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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 702/2025, de 21 de agosto de 2025, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
“Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ”
BIÊNIO 2025/2026
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO 
Fone: (63) 3362 – 1312 
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 
702/2025, de 21 de agosto de 2025, do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais da Educação Básica, para o 
exercício de 2026 e dá outras providencias”.
O Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins –TO, GECIRAN SARAIVA SILVA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins 
-TO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 5,4% 
(cinco inteiros e quatro centésimos por cento) no valor do piso salarial dos 
profissionais Professores da Educação Básica, constantes do Anexo I da Lei Municipal 
nº 702/2025, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação-PCCR, com retroativo de janeiro a março de 2026, tendo em vista que o novo
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou 
a viger a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - A Aplicação dos percentuais tratado no artigo 1º desta Lei implicará no 
realinhamento da tabela constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 702/2025, 
considerando para a posição inicial a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, o 
valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
§1º Os servidores que se enquadrem no Anexo I, da Lei Municipal nº 702∕2025, e que 
exerçam 20 (vinte) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua remuneração 
em 50% (cinquenta por cento) do valor descrito no caput deste artigo.
§2º Os servidores que se enquadrem no Anexo I, da Lei Municipal nº 702/2025, e que 
exerçam 30 (trinta) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua 
remuneração em 75% (setenta e cinco por cento) do valor descrito no caput deste 
artigo.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores efetivos 
do Quadro Administrativo e Técnicos constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 
702/2025, o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 6,79% (seis inteiros e 
setenta e nove centésimos por cento) referente a Data Base 2026, com retroativo 
de janeiro a março de 2026.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
“Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ”
BIÊNIO 2025/2026
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Parágrafo Único. A aplicação do percentual tratado no caput deste artigo implicará no 
realinhamento da tabela constante do Anexo II da Lei Municipal nº 702/2025, 
considerado para sua posição inicial o valor de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e 
um reais).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do 
Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Gustavo Oliveira
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei 
que “Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos Anexos I e II da Lei 
Municipal nº 702/2025, de 21 de agosto de 2025, do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2026 e dá 
outras providencias”.
O presente projeto de lei dispõe sobre o reajuste no valor do piso salarial 
aos servidores da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, com o 
pagamento do retroativo do mês de janeiro, fevereiro e março de 2026, a fim de atender 
aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, 
artigo 37, inciso X, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e artigo 
169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000, bem como atender a Portaria
MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 30/01/2026, que divulga o 
valor novo piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, 
para o exercício de 2026.
Ademais, o presente projeto visa conceder ainda o reajuste geral anual aos 
servidores do quadro administrativo e técnico da educação básica, taxativamente para 
correção inflacionária, no percentual de 6,79%.
O objetivo desta modalidade de revisão é a recomposição dos valores 
reais da remuneração, considerando a perda do poder aquisitivo em razão da inflação, 
de modo a protegê-lo das circunstâncias derivadas da corrosiva ação inflacionária.
O art. 37, inciso X da Constituição da República, com a redação alterada 
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pela Emenda Constitucional nº 19/98 dispõe que "a remuneração dos servidores públicos 
e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso".
Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais e 
concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros 
da Prefeitura servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres 
pares para a apreciação da propositura.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa 
Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 30 dias do mês de março de 2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal.
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“Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ”
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
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ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO I À LEI MUNICIPAL N° 702/2025
NÍVEL CARGOS HS
REFERÊNCIA / 40 HORAS - EDUCAÇÃO BÁSICA
A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3
I PROFESSOR
Ensino Médio na Modalidade 
Normalista
20 R$ 2.565,32 R$ 2.642,27 R$ 2.721,54 R$ 2.803,19 R$ 2.887,28 R$ 2.973,90 R$ 3.063,12 R$ 3.155,01 R$ 3.249,66 R$ 3.347,15
30 R$ 3.847,97 R$ 3.963,41 R$ 4.082,31 R$ 4.204,78 R$ 4.330,93 R$ 4.460,85 R$ 4.594,68 R$ 4.732,52 R$ 4.874,50 R$ 5.020,73
40 R$ 5.130,63 R$ 5.284,55 R$ 5.443,09 R$ 5.606,38 R$ 5.774,57 R$ 5.947,81 R$ 6.126,24 R$ 6.310,03 R$ 6.499,33 R$ 6.694,31
II
Licenciatura Plena ou 
Bacharel mais 
complementação pedagógica 
para docência.
20 R$ 2.950,11 R$ 3.038,62 R$ 3.129,77 R$ 3.223,67 R$ 3.320,38 R$ 3.419,99 R$ 3.522,59 R$ 3.628,27 R$ 3.737,11 R$ 3.849,23
30 R$ 4.425,17 R$ 4.557,92 R$ 4.694,66 R$ 4.835,50 R$ 4.980,57 R$ 5.129,98 R$ 5.283,88 R$ 5.442,40 R$ 5.605,67 R$ 5.773,84
40 R$ 5.900,22 R$ 6.077,23 R$ 6.259,55 R$ 6.447,33 R$ 6.640,75 R$ 6.839,98 R$ 7.045,18 R$ 7.256,53 R$ 7.474,23 R$ 7.698,45
III
Requisitos do nível anterior 
mais Pós Graduação em área 
do currículo da Educ. Inf. e 
Fund.
20 R$ 3.097,62 R$ 3.190,55 R$ 3.286,26 R$ 3.384,85 R$ 3.486,40 R$ 3.590,99 R$ 3.698,72 R$ 3.809,68 R$ 3.923,97 R$ 4.041,69
30 R$ 4.646,43 R$ 4.785,82 R$ 4.929,39 R$ 5.077,28 R$ 5.229,59 R$ 5.386,48 R$ 5.548,08 R$ 5.714,52 R$ 5.885,95 R$ 6.062,53
40 R$ 6.195,24 R$ 6.381,09 R$ 6.572,53 R$ 6.769,70 R$ 6.972,79 R$ 7.181,98 R$ 7.397,44 R$ 7.619,36 R$ 7.847,94 R$ 8.083,38
IV
Requisitos do nível III mais 
mestrado ou doutorado em 
área do currículo da Educ. Inf. 
e Fund.
20 R$ 3.252,50 R$ 3.350,07 R$ 3.450,58 R$ 3.554,09 R$ 3.660,72 R$ 3.770,54 R$ 3.883,65 R$ 4.000,16 R$ 4.120,17 R$ 4.243,77
30 R$ 4.878,75 R$ 5.025,11 R$ 5.175,86 R$ 5.331,14 R$ 5.491,07 R$ 5.655,81 R$ 5.825,48 R$ 6.000,24 R$ 6.180,25 R$ 6.365,66
40 R$ 6.505,00 R$ 6.700,15 R$ 6.901,15 R$ 7.108,19 R$ 7.321,43 R$ 7.541,07 R$ 7.767,31 R$ 8.000,33 R$ 8.240,34 R$ 8.487,55
V
Requisitos do nível IV mais 
doutorado em área do 
currículo da Educ. Inf. E Fund.
20 R$ 3.415,12 R$ 3.517,58 R$ 3.623,10 R$ 3.731,80 R$ 3.843,75 R$ 3.959,06 R$ 4.077,84 R$ 4.200,17 R$ 4.326,18 R$ 4.455,96
30 R$ 5.122,69 R$ 5.276,37 R$ 5.434,66 R$ 5.597,70 R$ 5.765,63 R$ 5.938,60 R$ 6.116,75 R$ 6.300,26 R$ 6.489,26 R$ 6.683,94
40 R$ 6.830,25 R$ 7.035,15 R$ 7.246,21 R$ 7.463,60 R$ 7.687,50 R$ 7.918,13 R$ 8.155,67 R$ 8.400,34 R$ 8.652,35 R$ 8.911,92
REAJUSTE DE 5,4%
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
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ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO II À LEI MUNICIPAL Nº 702/2025
EFETIVO-QUADRO TRANSITÓRIO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-VIGIA-AGENTE DE APOIO E FOMENTO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS-AUXILIAR ADMINISTRATIVO-MERENDEIRA￾SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR-MOTORISTA.
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3
Nível I Ensino 
Fundamental R$ 1.621,00 R$ 1.669,63 R$ 1.719,72 R$ 1.771,31 R$ 1.824,45 R$ 1.879,18 R$ 1.935,56 R$ 1.993,63 R$ 2.053,43 R$ 2.115,04 R$ 2.178,49 
Nível II Ensino Médio R$ 1.758,70 R$ 1.811,46 R$ 1.865,80 R$ 1.921,78 R$ 1.979,43 R$ 2.038,82 R$ 2.099,98 R$ 2.162,98 R$ 2.227,87 R$ 2.294,70 R$ 2.363,55 
REAJUSTE DE 6,79%
EFETIVO-QUADRO PERMANENTE-TÉCNICOS; TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA-TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS- TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-TÉCNICO 
EM GESTÃO ESCOLAR-TÉCNICO EM TRANSPORTE ESCOLAR
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3
Nível I Profissionalizante R$ 2.019,70 R$ 2.080,29 R$ 2.142,70 R$ 2.206,98 R$ 2.273,19 R$ 2.341,39 R$ 2.411,63 R$ 2.483,98 R$ 2.558,50 R$ 2.635,25 R$ 2.714,31 
Nível II Graduação R$ 2.423,61 R$ 2.496,32 R$ 2.571,21 R$ 2.648,34 R$ 2.727,79 R$ 2.809,63 R$ 2.893,92 R$ 2.980,73 R$ 3.070,16 R$ 3.162,26 R$ 3.257,13 
Nível III Pós-graduação R$ 3.070,71 R$ 3.162,83 R$ 3.257,72 R$ 3.355,45 R$ 3.456,11 R$ 3.559,79 R$ 3.666,59 R$ 3.776,59 R$ 3.889,88 R$ 4.006,58 R$ 4.126,78 
REAJUSTE DE 6,79%

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