← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 de dezembro de 2013. |
| native_id | 181 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 1 de 3 PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE MARÇO DE 2026. “Altera o Art. 3º da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 de dezembro de 2013”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3° da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° - O código e descrição da natureza jurídica do CNPJ: 06.092.743/0001-15 será o valor 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal, e o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, o valor 84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 27 de março de 2026. Gustavo Oliveira Presidente ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 2 de 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 008, de 27 de março de 2026, que “Altera o Art. 3º da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 de dezembro de 2013”. O presente projeto de lei tem por finalidade adequar na referida lei, o Código e Descrição da Natureza Jurídica, para o valor 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal, e no campo Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, o valor 84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais. Essa alteração se faz necessária tendo em vista que se trata de exigência para recebimento dos recursos do Fundeb, que são repassados diretamente ao órgão responsável pela educação, sem a devida alteração acarretaria no bloqueio dos repasses. Segue abaixo trecho do indicio encontrado pelo TCU e TCE, em que sugere as alterações no CNPJ, o qual estão previstas neste projeto de lei: ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 3 de 3 Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 27 de março de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal