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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a reposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 07 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a reposição e reajuste salarial dos 
Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder 
Executivo do Município de Dois Irmãos do 
Tocantins, e adota outras providências”.
GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do 
Tocantins -TO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais Efetivos Ativos, vinculados ao Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dois 
Irmãos do Tocantins, constantes do Anexo Único da Lei Municipal n° 703/2025, 
taxativamente para correção inflacionária, no percentual de 3,77% (três inteiros e setenta 
e sete centésimos por cento), referente a data-base 2026.
Parágrafo Único: O percentual adotado no caput deste artigo:
I - Tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do mês de 
abril;
II - Tem fins exclusivos de reajustar ao índice inflacionário do período de maio de 2025
a abril de 2026.
III - Não se aplica à remuneração aos cargos de provimento em comissão, contratos e 
das funções de confiança.
IV – O reajuste de 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos por cento), deve estar
sobre o Salário Base dos Servidores, a partir da folha de pagamento do mês de maio de
2026.
V – O referido reajuste não incidirá sobre o salário base dos cargos constantes no Grupo 
13 do Anexo Único desta Lei, considerando para fins de posição inicial a soma de 2 (dois) 
salários-mínimos vigentes, conforme dispõe o Art. 2° da Lei Municipal n° 632, de 21 de 
setembro de 2022, os quais possuem regramento próprio e piso nacional da categoria.
VI - O retroativo gerado pelo não pagamento na data devida será pago no mês de maio
de 2026.
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2026. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 
aos 07 dias do mês de maio de 2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei
n° 011, de 07 de maio de 2026, que “Dispõe sobre a reposição e reajuste salarial dos 
Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos 
do Tocantins, e adota outras providências”.
O presente projeto de lei dispõe a data-base de 2026, com a adaptação do 
índice inflacionário vigente, devidos aos servidores do Quadro Geral e da Saúde, a fim 
de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal 
de 1988, artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1998.
O art. 37, inciso X da Constituição da República, com a redação alterada 
pela Emenda Constitucional nº 19/98 dispõe que "a remuneração dos servidores públicos 
e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso".
Concernente ao sentido e alcance da norma ora abordada, 
pedimos vênia para colacionar trecho extraído do RE 565.089/SP, onde o eminente 
Ministro Marco Aurélio avocou a oportuna justificativa que acompanhou a proposta que 
deu origem à Emenda Constitucional nº 19, ipsis litteris:
“Percebam o alcance das normas: resguardar os 
vencimentos dos efeitos perversos da inflação. E por que 
assim o é? Se verificarmos a justificativa enviada pelo Dr. 
Clóvis de Barros Carvalho, então Chefe da Casa Civil, junto 
com a proposta que deu origem à Emenda Constitucional 
nº 19, veremos que uma das facetas da denominada reforma 
administrativa foi precisamente promover a modificação de 
paradigma relativamente ao tratamento do servidor público. 
Esclareceu Sua Excelência os seguintes objetivos da 
proposta: “recuperar o respeito e a imagem do servidor 
público perante a sociedade; estimular o 
desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, 
melhorar as condições de trabalho”. Vê-se, então, que a 
reforma administrativa veio para melhorar as condições do 
servidor. Esse é o parâmetro a nortear a interpretação do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.” [g.n.].
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O objetivo desta modalidade de revisão é a recomposição dos valores 
reais da remuneração, considerando a perda do poder aquisitivo em razão da inflação, 
de modo a protegê-lo das circunstâncias derivadas da corrosiva ação inflacionária.
Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais e 
concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros 
da Prefeitura servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres 
pares para a apreciação da propositura.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa 
Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 07 DE MAIO DE 2026.
GRUPO 1 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO - CNSM 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 11.460,81 11.804,63 12.158,77 12.523,53 12.899,24 13.286,21 13.684,80 14.095,34 14.518,20 14.953,75 15.402,36 15.864,43 
II 12.033,85 12.394,86 12.766,71 13.149,71 13.544,20 13.950,52 14.369,04 14.800,11 15.244,12 15.701,44 16.172,48 16.657,66 
III 12.635,54 13.014,60 13.405,04 13.807,19 14.221,41 14.648,05 15.087,49 15.540,12 16.006,32 16.486,51 16.981,11 17.490,54 
GRUPO 2 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNSS 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 5.095,07 5.247,92 5.405,35 5.567,52 5.734,54 5.906,58 6.083,77 6.266,29 6.454,28 6.647,90 6.847,34 7.052,76 
II 5.349,82 5.510,31 5.675,62 5.845,89 6.021,27 6.201,91 6.387,96 6.579,60 6.776,99 6.980,30 7.189,71 7.405,40 
III 5.617,31 5.785,83 5.959,40 6.138,19 6.322,33 6.512,00 6.707,36 6.908,58 7.115,84 7.329,32 7.549,19 7.775,67 
GRUPO 3 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIAL - CNME 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 2.830,58 2.915,49 3.002,96 3.093,05 3.185,84 3.281,41 3.379,86 3.481,25 3.585,69 3.693,26 3.804,06 3.918,18 
II 2.972,10 3.061,27 3.153,11 3.247,70 3.345,13 3.445,48 3.548,85 3.655,31 3.764,97 3.877,92 3.994,26 4.114,09 
III 3.120,71 3.214,33 3.310,76 3.410,08 3.512,39 3.617,76 3.726,29 3.838,08 3.953,22 4.071,82 4.193,97 4.319,79 
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
QUADRO GERAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMAÕS DO TOCANTINS
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GRUPO 4 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 2.264,46 2.332,39 2.402,36 2.474,44 2.548,67 2.625,13 2.703,88 2.785,00 2.868,55 2.954,60 3.043,24 3.134,54 
II 2.377,68 2.449,01 2.522,48 2.598,16 2.676,10 2.756,38 2.839,08 2.924,25 3.011,98 3.102,34 3.195,41 3.291,27 
III 2.496,57 2.571,46 2.648,61 2.728,06 2.809,91 2.894,20 2.981,03 3.070,46 3.162,57 3.257,45 3.355,18 3.455,83 
GRUPO 5 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM MÁQUINAS PESADAS I - CNMMP 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 2.830,58 2.915,49 3.002,96 3.093,05 3.185,84 3.281,41 3.379,86 3.481,25 3.585,69 3.693,26 3.804,06 3.918,18 
II 2.972,10 3.061,27 3.153,11 3.247,70 3.345,13 3.445,48 3.548,85 3.655,31 3.764,97 3.877,92 3.994,26 4.114,09 
III 3.120,71 3.214,33 3.310,76 3.410,08 3.512,39 3.617,76 3.726,29 3.838,08 3.953,22 4.071,82 4.193,97 4.319,79 
GRUPO 6 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE FISCALIZAÇÃO - CNMF 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.811,56 1.865,91 1.921,89 1.979,55 2.038,93 2.100,10 2.163,10 2.228,00 2.294,84 2.363,68 2.434,59 2.507,63 
II 1.902,14 1.959,21 2.017,98 2.078,52 2.140,88 2.205,11 2.271,26 2.339,40 2.409,58 2.481,87 2.556,32 2.633,01 
III 1.997,25 2.057,17 2.118,88 2.182,45 2.247,92 2.315,36 2.384,82 2.456,37 2.530,06 2.605,96 2.684,14 2.764,66 
GRUPO 7 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO - CNMA 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.811,56 1.865,91 1.921,89 1.979,55 2.038,93 2.100,10 2.163,10 2.228,00 2.294,84 2.363,68 2.434,59 2.507,63 
II 1.902,14 1.959,21 2.017,98 2.078,52 2.140,88 2.205,11 2.271,26 2.339,40 2.409,58 2.481,87 2.556,32 2.633,01 
III 1.997,25 2.057,17 2.118,88 2.182,45 2.247,92 2.315,36 2.384,82 2.456,37 2.530,06 2.605,96 2.684,14 2.764,66 
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GRUPO 8 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM MÁQUINAS - CNMM 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.704,57 1.755,70 1.808,38 1.862,63 1.918,51 1.976,06 2.035,34 2.096,40 2.159,30 2.224,07 2.290,80 2.359,52 
II 1.789,80 1.843,49 1.898,79 1.955,76 2.014,43 2.074,86 2.137,11 2.201,22 2.267,26 2.335,28 2.405,34 2.477,50 
III 1.879,29 1.935,66 1.993,73 2.053,55 2.115,15 2.178,61 2.243,97 2.311,28 2.380,62 2.452,04 2.525,60 2.601,37 
GRUPO 9 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE SAÚDE - CNMS 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.704,57 1.755,70 1.808,38 1.862,63 1.918,51 1.976,06 2.035,34 2.096,40 2.159,30 2.224,07 2.290,80 2.359,52 
II 1.789,80 1.843,49 1.898,79 1.955,76 2.014,43 2.074,86 2.137,11 2.201,22 2.267,26 2.335,28 2.405,34 2.477,50 
III 1.879,29 1.935,66 1.993,73 2.053,55 2.115,15 2.178,61 2.243,97 2.311,28 2.380,62 2.452,04 2.525,60 2.601,37 
GRUPO 10 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO - CNMH 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.704,57 1.755,70 1.808,38 1.862,63 1.918,51 1.976,06 2.035,34 2.096,40 2.159,30 2.224,07 2.290,80 2.359,52 
II 1.789,80 1.843,49 1.898,79 1.955,76 2.014,43 2.074,86 2.137,11 2.201,22 2.267,26 2.335,28 2.405,34 2.477,50 
III 1.879,29 1.935,66 1.993,73 2.053,55 2.115,15 2.178,61 2.243,97 2.311,28 2.380,62 2.452,04 2.525,60 2.601,37 
GRUPO 11 - CARGOS DE NÍVEL ESPECIAL - CNE 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.704,57 1.755,70 1.808,38 1.862,63 1.918,51 1.976,06 2.035,34 2.096,40 2.159,30 2.224,07 2.290,80 2.359,52 
II 1.789,80 1.843,49 1.898,79 1.955,76 2.014,43 2.074,86 2.137,11 2.201,22 2.267,26 2.335,28 2.405,34 2.477,50 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
Página 8 de 8
III 1.879,29 1.935,66 1.993,73 2.053,55 2.115,15 2.178,61 2.243,97 2.311,28 2.380,62 2.452,04 2.525,60 2.601,37 
GRUPO 12 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 1.704,57 1.755,70 1.808,38 1.862,63 1.918,51 1.976,06 2.035,34 2.096,40 2.159,30 2.224,07 2.290,80 2.359,52 
II 1.789,80 1.843,49 1.898,79 1.955,76 2.014,43 2.074,86 2.137,11 2.201,22 2.267,26 2.335,28 2.405,34 2.477,50 
III 1.879,29 1.935,66 1.993,73 2.053,55 2.115,15 2.178,61 2.243,97 2.311,28 2.380,62 2.452,04 2.525,60 2.601,37 
GRUPO 13 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM ACS, AVS E ACE 
CLASSES 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J K L 
I 3.242,00 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07 4.356,98 4.487,69 
II 3.404,10 3.506,22 3.611,41 3.719,75 3.831,34 3.946,28 4.064,67 4.186,61 4.312,21 4.441,58 4.574,83 4.712,07 
III 3.574,31 3.681,53 3.791,98 3.905,74 4.022,91 4.143,60 4.267,91 4.395,94 4.527,82 4.663,66 4.803,57 4.947,67 
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal

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