← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, pelo art. 41, inciso V, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao exercício de 2025. § 1º O cargo de Chefe de Gabinete passa a ter sua remuneração fixada no valor de R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais), nos termos do Anexo II, não se tratando de revisão geral anual, mas de fixação específica de remuneração de cargo em comissão. § 2º Os Anexos I e II da Resolução nº 003, de 19 de maio de 2025, passam a vigorar com os valores atualizados na forma desta Resolução. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites legais e orçamentários vigentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, 9 de fevereiro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE RODOLFO RIBEIRO JUNIOR VICE-PRESIDENTE KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA 1ª SECRETÁRIA ERALDO COELHO OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Horas / Semanais R$ 1.636,15 01 Auxiliar de Manutenção 40 Horas / Semanais R$ 1.636,15 02 Motorista 40 Horas / Semanais R$ 2.085,20 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT CARGO SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$) 1 Chefe de Gabinete DAS R$ 3.115,00 1 Diretor Controle Interno DAS R$ 2.726,95 1 Diretor de Recursos Humanos DAS R$ 2.726,95 1 Assessor Geral do Legislativo DAS R$ 2.085,20 3 Assessor Parlamentar DAS R$ 1.636,15 1 Secretário Legislativo DAS R$ 1.636,15 1 Coordenador de Almoxarifado DAS R$ 1.636,15 1 Ouvidor Geral Legislativo DAS R$ 1.876,68 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade conceder a revisão/reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, com base na recomposição inflacionária apurada no exercício de 2025. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos encontra previsão expressa no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Do dispositivo constitucional extrai-se, de forma inequívoca, o princípio da periodicidade da revisão remuneratória, que assegura aos servidores públicos a recomposição anual de seus vencimentos, como forma de preservar o valor real da remuneração frente aos efeitos da inflação. Ressalte-se que a norma constitucional é dirigida a cada Poder, respeitada a iniciativa privativa e a autonomia administrativa, financeira e orçamentária assegurada ao Poder Legislativo. Nesse contexto, a Câmara Municipal detém competência para deliberar sobre a remuneração de seus próprios servidores, observados os limites legais e constitucionais. Nesse sentido, a Constituição Federal também estabelece parâmetros objetivos para o controle das despesas do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 29-A, verbis: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; O reajuste ora proposto observa rigorosamente tais limites, tendo sido aplicado exclusivamente o índice inflacionário acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,26%, sem qualquer ganho real, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo dos Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 servidores. Cumpre destacar, ainda, que a presente medida encontra-se devidamente amparada por estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado pelos setores financeiro e contábil desta Casa Legislativa, os quais atestaram a compatibilidade da despesa com as dotações orçamentárias disponíveis, bem como a observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal. Registre-se, por fim, que o cargo de Chefe de Gabinete passa a vigorar com remuneração fixada em R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais), por decisão administrativa específica da Mesa Diretora, nos termos desta Resolução. Dessa forma, evidencia-se que o Projeto de Resolução respeita os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e autonomia dos Poderes, refletindo a independência administrativa e orçamentária do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, demonstrada a legalidade, a constitucionalidade e a adequação orçamentária da proposição, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação do Plenário, contando com o voto favorável dos(as) nobres Vereadores(as) para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, 9 de fevereiro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE RODOLFO RIBEIRO JUNIOR VICE-PRESIDENTE KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA 1ª SECRETÁRIA ERALDO COELHO OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312