← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, pelo art. 41, inciso V, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido reajuste aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao exercício de 2025. § 1º. Em razão do reajuste previsto no caput, os subsídios mensais ficam fixados nos seguintes valores: I – Vereador: R$ 5.734,30 (cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos); II – Presidente da Câmara: R$ 6.881,16 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos). § 2º. O reajuste de que trata este artigo possui natureza exclusivamente recompositória, não importando em aumento real, destinando-se unicamente à preservação do valor nominal dos subsídios frente à inflação. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites previstos no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária vigente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, 9 de fevereiro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE RODOLFO RIBEIRO JUNIOR VICE-PRESIDENTE KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA 1ª SECRETÁRIA ERALDO COELHO OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as), Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade conceder reajuste aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, com base na recomposição inflacionária apurada no exercício de 2025. A matéria encontra fundamento constitucional no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura à Câmara Municipal competência para fixar os subsídios de seus membros, observados os limites legais, bem como no art. 37, inciso X, no que concerne à preservação do valor real das remunerações frente à inflação. O percentual proposto corresponde à variação acumulada do IPCA/IBGE no exercício de 2025 (4,26%), aplicado sem qualquer ganho real, limitando-se à recomposição do poder aquisitivo dos subsídios, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal. Ressalte-se que o reajuste ora proposto respeita integralmente os limites de despesa do Poder Legislativo Municipal, previstos no art. 29-A da Constituição Federal, conforme demonstrado em estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pelos setores técnicos desta Casa Legislativa. Assim, a proposição revela-se legal, constitucional e compatível com o equilíbrio fiscal, refletindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação do Plenário, contando com o apoio dos (as) nobres Vereadores (as) para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, 9 de fevereiro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 RODOLFO RIBEIRO JUNIOR VICE-PRESIDENTE KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA 1ª SECRETÁRIA ERALDO COELHO OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312