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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 621/2022, de 05 de julho de 2022 que “Institui pagamento de Plantões Extras aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde especificados nesta Lei e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 001, DE 27 DE JANEIRO 2026. Altera a Lei Municipal n° 621/2022, de 05 de julho de 2022 que “Institui pagamento de Plantões Extras aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde especificados nesta Lei e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, o Senhor GECIRAN SARAIVA SILVA, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes, faz saber a todos os habitantes deste município que, a CÂMARA MUNICIPAL, votou e aprovou, e eu, sanciono esta Lei Ordinária: Art. 1° - O quadro previsto no Art. 1º da Lei Municipal n° 621/2022, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: Cargo/função Valor do plantão extra Enfermeiro R$ 200,00 (duzentos reais) Técnico de enfermagem R$ 100,00 (cem reais) Motorista R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 001, de 27 de janeiro de 2026, que Altera a Lei Municipal n° 621/2022, de 05 de julho de 2022 que “Institui pagamento de Plantões Extras aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde especificados nesta Lei e dá outras providências”. Com a presente proposta, busca-se a a inclusão de motoristas, como profissionais da saúde que também terão direito a indenização pelo plantão extraordinário, o que antes não era previsto na Lei Municipal n° 621/2022, de 05 de julho de 2022. A possibilidade de recebimento de plantão extra pelos motoristas da Secretaria Municipal da Saúde, é a medida mais justa que se impõe, uma vez que estes dispõem de horários estendidos, fora de horários de expediente normal e em viagens, de forma que possibilitam o melhor atendimento aos nossos munícipes. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 27 de janeiro de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal