← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a redação do art. 28 da Lei Orgânica do município de Dois Irmãos do Tocantins, para dispor sobre o período de realização da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal. |
| native_id | 161 |
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, PARA DISPOR SOBRE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos do Tocantins passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. A eleição para a renovação da Mesa Diretora poderá realizar- se a partir do mês de agosto do segundo ano de cada legislatura, em data a ser definida por ato da Presidência. $ 1º Os membros da Mesa não poderão ser reconduzidos para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente. $2º A posse dos eleitos dar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dois Irmãos, TO, 01 de dezembro de 2025. Digitalizado com CamScanner JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo conferir maior flexibilidade e otimizar o processo de transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins. A redação atual do Art. 28 restringe a realização da eleição para à renovação da Mesa à última sessão ordinária do ano, o que pode gerar um acúmulo de pautas e limitar O tempo para uma transição administrativa adequada. Ao permitir que o pleito ocorra à partir do mês de agosto do segundo ano de cada legislatura, a alteração proposta visa aprimorar o planejamento e a organização dos trabalhos legislativos para o biênio seguinte. A antecipação possibilita que a nova Mesa Diretora tenha um período mais amplo para se inteirar dos assuntos administrativos, orçamentários e legislativos, garantindo a continuidade e a eficiência da gestão da Casa. Dessa forma, a modificação contribui para O fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, alinhando o cronograma eleitoral a uma prática de gestão mais modema e eficaz, sem ferir os princípios da anualidade e da publicidade. Contamos, portanto, com O apoio dos nobres pares para à aprovação desta relevante matéria. Digitalizado com CamScanner