← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 016/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, deverão ter no máximo 18 (dezoito) anos de uso, a partir do primeiro licenciamento, desde que aprovado na inspeção semestral do DETRAN/TO. Parágrafo único. O veículo não submetido à inspeção veicular semestral ou reprovado, terá sua autorização suspensa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 28 de novembro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, E demais Vereadores (as), Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 016/2025, 28 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo definir a idade máxima permitida dos veículos utilizados no transporte escolar do município de Dois Irmãos do Tocantins – TO, desde que atendidas as exigências legais de segurança e manutenção. A proposta atende à solicitação da categoria dos transportadores escolares, que ainda enfrentam dificuldades para a renovação da frota. É certo, ainda, que a proposta não compromete a segurança nem a qualidade do serviço prestado, uma vez que os veículos serão, obrigatoriamente, submetidos a vistorias periódicas e rigorosas, realizadas pelos órgãos competentes, a fim de garantir boas condições de operação. Importante destacar que a idade do veículo, por si só, não é fator determinante para sua segurança ou desempenho, desde que esteja em conformidade com os parâmetros técnicos e legais exigidos. Com efeito, é certo que a proposta atende ao interesse público ao garantir a continuidade e regularidade do transporte escolar, serviço essencial que assegura o acesso de crianças e adolescentes às instituições de ensino, evitando a interrupção dos serviços e a evasão escolar, promovendo inclusão, mobilidade e segurança no trajeto diário dos estudantes. Importante ressaltar que a presente proposta não acarreta qualquer impacto orçamentário ou aumento de despesa para o Município, uma vez que trata apenas de requisito técnico para a concessão ou renovação de alvarás de transporte escolar, restando inalteradas as demais exigências legais. Assim, submetemos o presente projeto à apreciação desta Egrégia Casa, desde já, contando com a deliberação favorável e unânime de Vossas Senhorias, antecipandolhes nossos agradecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 28 de novembro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal