma eleitoral a uma prática de gestão mais
modema e eficaz, sem ferir os princípios da anualidade e da publicidade. Contamos,
portanto, com O apoio dos nobres pares para à aprovação desta relevante matéria.
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