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| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | “Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e dá providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 1 de 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e dá providências.”. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, regidos, respectivamente, pela Lei Municipal nº 336, de 17 de setembro de 2009, e pela Lei Municipal n° 447, de 14 de março de 2014. Parágrafo único. O quantitativo de vagas para provimento imediato será definido por ato do Poder Executivo, devendo constar expressamente do Edital do Concurso Público. Art. 2º. Para realização do concurso público de que trata o artigo 1º, o Município de Dois Irmãos do Tocantins poderá contratar, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante processo licitatório ou contratação direta, entidade de reconhecida experiência e idoneidade para elaboração de edital e de provas, aplicação e correção das mesmas, bem como, apuração e divulgação dos resultados. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a quem ficam delegados poderes para conduzir o certame, desde a sua instauração até a homologação dos resultados, podendo, dentre outras providências necessárias ao desenvolvimento do concurso público, definir o quantitativo de vagas, sanar omissões, dirimir controvérsias, editar normas, mediante a publicação dos respectivos atos administrativos. Art. 3º. Os Anexos I da Lei Municipal nº 336, de 17 de setembro de 2009, passam a vigorar na forma descrita, respectivamente, nos Anexos Único desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 2 de 5 ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 ANEXO I LEI MUNICIPAL N° 336, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO GRUPO 1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO – CNSM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Médico (Clínico Geral) 05 Curso Superior em Medicina e registro no conselho TOTAL 05 GRUPO 2 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE – CNSS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Analista Técnico Jurídico 01 Curso Superior Completo em Direito e registro profissional no órgão de classe Assistente Social 03 Curso Superior em Assistência Social e registro no conselho Biomédico 03 Curso Superior em Biomedicina e registro no conselho Enfermeiro 10 Curso Superior em Enfermagem e registro no conselho Farmacêutico/Bioquímico 03 Curso Superior em Farmácia / Bioquímico e registro no conselho Fisioterapeuta 04 Curso Superior em Fisioterapia e registro no conselho Nutricionista 02 Curso Superior em Nutrição e registro no conselho Odontólogo 05 Curso Superior de Odontologia e registro no conselho Psicólogo 04 Curso Superior de Psicologia e registro no conselho Veterinário 02 Curso Superior de Veterinária e registro no conselho TOTAL 36 GRUPO 3 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIAL – CNME DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Coletor de Tributos 02 Ensino Médio Completo Controle Interno 02 Ensino Médio Completo Operador de Máquinas Pesadas II 10 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “D” ou “E” Técnico em Contabilidade 02 Curso Técnico em Contabilidade Ouvidor Municipal 01 Ensio Medio Cpmpleto TOTAL 17 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 3 de 5 GRUPO 4 – CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – CNMT DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Técnico em Enfermagem 20 Curso Técnico em Enfermagem com registro profissional Técnico em Patologia 04 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Radiologia 02 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Farmácia 02 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Higiene Dental THD 03 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Inspeção Veterinária 01 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Meio Ambiente 03 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Vigilância Sanitária 03 Curso Técnico com registro profissional Técnico em Vigilância em Saúde 01 Curso Técnico com registro profissional TOTAL 39 GRUPO 5 – CARGO DE NÍVEL MÉDIO EM MAQ. PESADAS I – CNMMP DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Operador de Máquinas Pesadas I 07 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “D” ou “E” Motorista Veículo Pesado I 10 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “D” ou “E” Mecânico de Máquinas Pesadas I 02 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “D” ou “E” Mecânico de Veiculo leve 2 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “D” ou “E” TOTAL 21 GRUPO 6 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE FISCALIZAÇÃO – CNMF DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Fiscal de Tributos e Obras 03 Ensino Médio Completo TOTAL 03 GRUPO 7 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO – CNMA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Assistente Administrativo 20 Ensino Médio Completo TOTAL 20 GRUPO 8 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – MÁQUINAS – CNMM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Operador de Máquinas Pesadas 10 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “D” ou “E” TOTAL 10 GRUPO 9 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE SAÚDE – CNMS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Auxiliar de Enfermagem 15 Ensino Médio Completo Auxiliar de Consultório Dentário 05 Ensino Médio Completo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 4 de 5 TOTAL 20 GRUPO 10 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO – CNMH DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Motorista Veículo Leve 20 Ensino Médio Completo mais CNH Categoria “AB”, “B”, “C”. TOTAL 20 GRUPO 11 – CARGOS DE NÍVEL ESPECIAL – CNE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Auxiliar Administrativo 30 Ensino Fundamental Completo TOTAL 30 GRUPO 12 – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CNF DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Auxiliar de Serviços Gerais 60 Ensino Fundamental Completo Merendeira 15 Ensino Fundamental Completo Vigia 20 Ensino Fundamental Completo Gari 20 Ensino Fundamental Completo TOTAL 115 GRUPO 13 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – CNM ACS, AVS E ACE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS Agente de Combate às Endemias 01 Ensino Médio completo Agente Comunitário de Saúde 30 Ensino Médio Completo mais CNH Agente de Vigilância em Saúde 10 Ensino Médio Completo Agente de Vigilância Sanitária 10 Ensino Fundamental Completo TOTAL 51 Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 5 de 5 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2024 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, Senhor Presidente, cumpre nos encaminhar a esta casa de leis para apreciação o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, que “Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e dá providências”. Há essa necessidade aparente de instauração do concurso público no Município, visto que é essencial a criação de vagas e preenchimento delas para ampliação do quadro de servidores públicos efetivos de Dois Irmãos do Tocantins, pois atualmente são preenchidas com contratações precárias. Informamos ainda que a criação dos cargos a que se refere o projeto é para atender as exigências e apontamentos determinados pelo Ministério Público Estadual, bem como a necessidade da Administração Pública. Por fim, informamos que o presente projeto é de extrema urgência, considerando a necessidade de instauração dos procedimentos administrativos para início do certame, razão pela qual, nos termos do art. 28 e 46 da Lei Orgânica, solicitamos urgência na apreciação da presente propositura, inclusive com votação em sessão extraordinária. Dessa forma, agradecemos e renovamos os votos de estima e apreço. Atenciosamente, GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito