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| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime temporário, para atender a necessidade da administração pública”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 1 de 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime temporário, para atender a necessidade da administração pública”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidos os requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras para a contratação por prazo determinado, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, inciso II e IX, da Carta Magna. Parágrafo único: O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação vigente. Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, contratar pessoal, por tempo determinado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestarem serviços à Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo haver suplementação e remanejamento se necessário for. § 1º. A contratação ocorrerá nos termos dos quadros disponíveis na tabela em anexo. §2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei é fixada em conformidade ao valor constante do início da carreira relacionada nos Planos de Cargos e Carreiras, em caso de haver semelhança quanto à função e a condições de trabalho. § 3º. O tempo de duração e rescisão do contrato de trabalho ficará a critério da conveniência e oportunidade, respeitado o prazo do art. 2º desta Lei. Art. 4º - As contratações previstas nesta lei ficarão à cargo da Secretaria de Administração, Planejamento e Orçamento do Município de Dois Irmãos do Tocantins. §1º. A critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao professor contratado, o percentual de 10% da remuneração, para aqueles profissionais que exerçam atividade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 2 de 5 de direção e secretaria nas unidades educacionais até 100 alunos, mediante portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto do Prefeito. §2º. A critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao professor contratado, o percentual de 15% da remuneração, para aqueles profissionais que exerçam atividade de direção e secretaria nas unidades educacionais acima de 100 alunos, mediante portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto do Prefeito. §3º. A critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao professor contratado, o percentual de 20% da remuneração, para aqueles profissionais que exerçam atividade de direção e secretaria nas unidades educacionais acima de 200 alunos, mediante portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto do Prefeito. §4º. Fica autorizado a Administração Municipal regulamentar remuneração dos professores de 20, 30 e 40 horas conforme viabilidade financeira por meio de ato próprio. §5º. Fica obrigatória a assinatura de termo de guarda e responsabilidade por uso dos equipamentos, aos contratados para os cargos de motoristas e operadores de máquinas em geral. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal n° 676/2024 de 29 de janeiro de 2024 e Lei Municipal n° 678/2024, de 27 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 17 de janeiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 3 de 5 ANEXO I AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025 CARGO OU FUNÇÃO QTD SALÁRIO REQUISITOS Agente Comunitário de Saúde 12 R$ 1.550,00 Nível Médio Apontador de Obras em Campo 3 R$ 1.800,00 Alfabetizado Assistente Executivo do Núcleo dos Conselhos – 40 Horas 1 R$ 1.518,00 Nível Médio Assistente Social – 30 horas semanais 4 R$ 2.917,17 Nível Superior Auxiliar de Sala de aula – 40 horas semanais 6 R$ 1.518,00 Nível Médio Básico Auxiliar Administrativo 6 R$ 1.518,00 Nível Médio Auxiliar de Consultório Dentário 2 R$ 1.518,00 Nível Médio Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) 45 R$ 1.518,00 Alfabetizado Borracheiro 1 R$ 1.518,00 Alfabetizado Carpinteiro 1 R$ 3.490,00 Ensino Fundamental Chefe de Limpeza Urbana 1 R$ 2.500,00 Alfabetizado Coordenação da Atenção Básica em Saúde 1 R$ 3.417,00 Nível Superior Coletor de Resíduos Sólidos 2 R$ 1.518,00 Alfabetizado Coveiro 1 R$ 1.518,00 Alfabetizado Digitador 2 R$ 1.518,00 Nível Médio Educador Físico 3 R$ 2.400,00 Nível Superior Enfermeiro – 40 Horas semanais 10 R$ 2.917,17 Nível Superior Enfermeiro – 20 Horas semanais 2 R$ 1.518,00 Nível Superior Entrevistador 3 R$ 1.518,00 Nível Médio Eletricista de Manutenção e Execução 1 R$ 1.800,00 Ensino Fundam. Fisioterapeuta 2 R$ 2.917,17 Nível Superior Fiscal de Controle Urbano 1 R$ 2.000,00 Ensino Médio Gari 12 R$ 1.650,00 Alfabetizado Guarda/Vigia 19 R$ 1.518,00 Alfabetizado Jardineiro 1 R$ 1.650,00 Alfabetizado Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas I 2 R$ 3.500,00 Alfabetizado Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas II 2 R$ 4.557,00 Alfabetizado Merendeira/Manipuladora de Alimentos 25 R$ 1.518,00 Alfabetizado Monitor Educacional – 40 horas semanais 8 R$ 1.518,00 Nível Médio Básico c/ Experiência na área Monitor Transporte Escolar 12 R$ 1.518,00 Ensino Fundam. Motorista Categoria B e C 10 R$ 1.700,00 Alfabetizado Motorista Categoria D 19 R$ 1.850,00 Alfabetizado Motorista Categoria E 1 R$ 2.000,00 Alfabetizado Nutricionista – 30 horas semanais 2 R$ 2.917,37 Nível Superior Odontólogo – 40 Horas semanais 2 R$ 3.085,89 Nível Superior Odontólogo – 20 Horas semanais 1 R$ 1.542,95 Nível Superior Office boy 1 R$ 1.518,00 Alfabetizado Oficial de Pedreiro 2 R$ 3.000,00 Alfabetizado Operador (Trator de Pneu) 7 R$ 1.700,00 Curso p/ operador ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 4 de 5 Operador (Retroescavadeira e Pá carregadeira) 7 R$ 2.300,00 Curso p/ operador Operador (Patrol/Escavadeira Hidráulica PC) 4 R$ 3.500,00 Curso p/ operador Operador (Trator de esteira) 1 R$ 2.800,00 Curso p/ operador Orientador Social 6 R$ 1.518,00 Nível Médio Professor da Educação Básica – 20 Horas semanais 7 R$ 1.518,00 Pedagogia p/ docência Professor da Educação Básica – 30 Horas semanais 25 R$ 1.759,76 Pedagogia p/ docência Professor da Educação Básica – 40 Horas semanais 48 R$ 2.346,36 Pedagogia p/ docência Professor de Musica 2 R$ 2.400,00 Nível Médio Básico c/ Experiência na área Profissional de apoio escolar - 40 Horas semanais 14 R$ 1.518,00 Nível Médio Psicólogo 3 R$ 3.500,00 Nível Superior Recepcionista 4 R$ 1.518,00 Nível Médio Técnico em Desenvolvimento de Sistema e Informática 1 R$ 2.200,00 Nível Médio Técnico Administrativo em Assistência Social 2 R$ 1.518,00 Nível Médio Técnico de Referência da Proteção Social Especial 1 R$ 2.917,17 Nível Superior Técnico em Enfermagem – 40 Horas semanais 8 R$ 1.518,00 Curso Técnico Técnico em Radiologia 2 R$ 1.808,63 Curso Técnico Técnico agropecuário 1 R$ 2.500,00 Curso Técnico Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 de janeiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 5 de 5 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime temporário, para atender a necessidade da administração pública”. O presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de Servidores, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses dentro do mesmo exercício financeiro, sem possibilidade de prorrogação, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, em decorrência da ausência de profissionais da área disponíveis no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais. O presente projeto de lei também visa revogar a Lei Municipal n° 676/2024 de 29 de janeiro de 2024 e Lei Municipal n° 678/2024, de 27 de fevereiro de 2024, a fim de criar novos cargos, excluir cargos e alterar salários, além de incluir novo saláriomínimo vigente para o ano de 2025. Requisita-se a aprovação, dada a necessidade de contratação de servidores para manutenção dos serviços públicos. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 de janeiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal