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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 702/2025, de 21 de agosto de 2025, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 1 de 7 PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 702/2025, de 21 de agosto de 2025, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2026 e dá outras providencias”. O Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins –TO, GECIRAN SARAIVA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento) no valor do piso salarial dos profissionais Professores da Educação Básica, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 702/2025, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação-PCCR, com retroativo de janeiro a março de 2026, tendo em vista que o novo valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - A Aplicação dos percentuais tratado no artigo 1º desta Lei implicará no realinhamento da tabela constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 702/2025, considerando para a posição inicial a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos). §1º Os servidores que se enquadrem no Anexo I, da Lei Municipal nº 702∕2025, e que exerçam 20 (vinte) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua remuneração em 50% (cinquenta por cento) do valor descrito no caput deste artigo. §2º Os servidores que se enquadrem no Anexo I, da Lei Municipal nº 702/2025, e que exerçam 30 (trinta) horas semanais, terão fixado o piso mínimo para a sua remuneração em 75% (setenta e cinco por cento) do valor descrito no caput deste artigo. Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores efetivos do Quadro Administrativo e Técnicos constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 702/2025, o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) referente a Data Base 2026, com retroativo de janeiro a março de 2026. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 2 de 7 Parágrafo Único. A aplicação do percentual tratado no caput deste artigo implicará no realinhamento da tabela constante do Anexo II da Lei Municipal nº 702/2025, considerado para sua posição inicial o valor de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de março de 2026. Gustavo Oliveira Presidente ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 3 de 7 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste da remuneração constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 702/2025, de 21 de agosto de 2025, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para o exercício de 2026 e dá outras providencias”. O presente projeto de lei dispõe sobre o reajuste no valor do piso salarial aos servidores da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, com o pagamento do retroativo do mês de janeiro, fevereiro e março de 2026, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso X, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e artigo 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000, bem como atender a Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 30/01/2026, que divulga o valor novo piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, para o exercício de 2026. Ademais, o presente projeto visa conceder ainda o reajuste geral anual aos servidores do quadro administrativo e técnico da educação básica, taxativamente para correção inflacionária, no percentual de 6,79%. O objetivo desta modalidade de revisão é a recomposição dos valores reais da remuneração, considerando a perda do poder aquisitivo em razão da inflação, de modo a protegê-lo das circunstâncias derivadas da corrosiva ação inflacionária. O art. 37, inciso X da Constituição da República, com a redação alterada ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 4 de 7 pela Emenda Constitucional nº 19/98 dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso". Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais e concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros da Prefeitura servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres pares para a apreciação da propositura. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 30 dias do mês de março de 2026. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO “Unidos pelo bem comum – Nossa missão, sua confiança! ” BIÊNIO 2025/2026 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 5 de 7 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 6 de 7 ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026. ANEXO I À LEI MUNICIPAL N° 702/2025 NÍVEL CARGOS HS REFERÊNCIA / 40 HORAS - EDUCAÇÃO BÁSICA A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 I PROFESSOR Ensino Médio na Modalidade Normalista 20 R$ 2.565,32 R$ 2.642,27 R$ 2.721,54 R$ 2.803,19 R$ 2.887,28 R$ 2.973,90 R$ 3.063,12 R$ 3.155,01 R$ 3.249,66 R$ 3.347,15 30 R$ 3.847,97 R$ 3.963,41 R$ 4.082,31 R$ 4.204,78 R$ 4.330,93 R$ 4.460,85 R$ 4.594,68 R$ 4.732,52 R$ 4.874,50 R$ 5.020,73 40 R$ 5.130,63 R$ 5.284,55 R$ 5.443,09 R$ 5.606,38 R$ 5.774,57 R$ 5.947,81 R$ 6.126,24 R$ 6.310,03 R$ 6.499,33 R$ 6.694,31 II Licenciatura Plena ou Bacharel mais complementação pedagógica para docência. 20 R$ 2.950,11 R$ 3.038,62 R$ 3.129,77 R$ 3.223,67 R$ 3.320,38 R$ 3.419,99 R$ 3.522,59 R$ 3.628,27 R$ 3.737,11 R$ 3.849,23 30 R$ 4.425,17 R$ 4.557,92 R$ 4.694,66 R$ 4.835,50 R$ 4.980,57 R$ 5.129,98 R$ 5.283,88 R$ 5.442,40 R$ 5.605,67 R$ 5.773,84 40 R$ 5.900,22 R$ 6.077,23 R$ 6.259,55 R$ 6.447,33 R$ 6.640,75 R$ 6.839,98 R$ 7.045,18 R$ 7.256,53 R$ 7.474,23 R$ 7.698,45 III Requisitos do nível anterior mais Pós Graduação em área do currículo da Educ. Inf. e Fund. 20 R$ 3.097,62 R$ 3.190,55 R$ 3.286,26 R$ 3.384,85 R$ 3.486,40 R$ 3.590,99 R$ 3.698,72 R$ 3.809,68 R$ 3.923,97 R$ 4.041,69 30 R$ 4.646,43 R$ 4.785,82 R$ 4.929,39 R$ 5.077,28 R$ 5.229,59 R$ 5.386,48 R$ 5.548,08 R$ 5.714,52 R$ 5.885,95 R$ 6.062,53 40 R$ 6.195,24 R$ 6.381,09 R$ 6.572,53 R$ 6.769,70 R$ 6.972,79 R$ 7.181,98 R$ 7.397,44 R$ 7.619,36 R$ 7.847,94 R$ 8.083,38 IV Requisitos do nível III mais mestrado ou doutorado em área do currículo da Educ. Inf. e Fund. 20 R$ 3.252,50 R$ 3.350,07 R$ 3.450,58 R$ 3.554,09 R$ 3.660,72 R$ 3.770,54 R$ 3.883,65 R$ 4.000,16 R$ 4.120,17 R$ 4.243,77 30 R$ 4.878,75 R$ 5.025,11 R$ 5.175,86 R$ 5.331,14 R$ 5.491,07 R$ 5.655,81 R$ 5.825,48 R$ 6.000,24 R$ 6.180,25 R$ 6.365,66 40 R$ 6.505,00 R$ 6.700,15 R$ 6.901,15 R$ 7.108,19 R$ 7.321,43 R$ 7.541,07 R$ 7.767,31 R$ 8.000,33 R$ 8.240,34 R$ 8.487,55 V Requisitos do nível IV mais doutorado em área do currículo da Educ. Inf. E Fund. 20 R$ 3.415,12 R$ 3.517,58 R$ 3.623,10 R$ 3.731,80 R$ 3.843,75 R$ 3.959,06 R$ 4.077,84 R$ 4.200,17 R$ 4.326,18 R$ 4.455,96 30 R$ 5.122,69 R$ 5.276,37 R$ 5.434,66 R$ 5.597,70 R$ 5.765,63 R$ 5.938,60 R$ 6.116,75 R$ 6.300,26 R$ 6.489,26 R$ 6.683,94 40 R$ 6.830,25 R$ 7.035,15 R$ 7.246,21 R$ 7.463,60 R$ 7.687,50 R$ 7.918,13 R$ 8.155,67 R$ 8.400,34 R$ 8.652,35 R$ 8.911,92 REAJUSTE DE 5,4% ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO Fone: (63) 3362 – 1312 Página 7 de 7 ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026. ANEXO II À LEI MUNICIPAL Nº 702/2025 EFETIVO-QUADRO TRANSITÓRIO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-VIGIA-AGENTE DE APOIO E FOMENTO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS-AUXILIAR ADMINISTRATIVO-MERENDEIRASECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR-MOTORISTA. NÍVEIS REFERÊNCIAS A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3 Nível I Ensino Fundamental R$ 1.621,00 R$ 1.669,63 R$ 1.719,72 R$ 1.771,31 R$ 1.824,45 R$ 1.879,18 R$ 1.935,56 R$ 1.993,63 R$ 2.053,43 R$ 2.115,04 R$ 2.178,49 Nível II Ensino Médio R$ 1.758,70 R$ 1.811,46 R$ 1.865,80 R$ 1.921,78 R$ 1.979,43 R$ 2.038,82 R$ 2.099,98 R$ 2.162,98 R$ 2.227,87 R$ 2.294,70 R$ 2.363,55 REAJUSTE DE 6,79% EFETIVO-QUADRO PERMANENTE-TÉCNICOS; TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA-TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS- TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-TÉCNICO EM GESTÃO ESCOLAR-TÉCNICO EM TRANSPORTE ESCOLAR NÍVEIS REFERÊNCIAS A B+3 C+3 D+3 E+3 F+3 G+3 H+3 I+3 J+3 K+3 Nível I Profissionalizante R$ 2.019,70 R$ 2.080,29 R$ 2.142,70 R$ 2.206,98 R$ 2.273,19 R$ 2.341,39 R$ 2.411,63 R$ 2.483,98 R$ 2.558,50 R$ 2.635,25 R$ 2.714,31 Nível II Graduação R$ 2.423,61 R$ 2.496,32 R$ 2.571,21 R$ 2.648,34 R$ 2.727,79 R$ 2.809,63 R$ 2.893,92 R$ 2.980,73 R$ 3.070,16 R$ 3.162,26 R$ 3.257,13 Nível III Pós-graduação R$ 3.070,71 R$ 3.162,83 R$ 3.257,72 R$ 3.355,45 R$ 3.456,11 R$ 3.559,79 R$ 3.666,59 R$ 3.776,59 R$ 3.889,88 R$ 4.006,58 R$ 4.126,78 REAJUSTE DE 6,79%