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| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins“. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 13 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. “Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente. Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo: I – O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população; II – O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública; III – Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população; IV – A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública; V – A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais setoriais e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada. § 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de sua criação. § 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de acordos de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e prazos, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de sua qualidade, e ainda, a redução de despesas e o aumento das receitas. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 13 Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação lhes atribua equivalência. Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de órgãos equivalentes: I – Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular; II – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; III – Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou convidados; IV – Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração municipal. Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente superior aos órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder Executivo. Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos públicos em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo executarão as funções de: I – Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da secretaria municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de forma subordinativa; II – Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 3 de 13 Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO I DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e ao seu gabinete compete a organização administrativa e a representação políticosocial da autoridade a que se reporta. SEÇÃO II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, com suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos equivalentes: I – Gabinete do Prefeito Municipal – GAB: Serviços de cerimonial, os serviços administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; II – Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura – SEGAB: Comunicação social, relações públicas, Assessoria, confecção e controle da agenda e correspondência do Prefeito e apoio ao exercício do mandato parlamentar; assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação; universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; contribuir para a construção da cidadania cultural; reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; realização de eventos culturais no município; outras atividades similares; III – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SECAD: Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é conferida dentro da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência e em seus aspectos financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Controle do material ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 4 de 13 permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal, fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; executar a gestão dos sistemas de recursos humanos; patrimônio; licitações; convênios; organização e método; controle e registro das publicações oficiais e das proposituras legislativas; a comunicação administrativa; a coordenação dos assuntos de natureza política; o orçamento e planejamento municipal, inclusive; o acompanhamento dos programas dessa natureza; as políticas e planos de desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do edifício sede; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; IV – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: Operação e gestão de contabilidade orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização e arrecadação de tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a guarda e movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; V – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do FUNDEB e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar; VI – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo - SEJET: a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas públicas referentes ao esporte, turismo e outras demandas que envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo; VII – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS: assistência médico / hospitalar, melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação aos habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de vigilância sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras – SEINF: Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras; gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais, aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas: rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento e ocupação urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 5 de 13 IX – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEMAP: serviços de limpeza urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão de programas de geração de renda dos agricultores; administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e governamentais voltados as atividades fins da Pasta assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SAMA: coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo outras atividades similares; XI – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: formulação, operação e gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a aprovação do Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de cooperação técnica e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas, organizações não governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades; proteção e estímulo ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e dos deficientes; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação e exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento. Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação – CAD e DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 6 de 13 A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da saúde e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento, a ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras. §1º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificações de produtividade – GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral e da Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. §2º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios: A - Habitualidade B - Pontualidade C - Eficiência D - Respeito a subordinação hierárquica E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função. §3º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para exercer cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 7 de 13 Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a fiscalização e o lançamento de crédito tributário. Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos termos do inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal e Art. 109, inciso I da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins – TO. Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo: I – Organograma; II – Quadro de Lotação; III – Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos; IV – Regimento Interno da Administração do Poder Executivo. Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos: I – Anexo I – Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados; II – Anexo II – Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados; III – Anexo III – Quadro de Cargos de Agentes Políticos; IV – Anexo IV – Quadro de Valores da Gratificação de Produtividade – GP; e V – Anexo V – Quadro de Valores da Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT. Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n° 675/2024, de 29 de janeiro de 2024, Lei Municipal n° 677/2024, de 26 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 dias de janeiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 8 de 13 ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. GABINETE DO PREFEITO CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-5 1 CHEFE DE GABINETE DAS-3 1 OUVIDOR MUNICIPAL CAD-3 1 ASSISTENTE DE GABINETE CAD-1 1 ASSESSOR ESPECIAL I CAD-1 2 ASSESSOR ESPECIAL II CAD-5 1 ASSESSOR ESPECIAL III DAS-1 1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CAD-7 2 ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 1 11 2. SEC. MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DA CULTURA DAS-1 1 1 3. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS AGENTE DE CONTRATAÇÃO DAS-2 1 SUPERINTENDENTE DE COMPRAS DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-1 1 GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAD-7 1 ASSESSOR DIRETO I CAD-2 2 ASSESSOR DIRETO II CAD-4 3 11 4. SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS COLETOR MUNICIPAL DAS-4 1 SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-1 1 ASSESSOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CAD-4 1 3 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 9 de 13 5. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE APOIO ESCOLAR DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DAS-1 1 TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAD-6 2 TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR CAD-6 2 DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CAD-4 1 COODENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CAD-2 1 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CAD-2 1 INSPETOR ESCOLAR CAD-8 1 SUPERVISOR DE ENSINO INFANTIL CAD-8 1 SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CAD-8 2 SUPERVISOR DE ENSINO INTEGRAL CAD-8 1 SUPERVISOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CAD-8 1 SUPERVISOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS CAD-8 1 SUPERVISOR EDUCACIONAL DOS ANOS FINAIS CAD-8 1 SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA CAD-8 1 SUPERVISOR DE CURRÍCULOS EDUCACIONAL CAD-8 1 SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA CAD-8 1 21 6. SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE ESPORTE DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE DAS-1 1 DIRETOR DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO CAD-4 1 COORDENADOR DE ESPORTE CAD-2 1 4 7. SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE DAS-1 1 SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-1 1 GERENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CAD-7 1 GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE CAD-7 1 DIRETOR GERAL DE SAÚDE CAD-4 1 DIRETOR DE DEFESA EPIDEMIOLÓGICA CAD-4 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 10 de 13 DIRETOR DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CAD-4 1 DIRETOR CLÍNICO *** 1 COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE CAD-2 1 COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE CAD-2 1 COORDENADOR DE DEFESA SANITÁRIA CAD-2 1 11 *** Lei Própria responsabilidade Técnica 8. SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE URBANISMO DAS-1 1 DIRETOR DE GESTÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS CAD-4 1 DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CAD-4 1 DIRETOR DE URBANISMO CAD-4 1 6 9. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-1 1 DIRETOR DE AGRICULTURA CAD-4 1 TÉCNICO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CAD-2 1 3 10.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-1 1 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE CAD-4 1 COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE CAD-2 1 3 11.SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS ASSESSOR TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-3 1 SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA A MULHER DAS-1 1 GERENTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL CAD-7 1 SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAD-4 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 11 de 13 DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS CAD-4 1 ASSESSOR DE SISTEMAS SOCIOASSISTENCIAIS CAD-4 1 COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAD-2 1 VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAD-1 3 11 ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EM R$ CATEGORIA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO CARGOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO - CAD CAD-1 1.518,00 300,00 CAD-2 1.618,00 330,00 CAD-3 1.682,00 360,00 CAD-4 1.840,00 390,00 CAD-5 2.000,00 420,00 CAD-6 2.110,00 450,00 CAD-7 2.310,00 480,00 CAD-8 2.346,36 500,00 CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS DAS-1 2.532,00 600,00 DAS-2 3.000,00 650,00 DAS-3 3.200,00 700,00 DAS-4 3.440,00 750,00 DAS-5 4.000,00 800,00 ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS CARGOS NÍVEL SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSÍDIO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 12 de 13 ANEXO IV QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –GP I GP-1 R$ 100,00 II GP-2 R$ 150,00 III GP-3 R$ 200,00 IV GP-4 R$ 250,00 V GP-5 R$ 300,00 VI GP-6 R$ 350,00 VII GP-7 R$ 400,00 VIII GP-8 R$ 450,00 IX GP-9 R$ 500,00 X GP-10 R$ 600,00 XI GP-11 R$ 800,00 XII GP-12 R$ 1.000,00 XIII GP-13 R$ 1.250,00 XIV GP-14 R$ 1,500,00 ANEXO V QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT I GRT -1 R$ 250,00 II GRT -2 R$ 500,00 III GRT -3 R$ 750,00 IV GRT -4 R$ 1000,00 V GRT -5 R$ 1.250,00 VI GRT -6 R$ 1.500,00 VII GRT -7 R$ 1.750,00 VIII GRT -8 R$ 2.000,00 GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 13 de 13 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, de 17 de janeiro de 2025 que “Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”. O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da administração, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrada pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. A necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Assim, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal. Ademais, considerando o início de uma nova gestão, são necessárias a renovação das nomeações para os cargos administrativos, que contribuem diretamente para o funcionamento da máquina pública. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal