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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera o art. 5º da Lei Municipal nº 654/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 07 DE MAIO DE 2026
“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 654/2023, 
que autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.,
e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, GECIRAN 
SARAIVA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica 
deste Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O art. 5º da Lei Municipal nº 654/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de 
titularidade do Município para débito dos montantes necessários às 
amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de maio de 
2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que altera o art. 5º da Lei Municipal nº 654/2023, responsável por autorizar o Poder 
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
A alteração proposta possui natureza eminentemente técnica e administrativa, tendo por 
finalidade adequar a redação legal às exigências operacionais atualmente adotadas pela 
instituição financeira responsável pela operação de crédito, especialmente no que se 
refere à forma de indicação da conta corrente destinada ao débito das parcelas relativas 
ao principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros.
A redação vigente demanda atualização para conferir maior clareza, precisão normativa 
e viabilidade operacional ao instrumento contratual, permitindo que o Município indique, 
diretamente no contrato a ser celebrado, a conta corrente específica destinada à 
movimentação financeira vinculada ao pagamento da obrigação assumida.
Ressalte-se que a proposição não altera o objeto da operação de crédito já autorizada, 
não amplia valores, não cria novas despesas e não gera impacto financeiro adicional ao 
erário municipal, consistindo apenas em ajuste legal necessário à formalização e 
execução adequada do contrato junto à instituição bancária.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, voltada à regularidade administrativa, 
à segurança jurídica e à eficiência da gestão financeira municipal.
Diante disso, considerando a relevância da matéria e o interesse da Administração 
Pública Municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Dois Irmãos do Tocantins – TO, 07 de maio de 2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO

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