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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 de dezembro de 2013.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
“Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ”
BIÊNIO 2025/2026
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o Art. 3º da Lei Municipal n° 435/2013,
de 13 de dezembro de 2013”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das 
atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3° da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 de dezembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O código e descrição da natureza jurídica do CNPJ: 
06.092.743/0001-15 será o valor 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo 
Municipal, e o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, o valor 
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais 
e outros serviços sociais”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 27 de março
de 2026.
Gustavo Oliveira
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
“Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ”
BIÊNIO 2025/2026
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 
008, de 27 de março de 2026, que “Altera o Art. 3º da Lei Municipal n° 435/2013, de 13 
de dezembro de 2013”.
O presente projeto de lei tem por finalidade adequar na referida lei, o Código e 
Descrição da Natureza Jurídica, para o valor 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo 
Municipal, e no campo Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, o valor 
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros 
serviços sociais.
Essa alteração se faz necessária tendo em vista que se trata de exigência para 
recebimento dos recursos do Fundeb, que são repassados diretamente ao órgão 
responsável pela educação, sem a devida alteração acarretaria no bloqueio dos 
repasses.
Segue abaixo trecho do indicio encontrado pelo TCU e TCE, em que sugere as 
alterações no CNPJ, o qual estão previstas neste projeto de lei:
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
“Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ”
BIÊNIO 2025/2026
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Fone: (63) 3362 – 1312 
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Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 27 de março de 
2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal 

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