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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCRIA A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 017/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“Cria a Ouvidoria do Município de Dois
Irmãos do Tocantins/TO”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, no uso das atribuições legais
contidas na Lei Orgânica do Municipio de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do
Tocantins, faz saber que Câmara Legislativa de Dois Irmãos, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Munícipio de Dois Irmãos do Tocantins/TO, vinculada
ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de exercer as competências
definidas nos capítulos Ill e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e art. 4-A da
Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os
seguintes princípios e diretrizes:
| - Autonomia no exercício de suas atribuições;
Il - Foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados
pessoais e dos denunciantes;
Ill - Ação proativa para o aprimoramento da transparência; e
IV - Máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos.
Art. 2º Compete à Ouvidoria:
| - Receber e dar tratamento, nos termos de regulamento:
a) Às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo Ill da
Lei nº 13.460, de 2017;
b) Aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 2018; e
c) As petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante
o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.
Il - Adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das
respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO PA Ioarunto
Fone: (63) 3362 — 1312 R Soro
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
Ill - Formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria
da respectiva área de atuação;
IV - Coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos
usuários com a prestação de serviços públicos prestados pelo Municipio de Dois Irmãos
do Tocantins;
V - Analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao
aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
VI - Zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta
de Serviços do Municipio de Dois Irmãos do Tocantins;
VII - Adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos
e o Municipio de Dois Irmãos do Tocantins, bem como entre agentes públicos, no âmbito
interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a
resolução do conflito, quando cabível;
Vill - Realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;
IX - Realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os
demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários
de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios
Públicos e Defensorias Públicas;
X - Realizar a articulação com as demais unidades do Municipio de Dois Irmãos do
Tocantins para a adequada execução de suas competências;
XI - Exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários
de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº
13.460, de 2017;
XII - Produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da Leinº
13.460, de 2017; e
XIII - Elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de trabalho
anual a ser aprovado pelo dirigente máximo do Munícipio de Dois Irmãos do Tocantins e
encaminhado ao Conselho de Usuários para ciência e acompanhamento das ações;
IX - Coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso
| do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011.
$1º Incluem-se na alínea 'a' do inciso | as manifestações recebidas de agentes públicos
que atuem no próprio Municipio de Dois Irmãos do Tocantins; !
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO E) 4» Povussa R .
Fone: (63) 3362 — 1312
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
82º O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as competências estabelecidas no
Capítulo Il da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima:
| - Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a manutenção do
sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem como acessibilidade a
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida;
Il - Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário possa
registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o inciso | do art. 2º desta
norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios para acompanhamento do andamento da demanda;
d) controles e registros de acesso; e
e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das
demandas recebidas.
Ill - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes com destinação
única ao serviço de Ouvidoria.
81º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de
comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial do Municipio de Dois
Irmãos do Tocantins, em local de fácil acesso.
82º A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o adequado exercício
das competências previstas nesta norma.
83º Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistema informatizado
cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação, ou pela filiação a rede
de ouvidorias que forneçam esse serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que
garantam a segurança e o sigilo dos dados.
Art. 4º A Ouvidoria será chefiada [preferencialmente] por servidor ou empregado público
com formação de nível superior e que detenha obrigatoriamente os seguintes requisitos:
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO 4 77) Jocuusssa R É
Fone: (63) 3362 — 1312
Qortiooço
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PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
| - Possuir experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria e acesso à
informação ou de prestação e avaliação de serviços públicos;
Il - Possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente
reconhecida; e
Ill - Não ter sido condenado:
a) em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;
b) pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; ou
c) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
81º O requisito a que se refere o inciso Il poderá ser comprovado em até seis meses
após a nomeação.
82º O titular da Ouvidoria terá mandato de três anos prorrogável uma vez pelo mesmo
período.
83º Finda a recondução referida no caput, se a manutenção do titular da unidade de
ouvidoria for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes, o
dirigente máximo do órgão ou entidade poderá prorrogar a titularidade por mais um ano,
mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações correspondente.
84º O mandato do titular da ouvidoria poderá ser interrompido apenas nas seguintes
situações:
| - Mediante a incorrência das hipóteses do inciso Ill do caput; ou
Il - De modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, negligência,
imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das
obrigações legais da ouvidoria, nos termos da Lei Municipal nº 337/2009, por ato
devidamente justificado do dirigente máximo, precedido da instauração do respectivo
processo disciplinar pela autoridade correcional competente que, necessariamente,
recomende tal medida.
|! - por ato devidamente justificado do dirigente máximo, precedido de parecer favorável
do órgão central de ouvidoria, que necessariamente indique a inobservância de
requisitos de conduta, de procedimentos normatizados ou desempenho insatisfatório que
impacte na qualidade dos trabalhos, nas metas e tempestividade, considerados os
recursos à disposição da unidade de ouvidoria.
CUIDA.
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO 4 A ho o
Fone: (83) 3362 — 1312 A. oontiose
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º O Prefeito Municipal editará ato regulamentar a esta Lei em até 30 (trinta) dias
contados a partir da data da sua publicação, estabelecendo regras para o funcionamento
da Ouvidoria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 10 de abril de
2023.
Eraldo Coelkío Oliveira
ente
RECEBIDO EM:
43 | 941 2388 01: 53 hs.
Assinatura
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PEN e
car sararva Miranda
Suneritendente de Planejamento
“e ciministração
necreta nº 036/2022
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins —- TO
Enna: 1891 0900 snsa
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, O projeto de Lei em
epigrafe que tem por objetivo criar a Ouvidoria do Municipio de Dois Irmãos do
Tocantins/TO, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins alertou sobre
a necessidade do Município em garantir o cumprimento das normas da Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no sentido de
assegurar especialmente:
e A criação formal de ouvidoria por meio de projeto de lei, inclusive, devendo
constar a previsão orçamentária dos gastos necessários para instalação e
funcionamento;
e Designar unidade responsável pelo recebimento de manifestação de
usuários para o início imediato dos trabalhos, enquanto não forem
instituídas as ouvidorias;
e Garantir a estruturação da ouvidoria criada por meio da destinação de
estrutura física e de equipamentos adequados para sua implantação;
e Efetuar a lotação de pessoal suficiente e capacitado na ouvidoria, dentre
outros.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação,
renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 10 de abril de
2023.
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Lia ESTADO DO TOCANTINS
- + PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
k SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS à
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PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
LEI MUNICIPAL Nº 655/2023
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DE 24 DE ABRIL DE 2023.
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Irmãos do Tocantins/TO”.
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O Prefeito do Município de Dois Irmãos d
contidas na Lei Orgânica do Muniíci
Tocantins, faz saber que Câmara Le:
Seguinte Lei.
o Tocantins, no uso das atribuições legais
pio de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do
gislativa de Dois Irmãos, aprova e eu sanciono a
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Municipio de Dois Irmãos do Tocantins/TO, vinculada
ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de exercer as competências
definidas nos capítulos Ill e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e art. 4º-A da
Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os
seguintes princípios e diretrizes:
| - Autonomia no exercício de suas atribuições;
Il - Foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados
pessoais e dos denunciantes;
Ill - Ação proativa para o aprimoramento da transparência; e
IV - Máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos.
Art. 2º Compete à Ouvidoria:
| - Receber e dar tratamento, nos termos de regulamento:
a) Às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo Ill da
Lei nº 13.460, de 2017;
b) Aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 2018; e
c) As petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante
o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.
Il - Adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das
respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
admndoisirmaos.to.gov br Fone: (63) 3362.1228
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
IDOSO
WI! - Formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria
da respectiva área de atuação,
IV - Coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos
usuários com a prestação de serviços públicos prestados pelo Municipio de Dois Irmãos
do Tocantins;
V - Analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao
aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas,
VI - Zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta
de Serviços do Munícipio de Dois Irmãos do Tocantins,
VII - Adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos
e o Munícipio de Dois Irmãos do Tocantins, bem como entre agentes públicos, no âmbito
interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a
resolução do conflito, quando cabível,
vil! - Realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;
IX - Realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os
demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários
de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios
Públicos e Defensorias Públicas;
X - Realizar a articulação com as demais unidades do Munícipio de Dois Irmãos do
Tocantins para a adequada execução de suas competências;
XI - Exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários
de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº
13.460, de 2017;
XII - Produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº
13.460, de 2017; e
XIII - Elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de trabalho
anual a ser aprovado pelo dirigente máximo do Municipio de Dois Irmãos do Tocantins e
encaminhado ao Conselho de Usuários para ciência e acompanhamento das ações;
IX - Coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso
Ido art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011.
81º Incluem-se na alínea 'a' do inciso | as manifestações recebidas de agentes públicos
que atuem no próprio Municipio de Dois Irmãos do Tocantins;
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS Ria baiAO
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO DUAS FAAOS
ADM. 2021-2024
82º O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as competências estabelecidas no
Capítulo Il da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima:
| - Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a manutenção do
sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem como acessibilidade a
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida;
Il - Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário possa
registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o inciso | do art. 2º desta
norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
Cc) meios para acompanhamento do andamento da demanda;
d) controles e registros de acesso; e
e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das
demandas recebidas.
Ill - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes com destinação
única ao serviço de Ouvidoria.
81º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de
comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial do Munícipio de Dois
Irmãos do Tocantins, em local de fácil acesso.
82º A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o adequado exercício
das competências previstas nesta norma.
$3º Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistema informatizado
cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação, ou pela filiação a rede
de ouvidorias que forneçam esse serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que
garantam a segurança e o sigilo dos dados.
Art. 4º A Ouvidoria será chefiada [preferencialmente] por servidor ou empregado público
com formação de nível superior e que detenha obrigatoriamente os seguintes requisitos:
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO Yi
adm(ndoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 / (
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
% = PA PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
| - Possuir experiência de, no minimo, um ano em atividades de ouvidoria e acesso à
informação ou de prestação e avaliação de serviços públicos
| - Possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente
reconhecida, e
HI - Não ter sido condenado
a) em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos,
b) pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso, ou
c) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
81º O requisito a que se refere o inciso Il poderá ser comprovado em até seis meses
após a nomeação.
82º O titular da Ouvidoria terá mandato de três anos prorrogável uma vez pelo mesmo
período
83º Finda a recondução referida no caput, se a manutenção do titular da unidade de
ouvidoria for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes, O
dirigente máximo do órgão ou entidade poderá prorrogar a titularidade por mais um ano,
mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações correspondente.
84º O mandato do titular da ouvidoria poderá ser interrompido apenas nas seguintes
situações:
| - Mediante a incorrência das hipóteses do inciso Ill do caput; ou
Il - De modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, negligência,
imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das
obrigações legais da ouvidoria, nos termos da Lei Municipal nº 337/2009, por ato
devidamente justificado do dirigente máximo, precedido da instauração do respectivo
processo disciplinar pela autoridade correcional competente que, necessariamente,
recomende tal medida.
III - por ato devidamente justificado do dirigente máximo, precedido de parecer favorável
do órgão central de ouvidoria, que necessariamente indique a inobservância de
requisitos de conduta, de procedimentos normatizados ou desempenho insatisfatório que
impacte na qualidade dos trabalhos, nas metas e tempestividade, considerados os
recursos à disposição da unidade de ouvidoria.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins —- TO /
adm(Ddoisirmaos.to gov.br Fone: (63) 3362.1228
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS RINALDO
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO who FRhs
ADM. 2021-2024
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º O Prefeito Municipal editará ato regulamentar a esta Lei em até 30 (trinta) dias
contados a partir da data da sua publicação, estabelecendo regras para o funcionamento
da Ouvidoria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 24 de abril de
2023.
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Prefeito Municipal
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Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o projeto de Lei em
epigrafe que tem por objetivo criar a Ouvidoria do Munícipio de Dois Irmãos do
Tocantins/TO, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins alertou sobre
a necessidade do Município em garantir o cumprimento das normas da Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no sentido de
assegurar especialmente:
e A criação formal de ouvidoria por meio de projeto de lei, inclusive, devendo
constar a previsão orçamentária dos gastos necessários para instalação e
funcionamento;
e Designar unidade responsável pelo recebimento de manifestação de
usuários para O início imediato dos trabalhos, enquanto não forem
instituídas as ouvidorias;
e Garantir a estruturação da ouvidoria criada por meio da destinação de
estrutura física e de equipamentos adequados para sua implantação;
e Efetuar a lotação de pessoal suficiente e capacitado na ouvidoria, dentre
outros.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação,
renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 24 de abril de
2028.
” Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP; 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
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