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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de novembro de 2022, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município de Dois Irmãos do Tocantins, dando nova redação ao caput e § 1º do art. 8° e Art. 9°.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de 
novembro de 2022, que estabelece a 
estrutura e o funcionamento do Conselho 
Tutelar do município de Dois Irmãos do 
Tocantins, dando nova redação ao caput e § 
1º do art. 8° e Art. 9°”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das 
atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 8° O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário 
compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos 
municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 7h às 
11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 
§ 1º Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos a
mesma carga horária semanal de trabalho, com escalas de sobreaviso 
idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.”
[...]
“Art. 9º - O Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão/sobreaviso das 
17h às 07:00, nos feriados, finais de semana, recessos e pontos facultativos, 
com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, 
garantindo atendimento ininterrupto às demandas de urgência.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 29 de janeiro 
de 2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 
002, de 28 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de 
novembro de 2022, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar 
do município de Dois Irmãos do Tocantins, dando nova redação ao caput e § 1º do art. 
8° e Art. 9°”.
O presente projeto de lei tem por finalidade prever o horário de funcionamento 
do Conselho Tutelar, e retirar a previsão de carga horária antes mencionada no § 1º do 
art. 8°.
Ademais, a nova redação do art. 9° prevê expressamente o regime de 
plantão/sobreaviso fora do horário de expediente, qual seja: das 17h às 07:00, nos 
feriados, finais de semana, recessos e pontos facultativos.
Tais alterações propostas são em atendimento à Recomendação Extrajudicial
encaminhada pela 02ª Promotoria De Justiça De Miracema Do Tocantins, através do 
Ofício n. 011/2026 - CESI IV - PRM01MIR, Procedimento: 2025.0020128.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 29 de janeiro de 
2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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