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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS-TO PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 , DE 24 DE ABRIL DE 2024. é
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO PARA A LEGISLATURA
DE 2025 À 2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a MESA DIRETORA desta Câmara Municipal nos termos do inciso VI do art. 29 da
Constituição da República, c/c a Lei Orgânica deste Manteipão cle o Regimento Interno c/c
Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo ne. 904/2017, c/c Resolução nº.
429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, c/c Resolução nº. 437, de
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 2198/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO a
serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028, nos termos do inciso VI do art.
29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município c/c Regimento Interno,
observado o que dispõem o inciso VII do art.'29 c/o art. 29-A c/o inciso X e XI do art. 37 c/o 54º
do art. 39 todos da CF/88, e ainda, conforme o art. 1º da Lei Estadual nº. 4.073, de 26/12/2022
(fixa os subsídios dos Deputados Estaduais), são fixados nos seguintes valores:
|- O vereador receberá o valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
1! - O vereador que estiver no exercício do Presidência, receberá o valor mensal de R$
6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões
e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora,
Av. Três Poderes, 26, Dois Irmãos do Tocantins - TO, 77685-000
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
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ser-lhe-á descontado, por cada cessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as *,
sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsídio.
Art. 2º, A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores
deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE,
com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº.
429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
Art. 3º. As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar
o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual (Lei Estadual nº. 4.073, de
26/12/2022), bem como o percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal,
nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88.
Art. 4º. O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da
receita do município, conforme o art. 29, VII da CF/88.
Art. 5º. O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os
subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua
receita, nos termos do 81º do art. 29-A da CF/88.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês
de abril do ano de 2024.
ERALDO COELHO OLIVEIRA
PRESIDENTE
Av. Três Poderes, 26, Dois Irmãos do Tocantins - TO, 77685-000
Telefone: (63) 3362-1312 - E-mail: camaradi2013-2016Qhotmail.com
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