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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS.
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Autoria

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LEGIS
se Am, ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
RECEBIDO EM:
à | | ás 09: hs. “CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- 007 DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
DO TOCANTINS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
Assinatura
Sa 641/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ
Cara Saraiva Miranda OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, GECIRAN SARAIVA SILVA,
faz saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo:
| — O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta
aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população;
Il - O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública;
Ill - Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população;
IV — A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração
Pública;
V — A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais
setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
8 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua
atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de
sua criação.
8 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de Q.
acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e =
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prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de
sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e o aumento das receitas
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do
Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente
auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação
lhes atribua equivalência.
Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de
órgãos equivalentes:
| — Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular;
Il — Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Hll — Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara
Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou
convidados;
IV — Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração
municipal.
Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de
natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo
valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município.
"SEÇÃO
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente
subordina órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder
Executivo.
Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos a
públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ko
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Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura
organizacional do Poder Executivo executarão as funções de:
| — Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da
secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de
forma subordinativa;
Il - Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule.
Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de
natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO |
DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos
consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e
ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político-
social da autoridade a que se reporta.
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico,
com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos
equivalentes:
| — Gabinete do Prefeito Municipal — GAB: confecção e controle da agenda e da
correspondência do Prefeito; os serviços de cerimonial, comunicação social e relações
públicas; os serviços administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento
direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares;
|| — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento — SECAD:
Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é conferida dentro
da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência e em seus
aspectos financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e operacional para
melhor desempenho de suas atividades; Controle do material permanente e de
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consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o Plano de Ação do
Governo Municipal, fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, promover a inspeção da saúde
dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais
coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; executar a gestão
dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações, convênios; organização e
método: controle e registro das publicações oficiais e das proposituras legislativas; a
comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos de natureza política; O
orçamento e planejamento municipal, inclusive; o acompanhamento dos programas
dessa natureza; as políticas e planos de desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do
edifício sede; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras
atividades similares;
|Il- Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN: Operação e gestão de contabilidade
orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização e arrecadação
de tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a guarda e
movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto ao Chefe
do Executivo; outras atividades similares,
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades
educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do
FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar;
V — Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SEJUCET:
a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das
políticas públicas referentes ao esporte, cultura, turismo e outras demandas que
envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder
Executivo;
VI — Secretaria Municipal de Saúde — SEMUS: assistência médico / hospitalar,
melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação
aos habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de
vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo;
outras atividades similares;
VII — Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras — SEINF:
Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras;
gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais,
aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas:
rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento
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e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo;
outras atividades similares;
VIII — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente —- SAMA: serviços de
limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio as atividades
agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão de programas
de geração de renda dos agricultores; gestão da política municipal de meio ambiente;
administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras municipais,
captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e governamentais
voltados as atividades fins da Pasta; assistência e assessoramento direto ao Chefe
do Executivo; outras atividades similares;
IX — Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho - SEMAT: formulação,
operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança
alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não
governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a
aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de
cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas,
organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades;
proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do
adolescente e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do
Executivo; outras atividades similares;
“CAPÍTULO III .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação
e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada
exclusivamente de vencimento.
Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de
decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação
- DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme
quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
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D - Respeito a subordinação hierárquica a
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E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da
saúde e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de
vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras.
$1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou
através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de
produtividade — GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do
Quadro Geral e da Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
82º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou
através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de
responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. A.
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83º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para
exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do
seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a
fiscalização e o lançamento de crédito tributário.
Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração
Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos
termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da
Constituição Federal e Art. 109, inciso | da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins
-TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os
seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo:
| — Organograma;
| — Quadro de Lotação;
1! — Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos;
IV — Regimento Interno da Administração do Poder Executivo.
Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos:
|— ANEXO | - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA;
| - ANEXO Il - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS,;
Il — ANEXO Ill - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS;
IV — ANEXO IV — QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS;
V — ANEXO V — QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
-GP; e
Vi - ANEXO VI - QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA — GRT
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal nº 641/2023 de 16 de fevereiro de 2023 e 9
demais disposições em contrário. 3
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Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de abril de 2023
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 10 dias
de abril de 2023
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ANEXO | - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
[ Prefeitura
"4.1 - Gabinete do Prefeito
1.1.1 - Chefia do Gabinete do Prefeito =
1.1.2 - Controladoria Municipal
1.1.4 - Assessoria Especial - |
1.1.5 - Assessoria Especial - Il ,
1.1.6 - Assessoria Especial - II o
1.1.7 - Assessoria Especial - IV! o
1.1.8 - Assessoria Especial - V |
1.1.9 - Assessoria Especial - VI
1.2 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SECAD
1.2.1 — Superintendência de Licitações e Contratos
1.2.2 — Superintendência de Compras
1.2.2.1 — Diretoria de Compras
1.2.2.2 - Coordenação de Compras
1.2.3 - Superintendência de Planejamento e Administração
1.2.3.1 — Chefia de Recursos Humanos
1.2.3.2 — Coordenador de Recursos humanos
| 1.2.3.3 - Diretoria de Administração Planejamento
1.2.3.4 - Coordenação de Administração Planejamento
1.2.4 - Superintendência de Convênios
1.2.4.1 — Diretor de Convênio
1.2.4.2 — Coordenador de Convênio
1.2.5 - Superintendência de Operações
1.2.5.1- Diretor de Operações
1.2.5.2 — Coordenador de Operações
1.2.6 - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado
1.2.6.1- Diretor de Patrimônio e Almoxarifado
1.2.6.2 - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
[ 1.3 - Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN
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ro “1.3.1 - Coletoria Municipal
1.3.2 - Superintendência de Operações Financeiras =
1.3.2.1 - Diretoria de Operações Financeiras
1.3.2.2 - Coordenador de Operações Financeiras
1.4 — Secretaria Municipal de Educação — SEMED
1.41 — Superintendência de Transporte Escolar
1.4.1.1 — Diretoria de Transporte Escolar
1.4.1.2 — Coordenação de Transporte Escolar
1.4.2 — Chefia de Secretaria
1.4.3 - Gerência em Alimentação Escolar
1.4.4 — Gerência em Gestão Escolar
1.4.5 — Inspeção Escolar
1.4.6 — Supervisão Escolar
1.4.7 —- Coordenação de Ensino Infantil
1.4.8 — Coordenação de Ensino Fundamental
1.4.9 — Coordenação de Ensino Integral
| 1.4.10 — Coordenação de Tecnologia Educacional
1.4.11 — Coordenação de Projetos e Programas Educacionais
1.4.12 — Coordenação de Finanças e Compras
1.4.13 — Coordenação de Administração, RH, Almoxarifado e Patrimônio
| 1.5 - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo — SEJUCET |
1.5.1 - Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo
1.5.2 - Diretoria de Juventude, Cultura e Turismo
1.5.3 - Diretoria de Esporte
1.5.4 - Coordenadoria de Juventude, Cultura e Turismo
1.5.5 — Coordenadoria de Esporte
1.6 - Secretaria Municipal de Saúde — SEMUS
1.6.1 - Superintendência em Saúde
1.6.2 — Diretoria Geral de Saúde
1.6.3 - Diretoria Clínica |
1.6.4 - Coordenadoria de Transporte da Saúde
1.6.5 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária
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[4 6.6 - Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária
1.6.7 - Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica
1.6.8 - Coordenadoria de Sistemas da Saúde
1.6.9 - Gerência de Sistemas de Informação em Saúde
1.7 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras - SEINF
1.7.1 - Superintendência de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.1.1 - Diretoria de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.1.2 - Coordenação de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.2 - Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia |
1.7.2.1 - Diretoria de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.2.2 - Coordenação de Infraestrutura de Obras e Serviços de Engenharia
1.7.3 - Superintendência de Urbanismo
1.7.3.1 - Diretoria de Urbanismo
| 1.7.3.2 - Coordenação de Urbanismo
1.8 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA
1.8.1 — Superintendência de Agricultura
1.8.1.1 — Diretoria de Agricultura
| 1.8.1.2 — Coordenadoria de Agricultura
1.8.2 — Superintendência de Meio Ambiente
1.8.2.1 — Diretoria de Meio Ambiente
1.8.2.2 — Coordenadoria de Meio Ambiente
1.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT
1.9.1 - Superintendência de Assistência ao Idoso
1.9.2 - Superintendência de Gestão e Planejamento em Assistência Social
1.9.3- CRAS
1.9.3.1 - Chefe do Centro de Referência de Assistência Social
1.9.3.2 - Supervisão do Programa Criança Feliz
1.9.3.3 - Diretoria da Proteção Social Básica e Especial
1.9.3.4 - Técnico em Assistência Social
1.9.3.5 - Entrevistador do Cad. único e Programa Bolsa Família
1.9.3.6 - Orientador do Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos
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ANEXO Il - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(DAS - Direção e Assessoramento Superior)
EMRS
DAS* NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
DAS-1 1.100,00 202,00 1.302,00
DAS-2 1.105,00 205,00 | 1.310,00
DAS-3 1.110,00 210,00 | 1.320,00
DAS-4 1.115,00 215,00 1.330,00
| DAS-5 1.120,00 | 255,00 1.375,00
DAS-6 1.140,00 300,00 1.440,00
DAS-7 1.232,00 350,00 1.582,00
DAS-8 1.340,00 400,00 1.740,00
DAS-9 1.378,00 450,00 1.828,00
DAS-10 1.510,00 500,00 2.010,00 |
DAS-11 1.660,00 550,00 2.210,00 |
DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00 |
DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00
DAS-14 1.980,00 700,00 2.680,00 |
DAS-15 2.590,00 750,00 3.340,00 |
DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00 |
ANEXO Ill - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
UNID: GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DAS-13 1 GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO
OUVIDOR MUNICIPAL DAS-7 il! GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL | DAS-2 5; GABINETE DO PREFEITO o |
ASSESOR ESPECIAL II DAS-3 2 | GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL III DAS-4 Pl GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL IV DAS-6 2) GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL V' DAS-8 3 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL VI DAS-11 il GABINETE DO PREFEITO
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UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO
CARGOS . DAS | QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS12 | 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
SUPERINTENDENTE DECOMPRAS DAS 12 17 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
[SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS DAS-12 1º | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES o DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| SUPERITENDENCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-12 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DAS-11 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
DIRETOR DE COMPRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO DAS-8 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE CONVÊNIOS DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE OPERAÇÕES DAS-8 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| COORDENADOR DE COMPRAS DAS-6 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO DAS-6 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE CONVENIOS DAS-6 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| COORDENADOR DE OPERAÇÕES DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COODENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-6 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-6 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGOS DAS | QTD. LOTAÇÃO
COLETOR MUNICIPAL DAS-12 | 1 | SECRETARIA DE FINANÇAS/COLETORIA
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-12 1 | SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 | SECRETARIA DE FINANÇAS ]
COORDENADOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-6 1 | SECRETARIA DE FINANÇAS
UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-12 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHEFE DE SECRETARIA DAS-11 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS10 | 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE GESTÃO ESCOLAR DAS-10 | 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-8 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
o
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO EA a
Fone: (63) 3362 — 1312 A. 36
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CAMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
COORDENADOR DE FINANÇAS E COMPRAS DAS 6 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COODENADOR DE ADMINSTRAÇÃO, RH, ALMOXARIFADO E | DAS 6 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO =
PATRIMONIO |
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | DAS6 1 [SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
INSPETOR ESCOLAR o E 1 | SECRETARIA DE FDUCAÇÃO — E
| SUPERVISOR ESCOLAR Jo =e= | 1 | SECRETARIADE EDUCAÇÃO |
COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL +. 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL se» | 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
COORDENADOR DE ENSINO INTEGRAL e. 7 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COODENADOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL “e 1º | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS = 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
*** Lei Própria PCCS do Magistério
UNID: SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E DAS-12 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO TURISMO.
DIRETOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-8 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO.
DIRETOR DE ESPORTE DAS-8 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO.
COORDENADOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-6 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO.
COORDENADOR DE ESPORTE DAS-6 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO.
UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS DAS | QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-12 dt SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR GERAL DE SAÚDE DAS-8 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DIRETOR CLÍNICO Ea 1 UNIDADE DE SAÚDE
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DAS-7 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAUDE DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CARGOS DAS | QTD. | LOTAÇÃO
[o 4
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO . É
Fone: (63) 3362 — 1312 Q 9º
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, | DAS 12 1º [ SEC DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
COMPRAS E CONTROLE
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE | DAS 12 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
ENGENHARIA
SUPERINTENDENTE DE URBANISMO E “DAS 12 | 1 | SEC DEINFRAESTRUTURAF OBRAS |
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS | DAS & 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
E CONTROLE
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE | DAS8 1 | SEC DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ENGENHARIA
DIRETOR DE URBANISMO DAS 8 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, | DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
COMPRAS E CONTROLE
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE | DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ENGENHARIA |
COORDENADOR DE URBANISMO DAS-6 1 SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-12 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
DIRETOR DE AGRICULTURA DAS-8 EE SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
| DIRETOR DE MEIO AMBIENTE DAS-8 al SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
COORDENADOR DE AGRICULTURA DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
| COORDENADOR DE DEFESA AMBIENTAL DAS-6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB.
L
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CARGOS DAS | QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHEFE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL DAS-11 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS-9 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DAS-8 tt SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-2 2) SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ENTREVISTADOR DO CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 3 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ORIENTADOR DO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DAS-1 6 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
DE VINCULOS
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
Fone: (63) 3362 — 1312
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RLEGISL4
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PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
(Secretários Municipais e cargos equivalentes)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Ê
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão remunerados por
subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 576/2020 de 16 de junho de 2020.
ANEXO V — QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE -GP
T GP1 R$ 100,00
T GP-2 R$ 150,00
m GP-3 R$ 200,00
IV GP-4 R$ 250,00
V GP-5 R$ 300,00
vi GP-6 R$ 350,00
vii GP-7 R$ 400,00
viii GP-8 R$ 450,00
IX GP-9 || R$ 500,00
X [E R$ 600,00
Xi [ GP R$ 800,00
xii GP-12 R$ 1.000,00
xt GP-13 R$ 1.250,00
XIV GP14 R$ 1,500,00
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO R E oS8
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Fone: (63) 3362 — 1312
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ER 7
SP (A
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PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
ANEXO VI - QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - GRT
GRITA resetao,
T GRT-2 R$ 500,00
mM GRT-3 ERSjZSO 00
m GRITA R$ 1000,00
5 | BRT E R$ 1.250,00
VI GRT -6 R$ 1.500,00
— GRTT R$ 1.750,00
sm GRTEa R$ 2.000,00
3»
7 xi9S
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO AS
Fone: (63) 3362 — 1312 Q Q. -
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CAÃ
MARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
amo Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, O Projeto de Lei que
Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do
Município de Dois Irmãos do Tocantins, Revoga a Lei Municipal Nº 641/2023 de 16 de
fevereiro de 2023, e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração
Pública Municipal às necessidades da administração, bem como organizar seus
departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos
maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição
Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do
sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Assim, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas
pela Administração Municipal.
Pelo exposto, submetemos O presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, renovando a
Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 10 dias do mês
de abril de 2023.
Eraldo Coelh iveira
Presi
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Fone: (63) 3362 — 1312
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jd My ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
di
Ata PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
Nas 74 ADM. 2021-2024
LEI MUNICIPAL Nº 652/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023.
OLA ANDO) “CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
HE |
Est ya DO QUADRO ORGANIZACIONAL DO PODER
ma MM 1 OH “AO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
RETA usted ni A DO TOCANTINS, REVOGA A LEI MUNICIPAL
Prq JN Nº 641/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, E
pe DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, GECIRAN SARAIVA SILVA,
faz saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo:
| — O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta
aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população;
Il - O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública;
Ill — Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população;
IV — A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração
Pública;
V— A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais
setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
8 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua
atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de
sua criação.
$ 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de
acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e
prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de
sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e o aumento das receitas.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
adm(ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
ADM. 2021-2024
SEÇÃO Il
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior
do Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será
diretamente auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja
lei de criação lhes atribua equivalência.
Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de
órgãos equivalentes:
| — Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular,
il — Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
ll — Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à
Câmara Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando
convocados ou convidados;
Iv — Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da
administração municipal.
Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de
natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio
cujo valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
"SEÇÃO
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma
hierarquicamente subordina órgãos destinados à execução direta das atividades
meio e fim do Poder Executivo.
Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos
públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura
organizacional do Poder Executivo executarão as funções de:
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO /
admúndoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 (
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
ADM. 2021-2024
| — Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da
secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei
de forma subordinativa;
|| - Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule
Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos
de natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO |
DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos
consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica
do Município.
Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e
ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político-
social da autoridade a que se reporta.
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico,
com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos
equivalentes:
| - Gabinete do Prefeito Municipal - GAB: confecção e controle da agenda e da
correspondência do Prefeito; os serviços de cerimonial, comunicação social e
relações públicas; os serviços administrativos do Gabinete; assistência e
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares,
Il — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento -—
SECAD: Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é
conferida dentro da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência
e em seus aspectos financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e
operacional para melhor desempenho de suas atividades; Controle do material
permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o
Plano de Ação do Governo Municipal, fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; promover a
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO l
adm(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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E ESTADO DO TOCANTINS
: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
y GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
iii? PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
Va ADM. 2021-2024
outros fins legais, coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
executar a gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio, licitações;
convênios; organização e método; controle e registro das publicações oficiais e das
proposituras legislativas; a comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos
de natureza política; o orçamento e planejamento municipal, inclusive, o
acompanhamento dos programas dessa natureza; as políticas e planos de
desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do edifício sede; assistência e
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares;
Ill — Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: Operação e gestão de
contabilidade orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização
e arrecadação de tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a
guarda e movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento
direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares;
IV — Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades
educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do
FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda
escolar;
V — Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Turismo - SEJUCET:
a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das
políticas públicas referentes ao esporte, cultura, turismo e outras demandas que
envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do
Poder Executivo;
VI — Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS: assistência médico / hospitalar,
melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e
vacinação aos habitantes do município, bem como as atividades e ações
fiscalizadoras de vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe
do Executivo; outras atividades similares;
VIl — Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras - SEINF:
Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras;
gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais,
aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas:
rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de
desenvolvimento e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe
do Executivo; outras atividades similares;
VIII — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA: serviços de
limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio as atividades
/
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO /)
adm(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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af ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
as ZA ADM. 2021-2024
associativismo cooperativismo; gestão de programas
itores, gestão da politica municipal de meio
matadouros, mercados e de feiras
junto a organismos privados e
e assessoramento
agropecuárias, extensão rural,
de geração de renda dos agricu
ambiente; administração e fiscalização de
municipais, captação e gestão de recursos,
governamentais voltados as atividades fins da Pasta, assistência
direto ao Chefe do Executivo, outras atividades similares;
IX - Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho - SEMAT
formulação, operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social
segurança alimentar e antidrogas, com à participação de órgãos governamentais e
não governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos
Conselhos e a aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de
parceria e de cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades
privadas, organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas
atividades; proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança,
do adolescente e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do
Executivo; outras atividades similares;
CAPÍTULO III .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre
nomeação e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração
denominada exclusivamente de vencimento.
Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de
decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação
- DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme
quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da
saúde e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de
vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras. 7
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO / id
adm(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
ADM. 2021-2024
81º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou
através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de
produtividade — GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do
Quadro Geral e da Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
82º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou
através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de
responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
83º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para
exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do
seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a
fiscalização e o lançamento de crédito tributário.
Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração
Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos
termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da )
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO E,
admfddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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ftp ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
NA PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO. je EMjrE
Nas Z4 ADM. 2021-2024 é
Constituição Federal e Art. 109, inciso | da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins
—TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os
seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo:
| - Organograma;
Il — Quadro de Lotação;
Ill — Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos;
IV — Regimento Interno da Administração do Poder Executivo.
Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos:
| - ANEXO | —- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA;
Il — ANEXO Il - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS;
Ill - ANEXO Ill - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS;
IV — ANEXO IV — QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS;
V — ANEXO V - QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE -GP; e
VI — ANEXO VI — QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA — GRT
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal nº 641/2023 de 16 de fevereiro de 2023 e
demais disposições em contrário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 14
dias de abril de 2023.
N SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
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fm
Veg!
Prefeitura
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
ADM. 2021-2024
ANEXO | - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
“4.1 - Gabinete do Prefeito
1.1.1 - Chefia do Gabinete do Prefeito
1.1.2 - Controladoria Municipal
1.1.3 - Ouvidoria Municipal
1.1.4 - Assessoria Especial - |
1.1.5 - Assessoria Especial - Il
1.1.6 - Assessoria Especial - III
1.1.7 - Assessoria Especial - IV
1.1.8 - Assessoria Especial - V
1.1.9 - Assessoria Especial - VI
1.2 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SECAD
4.2.1 — Superintendência de Licitações e Contratos
1.2.2 — Superintendência de Compras
1.2.2.1 — Diretoria de Compras
1.2.2.2 - Coordenação de Compras
1.2.3 - Superintendência de Planejamento e Administração
1.2.3.1 — Chefia de Recursos Humanos
1.2.3.2 — Coordenador de Recursos humanos
1.2.3.3 - Diretoria de Administração Planejamento
1.2.3.4 - Coordenação de Administração Planejamento
1.2.4 - Superintendência de Convênios
1.2.4.1 — Diretor de Convênio
1.2.4.2 — Coordenador de Convênio
1.2.5 - Superintendência de Operações
— 1.2.5.1 Diretor de Operações
1.2.5.2 —- Coordenador de Operações
1.2.6.1- Diretor de Patrimônio e Almoxarifado
| 1.2.6 - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado
1.2.6.2 - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
1.3 - Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN o
| 1.31-Coletoria Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
ADM. 2021-2024
[1.3.2 Superintendência de Operações Financeiras
Do 1.3.2.1 - Diretoria de Operações Financeiras
| 1.3.2.2 — Coordenador de Operações Financeiras
"4.4 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
1.4.1 — Superintendência de Transporte Escolar
1.4.1.1 — Diretoria de Transporte Escolar
1.4.1.2 — Coordenação de Transporte Escolar
1.4.2 — Chefia de Secretaria
1.4.3 - Gerência em Alimentação Escolar
1.4.4 — Gerência em Gestão Escolar
1.4.5 — Inspeção Escolar
1.4.6 — Supervisão Escolar
1.4.7 — Coordenação de Ensino Infantil
1.4.8 — Coordenação de Ensino Fundamental
1.4.9 — Coordenação de Ensino Integral
1.4.10 — Coordenação de Tecnologia Educacional
1.4.11 — Coordenação de Projetos e Programas Educacionais
1.4.12 — Coordenação de Finanças e Compras
1.4.13 — Coordenação de Administração, RH, Almoxarifado e Patrimônio
| 1.5 - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo — SEJUCET
|
| 1.5.1 - Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo
1.5.2 - Diretoria de Juventude, Cultura e Turismo
1.5.3 - Diretoria de Esporte
1.5.4 - Coordenadoria de Juventude, Cultura e Turismo
1.5.5 — Coordenadoria de Esporte
1.6 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
— 1.6.1 - Superintendência em Saúde
1.6.2 — Diretoria Geral de Saúde
1.6.3 - Diretoria Clínica
1.6.4 - Coordenadoria de Transporte da Saúde
1.6.5 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária
1.6.6 - Coordenadoria de Operações de Defesa Sanitária |
1.6.7 - Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica
1.6.8 - Coordenadoria de Sistemas da Saúde |
/|
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Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
admedoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
| ai y ESTADO DO TOCANTINS
; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
* GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
A Ego PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO. A
Vez! ADM. 2021-2024 É
1.6.9 - Gerência de Sistemas de Informação em Saúde
1.7 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras - SEINF
1.7.1 - Superintendência de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.1.1 - Diretoria de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.1.2 - Coordenação de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.2 - Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços de Engenharia
1.7.2.1 - Diretoria de Infraestrutura, Gestão de Serviços, Compras e Controle
1.7.2.2 - Coordenação de Infraestrutura de Obras e Serviços de Engenharia
“1.7.3 - Superintendência de Urbanismo
1.7.3.1 - Diretoria de Urbanismo
1.7.3.2 - Coordenação de Urbanismo
1.8 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA
1.8.1 — Superintendência de Agricultura
1.8.1.1 — Diretoria de Agricultura
1.8.1.2 — Coordenadoria de Agricultura
1.8.2 — Superintendência de Meio Ambiente |
1.8.2.1 — Diretoria de Meio Ambiente
1.8.2.2 — Coordenadoria de Meio Ambiente
1.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -SEMAT
1.9.1 - Superintendência de Assistência ao Idoso
1.9.2 - Superintendência de Gestão e Planejamento em Assistência Social |
1.9.3- CRAS
1.9.3.1 - Chefe do Centro de Referência de Assistência Social
1.9.3.2 - Supervisão do Programa Criança Feliz
1.9.3.3 - Diretoria da Proteção Social Básica e Especial
1.9.3.4 - Técnico em Assistência Social
1.9.3.5 - Entrevistador do Cad. único e Programa Bolsa Família
1.9.3.6 - Orientador do Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos |
ANEXO Il - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(DAS - Direção e Assessoramento Superior)
EM R$
DAS* NÍVEL | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO "REMUNERAÇÃO
DAS-1 | 1.100,00 af 202,00 | 1.302,00 |
DAS-2 | 1.105,00 205,00 4.310,00
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
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| y | ESTADO DO TOCANTINS
: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
< ” PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
Nas 4 ADM. 2021-2024
[o DASS3 1.110,00 | 210,00 1.320,00
— DASA4 1.115,00 215,00 | 1.330,00
DAS-5 | 1.120,00 255,00 | 1.375,00
DAS-6 1.140,00 300,00 | 1.440,00
DAS-7 1.232,00 350,00 | 1.582,00
DAS-8 1.340,00 400,00 | 1.740,00
DAS-9 ] 1.378,00 450,00 1.828,00
— DAS-10 [1.510,00 500,00 | 2.010,00
DAS-11. — 1.660,00 — 550,00 2.210,00
DAS-12 1.832,00 600,00 2.432,00
DAS-13 1.904,00 650,00 2.554,00
DAS-14 1.980,00 | 700,00 2.680,00
DAS-15 * 2.590,00 750,00 3.340,00
DAS-16 2.708,00 800,00 3.508,00
ANEXO Ill - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
UNID: GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DAS | QTD. LOTAÇÃO
| CHEFE DE GABINETE DAS-13 E GABINETE DO PREFEITO
| CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-12 1 GABINETE DO PREFEITO
| OUVIDOR MUNICIPAL DAS-7 1 GABINETE DO PREFEITO
[ESSESOR ESPECIAL] DAS-2 5 GABINETE DO PREFEITO |]
ASSESOR ESPECIAL Il DAS-3 2 GABINETE DO PREFEITO
[ ASSESOR ESPECIAL Il DAS-4 2 GABINETE DO PREFEITO
[ASSESOR ESPECIAL IV DAS-6 3 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL V DAS-8 3 GABINETE DO PREFEITO
ASSESOR ESPECIAL VI DAS-11 1 GABINETE DO PREFEITO |
| L mia EO
UNID: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO | |
CARGOS DAS | QTD. o * LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS-12 | 1 | SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO |
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS DAS-12 | 1 | SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO DAS-12 | 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS “| DAS12 | 1 | SECRETARIADEADMINISIRAÇÃO |
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES CO | DASI2 | 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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/
dp
ADM. 202
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
1-2024
SUPERITENDENCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS 12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
[ CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
For DE COMPRAS DAS & | SECRETARIA DE ADMINIS RAÇÃO
| DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO DAS-& 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
[DIRETOR DE CONVÊNIOS DAS & ) SECRETARIA DE ADMINIS RAÇÃO
| DIRETOR DE OPERAÇÕES DAS 8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
[DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS 8 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE COMPRAS DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO pASE | 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE CONVENIOS o To [paso | 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DAS6 | 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOODENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-6 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS | DASS 1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
CARGOS DAS | QTD. LOTAÇÃO
COLETOR MUNICIPAL DAS-12 1º | SECRETARIA DE FINANÇAS/COLETORIA
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS 1 DAS-12 dt SECRETARIA DE FINANÇAS |
DIRETOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-8 1 SECRETARIA DE FINANÇAS |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-6 at SECRETARIA DE FINANÇAS |
UNID: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| CARGOS DAS QTD. LOTAÇÃO
[SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-12 | 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
[ CHEFE DE SECRETARIA DAS-11 | 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-10 | 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE GESTÃO ESCOLAR DAS1O | 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-8 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
COORDENADOR DE FINANÇAS E COMPRAS DAS-6 1 | SECRETARIADE EDUCAÇÃO |
COODENADOR DE ADMINSTRAÇÃO, RH, ALMOXARIFADO E | DAS-6 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
PATRIMONIO E
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-6 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ]
INSPETOR ESCOLAR | ... 1º | SECRETARIADE EDUCAÇÃO 7]
SUPERVISOR ESCOLAR RES 1º | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o
COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL ++. 1º | SECRETARIADE EDUCAÇÃO |
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL e+* | 2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO INTEGRAL “+ 1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
COODENADOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL | ex | 1 | SECRETARIADE EDUCAÇÃO |
COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS ... [ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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ae ESTADO DO TOCANTINS
k PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
ADM. 2021-2024
N Eid / PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO.
