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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins“.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Cria nova Estrutura Administrativa do 
Quadro Organizacional do Poder Executivo 
do Município de Dois Irmãos do Tocantins.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo: 
I – O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta 
aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população; 
II – O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública; 
III – Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população; 
IV – A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração 
Pública; 
V – A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais 
setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada. 
§ 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua 
atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de 
sua criação. 
§ 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de 
acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e 
prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de 
sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e o aumento das receitas. 
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
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Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do 
Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente 
auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação 
lhes atribua equivalência. 
Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de 
órgãos equivalentes: 
I – Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular; 
II – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
III – Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara 
Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou 
convidados; 
IV – Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração 
municipal. 
Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de 
natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo 
valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição 
Federal e na Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente 
superior aos órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder 
Executivo.
Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos 
públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura 
organizacional do Poder Executivo executarão as funções de: 
I – Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da 
secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de 
forma subordinativa; 
II – Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule. 
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Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de 
natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos 
consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do 
Município. 
Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e 
ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político￾social da autoridade a que se reporta. 
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, 
com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos 
equivalentes: 
I – Gabinete do Prefeito Municipal – GAB: Serviços de cerimonial, os serviços 
administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento direto ao Chefe do 
Executivo; outras atividades similares; 
II – Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura – SEGAB: Comunicação social, 
relações públicas, Assessoria, confecção e controle da agenda e correspondência do 
Prefeito e apoio ao exercício do mandato parlamentar; assegurar os meios para o 
desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade 
de expressão e criação; universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; contribuir 
para a construção da cidadania cultural; reconhecer, proteger, valorizar e promover a 
diversidade das expressões culturais presentes no município; promover a equidade 
social e territorial do desenvolvimento cultural; qualificar e garantir a transparência da 
gestão cultural; intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; 
realização de eventos culturais no município; outras atividades similares; 
III – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento –
SECAD: Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é 
conferida dentro da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência 
e em seus aspectos financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e 
operacional para melhor desempenho de suas atividades; Controle do material 
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permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o Plano 
de Ação do Governo Municipal, fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; promover a inspeção da 
saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
legais coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; executar a 
gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações; convênios; 
organização e método; controle e registro das publicações oficiais e das proposituras 
legislativas; a comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos de natureza 
política; o orçamento e planejamento municipal, inclusive; o acompanhamento dos 
programas dessa natureza; as políticas e planos de desenvolvimento; a vigilância e 
zeladoria do edifício sede; assistência e assessoramento direto ao Chefe do 
Executivo; outras atividades similares;
IV – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: Operação e gestão de contabilidade 
orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização e arrecadação 
de tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a guarda e 
movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto ao Chefe 
do Executivo; outras atividades similares;
V – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades 
educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do 
FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar;
VI – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo - SEJET: a execução 
das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas 
públicas referentes ao esporte, turismo e outras demandas que envolvam a
comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo;
VII – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS: assistência médico / hospitalar, 
melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação 
aos habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de 
vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; 
outras atividades similares; 
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras – SEINF: 
Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras; 
gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais, 
aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas: 
rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento 
e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; 
outras atividades similares; 
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IX – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEMAP: serviços de limpeza 
urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio as atividades 
agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão de programas 
de geração de renda dos agricultores; administração e fiscalização de matadouros, 
mercados e de feiras municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos 
privados e governamentais voltados as atividades fins da Pasta assistência e 
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SAMA: coordenar a elaboração de 
planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política 
ambiental no Município; coordenar e executar as atividades de gestão da política de 
meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e 
projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; coordenar 
as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a 
fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das 
demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; coordenar a 
elaboração e implementação da política ambiental, visando promover a proteção, 
conservação e melhoria da qualidade de vida da população; assistência e 
assessoramento direto ao Chefe do Executivo outras atividades similares;
XI – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: formulação, operação e 
gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança alimentar e 
antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, 
submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a aprovação do 
Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de cooperação 
técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas, organizações não 
governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades; proteção e 
estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e dos 
deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras 
atividades similares.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação 
e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada 
exclusivamente de vencimento.
Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de 
decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação 
– CAD e DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, 
conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
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A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da 
saúde e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de 
vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras.
§1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou 
através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificações de 
produtividade – GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do 
Quadro Geral e da Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos 
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica 
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
§2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou 
através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de 
responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos 
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade 
B - Pontualidade 
C - Eficiência 
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da 
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou 
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
§3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para 
exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do 
seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
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Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a
fiscalização e o lançamento de crédito tributário.
Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de 
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração 
Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos 
termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da 
Constituição Federal e Art. 109, inciso I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins 
– TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os 
seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo:
I – Organograma; 
II – Quadro de Lotação; 
III – Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos; 
IV – Regimento Interno da Administração do Poder Executivo.
Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos: 
I – Anexo I – Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados; 
II – Anexo II – Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados; 
III – Anexo III – Quadro de Cargos de Agentes Políticos;
IV – Anexo IV – Quadro de Valores da Gratificação de Produtividade – GP; e
V – Anexo V – Quadro de Valores da Gratificação de Responsabilidade Técnica –
GRT.
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n° 675/2024, de 29 de janeiro de 2024, Lei 
Municipal n° 677/2024, de 26 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 dias de 
janeiro de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. GABINETE DO PREFEITO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-5 1
CHEFE DE GABINETE DAS-3 1
OUVIDOR MUNICIPAL CAD-3 1
ASSISTENTE DE GABINETE CAD-1 1
ASSESSOR ESPECIAL I CAD-1 2
ASSESSOR ESPECIAL II CAD-5 1
ASSESSOR ESPECIAL III DAS-1 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CAD-7 2
ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 1
11
2. SEC. MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DA CULTURA DAS-1 1
1
3. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DAS-2 1
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-1 1
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAD-7 1
ASSESSOR DIRETO I CAD-2 2
ASSESSOR DIRETO II CAD-4 3
11
4. SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
COLETOR MUNICIPAL DAS-4 1
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-1 1
ASSESSOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CAD-4 1
3
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5. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE APOIO ESCOLAR DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DAS-1 1
TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAD-6 2
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR CAD-6 2
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CAD-4 1
COODENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CAD-2 1
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CAD-2 1
INSPETOR ESCOLAR CAD-8 1
SUPERVISOR DE ENSINO INFANTIL CAD-8 1
SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CAD-8 2
SUPERVISOR DE ENSINO INTEGRAL CAD-8 1
SUPERVISOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CAD-8 1
SUPERVISOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS CAD-8 1
SUPERVISOR EDUCACIONAL DOS ANOS FINAIS CAD-8 1
SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA CAD-8 1
SUPERVISOR DE CURRÍCULOS EDUCACIONAL CAD-8 1
SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA CAD-8 1
21
6. SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE DAS-1 1
DIRETOR DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO CAD-4 1
COORDENADOR DE ESPORTE CAD-2 1
4
7. SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE DAS-1 1
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-1 1
GERENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CAD-7 1
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE CAD-7 1
DIRETOR GERAL DE SAÚDE CAD-4 1
DIRETOR DE DEFESA EPIDEMIOLÓGICA CAD-4 1
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DIRETOR DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CAD-4 1
DIRETOR CLÍNICO *** 1
COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE CAD-2 1
COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE CAD-2 1
COORDENADOR DE DEFESA SANITÁRIA CAD-2 1
11
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
8. SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE URBANISMO DAS-1 1
DIRETOR DE GESTÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS CAD-4 1
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CAD-4 1
DIRETOR DE URBANISMO CAD-4 1
6
9. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-1 1
DIRETOR DE AGRICULTURA CAD-4 1
TÉCNICO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CAD-2 1
3
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-1 1
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE CAD-4 1
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE CAD-2 1
3
11.SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
ASSESSOR TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-3 1
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA A MULHER DAS-1 1
GERENTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL CAD-7 1
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAD-4 1
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DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS CAD-4 1
ASSESSOR DE SISTEMAS SOCIOASSISTENCIAIS CAD-4 1
COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAD-2 1
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAD-1 3
11
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
EM R$
CATEGORIA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
DIRETO - CAD
CAD-1 1.518,00 300,00
CAD-2 1.618,00 330,00
CAD-3 1.682,00 360,00
CAD-4 1.840,00 390,00
CAD-5 2.000,00 420,00
CAD-6 2.110,00 450,00
CAD-7 2.310,00 480,00
CAD-8 2.346,36 500,00
CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR –
DAS
DAS-1 2.532,00 600,00
DAS-2 3.000,00 650,00
DAS-3 3.200,00 700,00
DAS-4 3.440,00 750,00
DAS-5 4.000,00 800,00
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
CARGOS NÍVEL
SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO
SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSÍDIO
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ANEXO IV
QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –GP
I GP-1 R$ 100,00
II GP-2 R$ 150,00
III GP-3 R$ 200,00
IV GP-4 R$ 250,00
V GP-5 R$ 300,00
VI GP-6 R$ 350,00
VII GP-7 R$ 400,00
VIII GP-8 R$ 450,00
IX GP-9 R$ 500,00
X GP-10 R$ 600,00
XI GP-11 R$ 800,00
XII GP-12 R$ 1.000,00
XIII GP-13 R$ 1.250,00
XIV GP-14 R$ 1,500,00
ANEXO V
QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA – GRT
I GRT -1 R$ 250,00
II GRT -2 R$ 500,00
III GRT -3 R$ 750,00
IV GRT -4 R$ 1000,00
V GRT -5 R$ 1.250,00
VI GRT -6 R$ 1.500,00
VII GRT -7 R$ 1.750,00
VIII GRT -8 R$ 2.000,00
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei
Complementar n° 001/2025, de 17 de janeiro de 2025 que “Cria nova Estrutura 
Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de 
Dois Irmãos do Tocantins”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração 
Pública Municipal às necessidades da administração, bem como organizar seus 
departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos 
maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição 
Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma 
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do 
sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Assim, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar 
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas 
pela Administração Municipal.
Ademais, considerando o início de uma nova gestão, são necessárias a 
renovação das nomeações para os cargos administrativos, que contribuem 
diretamente para o funcionamento da máquina pública.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para 
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, renovando a Vossa 
Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 dias do mês
de janeiro de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal 

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