br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos do Tocantins (TO)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS O TOCANTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 652/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023”.
native_id17

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 1 de 19
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
“CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS 
DO TOCANTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL 
Nº 652/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023”.
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, GECIRAN SARAIVA SILVA, 
faz saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou, e eu, 
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo: 
I – O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta 
aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população; 
II – O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública; 
III – Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população; 
IV – A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração 
Pública; 
V – A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais 
setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada. 
§ 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua 
atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de 
sua criação. 
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 2 de 19
§ 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a 
celebração de acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo 
objetivos, metas e prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive 
com melhoria de sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e o aumento das 
receitas. 
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior 
do Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será 
diretamente auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja 
lei de criação lhes atribua equivalência. 
Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de 
órgãos equivalentes: 
I – Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular; 
II – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
III – Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à 
Câmara Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando 
convocados ou convidados; 
IV – Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da 
administração municipal. 
Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de 
natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio 
cujo valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma 
hierarquicamente subordina órgãos destinados à execução direta das atividades 
meio e fim do Poder Executivo. 
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 3 de 19
Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos 
públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura 
organizacional do Poder Executivo executarão as funções de: 
I – Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da 
secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei 
de forma subordinativa; 
II – Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule. 
Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos 
de natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos 
consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica 
do Município. 
Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e 
ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político￾social da autoridade a que se reporta. 
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, 
com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos 
equivalentes: 
I – Gabinete do Prefeito Municipal – GAB: confecção e controle da agenda e da 
correspondência do Prefeito; os serviços de cerimonial, comunicação social e 
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 4 de 19
relações públicas; os serviços administrativos do Gabinete; 
assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades 
similares; 
II – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento –
SECAD: Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é 
conferida dentro da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência 
e em seus aspectos financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e 
operacional para melhor desempenho de suas atividades; Controle do material 
permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o 
Plano de Ação do Governo Municipal, fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; promover a 
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e 
outros fins legais coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; 
executar a gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações; 
convênios; organização e método; controle e registro das publicações oficiais e das 
proposituras legislativas; a comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos 
de natureza política; o orçamento e planejamento municipal, inclusive; o 
acompanhamento dos programas dessa natureza; as políticas e planos de 
desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do edifício sede; assistência e 
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
III – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: Operação e gestão de 
contabilidade orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização 
e arrecadação de tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a
guarda e movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento 
direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
IV – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades 
educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do 
FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda 
escolar;
V – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SEJUCET: 
a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das 
políticas públicas referentes ao esporte, cultura, turismo e outras demandas que 
envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do 
Poder Executivo;
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 5 de 19
VI – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS: assistência médico / hospitalar, 
melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e 
vacinação aos habitantes do município, bem como as atividades e ações 
fiscalizadoras de vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe 
do Executivo; outras atividades similares; 
VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras – SEINF: 
Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras; 
gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais, 
aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas: 
rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de 
desenvolvimento e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe 
do Executivo; outras atividades similares; 
VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – SAMA: 
serviços de limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio 
as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão 
de programas de geração de renda dos agricultores; gestão da política municipal de 
meio ambiente; administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras 
municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e 
governamentais voltados as atividades fins da Pasta; assistência e assessoramento 
direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
IX – Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho – SEMAT: 
formulação, operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, 
segurança alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e 
não governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos 
Conselhos e a aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de 
parceria e de cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades 
privadas, organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas 
atividades; proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, 
do adolescente e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do 
Executivo; outras atividades similares; 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 6 de 19
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, 
de livre nomeação e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua 
remuneração denominada exclusivamente de vencimento.
Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de 
decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação 
- DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme 
quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da 
saúde e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de 
vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras.
§1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou 
através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de 
produtividade – GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do 
Quadro Geral e da Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos 
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 7 de 19
§2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio 
de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, concederem 
gratificações de responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos 
cargos de provimento efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de 
desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os 
seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
§3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para 
exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do 
seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a
fiscalização e o lançamento de crédito tributário.
Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de 
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração 
Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos 
termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da 
Constituição Federal e Art. 109, inciso I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins 
– TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os 
seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo:
I – Organograma;
II – Quadro de Lotação; 
III – Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos; 
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 8 de 19
IV – Regimento Interno da Administração do Poder Executivo.
Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos: 
I – ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; 
II – ANEXO II – TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS; 
III – ANEXO III – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS; 
IV – ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS; 
V – ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE 
PRODUTIVIDADE – GP; e
VI – ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n° 652/2023 de 14 de abril de 2023 e demais 
disposições em contrário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 24 dias de 
janeiro de 2024.
ERALDO COELHO OLIVEIRA
 Presidente Câmara Municipal
ANEXO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Prefeitura
1.1 - Gabinete do Prefeito
1.1.1 - Chefia do Gabinete do Prefeito
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 9 de 19
1.1.2 - Controladoria Municipal
1.1.3 - Ouvidoria Municipal
1.1.4 - Assessoria Especial I
1.1.5 - Assessoria Especial II
1.1.6 - Assessoria Especial III
1.1.7 - Assessoria Especial IV
1.1.8 - Assessoria Especial V
1.1.9 - Assessoria Especial VI
1.1.10 - Assessoria Especial VII
1.2 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SECAD 
1.2.1 – Superintendência de Licitações e Contratos
 1.2.2 – Superintendência de Compras 
1.2.2.1 – Diretoria de Compras
1.2.2.2 - Coordenação de Compras
1.2.3 - Superintendência de Planejamento e Administração
 1.2.3.1 – Chefia de Recursos Humanos
 1.2.3.2 – Coordenação de Recursos humanos
1.2.3.3 - Diretoria de Administração e Planejamento
1.2.3.4 - Coordenação de Administração e Planejamento
1.2.4 - Superintendência de Convênios
 1.2.4.1 – Diretoria de Convênios
 1.2.4.2 – Coordenadoria de Convênios
1.2.5 - Superintendência de Operações 
 1.2.5.1– Diretoria de Operações
 1.2.5.2 – Coordenação de Operações 
1.2.6 - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado 
 1.2.6.1– Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado
 1.2.6.2 - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
1.3 - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
1.3.1 - Coletoria Municipal
1.3.2 - Superintendência de Operações Financeiras
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 10 de 19
 1.3.2.1 - Diretoria de Operações Financeiras
 1.3.2.2 - Coordenação de Operações Financeiras
1.4 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED
1.4.1 – Superintendência de Transporte Escolar 
1.4.1.1 – Diretoria de Transporte Escolar
1.4.1.2 – Coordenação de Transporte Escolar
1.4.2 – Chefia de Secretaria
1.4.3 – Gerência em Alimentação Escolar 
1.4.4 – Gerência em Gestão Escolar 
1.4.5 – Inspeção Escolar
1.4.6 – Supervisão Escolar
1.4.7 – Coordenação de Ensino Infantil
1.4.8 – Coordenação de Ensino Fundamental
1.4.9 – Coordenação de Ensino Integral
1.4.10 – Coordenação de Tecnologia Educacional
1.4.11 – Coordenação de Projetos e Programas Educacionais
1.4.12 – Coordenação de Finanças e Compras
1.4.13 – Coordenação de Administração, RH, Almoxarifado e Patrimônio
1.5 - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo – SEJUCET 
1.5.1 - Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo 
1.5.2 - Diretoria de Juventude, Cultura e Turismo
1.5.3 - Diretoria de Esporte
1.5.4 - Coordenadoria de Juventude, Cultura e Turismo
1.5.5 – Coordenadoria de Esporte 
1.6 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS 
1.6.1 - Superintendência em Saúde
1.6.2 – Diretoria Geral de Saúde
1.6.3 – Diretoria de defesa Epidemiológica
1.6.4 - Diretoria de operações de defesa Sanitária
1.6.5 - Diretoria Clínica
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 11 de 19
1.6.6 - Coordenadoria de Transporte da Saúde
1.6.7 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária
1.6.8 - Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária
1.6.9 - Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica
1.6.10 - Coordenadoria de Sistemas da Saúde
1.6.11 - Gerência de Sistemas de Informação em Saúde
1.7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras - SEINF
1.7.1 - Superintendência de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.1.1 - Diretoria de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.1.2 - Coordenação de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.2 - Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia 
1.7.2.1 - Diretoria de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia
1.7.2.2 - Coordenação de Infraestrutura de Obras e Serviços de Engenharia
1.7.3 - Superintendência de Urbanismo
1.7.3.1 - Diretoria de Urbanismo
1.7.3.2 - Coordenação de Urbanismo
1.8 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA
1.8.1 – Superintendência de Agricultura
1.8.1.1 – Diretoria de Agricultura 
1.8.1.2 – Coordenadoria de Agricultura
1.8.2 – Superintendência de Meio Ambiente
1.8.2.1 – Diretoria de Meio Ambiente
1.8.2.2 – Coordenadoria de Meio Ambiente
1.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT
1.9.1 - Superintendência de Assistência ao Idoso
1.9.2 - Superintendência de Gestão e Planejamento em Assistência Social
1.9.3 - CRAS
1.9.3.1 - Chefe do Centro de Referência de Assistência Social
1.9.3.2 - Supervisão do Programa Criança Feliz
1.9.3.3 - Diretoria da Proteção Social Básica e Especial
1.9.3.4 - Técnico em Assistência Social
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 12 de 19
1.9.3.5 - Entrevistador do Cad. único e Programa Bolsa Família
1.9.3.6 - Orientador do Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos
 
ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(DAS – Direção e Assessoramento Superior)
EM R$
DAS* NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
DAS-1 1.130,00 282,00 1.412,00
DAS-2 1.135,00 285,00 1.420,00
DAS-3 1.136,00 286,00 1.422,00
DAS-4 1.137,00 291,00 1.428,00
DAS-5 1.139,00 295,00 1.434,00
DAS-6 1.140,00 300,00 1.440,00
DAS-7 1.232,00 350,00 1.582,00
DAS-8 1.340,00 400,00 1.740,00
DAS-9 1.378,00 450,00 1.828,00
DAS-10 1.510,00 500,00 2.010,00
DAS-11 1.660,00 550,00 2.210,00
DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00
DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00
DAS-14 1.980,00 700,00 2.680,00
DAS-15 2.590,00 750,00 3.340,00
DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00
ANEXO III - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
UNID: GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 13 de 19
CHEFE DE GABINETE DAS-15 1 GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-16 1 GABINETE DO PREFEITO
OUVIDOR MUNICIPAL DAS-7 1 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL I DAS-2 5 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL II DAS-3 2 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL III DAS-4 2 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL IV DAS-6 3 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL V DAS-8 3 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL VI DAS-11 1 GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL VII DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DAS-11 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE COMPRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE CONVÊNIOS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE OPERAÇÕES DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE COMPRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE CONVÊNIOS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COODENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 14 de 19
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
COLETOR MUNICIPAL DAS-15 1 SECRETARIA DE FINANÇAS/COLETORIA
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-12 1 SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE FINANÇAS
UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-12 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHEFE DE SECRETARIA DAS-11 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-10 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE GESTÃO ESCOLAR DAS-10 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-8 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE FINANÇAS E COMPRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, RH, ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO
DAS-6 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-6 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INSPETOR ESCOLAR *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUPERVISOR ESCOLAR *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL *** 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO INTEGRAL *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS *** 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
*** Lei Própria PCCS do Magistério
UNID: SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO 
SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO
DAS-12 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
DIRETOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
DIRETOR DE ESPORTE DAS-8 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
COORDENADOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-6 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO.
COORDENADOR DE ESPORTE DAS-6 1 SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 15 de 19
TURISMO.
UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-12 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR GERAL DE SAÚDE DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR CLÍNICO *** 1 UNIDADE DE SAÚDE
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DAS-9 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAUDE DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, 
COMPRAS E CONTROLE
DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SUPERINTENDENTE DE URBANISMO DAS-12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS 
E CONTROLE
DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DIRETOR DE URBANISMO DAS-8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, 
COMPRAS E CONTROLE
DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
COORDENADOR DE URBANISMO DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 16 de 19
UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
DIRETOR DE AGRICULTURA DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE DAS-8 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
COORDENADOR DE AGRICULTURA DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
COORDENADOR DE DEFESA AMBIENTAL DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
CHEFE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL DAS-11 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS-9 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DAS-8 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-2 2 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ENTREVISTADOR DO CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 3 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ORIENTADOR DO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 
DE VINCULOS 
DAS-1 6 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
(Secretários Municipais e cargos equivalentes)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 17 de 19
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão remunerados por 
subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 576/2020 de 16 de junho de 2020.
ANEXO V – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO 
DE PRODUTIVIDADE –GP
I GP-1 R$ 100,00
II GP-2 R$ 150,00
III GP-3 R$ 200,00
IV GP-4 R$ 250,00
V GP-5 R$ 300,00
VI GP-6 R$ 350,00
VII GP-7 R$ 400,00
VIII GP-8 R$ 450,00
IX GP-9 R$ 500,00
X GP-10 R$ 600,00
XI GP-11 R$ 800,00
XII GP-12 R$ 1.000,00
XIII GP-13 R$ 1.250,00
XIV GP-14 R$ 1,500,00
ANEXO VI – QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT
I GRT -1 R$ 250,00
II GRT -2 R$ 500,00
III GRT -3 R$ 750,00
IV GRT -4 R$ 1000,00
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 18 de 19
V GRT -5 R$ 1.250,00
VI GRT -6 R$ 1.500,00
VII GRT -7 R$ 1.750,00
VIII GRT -8 R$ 2.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 24 dias do 
mês de janeiro de 2024.
ERALDO COELHO OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
Página 19 de 19
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que
“Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do 
Município de Dois Irmãos do Tocantins e Revoga a Lei Municipal nº 652/2023 de 14 
de Abril de 2023”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração 
Pública Municipal às necessidades da administração, bem como organizar seus 
departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos 
maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição 
Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma 
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do 
sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Assim, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar 
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas 
pela Administração Municipal.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, renovando a 
Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 24 dias do 
mês de janeiro de 2024.
ERALDO COELHO OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal

open original →