← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo II da Lei Municipal n° 336/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dá nova redação ao Anexo II da Lei Municipal n° 336/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo II da Lei Municipal n° 336/2009, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 336/2009 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Agente de Contratação 01 Assessor de Comunicação 02 Assessor de Operações Financeiras 01 Assessor de Sistemas Socioassistenciais 01 Assessor Direto I 02 Assessor Direto II 03 Assessor Especial I 02 Assessor Especial II 01 Assessor Especial III 01 Assessor Técnico 01 Assessor Técnico em Assistência Social 01 Assessor Técnico em Saúde 01 Assistente de Gabinete 01 Chefe da Controladoria Municipal 01 Chefe de Gabinete 01 Coletor Municipal 01 Coordenador de Esporte 01 Coordenador de Compras e Almoxarifado 01 Coordenador de Defesa Sanitária 01 Coordenador de Juventude 01 Coordenador de Meio Ambiente e Turismo 01 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 4 Coordenador de Recursos Humanos 01 Coordenador de Sistemas da Saúde 01 Coordenador de Transporte da Saúde 01 Diretor Clinico 01 Diretor de Agricultura 01 Diretor de Defesa Epidemiológica 01 Diretor de Desenvolvimento e Comércio 01 Diretor de Esporte 01 Diretor de Gestão de Serviços e Compras 01 Diretor de Gestão do SUAS 01 Diretor de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia 01 Diretor de Juventude 01 Diretor de Meio Ambiente e Turismo 01 Diretor de Mineração 01 Diretor de Operações de Inspeção Sanitária 01 Diretor de Transporte Escolar 01 Diretor de Urbanismo 01 Diretor do Programa Bolsa Família 01 Diretor Geral de Saúde 01 Educador Social do SPSBD-GC 03 Gerente de Inspeção Sanitária 01 Gerente de Recursos Humanos 01 Gerente de Sistemas de Informação em Saúde 01 Gerente do Centro de Referência de Assist. Social 01 Inspetor Escolar 01 Ouvidor Municipal 01 Superintendente da Cultura 01 Superintendente da Rede de Ensino Municipal 01 Superintendente de Administração 01 Superintendente de Agricultura 01 Superintendente de Almoxarifado e Patrimônio 01 Superintendente de Apoio Escolar 01 Superintendente de Assistência ao Idoso 01 Superintendente de Compras 01 Superintendente de Esporte 01 Superintendente de Gestão de Serviços e Compras 01 Superintendente de Gestão e Projetos Agropecuários 01 Superintendente de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia 01 Superintendente de Juventude 01 Superintendente de Meio Ambiente e Turismo 01 Superintendente de Operações 01 Superintendente de Operações Financeiras 01 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 3 de 4 Superintendente de Políticas para a Mulher 01 Superintendente de Transporte Escolar 01 Superintendente de Urbanismo 01 Superintendente em Saúde 01 Supervisor de Currículos Educacional 01 Supervisor da Educação de Jovens e Adultos - EJA 01 Supervisor da Educação Inclusiva 01 Supervisor de Ensino Fundamental 02 Supervisor de Ensino Infantil 01 Supervisor de Ensino Integral 01 Supervisor de Projetos e Programas Educacionais 01 Supervisor de Tecnologia Educacional 01 Supervisor Educacional dos Anos Finais 01 Técnico de Alimentação Escolar 02 Técnico de Gestão Escolar 02 Técnico de Referência do SPSBD-GC 01 Técnico do Sistema de Inspeção Municipal - SIM 01 TOTAL 90 Art. 2º - Fica revogado o Anexo II da Lei Municipal n° 437/2013, de 13 de dezembro de 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 10 de fevereiro de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 4 de 4 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei Complementar n° 003, de 05 de fevereiro de 2026 que “Dá nova redação ao Anexo II da Lei Municipal n° 336/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo”. O objetivo do presente Projeto de Lei é prevê na Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo, a denominação e quantitativo dos cargos comissionados já previstos na lei da Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo Municipal. Assim, através da alteração pretendida com este Projeto, procuramos atualizar a leis que tratam da estrutura administrativa do quadro organizacional do Poder Executivo do município, de forma que o ingresso aos cargos públicos seja realizado após e verificação da existência de cargos e disponibilidade de vagas na Lei de Plano de cargos e carreiras. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal