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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, pelo art. 41, inciso V, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e o
Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao exercício de 2025.
§ 1º O cargo de Chefe de Gabinete passa a ter sua remuneração fixada no valor de
R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais), nos termos do Anexo II, não se tratando de
revisão geral anual, mas de fixação específica de remuneração de cargo em comissão.
§ 2º Os Anexos I e II da Resolução nº 003, de 19 de maio de 2025, passam a vigorar
com os valores atualizados na forma desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites legais e
orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, 9 de fevereiro
de 2026.
GUSTAVO OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE
RODOLFO RIBEIRO JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA
1ª SECRETÁRIA
ERALDO COELHO OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$)
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Horas / Semanais R$ 1.636,15
01 Auxiliar de Manutenção 40 Horas / Semanais R$ 1.636,15
02 Motorista 40 Horas / Semanais R$ 2.085,20
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT CARGO SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$)
1 Chefe de Gabinete DAS R$ 3.115,00
1 Diretor Controle Interno DAS R$ 2.726,95
1 Diretor de Recursos Humanos DAS R$ 2.726,95
1 Assessor Geral do Legislativo DAS R$ 2.085,20
3 Assessor Parlamentar DAS R$ 1.636,15
1 Secretário Legislativo DAS R$ 1.636,15
1 Coordenador de Almoxarifado DAS R$ 1.636,15
1 Ouvidor Geral Legislativo DAS R$ 1.876,68
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Resolução, que tem por finalidade conceder a revisão/reajuste anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, com base na recomposição
inflacionária apurada no exercício de 2025.
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos encontra previsão
expressa no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices;
Do dispositivo constitucional extrai-se, de forma inequívoca, o princípio da
periodicidade da revisão remuneratória, que assegura aos servidores públicos a
recomposição anual de seus vencimentos, como forma de preservar o valor real da
remuneração frente aos efeitos da inflação.
Ressalte-se que a norma constitucional é dirigida a cada Poder, respeitada a
iniciativa privativa e a autonomia administrativa, financeira e orçamentária assegurada ao
Poder Legislativo. Nesse contexto, a Câmara Municipal detém competência para deliberar
sobre a remuneração de seus próprios servidores, observados os limites legais e
constitucionais.
Nesse sentido, a Constituição Federal também estabelece parâmetros objetivos
para o controle das despesas do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 29-A,
verbis:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
O reajuste ora proposto observa rigorosamente tais limites, tendo sido aplicado
exclusivamente o índice inflacionário acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,26%,
sem qualquer ganho real, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo dos
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312
servidores.
Cumpre destacar, ainda, que a presente medida encontra-se devidamente
amparada por estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado pelos setores
financeiro e contábil desta Casa Legislativa, os quais atestaram a compatibilidade da
despesa com as dotações orçamentárias disponíveis, bem como a observância dos limites
constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal.
Registre-se, por fim, que o cargo de Chefe de Gabinete passa a vigorar com
remuneração fixada em R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais), por decisão
administrativa específica da Mesa Diretora, nos termos desta Resolução.
Dessa forma, evidencia-se que o Projeto de Resolução respeita os princípios da
legalidade, responsabilidade fiscal e autonomia dos Poderes, refletindo a independência
administrativa e orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, demonstrada a legalidade, a constitucionalidade e a
adequação orçamentária da proposição, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de
Resolução à apreciação do Plenário, contando com o voto favorável dos(as) nobres
Vereadores(as) para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins,
9 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE
RODOLFO RIBEIRO JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA
1ª SECRETÁRIA
ERALDO COELHO OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
Fone: (63) 3362 – 1312

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