← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Dois Irmãos, Estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, o qual substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para todos os efeitos legais, ressalvadas as hipóteses em que legislação específica exija publicação em outros veículos como condição de validade do ato. § 1º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico, entre outros: atos administrativos, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviço, avisos, contratos, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias e demais atos congêneres emanados do Poder Legislativo, cuja publicidade seja exigida em observância ao princípio da publicidade. § 2º Os atos que não exijam publicação integral poderão ser publicados de forma resumida, contendo os elementos essenciais à sua identificação. §3º Poderão ser publicados documentos relacionados às atividades parlamentares. Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal (https://www.doisirmaosdotocantins.to.leg.br/), com acesso público, gratuito e irrestrito, independentemente de cadastramento. Art. 3º. O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira, excetuados os feriados municipais, estaduais e nacionais, bem como os dias em que não houver expediente na Câmara Municipal, previamente divulgados. Parágrafo único. Havendo urgência e interesse público devidamente justificados, poderá ser disponibilizada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico, mediante ato do Poder Legislativo. Art. 4º. A primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico conterá, no mínimo: I – o brasão do Município; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 2 II – o título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins”; III – a indicação da Resolução instituidora; IV – a data, o número da edição, em ordem sequencial e ininterrupta, e o nome do responsável. § 1º A produção do Diário Oficial Eletrônico será realizada pela Câmara Municipal, sob coordenação do Setor de Controle Interno, responsável pelo recebimento das matérias encaminhadas pelos demais setores e unidades administrativas. § 2º O formato, as características visuais, a divisão em seções, a diagramação, bem como a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico serão regulamentados por Portaria do Poder Legislativo. § 3º Poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo e informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, desde que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal. § 4º É vedada a veiculação de publicidade ou informação com caráter de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 5º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins serão assinadas digitalmente mediante certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, observados os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. § 1º Compete à Câmara Municipal a assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico. § 2º Mediante ato específico, poderão ser designados servidores para, por delegação, proceder à assinatura digital. § 3º Considera-se como data de publicação a data de disponibilização da edição no sítio eletrônico oficial. § 4º Os prazos legais terão início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, salvo disposição legal em contrário. Art. 6º. A Câmara Municipal manterá arquivo permanente, em formato eletrônico, contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico. Parágrafo único. O arquivo permanecerá disponível, a qualquer tempo, para consulta e reprodução pelos interessados. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 3 Art. 7º. Após a publicação, os atos inseridos no Diário Oficial Eletrônico não poderão sofrer alterações, acréscimos ou exclusões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão ser objeto de nova publicação. Art. 8º. A responsabilidade pelo conteúdo dos atos remetidos à publicação é da unidade ou autoridade que os produziu. Art. 9º. Na hipótese de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico por motivo de força maior ou incidente de ordem pública, a edição poderá ser invalidada por ato devidamente justificado do Presidente da Câmara. § 1º Os documentos não publicados serão inseridos na edição subsequente. Art. 10. A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Resolução. Art. 11. A coordenação das publicações caberá ao Setor de Controle Interno, em articulação com os demais setores da Câmara Municipal. § 1º Compete ao Setor de Controle Interno: I – a responsabilidade editorial e pela diagramação do Diário Oficial Eletrônico; II – a indicação do responsável pela edição; III – a publicação de campanhas institucionais da Câmara; IV – a publicação de matérias de interesse administrativo e social; V – a manutenção e atualização do Diário Oficial Eletrônico no Portal Oficial da Câmara; VI – a adoção das providências necessárias à publicação dos atos oficiais; VII – a regulamentação da forma de encaminhamento dos atos; VIII – o suporte técnico e operacional às unidades responsáveis pelo envio das matérias. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 13. Esta Resolução será regulamentada, no que couber, por Portaria do Poder Legislativo. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 4 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE RODOLFO RIBEIRO JUNIOR VICE-PRESIDENTE KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA PRIMEIRO-SECRETÁRIO ERALDO COELHO OLIVEIRA SEGUNDO-SECRETÁRIO