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| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ed see LEGISLA, Zu a) ND? (3º há ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO BIÊNIO 2023/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo à seguinte Resolução: TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DO REGIME JURÍDICO Art, 1º. O regime jurídico principal, de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicável aos servidores é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dois Irmãos do Tocantins ou Lei específica que o determine. Parágrafo único. A remuneração dos servidores públicos de que trata o 84º, do art. 39, da Constituição Federal somente poderá ser fixado ou alterado por Lei específica. CAPÍTULO Il DAS DEFINIÇÕES Art. 2º, Para os efeitos deste Projeto de Resolução, entende-se por: I, Grupo Ocupacional: conjunto de cargos agrupados de acordo com a natureza da atividade, com carreiras específicas e representam as funções relacionadas com o atendimento dos objetivos da Administração Pública, correspondente às atividades meio e atividades fins; H. Cargo: posição instituída na estrutura funcional da Administração Pública, composto por um conjunto de atribuições específicas de responsabilidades definidas, Av. Três Poderes, Centro - CEP; 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362 — 1312 Digitalizado com CamScanner EGIS, asse* a 447, ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO BIÊNIO 2023/2024 representado por um lugar instituído no quadro de pessoal, criado por Lei com nomenclatura própria; WI. Nível: divisão básica em função do requisito do cargo, indispensável ao desempenho das atividades; Iv. Requisito: formação escolar mínima para ingresso no cargo; V. Padrão: posição numérica na escala de vencimentos; VII. Vencimento Base: retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo; vil. Órgão - o conjunto de atividades considerado como unidade da estrutura orgânica do Poder Legislativo; IX. Lotação - a unidade onde o servidor é designado para desempenhar as suas atribuições. CAPÍTULO Ill DOS CARGOS Art. 3º, O Quadro de Pessoal, dos cargos de provimento efetivo, passa a vigorar com seus quantitativos, nomenclaturas e atribuições na forma especificada nos Anexos | e II, da presente Resolução. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO Art. 4º, A admissão de pessoal será autorizada pelo Chefe do Poder Legislativo e encaminhado para providências pelo Setor competente da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, desde que exista vaga, mediante a realização de Concurso Público. Parágrafo Único. Para o disposto no "caput" deste artigo, será observado o art. 37, inciso Il, da Constituição Federal. Art, 52, Os cargos do Quadro dos Servidores Câmara Municipal são providos mediante: Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Inmãos do Tocantins — TO Fone: (63) 3362 — 1312 Digitalizado com CamScanner CR LEGISLA) as Ho ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS = TO BIÊNIO 2023/2024 | - Nomeação efetiva, precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em vaga de nível inicial da classe das carreiras dos cargos do quadro de provimento efetivo; Il - Nomeação em comissão, para ingresso em vaga de cargo de provimento em comissão e das funções gratificadas; HI - enquadramento de servidores efetivos em exercício. 8 1º O ato de provimento, de competência do Presidente, deve conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade da posse: | - a denominação do cargo e demais elementos de identificação; Il - o fundamento legal do cargo; HI - a indicação de que o cargo se faz cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso e nos termos da Lei. 8 2º, Na nomeação efetiva do servidor será obedecida, rigorosamente, a sua ordem de classificação no concurso público para o provimento do cargo. 8 3º. O recrutamento, a nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão obedecerão ao disposto em Resolução específica. Art. 6º, O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estágio probatório e avaliação especial de desempenho, por comissão especialmente instituída para esta finalidade. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO Art, 72, Os servidores efetivos terão a carga horária e seus vencimentos e salários fixados de acordo com os cargos constantes do Anexo |, parte integrante desta Resolução, sendo que a definição da jornada diária/semanal ficará a critério da administração pública. 8 1º, A jornada de 40 (quarenta horas) semanais pode ser cumprida em turnos diários contínuos de seis horas, conforme a necessidade. >> Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362 - 1312 Digitalizado com CamScanner LEGIS, esses “Au ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO BIÊNIO 2023/2024 S 2º, A remuneração dos servidores públicos municipais, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, obedecerão ao que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. Art, 8º, É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público da Câmara. Art, 9º, É vedada a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 10. Nenhum servidor público da Câmara terá retribuição inferior ao correspondente à menor referência salarial. Art, 11. Os vencimentos e salários dos ocupantes de cargos ou funções públicas da Câmara são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37 e nos arts. 39, 848, 150, inciso II, 153, inciso Ill, e 153, 828, inciso | da Constituição Federal. Art, 12. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo ou função pública da Câmara o disposto no art. 7.8, IV, VII, VIH, IX, XII, XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXIl e XXX da Constituição Federal. Art. 13. A despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 14, Integram esta Resolução os seguintes Anexos: ANEXO | - ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; ANEXO Il - QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. eee Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362 — 1312 Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner