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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime temporário, para atender a necessidade da administração pública”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal 
em regime temporário, para atender a 
necessidade da administração pública”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidos os requisitos constitucionais relativos à configuração das 
situações excepcionais e temporárias autorizadoras para a contratação por prazo 
determinado, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, inciso II 
e IX, da Carta Magna.
Parágrafo único: O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral 
da Previdência Social, nos termos da Legislação vigente.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, contratar pessoal, por tempo 
determinado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para prestarem serviços à Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) 
meses. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo haver suplementação e 
remanejamento se necessário for.
§ 1º. A contratação ocorrerá nos termos dos quadros disponíveis na tabela em anexo.
§2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei é fixada em 
conformidade ao valor constante do início da carreira relacionada nos Planos de Cargos 
e Carreiras, em caso de haver semelhança quanto à função e a condições de trabalho.
§ 3º. O tempo de duração e rescisão do contrato de trabalho ficará a critério da 
conveniência e oportunidade, respeitado o prazo do art. 2º desta Lei.
Art. 4º - As contratações previstas nesta lei ficarão à cargo da Secretaria de 
Administração, Planejamento e Orçamento do Município de Dois Irmãos do Tocantins. 
§1º. A critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao professor contratado, 
o percentual de 10% da remuneração, para aqueles profissionais que exerçam atividade 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
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de direção e secretaria nas unidades educacionais até 100 alunos, mediante portaria a 
ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto do Prefeito.
§2º. A critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao professor contratado, 
o percentual de 15% da remuneração, para aqueles profissionais que exerçam atividade 
de direção e secretaria nas unidades educacionais acima de 100 alunos, mediante 
portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto do Prefeito.
§3º. A critério da Administração Municipal, poderá ser conferido ao professor contratado, 
o percentual de 20% da remuneração, para aqueles profissionais que exerçam atividade 
de direção e secretaria nas unidades educacionais acima de 200 alunos, mediante 
portaria a ser baixada pelo Secretário de Administração ou Decreto do Prefeito.
§4º. Fica autorizado a Administração Municipal regulamentar remuneração dos 
professores de 20, 30 e 40 horas conforme viabilidade financeira por meio de ato próprio.
§5º. Fica obrigatória a assinatura de termo de guarda e responsabilidade por uso dos 
equipamentos, aos contratados para os cargos de motoristas e operadores de máquinas 
em geral.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal n° 676/2024 de 29 de janeiro de 2024 e Lei 
Municipal n° 678/2024, de 27 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 17 de janeiro 
de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025
CARGO OU FUNÇÃO QTD SALÁRIO REQUISITOS
Agente Comunitário de Saúde 12 R$ 1.550,00 Nível Médio
Apontador de Obras em Campo 3 R$ 1.800,00 Alfabetizado
Assistente Executivo do Núcleo dos Conselhos – 40 
Horas 1
R$ 1.518,00 Nível Médio
Assistente Social – 30 horas semanais 4 R$ 2.917,17 Nível Superior
Auxiliar de Sala de aula – 40 horas semanais 6 R$ 1.518,00 Nível Médio Básico
Auxiliar Administrativo 6 R$ 1.518,00 Nível Médio
Auxiliar de Consultório Dentário 2 R$ 1.518,00 Nível Médio
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) 45 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Borracheiro 1 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Carpinteiro 1 R$ 3.490,00 Ensino Fundamental
Chefe de Limpeza Urbana 1 R$ 2.500,00 Alfabetizado
Coordenação da Atenção Básica em Saúde 1 R$ 3.417,00 Nível Superior
Coletor de Resíduos Sólidos 2 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Coveiro 1 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Digitador 2 R$ 1.518,00 Nível Médio
Educador Físico 3 R$ 2.400,00 Nível Superior
Enfermeiro – 40 Horas semanais 10 R$ 2.917,17 Nível Superior
Enfermeiro – 20 Horas semanais 2 R$ 1.518,00 Nível Superior
Entrevistador 3 R$ 1.518,00 Nível Médio
Eletricista de Manutenção e Execução 1 R$ 1.800,00 Ensino Fundam.
Fisioterapeuta 2 R$ 2.917,17 Nível Superior
Fiscal de Controle Urbano 1 R$ 2.000,00 Ensino Médio
Gari 12 R$ 1.650,00 Alfabetizado
Guarda/Vigia 19 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Jardineiro 1 R$ 1.650,00 Alfabetizado
Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas I 2 R$ 3.500,00 Alfabetizado
Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas II 2 R$ 4.557,00 Alfabetizado
Merendeira/Manipuladora de Alimentos 25 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Monitor Educacional – 40 horas semanais 8 R$ 1.518,00 Nível Médio Básico c/
Experiência na área
Monitor Transporte Escolar 12 R$ 1.518,00 Ensino Fundam.
Motorista Categoria B e C 10 R$ 1.700,00 Alfabetizado
Motorista Categoria D 19 R$ 1.850,00 Alfabetizado
Motorista Categoria E 1 R$ 2.000,00 Alfabetizado
Nutricionista – 30 horas semanais 2 R$ 2.917,37 Nível Superior
Odontólogo – 40 Horas semanais 2 R$ 3.085,89 Nível Superior
Odontólogo – 20 Horas semanais 1 R$ 1.542,95 Nível Superior
Office boy 1 R$ 1.518,00 Alfabetizado
Oficial de Pedreiro 2 R$ 3.000,00 Alfabetizado
Operador (Trator de Pneu) 7 R$ 1.700,00 Curso p/ operador
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Operador (Retroescavadeira e Pá carregadeira) 7 R$ 2.300,00 Curso p/ operador
Operador (Patrol/Escavadeira Hidráulica PC) 4 R$ 3.500,00 Curso p/ operador
Operador (Trator de esteira) 1 R$ 2.800,00 Curso p/ operador
Orientador Social 6 R$ 1.518,00 Nível Médio
Professor da Educação Básica – 20 Horas semanais 7 R$ 1.518,00 Pedagogia p/ docência
Professor da Educação Básica – 30 Horas semanais 25 R$ 1.759,76 Pedagogia p/ docência
Professor da Educação Básica – 40 Horas semanais 48 R$ 2.346,36 Pedagogia p/ docência
Professor de Musica 2 R$ 2.400,00 Nível Médio Básico c/
Experiência na área
Profissional de apoio escolar - 40 Horas semanais 14 R$ 1.518,00 Nível Médio 
Psicólogo 3 R$ 3.500,00 Nível Superior
Recepcionista 4 R$ 1.518,00 Nível Médio
Técnico em Desenvolvimento de Sistema e 
Informática 1 R$ 2.200,00
Nível Médio
Técnico Administrativo em Assistência Social 2 R$ 1.518,00 Nível Médio
Técnico de Referência da Proteção Social Especial 1 R$ 2.917,17 Nível Superior
Técnico em Enfermagem – 40 Horas semanais 8 R$ 1.518,00 Curso Técnico
Técnico em Radiologia 2 R$ 1.808,63 Curso Técnico
Técnico agropecuário 1 R$ 2.500,00 Curso Técnico
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 de janeiro de 
2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO TOCANTINS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime temporário, 
para atender a necessidade da administração pública”.
O presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo a efetuar a contratação 
temporária de Servidores, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses dentro do 
mesmo exercício financeiro, sem possibilidade de prorrogação, para atendimento de 
necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da 
Constituição da República, em decorrência da ausência de profissionais da área 
disponíveis no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos 
Municipais.
O presente projeto de lei também visa revogar a Lei Municipal n° 676/2024 
de 29 de janeiro de 2024 e Lei Municipal n° 678/2024, de 27 de fevereiro de 2024, a 
fim de criar novos cargos, excluir cargos e alterar salários, além de incluir novo salário￾mínimo vigente para o ano de 2025.
Requisita-se a aprovação, dada a necessidade de contratação de servidores 
para manutenção dos serviços públicos.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 17 de janeiro de 
2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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