← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | “CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS O TOCANTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 652/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023”. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 1 de 19 PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. “CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 652/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023”. O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, GECIRAN SARAIVA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente. Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo: I – O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população; II – O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública; III – Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população; IV – A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública; V – A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada. § 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de sua criação. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 2 de 19 § 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e o aumento das receitas. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação lhes atribua equivalência. Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de órgãos equivalentes: I – Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular; II – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; III – Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou convidados; IV – Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração municipal. Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente subordina órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder Executivo. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 3 de 19 Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo executarão as funções de: I – Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de forma subordinativa; II – Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule. Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO I DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação políticosocial da autoridade a que se reporta. SEÇÃO II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos equivalentes: I – Gabinete do Prefeito Municipal – GAB: confecção e controle da agenda e da correspondência do Prefeito; os serviços de cerimonial, comunicação social e ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 4 de 19 relações públicas; os serviços administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; II – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SECAD: Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é conferida dentro da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência e em seus aspectos financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal, fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; executar a gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações; convênios; organização e método; controle e registro das publicações oficiais e das proposituras legislativas; a comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos de natureza política; o orçamento e planejamento municipal, inclusive; o acompanhamento dos programas dessa natureza; as políticas e planos de desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do edifício sede; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; III – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: Operação e gestão de contabilidade orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização e arrecadação de tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a guarda e movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; IV – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar; V – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SEJUCET: a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas públicas referentes ao esporte, cultura, turismo e outras demandas que envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 5 de 19 VI – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS: assistência médico / hospitalar, melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação aos habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras – SEINF: Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras; gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais, aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas: rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – SAMA: serviços de limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão de programas de geração de renda dos agricultores; gestão da política municipal de meio ambiente; administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e governamentais voltados as atividades fins da Pasta; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; IX – Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho – SEMAT: formulação, operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas, organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades; proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 6 de 19 Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento. Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação - DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da saúde e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras. §1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de produtividade – GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral e da Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 7 de 19 §2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. §3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão. Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a fiscalização e o lançamento de crédito tributário. Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal e Art. 109, inciso I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins – TO. Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo: I – Organograma; II – Quadro de Lotação; III – Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 8 de 19 IV – Regimento Interno da Administração do Poder Executivo. Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos: I – ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; II – ANEXO II – TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS; III – ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS; IV – ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS; V – ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – GP; e VI – ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n° 652/2023 de 14 de abril de 2023 e demais disposições em contrário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 24 dias de janeiro de 2024. ERALDO COELHO OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal ANEXO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Prefeitura 1.1 - Gabinete do Prefeito 1.1.1 - Chefia do Gabinete do Prefeito ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 9 de 19 1.1.2 - Controladoria Municipal 1.1.3 - Ouvidoria Municipal 1.1.4 - Assessoria Especial I 1.1.5 - Assessoria Especial II 1.1.6 - Assessoria Especial III 1.1.7 - Assessoria Especial IV 1.1.8 - Assessoria Especial V 1.1.9 - Assessoria Especial VI 1.1.10 - Assessoria Especial VII 1.2 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SECAD 1.2.1 – Superintendência de Licitações e Contratos 1.2.2 – Superintendência de Compras 1.2.2.1 – Diretoria de Compras 1.2.2.2 - Coordenação de Compras 1.2.3 - Superintendência de Planejamento e Administração 1.2.3.1 – Chefia de Recursos Humanos 1.2.3.2 – Coordenação de Recursos humanos 1.2.3.3 - Diretoria de Administração e Planejamento 1.2.3.4 - Coordenação de Administração e Planejamento 1.2.4 - Superintendência de Convênios 1.2.4.1 – Diretoria de Convênios 1.2.4.2 – Coordenadoria de Convênios 1.2.5 - Superintendência de Operações 1.2.5.1– Diretoria de Operações 1.2.5.2 – Coordenação de Operações 1.2.6 - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado 1.2.6.1– Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado 1.2.6.2 - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado 1.3 - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN 1.3.1 - Coletoria Municipal 1.3.2 - Superintendência de Operações Financeiras ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 10 de 19 1.3.2.1 - Diretoria de Operações Financeiras 1.3.2.2 - Coordenação de Operações Financeiras 1.4 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 1.4.1 – Superintendência de Transporte Escolar 1.4.1.1 – Diretoria de Transporte Escolar 1.4.1.2 – Coordenação de Transporte Escolar 1.4.2 – Chefia de Secretaria 1.4.3 – Gerência em Alimentação Escolar 1.4.4 – Gerência em Gestão Escolar 1.4.5 – Inspeção Escolar 1.4.6 – Supervisão Escolar 1.4.7 – Coordenação de Ensino Infantil 1.4.8 – Coordenação de Ensino Fundamental 1.4.9 – Coordenação de Ensino Integral 1.4.10 – Coordenação de Tecnologia Educacional 1.4.11 – Coordenação de Projetos e Programas Educacionais 1.4.12 – Coordenação de Finanças e Compras 1.4.13 – Coordenação de Administração, RH, Almoxarifado e Patrimônio 1.5 - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo – SEJUCET 1.5.1 - Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo 1.5.2 - Diretoria de Juventude, Cultura e Turismo 1.5.3 - Diretoria de Esporte 1.5.4 - Coordenadoria de Juventude, Cultura e Turismo 1.5.5 – Coordenadoria de Esporte 1.6 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS 1.6.1 - Superintendência em Saúde 1.6.2 – Diretoria Geral de Saúde 1.6.3 – Diretoria de defesa Epidemiológica 1.6.4 - Diretoria de operações de defesa Sanitária 1.6.5 - Diretoria Clínica ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 11 de 19 1.6.6 - Coordenadoria de Transporte da Saúde 1.6.7 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária 1.6.8 - Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária 1.6.9 - Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica 1.6.10 - Coordenadoria de Sistemas da Saúde 1.6.11 - Gerência de Sistemas de Informação em Saúde 1.7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras - SEINF 1.7.1 - Superintendência de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle 1.7.1.1 - Diretoria de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle 1.7.1.2 - Coordenação de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle 1.7.2 - Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia 1.7.2.1 - Diretoria de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia 1.7.2.2 - Coordenação de Infraestrutura de Obras e Serviços de Engenharia 1.7.3 - Superintendência de Urbanismo 1.7.3.1 - Diretoria de Urbanismo 1.7.3.2 - Coordenação de Urbanismo 1.8 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA 1.8.1 – Superintendência de Agricultura 1.8.1.1 – Diretoria de Agricultura 1.8.1.2 – Coordenadoria de Agricultura 1.8.2 – Superintendência de Meio Ambiente 1.8.2.1 – Diretoria de Meio Ambiente 1.8.2.2 – Coordenadoria de Meio Ambiente 1.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT 1.9.1 - Superintendência de Assistência ao Idoso 1.9.2 - Superintendência de Gestão e Planejamento em Assistência Social 1.9.3 - CRAS 1.9.3.1 - Chefe do Centro de Referência de Assistência Social 1.9.3.2 - Supervisão do Programa Criança Feliz 1.9.3.3 - Diretoria da Proteção Social Básica e Especial 1.9.3.4 - Técnico em Assistência Social ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 12 de 19 1.9.3.5 - Entrevistador do Cad. único e Programa Bolsa Família 1.9.3.6 - Orientador do Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS (DAS – Direção e Assessoramento Superior) EM R$ DAS* NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO DAS-1 1.130,00 282,00 1.412,00 DAS-2 1.135,00 285,00 1.420,00 DAS-3 1.136,00 286,00 1.422,00 DAS-4 1.137,00 291,00 1.428,00 DAS-5 1.139,00 295,00 1.434,00 DAS-6 1.140,00 300,00 1.440,00 DAS-7 1.232,00 350,00 1.582,00 DAS-8 1.340,00 400,00 1.740,00 DAS-9 1.378,00 450,00 1.828,00 DAS-10 1.510,00 500,00 2.010,00 DAS-11 1.660,00 550,00 2.210,00 DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00 DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00 DAS-14 1.980,00 700,00 2.680,00 DAS-15 2.590,00 750,00 3.340,00 DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00 ANEXO III - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS UNID: GABINETE DO PREFEITO CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 13 de 19 CHEFE DE GABINETE DAS-15 1 GABINETE DO PREFEITO CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-16 1 GABINETE DO PREFEITO OUVIDOR MUNICIPAL DAS-7 1 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL I DAS-2 5 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL II DAS-3 2 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL III DAS-4 2 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL IV DAS-6 3 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL V DAS-8 3 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL VI DAS-11 1 GABINETE DO PREFEITO ASSESSOR ESPECIAL VII DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENTE DE COMPRAS DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DAS-11 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE COMPRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE CONVÊNIOS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE OPERAÇÕES DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DE COMPRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DE CONVÊNIOS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DE OPERAÇÕES DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COODENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 14 de 19 CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO COLETOR MUNICIPAL DAS-15 1 SECRETARIA DE FINANÇAS/COLETORIA SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-12 1 SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE FINANÇAS UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-12 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA DAS-11 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-10 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERENTE DE GESTÃO ESCOLAR DAS-10 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-8 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE FINANÇAS E COMPRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, RH, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-6 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-6 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSPETOR ESCOLAR *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL *** 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE ENSINO INTEGRAL *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO *** Lei Própria PCCS do Magistério UNID: SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DAS-12 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. DIRETOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. DIRETOR DE ESPORTE DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. COORDENADOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-6 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. COORDENADOR DE ESPORTE DAS-6 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 15 de 19 TURISMO. UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-12 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR GERAL DE SAÚDE DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR CLÍNICO *** 1 UNIDADE DE SAÚDE GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DAS-9 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAUDE DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE *** Lei Própria responsabilidade Técnica UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS E CONTROLE DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS SUPERINTENDENTE DE URBANISMO DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS E CONTROLE DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DIRETOR DE URBANISMO DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS E CONTROLE DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS COORDENADOR DE URBANISMO DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 16 de 19 UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. DIRETOR DE AGRICULTURA DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. DIRETOR DE MEIO AMBIENTE DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. COORDENADOR DE AGRICULTURA DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. COORDENADOR DE DEFESA AMBIENTAL DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB. UNID: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO CHEFE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL DAS-11 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS-9 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DAS-8 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-2 2 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO ENTREVISTADOR DO CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 3 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO ORIENTADOR DO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DAS-1 6 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS (Secretários Municipais e cargos equivalentes) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 17 de 19 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão remunerados por subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 576/2020 de 16 de junho de 2020. ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –GP I GP-1 R$ 100,00 II GP-2 R$ 150,00 III GP-3 R$ 200,00 IV GP-4 R$ 250,00 V GP-5 R$ 300,00 VI GP-6 R$ 350,00 VII GP-7 R$ 400,00 VIII GP-8 R$ 450,00 IX GP-9 R$ 500,00 X GP-10 R$ 600,00 XI GP-11 R$ 800,00 XII GP-12 R$ 1.000,00 XIII GP-13 R$ 1.250,00 XIV GP-14 R$ 1,500,00 ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT I GRT -1 R$ 250,00 II GRT -2 R$ 500,00 III GRT -3 R$ 750,00 IV GRT -4 R$ 1000,00 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 18 de 19 V GRT -5 R$ 1.250,00 VI GRT -6 R$ 1.500,00 VII GRT -7 R$ 1.750,00 VIII GRT -8 R$ 2.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024. ERALDO COELHO OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal JUSTIFICATIVA ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 19 de 19 Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins e Revoga a Lei Municipal nº 652/2023 de 14 de Abril de 2023”. O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da administração, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. A necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Assim, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024. ERALDO COELHO OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal