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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a redação de dispositivos do regimento interno da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins (Resolução n° 004/2023), para dispor sobre o período de realização da eleição para renovação da mesa diretora e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS (RESOLUÇÃO Nº 004/2023), PARA
DISPOR SOBRE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA
MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 203 do Regimento
Interno, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. O Capítulo | do Título Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois
Irmãos do Tocantins (Resolução nº 004, de 15 de maio de 2023) passa à vigorar com às
seguintes alterações:
|-O Art. 34 passa a vigorar acrescido do seguinte $4º:
“Art. 34. (..)
$4º A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio
da legislatura poderá realizar-se à partir do mês de agosto do segundo
ano de cada legislatura, em data a ser definida por ato da Presidência,
sendo a posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente.”
W1-O Art. 36 passa à vigorar com à seguinte redação:
“Art. 36. O mandato da Mesa Diretora é de 2 (dois) anos, vedada a
recondução de seus membros para os mesmos cargos na eleição
imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.”
Art, 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se à5 disposições em contrário.
Dois Irmãos do Tocantins, TO, 01 de dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo conferir maior flexibilidade e
otimizar o processo de transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dois Irmãos do
Tocantins para o segundo biênio dos trabalhos legislativos.
Atualmente, a ausência de uma norma regimental específica que defina um período
para a realização da eleição da segunda Mesa Diretora da legislatura gera incertezas e, por
costume, concentra o pleito ao final do segundo ano legislativo. Tal prática pode ocasionar
um acúmulo de pautas e limitar o tempo para uma transição administrativa adequada e
organizada.
Ao permitir que O pleito ocorra à partir do mês de agosto do segundo ano de cada
legislatura, à alteração proposta visa aprimorar O planejamento e à organização dos
trabalhos para o biênio seguinte. Aantecipação possibilita que a nova Mesa Diretora tenha
um período mais amplo para se inteirar dos assuntos administrativos, orçamentários €
legislativos, garantindo a continuidade e a eficiência da gestão da Casa.
Adicionalmente, 3 modificação no Art. 36 alinha o texto regimental à jurisprudência
consolidada e à prática parlamentar, especificando que a vedação se aplica à recondução
para o mesmo cargo na eleição subsequente, o que preserva à alternância de poder nos
postos-chave da Mesa, sem impedir que à experiência de seus membros seja aproveitada
em outras funções.
Dessa forma, a modificação contribui para O fortalecimento institucional do Poder
Legislativo Municipal, alinhando o cronograma eleitoral a uma prática de gestão mais
moderna e eficaz, sem ferir os princípios da publicidade e da razoabilidade. Contamos,
portanto, com O apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria
regimental.
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