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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar e dá outras providências.
native_id163

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a vida útil dos veículos 
utilizados no transporte escolar e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do 
Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber 
que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da 
rede pública de ensino do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, deverão ter no 
máximo 18 (dezoito) anos de uso, a partir do primeiro licenciamento, desde que aprovado 
na inspeção semestral do DETRAN/TO.
Parágrafo único. O veículo não submetido à inspeção veicular semestral ou reprovado, 
terá sua autorização suspensa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 28 de 
novembro de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
E demais Vereadores (as),
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº
016/2025, 28 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a vida útil dos veículos 
utilizados no transporte escolar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo definir a idade máxima permitida 
dos veículos utilizados no transporte escolar do município de Dois Irmãos do Tocantins –
TO, desde que atendidas as exigências legais de segurança e manutenção. 
A proposta atende à solicitação da categoria dos transportadores escolares, 
que ainda enfrentam dificuldades para a renovação da frota. É certo, ainda, que a 
proposta não compromete a segurança nem a qualidade do serviço prestado, uma vez 
que os veículos serão, obrigatoriamente, submetidos a vistorias periódicas e rigorosas, 
realizadas pelos órgãos competentes, a fim de garantir boas condições de operação.
Importante destacar que a idade do veículo, por si só, não é fator determinante 
para sua segurança ou desempenho, desde que esteja em conformidade com os 
parâmetros técnicos e legais exigidos. 
Com efeito, é certo que a proposta atende ao interesse público ao garantir a 
continuidade e regularidade do transporte escolar, serviço essencial que assegura o 
acesso de crianças e adolescentes às instituições de ensino, evitando a interrupção dos 
serviços e a evasão escolar, promovendo inclusão, mobilidade e segurança no trajeto 
diário dos estudantes. 
Importante ressaltar que a presente proposta não acarreta qualquer impacto 
orçamentário ou aumento de despesa para o Município, uma vez que trata apenas de 
requisito técnico para a concessão ou renovação de alvarás de transporte escolar, 
restando inalteradas as demais exigências legais. 
Assim, submetemos o presente projeto à apreciação desta Egrégia Casa, desde 
já, contando com a deliberação favorável e unânime de Vossas Senhorias, antecipando￾lhes nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 28 de novembro
de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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