*»* Lei Própria PCCS do Magistério
L
UNID: SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
| CARGOS DAS | lp. LOTAÇÃO
| SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE | DAS 12 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE É
TURISMO TURISMO |
DIRETOR DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS & 1 | SEC, JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
= no [URISMO. no |
DIRETOR DE ESPORTE = DAS-8 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
. | | vrismo. o |
COORDENADOR DE IUVENTUDE, CULTURA E TURISMO DAS-6 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E |
o | tuRisMO. o |
| COORDENADOR DE ESPORTE DAS-6 1 | SEC. JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO. o CI]
UNID: SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
CARGOS | | DAS [ QTD. . LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE o DAS-12 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR GERAL DE SAÚDE DAS-8 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR CLÍNICO do 1 UNIDADE DE SAÚDE |
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DAS-7 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAUDE DAS-6 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE DAS-6 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE INSPEÇÃO SANITARIA DAS-6 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE DEFESA SANITARIA DAS- 6 1º | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
COORDENADOR DE DEFESA EPIDEMIOLOGICA DAS-6 1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
UNID: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
CARGOS DAS | QTD. LOTAÇÃO
[SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, | DAS-12 | 1 | SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
| COMPRAS E CONTROLE
[SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE | DAS12 | 1 | SEC.DEINFRAESTRUTURAF OBRAS |
ENGENHARIA |
SUPERINTENDENTE DE URBANISMO DAS-12 | 1 | SEC.DEINFRAESTRUTURAF OBRAS |
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS | DAS-8 1 | SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
E CONTROLE |
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE | DAS8 1 | SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ENGENHARIA
DIRETOR DE URBANISMO DAS-8 1 | SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, GESTÃO DE SERVIÇOS, | DAS-6 1 | SEC.DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | |
COMPRAS E CONTROLE
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE | DAS-6 1 | SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ENGENHARIA |
[ COORDENADOR DE URBANISMO DAS-6 1 | SEC. DE INFRAESTRUTURA F OBRAS |
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
adm(Bdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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| o ESTADO DO TOCANTINS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
N - ” A PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO. E
ADM. 2021-2024 esmas
UNID: SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
CARGOS | DAS | aTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS 17 | | EC DE AGRICULTURA MEIO AMB
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS 17 ] | SEC. DE AGRICULTURA ME O AMB
DIRETOR DE AGRICULTURA DAS-8 | 1 | SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE DAS & l SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
COORDENADOR DE AGRICULTURA DAS 6 1 | SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMB
COORDENADOR DE DEFESA AMBIENTAL | | DAs6 1 SEC. DE AGRICULTURA MEIO AME
UNID: SEG. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
E CARGOS | DAS | QTD. LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-12 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM DAS-12 4 SEC: ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO |
ASSISTÊNCIA SOCIAL o
CHEFE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL DAS-11 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS-9 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DAS-8 1 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
| TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-2 2 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
| ENTREVISTADOR DO CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DAS-1 3 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
ORIENTADOR DO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DAS-1 6 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
| DE VINCULOS
ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
(Secretários Municipais e cargos equivalentes)
[ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
FSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO.
. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão remunerados por
subsídio fixado nos termos da Lei Municipal nº 576/2020 de 16 de junho de 2020.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
adimtDdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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ESTADO DO TOCANTINS
ne URA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
INETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
ANEXO V - QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE -GP
| GP-1 R$ 100,00
H GP-2 | R$ 150,00
m GP-3 | R$ 200,00
IV | GP-4 R$ 250,00
v | GP-5 R$ 300,00
vi , | GP-6 R$ 350,00
vir — GP-7 7] R$ 400,00
vio Im GPS R$450,00 o
IX GP9 . R$ 500,00 o
o na po GP10 . R$ 600,00
Do XI E GP R$ 800,00 E
xil GP-12 R$ 1.000,00.
xXm GP3 ii R$ 1.250,00
XIV GP14 | R$ 1,500,00
ANEXO VI - QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - GRT
I GRT-1 R$ 250,00 “|
GRT-2 R$ 500,00 |
T GRT3 R$750,00 |
V GRT 4 R$ 1000,00
V GRT-5 R$ 1.250,00 |
Vi GRT -6 R$ 1.500,00 |
[ vii GRT-7 R$ 1.750,00
vil GRT-8 R$ 2.000,00
Av, Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
admgddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPIO DOIS IRMÃOS TOCANTNS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
p ESTADO DO TOCANTINS
REFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS M
ADM. 2021-2024 sta
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, O Projeto de Lei que
“Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do
Município de Dois Irmãos do Tocantins, Revoga a Lei Municipal Nº 641/2023 de 16
de fevereiro de 2023, e dá outras providências”.
ei é adequar os Órgãos da Administração
dministração, bem como organizar seus
forma que possamos atingir um dos
grada pela nossa Constituição
O objetivo do presente Projeto de L
Pública Municipal às necessidades da a
departamentos, assessorias e divisões de
maiores princípios da Administração Pública consa
Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do
sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Assim, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas
pela Administração Municipal.
Pelo exposto, submetemos O presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, renovando a
Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 14 dias do
mês de abril de 2023. .
GECI AIVA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
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