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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa“Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e dá providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“Autoriza a realização de concurso público para 
provimento de cargos efetivos do Quadros-Geral
do Poder Executivo e dos Profissionais da 
Educação Básica do Município de Dois Irmãos do 
Tocantins, e dá providências.”.
GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, 
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos 
efetivos dos Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da Educação Básica do 
Município de Dois Irmãos do Tocantins, regidos, respectivamente, pela Lei Municipal nº 336, de 
17 de setembro de 2009, e pela Lei Municipal n° 447, de 14 de março de 2014.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas para provimento imediato será definido por ato 
do Poder Executivo, devendo constar expressamente do Edital do Concurso Público.
Art. 2º. Para realização do concurso público de que trata o artigo 1º, o Município de Dois 
Irmãos do Tocantins poderá contratar, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante processo 
licitatório ou contratação direta, entidade de reconhecida experiência e idoneidade para elaboração 
de edital e de provas, aplicação e correção das mesmas, bem como, apuração e divulgação dos 
resultados.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a responsabilidade pela 
realização do concurso público será da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a 
quem ficam delegados poderes para conduzir o certame, desde a sua instauração até a homologação 
dos resultados, podendo, dentre outras providências necessárias ao desenvolvimento do concurso 
público, definir o quantitativo de vagas, sanar omissões, dirimir controvérsias, editar normas, 
mediante a publicação dos respectivos atos administrativos.
Art. 3º. Os Anexos I da Lei Municipal nº 336, de 17 de setembro de 2009, passam a vigorar 
na forma descrita, respectivamente, nos Anexos Único desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 21 dias do mês 
de fevereiro de 2024.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N° 336, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVESTIDURA NOS 
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO
GRUPO 1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO – CNSM
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Médico (Clínico Geral) 05 Curso Superior em Medicina e registro no 
conselho
TOTAL 05
GRUPO 2 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE – CNSS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Analista Técnico Jurídico 01 Curso Superior Completo em Direito e 
registro profissional no órgão de classe
Assistente Social 03 Curso Superior em Assistência Social e 
registro no conselho 
Biomédico 03 Curso Superior em Biomedicina e registro 
no conselho
Enfermeiro 10 Curso Superior em Enfermagem e registro 
no conselho
Farmacêutico/Bioquímico 03 Curso Superior em Farmácia / Bioquímico e 
registro no conselho
Fisioterapeuta 04 Curso Superior em Fisioterapia e registro 
no conselho
Nutricionista 02 Curso Superior em Nutrição e registro no 
conselho
Odontólogo 05 Curso Superior de Odontologia e registro 
no conselho
Psicólogo 04 Curso Superior de Psicologia e registro no 
conselho
Veterinário 02 Curso Superior de Veterinária e registro no 
conselho
TOTAL 36
GRUPO 3 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIAL – CNME
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Coletor de Tributos 02 Ensino Médio Completo
Controle Interno 02 Ensino Médio Completo
Operador de Máquinas Pesadas II 10 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “D” ou “E”
Técnico em Contabilidade 02 Curso Técnico em Contabilidade
Ouvidor Municipal 01 Ensio Medio Cpmpleto
TOTAL 17
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GRUPO 4 – CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – CNMT
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Técnico em Enfermagem 20 Curso Técnico em Enfermagem com 
registro profissional
Técnico em Patologia 04 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Radiologia 02 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Farmácia 02 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Higiene Dental THD 03 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Inspeção Veterinária 01 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Meio Ambiente 03 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Vigilância Sanitária 03 Curso Técnico com registro profissional
Técnico em Vigilância em Saúde 01 Curso Técnico com registro profissional
TOTAL 39
GRUPO 5 – CARGO DE NÍVEL MÉDIO EM MAQ. PESADAS I – CNMMP
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Operador de Máquinas Pesadas I 07 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “D” ou “E”
Motorista Veículo Pesado I 10 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “D” ou “E”
Mecânico de Máquinas Pesadas I 02 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “D” ou “E”
Mecânico de Veiculo leve 2 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “D” ou “E”
TOTAL 21
GRUPO 6 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE FISCALIZAÇÃO – CNMF
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Fiscal de Tributos e Obras 03 Ensino Médio Completo
TOTAL 03
GRUPO 7 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO – CNMA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Assistente Administrativo 20 Ensino Médio Completo
TOTAL 20
GRUPO 8 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – MÁQUINAS – CNMM
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Operador de Máquinas Pesadas 10 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “D” ou “E”
TOTAL 10
GRUPO 9 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE SAÚDE – CNMS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Auxiliar de Enfermagem 15 Ensino Médio Completo
Auxiliar de Consultório Dentário 05 Ensino Médio Completo
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TOTAL 20
GRUPO 10 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO – CNMH
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Motorista Veículo Leve 20 Ensino Médio Completo mais CNH 
Categoria “AB”, “B”, “C”.
TOTAL 20
GRUPO 11 – CARGOS DE NÍVEL ESPECIAL – CNE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Auxiliar Administrativo 30 Ensino Fundamental Completo
TOTAL 30
GRUPO 12 – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CNF
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Auxiliar de Serviços Gerais 60 Ensino Fundamental Completo
Merendeira 15 Ensino Fundamental Completo
Vigia 20 Ensino Fundamental Completo
Gari 20 Ensino Fundamental Completo
TOTAL 115
GRUPO 13 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS – CNM ACS, AVS E ACE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE REQUISITOS
Agente de Combate às Endemias 01 Ensino Médio completo 
Agente Comunitário de Saúde 30 Ensino Médio Completo mais CNH
Agente de Vigilância em Saúde 10 Ensino Médio Completo
Agente de Vigilância Sanitária 10 Ensino Fundamental Completo
TOTAL 51
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, 
aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, 
Senhor Presidente, cumpre nos encaminhar a esta casa de leis para apreciação o presente 
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, que “Autoriza a realização de concurso público para 
provimento de cargos efetivos do Quadros-Geral do Poder Executivo e dos Profissionais da 
Educação Básica do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e dá providências”.
Há essa necessidade aparente de instauração do concurso público no Município, visto que 
é essencial a criação de vagas e preenchimento delas para ampliação do quadro de servidores 
públicos efetivos de Dois Irmãos do Tocantins, pois atualmente são preenchidas com contratações 
precárias.
Informamos ainda que a criação dos cargos a que se refere o projeto é para atender as 
exigências e apontamentos determinados pelo Ministério Público Estadual, bem como a 
necessidade da Administração Pública.
Por fim, informamos que o presente projeto é de extrema urgência, considerando a 
necessidade de instauração dos procedimentos administrativos para início do certame, razão pela 
qual, nos termos do art. 28 e 46 da Lei Orgânica, solicitamos urgência na apreciação da presente 
propositura, inclusive com votação em sessão extraordinária.
Dessa forma, agradecemos e renovamos os votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito

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