← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de novembro de 2022, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município de Dois Irmãos do Tocantins, dando nova redação ao caput e § 1º do art. 8° e Art. 9°. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. “Altera a Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de novembro de 2022, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município de Dois Irmãos do Tocantins, dando nova redação ao caput e § 1º do art. 8° e Art. 9°”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. § 1º Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos a mesma carga horária semanal de trabalho, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.” [...] “Art. 9º - O Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão/sobreaviso das 17h às 07:00, nos feriados, finais de semana, recessos e pontos facultativos, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, garantindo atendimento ininterrupto às demandas de urgência.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 29 de janeiro de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 002, de 28 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal n° 635/2022, de 25 de novembro de 2022, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município de Dois Irmãos do Tocantins, dando nova redação ao caput e § 1º do art. 8° e Art. 9°”. O presente projeto de lei tem por finalidade prever o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, e retirar a previsão de carga horária antes mencionada no § 1º do art. 8°. Ademais, a nova redação do art. 9° prevê expressamente o regime de plantão/sobreaviso fora do horário de expediente, qual seja: das 17h às 07:00, nos feriados, finais de semana, recessos e pontos facultativos. Tais alterações propostas são em atendimento à Recomendação Extrajudicial encaminhada pela 02ª Promotoria De Justiça De Miracema Do Tocantins, através do Ofício n. 011/2026 - CESI IV - PRM01MIR, Procedimento: 2025.0020128. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 29 de janeiro de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal